DA REUNIÃO COM A DGAE SOBRE O AVISO DE ABERTURA PARA O CONCURSO Ano Escolar 2021/2022 – SNPL

DA REUNIÃO COM A DGAE SOBRE
O AVISO DE ABERTURA PARA O CONCURSO
Ano Escolar 2021/2022

O SNPL esteve hoje presente na reunião com a Diretora Geral da DGAE, a fim de serem prestados esclarecimentos sobre o conteúdo do Aviso de abertura para o concurso interno e externo para o ano escolar de 2021/2022.
Tal como já tinha sido publicitado anteriormente, o Ministério da Educação vai cumprir a lei nacional e as normas comunitárias, na sequência do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 2 de julho de 2020.
Em janeiro deste ano, o SNPL questionou o Ministério da Educação sobre a necessidade de retomar negociações que envolvessem os concursos. Fomos informados que ainda não seria o momento indicado para tal. Decorridos dois meses após essa reunião e sem aviso prévio, o ME abre o procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022, através de um Aviso de Abertura para o Concurso Interno e Externo, deixando assim
milhares de professores em choque.
O SNPL não pode deixar de estranhar o porquê de se ter omitido esta alteração, atempada, que irá ter consequências na vida pessoal e profissional de tantos professores e das suas famílias. É este tipo de comportamento que a tutela considera como gerador de confiança?
A pandemia não pode justificar tudo e é pena que se tenha que lembrar o Ministério da Educação dos princípios da confiança e da boa fé.
Assim, alertamos os candidatos à primeira prioridade do concurso externo que devem concorrer a TODOS os QZP para garantirem colocação. Quem não o fizer se não ficar colocado, não poderá celebrar qualquer tipo de contrato com as escolas da rede do ME incluindo os contratos de escola. Esta é a posição do ME veiculada na reunião de hoje dia 11/03 2021, pela DGAE baseada no número 1 do artigo 59º da Lei nº35/2014, de 20 de junho. A aplicação imediata desta lei nos concursos para o ano escolar de 2021/2022 poderá determinar situações de injustiça relativa atendendo à diversidade dos QZP nomeadamente, localização geográfica e dimensão

O SNPL no sentido de tentar minimizar o efeito nefasto que a aplicação desta legislação concursal possa causar aos seus associados alerta–os para a necessidade de reportarem as suas situações ao Sindicato para serem analisadas e estudadas visando a proposta de uma eventual alteração legislativa para o concurso do ano escolar de 2022/2023, a fim de minimizar as injustiças decorrentes deste processo.

Lisboa, 11 de março de 2021
A Direção Nacional

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/03/da-reuniao-com-a-dgae-sobre-o-aviso-de-abertura-para-o-concurso-ano-escolar-2021-2022-snpl/

8 comentários

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    • Nuno on 11 de Março de 2021 at 16:47
    • Responder

    Se a NT foi criada para proteger o trabalhador da precariedade, e resulta do seu exercício de funções numa unidade administrativa (QZP) qual é a legalidade de o obrigar a concorrer a outras unidades administrativas para ver os seus direitos consagrados na lei respeitados.
    Era o mesmo que um trabalhador com 2 contratos na Autoeuropa ser obrigado a concorrer a todas as fabricas da VW espalhadas pelo mundo!
    Não só isso como se proíbe o professor de concorrer como contratado se tiver o azar de não efetivar. Isto não pode ser legal e os Sindicatos têm de levantar o rabo da cadeira e levar isto a tribunal.

    • Ferreira on 11 de Março de 2021 at 18:02
    • Responder

    Arlindo, segundo as declarações da senhora secretária de estado, “depois de três contratos completos e sucessivos, os professores são obrigados a vincular e por isso geram uma vaga, no entanto, os docentes não são obrigados a candidatar-se ao lugar que geram, até agora, quando não ficavam colocados em nenhuma das suas preferências, tinham sempre a garantia de que a administração os colocava onde tinham gerado a vaga, por decisão do tribunal, agora a administração não pode colocar um professor onde ele não manifesta preferência”.
    No meu entendimento, tal como já acontecia nos anteriores concursos da norma travão se por exemplo um professor gerar uma vaga no QZP 01, se colocar apenas esse QZP é colocado nesse QZP pois foi nele que abriu vaga. Segundo entendi, o problema deveu-se ao facto do MEC ter colocado professores num QZP cujo docente abriu vaga mas não manifestou preferência por esse QZP.


    1. Houve quem tivesse manifestado, mas numa preferência inferior. Houve de tudo, nos colegas que foram para tribunal e que ganharam em todas as instâncias.

        • Rosa on 11 de Março de 2021 at 20:51
        • Responder

        Por exemplo o atual sub diretor geral da DGAE abriu a vaga em Trás os Montes e vinculou no Porto mas, agora já acha justo e normal que quem abre vaga no Porto tenha que ir trabalhar para Loulé.

    • Ferreira on 11 de Março de 2021 at 18:06
    • Responder

    Arlindo, segundo as declarações da senhora secretária de estado, “depois de três contratos completos e sucessivos, os professores são obrigados a vincular e por isso geram uma vaga, no entanto, os docentes não são obrigados a candidatar-se ao lugar que geram, até agora, quando não ficavam colocados em nenhuma das suas preferências, tinham sempre a garantia de que a administração os colocava onde tinham gerado a vaga, por decisão do tribunal, agora a administração não pode colocar um professor onde ele não manifesta preferência”.
    No meu entendimento, tal como já acontecia nos anteriores concursos da norma travão se por exemplo um professor gerar uma vaga no QZP 02, se colocar apenas esse QZP é colocado nesse QZP pois foi nele que abriu vaga. Segundo entendi, o problema deveu-se ao facto do MEC ter colocado professores num QZP cujo docente abriu vaga mas não manifestou preferência por esse QZP.

    • Acabar com externos e extras on 11 de Março de 2021 at 18:55
    • Responder

    Pois a mim parece-me que o mais justo e acabar com esta porcaria de norma e voltarmos aos concursos interno/externo como dantes em que as vagas são para todos e os contratados vinculam nas sobrantes como sempre foi. Acabam-se as injustiças. Eu sou qzp estive nos últimos 3 anos na mesma escola e não foi gerada nenhuma vaga para efetivar!

    • Mi nada! on 11 de Março de 2021 at 19:00
    • Responder

    E sobre a mi só ter horário completos nem uma palavra. Francamente.

    • SapinhoVerde on 12 de Março de 2021 at 8:43
    • Responder

    Bom dia caros “arlindovskystas”
    Quem é QZP e tem que concorrer para mudar de QZP para QAQE, ou mesmo de QAQE para outro QAQE tentem perceber onde o ME meteu a pata na poça (vejam no site das escolas as turmas, as ofertas formativas ….), ou seja, onde lançou vagas onde estas não existem, seria porreiro ser horário zero ….
    O que o ministério quer é que sejamos todos QZP, e de preferência o zero (de norte a sul de Portugal de preferência ….,) porque dessa maneira de certeza que todos apanharia-mos horário completo, lixando assim ainda mais a vida de quem quer entrar nos quadros (caros colegas, como eu, contratados desculpem mas é verdade, e estou contra aqueles que defendem apenas horários completos na MI).
    Uma coisa é certa, quem for colocado numa escola arrisca-se a ter horário completo, mas também se arrisca, e se fizerem bem o estudo, a ser horário zero.
    Os meus conselhos:
    1 – Concorram ao maior número de QAQE que conseguirem
    2 – Evitem concorrer para escolas para as quais não querem, já que depois na MI concorrem atrás dos QZP
    3 – Os QAQE com horário zero se estiverem bem deixem-se estar.
    4 – Os QZP devem concorrer apenas ao Quadro de Zona e não a todas as escolas desse Quadro de Zona.
    Desejo que todos fiquemos colocados, o mais próximo de casa e se possível com o maior número de horários “incompletos” porque dessa maneira: 1 – mais sobram para os contratados 2 – mais horas existirão para apoio projetos clubes (tornando a escola mais humanizada). Para o ano há novo concurso …..

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