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O Acordo da AEEP com a FNE

… encontra-se aqui. No acordo foi assumido que a negociação do próximo contrato coletivo de trabalho terá por base o CCT existente e não o proposto no dia 13 de Maio, que acompanhou a denúncia do CCT.

 

A Fenprof na sua página indicou os motivos para mais uma vez não subscrever qualquer acordo com a AEEP.

 

Apesar de nunca chegar a acordo com a AEEP, existe sempre um contrato coletivo de trabalho entre a Fenprof e a AEEP assinado à posterior. No futuro não deverá acontecer diferente.

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O Mais Com Menos Tem Tido Uma Regra

Por cada docente que se aposente dois contratados ficam no desemprego.

 

 

E ainda me lembro que a regra na administração pública era por cada três aposentações um novo ingresso, que julgo ter depois passado na teoria para cinco aposentações.

 

A conclusão desta afirmação está no post anterior.

 

 

 

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O Corte de 20 Mil Professores desde 2011

… anunciados pela DGAEP na Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) referente ao 4º trimestre de 2013 andam mais ou menos por aqui:

 

Número de aposentados em 2012 e 2013 – 7664 Aposentados, 3036 em 2012 e 4628 em 2013.

Comparação das contratações pelo MEC (Listas de Agosto e reservas de recrutamento) – A 31 de Dezembro de 2011 foram colocados 21827 docentes contratados, a 31 de Dezembro de 2012 foram colocados 14153 docentes e a 31 de Dezembro de 2013 foram colocados 10512 docentes.

Redução desde 31 de dezembro de 2011 – 11315 docentes

Comparação das Contratações de Escola no 1º Período – A 31 de Dezembro de 2011 foram colocados por contratação de escola 7707 docentes contratados, a 31 de dezembro de 2012 foram colocados 5075 docentes e em 31 de dezembro de 2013 foram colocados 4500 docentes (não estão aqui incluídos os técnicos especializados).

Redução desde 31 de dezembro de 2011 – 3207 docentes

 

Reduções:

De contratados: 14522

Aposentações: 7664

A soma das duas parcelas dá uma redução de 22186 docentes.

 

Não difere em muito dos números da DGAEP que apresentou uma redução de 21540 docentes desde dezembro de 2011.

 

Os links podem ser uteis para perceberem quais os grupos de recrutamento que tiveram mais reduções de professores contratados.

 

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A Morte Lenta do Norte

… que se confirma com o elevado número de docentes sem componente letiva e um reduzido número de contratações na região norte.

 

DN - Região Norte

Diário de Notícias (19-02-2014)

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A Música do Blog

Dia 21 de Fevereiro, no Porto.

 

 

Savages – She Will

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Até Que Enfim

… que o país deixa de ficar dividido em três e os grupos da Educação Especial vão ser harmonizados entre o continente e as ilhas.

Mobilidade dos docentes assegurada em todo o país

 

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, anunciou que, esta terça-feira, foi dado “o passo que faltava” para assegurar a mobilidade dos professores e o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente.
Hoje demos o passo que nos faltava dar no que diz respeito à mobilidade dos docentes“, afirmou o governante no final de uma reunião em que participaram os responsáveis das secretarias regionais da Educação dos Açores, da Madeira e o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.

A mobilidade ficou assim assegurada e também o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente. Completamos assim um ciclo que tem a ver com a mobilidade [tendo] professores em todas as regiões do país“, salientou.

João Casanova de Almeida destacou que “esta alteração já produzirá efeitos para o próximo ano letivo“.

Tratamos das questões da intercomunicabilidade do grupo de Educação Especial que não era coincidente – o do continente com os das regiões autónomas“, referiu.

Neste encontro foi assinado um outro protocolo de colaboração entre as duas regiões autónomas e a secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário que visa a constituição de uma equipa para estudar a Educação Especial nos vários domínios, um grupo que deverá apresentar um relatório sobre o trabalho desenvolvido no prazo de 60 dias.

O protocolo visa refletir sobre os normativos da Educação Especial tendo presente a manutenção da escola inclusiva, saber quais as melhores respostas a mobilizar para promover o sucesso dos alunos, para atender às diferenças de cada um deles“, destacou João Grancho.

Este secretário de Estado adiantou ter ficado igualmente decidido realizar uma conferência nacional sobre a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar por ocasião da próxima reunião entre os responsáveis regionais e nacionais da Educação que está agendada para abril, visando “mobilizar sinergias”.

Hoje a promoção do sucesso passa pela diversificação das ofertas educativas, de percursos para todos os alunos em função das usas aptidões e das necessidades do país e das empresas“, sublinhou.
João Granjo considerou ainda que “estes encontros são extremamente importantes ao nível da determinação de políticas que conduzam os vários sistemas educativos para um caminho de sucesso que se aproxime, e se possível, ultrapasse os resultados da Europa“.

Todos os responsáveis salientaram a importância da regularidade destes encontros para encontrar soluções para os vários sistemas educativos.

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Pedido de Ajuda

O questionário apresentado destina-se aos professores de Português do Ensino Secundário que lecionam ou lecionaram em turmas com alunos de Necessidades Educativas Especiais.  Pretende-se com a sua aplicação recolher dados para uma investigação a realizar no âmbito da Pós-graduação/Especialização em Educação Especial – Domínio Cognitivo-Motor, que tem como objetivo perceber quais as práticas educativas implementadas pelos professores de Português do Ensino Secundário para incluir alunos com Necessidades Educativas Especiais nas suas aulas.

Nota: O questionário é totalmente confidencial e os resultados obtidos serão utlizados exclusivamente para trabalhos de carácter científico, garantindo o anonimato do professor. A sua colaboração é imprescindível para o êxito do trabalho, para tal é importante a veracidade dos dados.

Adriana Ribeiro

Muito obrigada a todos pela ajuda.

 

PRÁTICAS EDUCATIVAS INCLUSIVAS

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Tesourinho Contratual

No Agrupamento de escolas verde horizonte em Mação, para um horário do grupo 910.

Pensava já ter sido ultrapassada a fase das escolas colocarem um subcritério em que fosse contabilizado o desempenho de funções no próprio agrupamento, mas afinal ainda não.

É assim tão difícil aprender que este subcritério é ilegal?

 

Mação - 910

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Acordo da FNE com a AEEP Sobre Horário de Trabalho

Há cerca de um ano a AEEP denunciou o contrato coletivo de trabalho que existia para regular o sector privado, no entanto, esta manhã a AEEP e a FNE chegaram a um acordo, em sede de comissão paritária, para desbloquear algumas questões relativas ao horário de trabalho do ensino particular.

Ficou assegurado o limite de 35 horas semanais no sector privado, bem como a redução das horas de estabelecimento quando forem utilizadas aulas de 60 minutos.

Deixa assim de ser possível que cada escola privada faça a interpretação do horário de trabalho conforme lhe convém e ficam asseguradas regras para o cumprimento desse trabalho.

Tendo em conta as diferenças que começavam a existir no sector privado, este acordo terá colocado um ponto final nessa desregulação.

FNE trava aumento do horário de trabalho no ensino privado

 

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) e os restantes sindicatos da Educação da UGT assinaram hoje um acordo, em sede de comissão paritária, com a Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), no sentido de se travar o aumento do tempo de trabalho dos professores deste setor e assegurar o respeito pelas 35 horas semanais.

Em causa está a interpretação que tem sido feita por algumas escolas privadas em consequência da opção pela aplicação de tempos letivos de 60 minutos. Com efeito, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/2012 – que reconheceu a autonomia dos estabelecimentos de ensino na organização dos tempos lectivos -, temos assistido a casos de abuso e desrespeito pelo tempo de trabalho dos docentes.

O acordo assinado esta manhã reconduz todas as situações ao estrito cumprimento do que estipula o Contrato Coletivo de Trabalho em relação ao tempo de trabalho dos docentes, o qual não pode ultrapassar, nas três componentes que o constituem, as 35h semanais.

Nestes termos, a interpretação do clausulado hoje assumida pela comissão paritária prevê a redução de 4 horas de tempo de trabalho de estabelecimento para compensação das aulas de 60 minutos. No documento fica ainda estabelecido que os colégios que não fizerem a redução do tempo de trabalho em estabelecimento, ficam obrigados a compensar os docentes através do pagamento de horas extraordinárias para que possam assegurar o tempo de serviço a mais, em termos de atividades de estabelecimento.

Com este acordo a FNE garantiu o cumprimento do horário de trabalho das 35 horas semanais e põe um ponto final na atual desregulação do horário de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo.

De sublinhar que da reunião de hoje ficou ainda a garantia de, até ao final do ano, serem reatadas as negociações do Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2014

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Menos 21540 Professores e Educadores Desde Dezembro de 2011

Função pública. Metade dos 48,5 mil que saíram são professores

 

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) referente ao 4º trimestre de 2013.

4.º Trimestre / 2013

Quadros em Excel (4.ºT/2013)

Entidades sector empresarial (4.ºT/2013)

 

Quadros retirados das páginas 8 e 9 do relatório do 4º trimestre/2013.
emprego

variação

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Opinião – Prioridade às Barbies

… sobre a vinculação extraordinária dos Açores.

PRIORIDADE ÀS BARBIES

 

Li agora a proposta de alteração assinada pelos líderes parlamentares do PS e do PCP para o concurso externo extraordinário de pessoal docente e eis como se me afigura que foram paridas as prioridades para o concurso que aí se adivinha: “senhores, vamos lá magicar em pré-requisitos do arco-da-velha, daqueles que apenas meia dúzia de almas consiga reunir, e assim só temos que encaixar essa triste meia dúzia nos quadros”, seguido de “vamos esquecer todas as outras situações que não satisfazem cabalmente as nossas exigências e depois dizemos que nem Nosso Senhor conseguiu agradar a toda a gente.” Espero sinceramente que o pensamento tenha sido este porque, se fizeram a porcaria que fizeram de forma consciente e ainda estão convencidos de que fizeram um lindo serviço, pois que estamos bem mal servidos com vossas excelências, meus senhores.

Eu encontro-me a lecionar há 10 ANOS, na MESMA escola (com apenas um ano de intervalo, mas bem lá para trás, o que não me beliscaria no concurso em apreço), na MESMA ilha, no MESMO arquipélago, MAS, heresia!, uma vez que mudei temporariamente de grupo de docência e fiz uma perninha a dar inglês nos anos letivos de 2010/ 2011 e 2011/2012 – e fi-lo com toda a pertinência porque nunca foi penalizável a mudança de grupo disciplinar e porque a lei mo permite -, perco a prioridade por não satisfazer o critério (?!) dos últimos 3 anos no mesmo grupo disciplinar. Relembremos que a minha entidade patronal é A MESMA há um ror de anos, independentemente da disciplina que eu tenha lecionado. E eu, de facto, lecionei, não fiz praia. Eu trabalhei a lecionar português e a lecionar inglês. 10 ANOS. Se 10 anos não são suficientes para merecem estabilidade, então eu não percebo onde é que se pretende chegar com este concurso. Não obstante, se não quisermos atender a isto, atendamos então aos outros quatro ou cinco anos em que lecionei português de empreitada precisamente na mesma escola. Então e estes? Não me servem para nada? E mais! Considerando os presentes critérios, só daqui a 3 anos volto a reunir os 3 anos de serviço no mesmo grupo. Isto se tiver sorte, porque agora o cerco vai apertar cada vez mais, acredito piamente.

Já tinha ouvido dizer que a vida era injusta. Já dei comigo a usar esta frase, mas agora vejo que eram só letras juntas que formavam palavras e palavras que formavam frases… Ou seja, a frase saía-me da boca, mas não do espírito. Desta vez, estou danada. Porquê? Porque andei 10 ANOS a trabalhar, ao abrigo de SUCESSIVOS CONTRATOS A TERMO, para a MESMÍSSIMA ENTIDADE, numa SITUAÇÃO DE EMPREGO PRECÁRIO, a desempenhar FUNÇÕES COMUMMENTE ATRIBUÍDAS AO PESSOAL EFETIVO e A GANHAR MENOS QUE ELES, e agora há uma mente brilhante que acorda e decreta “ah, se não tivesses ensinado inglês aqueles dois anos…” Mas que raio de argumento é este?! Eu lá adivinhava que iam parir essa exigência dos 3 anos no mesmo grupo disciplinar uns anos depois?! Que iam pegar em algo que era um direito de um professor – e salutar, até, porque refrescar saberes é bom e recomenda-se e mudar de grupo permite precisamente essa riqueza! – e vilmente distorcer esse direito de forma a torná-lo um embaraço na carreira dos docentes?! Se sim, tivessem avisado atempadamente que eu tinha-me deixado estar quietinha onde estava e efetivava agora num ápice! Esta foi, a meu ver, mais uma maneira de eliminar uns quantos da corrida aos quadros, nada mais que isso. Este critério da permanência no grupo disciplinar é tão válido como alvitrar que “vamos efetivar apenas os louros, com altura mínima de 1,80m, olhos azuis e uma tatuagem na omoplata.” Ridículo demais? Específico demais? “Não, é só porque podemos e há que afunilar esse rio de gente que vem por aí abaixo a querer efetivar.” Meus senhores, NÃO É QUERER, É MERECER.

Acho que ninguém duvida de que estamos perante uma injustiça sem tamanho. Ainda se fosse a única… Mas não. Como a “minha”, há outras. Maiores até. Gente que anda com a casa às costas por estas nossas ilhas há mais tempo que eu e que vê agora fecharem-lhe a porta – e escancararem-na a outros – porque não cumprem uma das imposições recém-paridas. Vejamos um caso concreto (o meu e o de muitos): professor tem habilitação para dois grupos – o que antes dava muito jeito e que agora é quase crime – e vai alternando entre os dois. Está fora. “Lamentamos, é considerado promiscuidade profissional.”

Acredito – faço por acreditar – que estas prioridades não foram delineadas por professores, porque evidenciam um desconhecimento atroz da realidade docente. É certo que não se pode agradar a todos, mas há que ser-se minimamente correto com aqueles que, mais que todos, há uma pequena eternidade, reúnem condições para deixar de tratar a precaridade laboral por tu. Estes pré-requisitos, da maneira que se apresentam, farão com que muitos docentes que andam por cá há menos tempo consigam entrar nos quadros e que os outros, os que acabaram por cair nas rachas do sistema, fiquem a olhar de fora, como a menina dos fósforos. Senhores, por favor, verifiquem as vossas rachaduras.

Fedra Machado

[email protected]

 

P.S.- Este texto, até pelo tom que lhe subjaz, vai trazer-me 0 amigos novos e ainda menos pessoas a telefonarem-me a dizer que a proposta foi alterada por causa dele. No entanto, quem o ler fica a saber que, neste processo, muitos docentes foram abalroados por um conjunto de critérios redigidos à la minute e sem tarelo nenhum por quem denota desconhecer a realidade dos professores.

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Previsão do Número de Alunos Até 2017/2018

No site da DGEEC encontram-se inúmeras publicações com dados estatísticos na área da Educação.

Um dos últimos estudos é um Modelo de previsão do número de alunos em Portugal por regiões –  impacto do alargamento da escolaridade obrigatória onde são apresentados os principais resultados da aplicação de um modelo de previsão do número de  alunos no ensino básico e secundário nos próximos 5 anos por regiões.

Resumi o quadro do 1º ciclo e segundo as previsões do estudo em 2017/2018 irão entrar no sistema de ensino menos 5124 alunos do que este ano letivo, representando um decréscimo do número de alunos em 5,3%. Se não será muito difícil acertar com alguma segurança no número de alunos a matricular-se no 1º ano em 2017/2018 (a não ser que os fluxos migratórios mudem muito até lá) já não consigo perceber muito bem algumas variações que ocorrem noutros anos de escolaridade.

 

1 ciclo

Estudo publicado em 10 de Fevereiro de 2014

 

No mesmo site encontra-se também publicado um quadro resumo com a data de publicação em 2014 dos vários estudos estatísticos da DGEEC.

 

 

DGEEC

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Concurso Extraordinário dos Açores

Concurso extraordinário – conheça o documento com as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP

 

 

A análise deste documento (em articulação com a proposta inicial do BE) permite saber o que foi aprovado na passada 6.ª feira.
Ainda não estando disponível a versão final do documento aprovado na passada 6.ª feira, o SDPA apresenta-lhe o documento entregue pelo PS e pelo PCP na Assembleia Legislativa Regional no início da discussão da criação de um concurso extraordinário.
Tendo o PS e o PCP adotado a proposta inicial do BE (que a havia retirado, por não querer que esta fosse pervertida), as propostas de alteração destes partidos foram aprovadas na passada 6.ª feira.
Assim, o documento aprovado é o que tem por base a proposta inicial do BE (disponível aqui) e que foi sujeito às alterações constantes no documento cujo download disponibilizamos.
(A Direção, aos 17-02-2014)

Propostas de alteração

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A Portaria de Alteração à Portaria da Autonomia

… de dia 12 de Fevereiro que estará para publicação em Diário da República e que faz alterações à Portaria n. 265/2012, de 30 de Agosto.

A portaria em pdf aqui.

 

autonomia-das-escolas-a-portaria-20140212-1 autonomia-das-escolas-a-portaria-20140212-2 autonomia-das-escolas-a-portaria-20140212-3

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Peço ao Seguro que Proponha um Tribunal Especial para esta Gente

MLR

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Fogo de Vista

Porque no fim haverá sempre um espaço para ficar tudo como está ou melhor ainda.

Hoje, no Diário de Notícias.

Notícia completa aqui.

 

privado

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Entrevista de Marçal Grilo ao Público

Retirei apenas o destaque dos concursos ligados à autonomia para este post.

 

Eduardo Marçal Grilo
“O país não resiste a este pingue-pongue”

 

Foi o que fez como ministro?
Iniciou-se o processo com a primeira grande legislação sobre autonomização das escolas. O modo como depois se pôs em prática não foi, na minha perspectiva, muito feliz. Sabe que a ideia da autonomia não é uma ideia muito consensual…

Por exemplo?

Por exemplo, os sindicatos. Não não são particularmente favoráveis à ideia. A autonomia implica algumas medidas específicas, como as escolas poderem contratar os seus próprios professores, algo de que estamos muito longe

… e já lá vão 15 anos…

… continuamos com as colocações que anualmente concorrem por quadros de escola, uns que concorrem para Bragança e querem ir para a Covilhã… Enfim. A partir do ano 2000 houve alguma regressão, mas já se retomou hoje a ideia da autonomia como caminho promissor.

 

 

 

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Resumo da Semana 6 e Antevisão da Semana 7 do 2º Período – Contratações de Escola

Ainda vamos a meio do 2º período e já imensos grupos de recrutamento nesta altura têm mais horários em concurso do que em todo o 2º período do ano letivo passado.

Esta situação ficou a dever-se ao facto dos docentes dos quadros sem componente letiva passarem a desempenhar funções nas escolas onde estavam em 31/12/2013 e saírem da lista de docentes sem componente letiva para efeitos de colocação em reserva de recrutamento.
Esta alteração ficou a dever-se à publicação do despacho normativo 7-A/2013, após as greves às avaliações e ao exame de Português do ano letivo passado.

 

SEMANA 7

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Nota Informativa do Conselho das Escolas

No novo site do Conselho das Escolas fica a informação que esse órgão nunca foi ouvido sobre a nova portaria de autonomia das escolas, conforme consta do preâmbulo da nova portaria.

 

Nota Informativa N.º 2

 

Ontem foi tornado público (vide aqui) que aguarda publicação uma Portaria que vem introduzir alterações à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto – autonomia das escolas.
 
No 3.º parágrafo do preâmbulo dessa Portaria que aguarda publicação, é referido de forma expressa e taxativa que “Foi ouvido o Conselho das Escolas”. Serve a presente nota para informar os estabelecimentos públicos de educação não superior, e a comunidade em geral, que o Conselho das Escolas nunca foi ouvido sobre a existência da referida Portaria, tendo da mesma tomado conhecimento, apenas, no próprio dia em que foi assinada. Há dois dias atrás, portanto.
 
Acresce que o Conselho não só não foi ouvido sobre a existência da Portaria, como nunca foi ouvido sobre a matéria que a mesma versa.
 
Deste facto foi dado imediato conhecimento ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, a fim de se proceder à necessária retificação, na parte em que se refere ter sido ouvido o Conselho das Escolas.
 
José Eduardo Lemos, PCE, 14/02/2014

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Mas Há Alguém Que Acredite?

… que a autonomia sem contrapartidas financeiras consiga sair do papel?

Pais e professores não acreditam que a autonomia da gestão curricular saia do papel

 

A alteração legislativa causou preocupação às direcções de várias organizações de docentes, embora por razões diversas. Mas, como os sindicatos, também elas acreditam que no terreno nada vai mudar.

 

A possibilidade de as escolas com autonomia gerirem os currículos e de se especializarem agrada “por princípio” ao presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), mas não à maior parte dos dirigentes de associações de professores ouvidos pelo PÚBLICO, que dizem ter recebido a novidade com “grande preocupação”. Todos, satisfeitos ou não, prevêem, no entanto, o mesmo: que as mudanças não sairão do papel.

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Atualidades em Educação

Secretário-geral da FNE comenta a atualidade em Educação – 14 de fevereiro de 2014

 

 

Concursos, Contrato Coletivo de Trabalho e Autonomia das Escolas.

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Key For Schools – Inscrição

A inscrição é feita aqui e a aplicação deve ter sido feita em parceria com o Ministério das Finanças porque deteta números de contribuintes errados.
Descobri hoje que já começo a ter dificuldade em ler os números pequenos do cartão de cidadão, em especial os seis que parecem oitos e os três que passam por nove.

Vou ter de marcar consulta no oftalmologista. 🙁

A inscrição começou há dois dias e ainda tem apenas 4 mil e poucas inscrições.

 

 

key for schools Inscrição

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Alguém Me Elucida Sobre o Que se Passa nos Açores?

… porque a longa distância não me consigo aperceber das intrigas que por lá se passam.

 

E este relato retrata bem como quem não está por dentro dos assuntos não consegue apanhar o fio à meada.

 

Hoje (13-02-2014), o BE apresentou uma proposta de substituição integral da sua proposta inicial, indicando que esta resultava de uma última tentativa de consensualização com o PS, uma vez que continha as matérias acordadas com uma parte do grupo parlamentar deste partido.
Em suma, esta proposta consistia:
– num concurso interno extraordinário, a par do concurso externo extraordinário em 2014, 2015 e 2016, com as mesmas regras de graduação dos docentes do quadros que as existentes no concurso atual;
– em vagas para quadros de escola, de forma a colmatar as necessidades permanentes do sistema;
– num concurso externo extraordinário, os contratados podiam selecionar escolas para provimento não inferior a 3 anos e outras por 1 ano; os candidatos que tivessem 1075 dias de serviço nos últimos 5 anos no respetivo grupo e/ou nível de docência, nas escolas públicas da RAA, podiam ficar na 1.ª ou na 4.ª prioridade, conforme concorressem por 3 anos ou por 1, desde que esgotassem todas as escolas; os candidatos que tivessem feito o estágio na Região, sido bolseiros na Região, ou tivessem 1095 dias de serviço no respetivo grupo e/ou nível nas escolas da rede pública, particular, cooperativa ou solidária, podiam ficar na 2.ª ou na 5.ª prioridade, conforme concorressem por 3 anos ou por 1 ano, desde que esgotassem todas as escolas; os candidatos profissionalizados ficavam na 3.ª prioridade nas escolas em que concorressem por 3 anos e na 6.ª nas escolas para que concorressem por 1 ano.

Após longo e caloroso debate, o BE retirou esta proposta, declarando não permitir que esta fosse totalmente pervertida pelo PS e pelo PCP. De facto, o regimento da Assembleia permite que, se a proposta do BE fosse a discussão, qualquer partido podia apresentar e aprovar qualquer alteração que apresentasse.

Efetivamente, o PS e o PCP apresentaram propostas de alteração, cujo teor o SDPA divulga:
– concurso interno extraordinário, a par do concurso externo extraordinário em 2014, 2015 e 2016, com as mesmas regras de graduação dos docentes do quadros que as existentes no concurso atual;
– vagas para quadros de escola, em função do número de aposentações e flutuação de alunos inscritos;
– alterações na graduação dos candidatos ao concurso externo extraordinário – 1.ª prioridade para docentes com 1075 dias de serviço seguido nos últimos 3 anos que se candidatassem obrigatoriamente a todas as escolas da RAA por 3 anos; 2.ª prioridade para os candidatos que tivessem feito o estágio na Região, sido bolseiros na Região, ou tivessem 1095 dias de serviço no respetivo grupo e/ou nível nas escolas da rede pública, particular, cooperativa ou solidária da RAA e que concorressem obrigatoriamente a todas as escolas da RAA por 3 anos; 3.ª prioridade para candidatos com habilitação profissional, às escolas a que concorressem por 3 anos; 4.ª prioridade para candidatos profissionalizados, às escolas a que concorressem por 1 ano.

Como estas propostas do PS e do PCP continuavam a ter por base a proposta inicial do BE, este partido, pelas mesmas razões apontadas acima, também retirou esta proposta. Contudo, o PS adotou-a de imediato, como sua, o que lhe permite apresentar e aprovar todas as propostas de alteração que entender. Face a este facto, tido como inédito pelo PSD, CDS-PP, BE e PPM, os deputados do CDS-PP e do PPM abandonaram o plenário, em sinal de protesto, tendo os trabalhos do dia sido encerrados logo após.

Assim, amanhã (14-02-2014), pelas 10h, reiniciar-se-ão os trabalhos, tendo por base a proposta inicial do BE agora adotada pelo PS e as propostas de alteração do PCP e do PS.

(A Direção, aos 13-02-2014)

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Sobre o Novo Concurso da Vinculação Extraordinária

Foi conhecida a primeira versão do MEC para a realização de novo concurso de vinculação de professores contratado.

Desta vez tivemos conhecimento do número global de vagas (2000) antes de ser conhecida uma qualquer proposta de diploma, algo que nunca aconteceu no ano passado.

Já disse por varias vezes que as 2 mil vagas não respondem às queixas apresentadas no tribunal europeu contra o estado português pela não vinculação dos docentes que cumpram sucessivos contratos, de acordo com a lei geral portuguesa.

Por essa razão qualquer concurso que exista, limitado a um número de vagas, não vai responder às queixas apresentadas.

Mas vamos à leitura que faço dos requisitos de admissão, que não responde também à larga experiência dos docentes no ensino público porque:

  • os 365 dias para admissão ao concurso tem de ter sido prestado nos últimos 3 anos (2010/11, 2011/12, 2012/13) no mesmo grupo de recrutamento. Aqui pode pressupor-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário só pode ser feita para os grupos de recrutamento onde se prestou esses 365 dias de serviço no mesmo grupo de recrutamento. Mas como os registos biográficos não separam a prestação de funções em determinado grupo de recrutamento não sei se será possível ser feito dessa forma e por conseguinte quem tiver 365 dias de serviço num determinado grupo poderá concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possui qualificação profissional.
  • e, desde 2010/11, as escolas particulares, seja com contrato de associação ou não, estão a despedir largos milhares de professores que têm vindo a ocupar lugares no ensino público.

 

Havendo um novo concurso deste género para ingresso no quadro de docentes contratados, o novo Decreto-Lei devia ter como um dos requisitos obrigatórios a prestação de um determinado tempo de serviço mínimo em funções públicas de forma a dar resposta às sucessivas contratações públicas. E isso não existe.

Mas se eu disser que seria necessários um mínimo de 1825 dias em funções públicas já me caiam em cima por colocar de lado todos os que não foram dispensados da PACC.

No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público.

 

 

São requisitos de admissão ao concurso:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.

 

E claro que não faz sentido haver um concurso externo extraordinário sem que primeiro os docentes que já são dos quadros não possam aproximar-se das suas residências.

Antevendo já algo do género no ano passado fiz na altura esta petição para a existência de um concurso interno extraordinário em 2014. Penso que chegou a hora de voltar a colocar esta petição em destaque.

Já foram apresentados em alguns comentário de alguns posts uma solução justa para todos.

  • A abertura de um concurso interno em 2014;
  • A vinculação do número de professores apresentado pelo MEC, depois da realização desse concurso interno.

Independentemente das soluções finais que venham a acontecer, a requalificação docente perde qualquer sentido e em Fevereiro de 2015 será mais difícil o MEC enviar alguém para essa mesma requalificação.

 

Apesar deste post, sou mais apologista que o MEC deve cumprir com as suas obrigações legais de vincular todos os docentes contratados com contratos sucessivos em vez de ser realizado um concurso deste género.

Mas já não concordo com algumas opiniões que dizem que deve ser feito um concurso nacional interno e externo em simultâneo para resolver a vinculação destes professores. Já não concordava o ano passado e o concurso de 2013 veio dar-me razão, porque não serviu os interesses nem dos docentes dos quadros  nem dos contratados.

 

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Mais Uma Port(c)aria a Sair em Breve

Autonomia na gestão dos currículos abre portas à especialização das escolas básicas

 

O representante dos estabelecimentos de ensino privado diz que, no limite, é possível preparar crianças desde o 5.º ano para entrarem em Medicina. Manuel Pereira, de uma das associações de escolas públicas, considera isso “perigoso”.

 

A alteração à portaria relativa à autonomia curricular, que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) enviou para publicação em Diário da República, vai permitir a mais de duas centenas de escolas especializarem-se desde o ensino básico. O documento permite roubar até 25% da carga curricular de algumas disciplinas para reforçar outras, que sejam consideradas mais relevantes. “No limite, permite começar a preparar uma criança para entrar em Medicina desde o 5.º ano”, exemplificou nesta quinta-feira o director executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), Queirós e Melo.

O texto da portaria, apresentado nesta quarta-feira pelo ministro da Educação, apanhou de surpresa os representantes dos directores das escolas públicas. Mas não surpreendeu os dirigentes da AEEP, frisou Queirós e Melo ao PÚBLICO, congratulando-se por a decisão do MEC “estar na linha do que a associação propõe há anos” e elogiando “a coragem do Governo” por “afrontar os interesses dos adultos e colocar no centro os das crianças”.

A portaria determina que, desde que obtenha o parecer favorável do conselho pedagógico e a aprovação do conselho geral, as 212 escolas com autonomia vão ter flexibilidade para gerir os tempos lectivos a atribuir a cada disciplina, para criar novas disciplinas e distribuí-las de forma diferente ao longo de cada ciclo.

A excepção é constituída por Português e Matemática às quais tem de ser atribuída a carga horária total mínima prevista na matriz curricular nacional. Em relação às restantes disciplinas, as regras são diferentes. A cada uma delas a escola pode retirar 25% da carga horária total prevista na matriz nacional para reforçar outras. O limite é que aquelas que são consideradas menos relevantes mantenham pelo menos 45 minutos por semana.

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Consequências da Supensão da PACC

… que será em todo o caso irrelevante, porque não imagino que nas 2 mil vagas anunciadas pelo MEC consigam caber docentes com menos de 5 anos de serviço.

 

suspensao

O Ministério da Educação enviou ontem aos sindicatos uma proposta que mantém de pé a regra de que os professores contratados com menos de cinco anos de serviço terão, obrigatoriamente, que realizar a prova de conhecimentos.
Deste modo, avança aquela publicação, 13.500 professores poderão estar impedidos de concorrer a uma vaga para os quadros da Função Pública.

E isto acontece porque 3.645 professores realizaram as provas devido ao boicote das escolas no passado dia 18 de dezembro, enquanto 9.855 têm, de momento, os seus exames com correção suspensa.

Com a negociação agendada para o próximo dia 25, a proposta de Nuno Crato enviada à Federação Nacional de Educação (FNE) e à Fenprof, e a que o Diário Económico teve acesso, prevê ainda que todos os professores com “pelo menos 365 dias de serviço nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso” possam apresentar a sua candidatura, mas “no mesmo grupo de recrutamento”.

Contudo, esta proposta indica ainda que os docentes são “obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores” e é, também, exigida uma menção qualificativa não inferior a ‘bom’ na avaliação de desempenho, durante os três anos lecionados anteriormente.

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Tesourinho Contratual

Não será isto uma falta de respeito pelo outro?

 

No Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso em Vila Franca de Xira

 

respeito

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A Proposta da Nova Vinculação Extraordinária

… não difere em muito da proposta do ano anterior e será negociada no final do mês de Fevereiro com as organizações sindicais.

Ver aqui a proposta de 12/02/2014 em formato pdf

Se trabalhar 365 dias nos últimos 3 anos é dar resposta aos docentes que há largos anos estão numa situação precária a trabalhar para o MEC então está tudo dito quanto ao objetivo desta proposta que é vincular um número residual de docentes contratados com larga experiência no ensino público.

 

 

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Reunião Para Alteração ao Diploma de Concursos dia 4 de Março

É o que foi anunciado pelo João DIas da Silva nesta entrevista à RTP Informação (2:35).

Ao minuto 3:00 JDS refere que o processo de contratação de escola é extremamente moroso e que deve ser agilizado com a utilização exclusiva da lista graduada para a substituição dos docentes.

 

 

E confirmada essa convocatória também por Mário Nogueira aqui:

 

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Até Assusta Pensar

… que uma ideia que nem é descabida de todo, relativamente à autonomia das escolas para a gestão do seu currículo, possa ser implementada por este MEC.

Porque com essa autonomia curricular vem uma outra que se prende com a contratação direta dos professores.
E essa autonomia está provada que não funciona e ainda atrasa mais as colocações de professores.

 

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Jornal das 22

Alunos do 1º ciclo aprendem cinema de animação, actividades de enriquecimento curricular de Vouzela

 

 

Amianto, FENPROF admite apresentar queixa contra o estado

 

 

Amianto nas escolas, o caso da escola de Viana do Alentejo

 

 

Segundo a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, em 2013, aumentou o número de crimes na escola

 

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Resta Saber se os 100 Lugares Acrescem aos 2000

… ou se vão reduzir o número de “vagas” a 1900.

Esta abertura justa de lugares nas Escolas de Soares dos Reis e António Arroios, para docentes de Técnicas Especiais, surge no seguimento de algumas iniciativas e reuniões que têm sido feitas com os docentes dessas escolas.

 

CM tecnicas

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A Oficialização da Dispensa da PACC

… para quem tem mais de 5 anos de serviço, fruto do acordo do MEC com os sindicatos da UGT.

 

 

 

 

Lei n.º 7/2014

de 12 de fevereiro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

«Artigo 3.º-A

Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

São dispensados da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os detentores de uma qualificação profissional para a docência que, não tendo ingressado na carreira docente, sejam opositores a concursos de seleção e recrutamento de pessoal escolar e do ensino básico e secundário num dos grupos de recrutamento previstos 27/2006, de 10 de fevereiro, para o exercício de funções docentes em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência, desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço docente ate 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova;
b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente

 

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Jornal das 22

… com 1 dia de atraso.

Colégios do grupo GPS: buscas na casa do ex-director regional de educação, FENPROF apresenta queixa na Procuradoria Geral da República.

 

 

Escola do 1º ciclo de Oeiras com controlo biométrico de entrada

 

Escola de Ermesinde fecha salas de aula devido a infiltrações de água.

 

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E Não Há Ninguém no MEC que Trate da Convivência Escolar?

Violência escolar aumentou 21,6 % em 2013 no distrito judicial de Lisboa

 

A violência relacionada com a comunidade escolar originou no ano passado 192 inquéritos, mais 53 do que no ano anterior, o que representa um crescimento de 21,6 por cento, revelam dados do distrito judicial de Lisboa hoje divulgados.

 

Afinal há!

 

Produziu e publicou pareceres no âmbito da organização do sistema educativo, organização curricular, autorregulação da profissão docente, gestão e administração das escolas e convivência escolar.

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Novo Regime de Formação Contínua

Decreto-Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 29, Série I de 2014-02-11

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio

Regras de formação contínua de professores foram publicadas

 

 

O diploma foi hoje publicado em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso

 

O diploma que estabelece as regras da formação contínua de professores, necessária para a progressão na carreira e avaliação de desempenho, foi hoje publicada em Diário da República, mas não invalida as ações de formação já em curso.

O decreto-lei n.º 22/2014 estabelece o regime jurídico da formação contínua dos docentes das escolas públicas e do ensino particular e cooperativo associados a um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE), assim como dos professores que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

As modalidades de formação reconhecidas pelo diploma são os cursos, as oficinas e os círculos de estudos. Estas ações de formação têm de ter a duração mínima de 12 horas e têm de ser acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC).

O diploma passa também a reconhecer como formação as «ações de curta duração», definindo a obrigatoridedade de terem uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.

As ações de formação que já estavam acreditadas em modalidades agora previstas no diploma «mantêm o período de validade definido na respetiva acreditação».

Da mesma forma, os formadores que estavam acreditados em áreas de formação estabelecidas em legislação anterior à atual mantêm a acreditação para as áreas de formação equivalente às previstas no presente diploma.

«Para efeitos da garantia do serviço de formação contínua, mantém-se em vigor a regulamentação existente até à publicação da regulamentação prevista no presente decreto-lei», conclui o decreto-lei.

O diploma introduz ainda mecanismos de monitorização da formação da competência da Direção-Geral da Administração Escolar, atribuindo à Inspeção-Geral da Educação e Ciência a tarefa de realizar a avaliação externa.

«A formação com recurso a metodologias de ensino à distância e ao estabelecimento de redes através de plataformas eletrónicas são considerados eixos a privilegiar nas diferentes modalidades de formação», refere o decreto-lei.

Já para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira, «exige-se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, metade na dimensão científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC», lê-se no diploma, que tinha sido aprovado em novembro do ano passado em reunião de Conselho de Ministros.

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Newsletter Sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

…da DSEEPE (Direção de Serviços de Ensino e Escolas Portuguesas no Estrangeiro).

 

 

latitude

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Resposta

… longa.

 

De André Pestana à Fenprof.

 

Resposta ao texto no site da FENPROF

 

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Só Para Confirmar

… a divulgação desta notícia no Jornal de Notícias de hoje.

 

JN - IAVE

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Resumo da Semana 5 e Antevisão da Semana 6 – Contratações de Escola

Já são vários os grupos de recrutamento que nesta altura têm mais horários em concurso por contratação de escola do que em todo o segundo período do ano letivo passado.

São eles:

Grupo 110, 240, 250, 330, 340, 530, 550, 600, 610, 910 e 920. Os grupos 200 e 930 já igualaram o número de horários pedidos em todo o segundo período do ano letivo transacto.

 

SEMANA 6

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