Isto é um belo exemplo da autonomia. Urge o Ministério enviar uma lista de critérios para os Conselhos executivos com o objectivo de terminar com estes tesourinhos contratuais. Estes casos não dignificam a profissão…. que disparate é este!!! Uma vergonha. Aguarda-se que a direcção reformule os critérios. Poderá sempre telefonar para o Ministério e pedir ajuda. Vamos estar atentos a este tesouro.
Desculpem, mas discordo. Os pontos que são colocados a serem avaliados nesta entrevista são facilmente comprovados através da folha de avaliação de desempenho docente, entre outros possíveis documentos. Ali não diz que tem que ser naquela escola. Diz na escola, em sentido lato.
Concordo com o comentário anterior…não é tesourinho contratual… a “participação na escola” refere-se com certeza a uma participação em qualquer uma das escolas do pais…
arlindovsky on 19 de Fevereiro de 2014 at 21:59 Author
o 1º subcritério relativo à participação na escola refere-se à “escola” em sentido lato e não ao Agrupamento em questão. Sem dúvida de que os procedimentos obedecem às regras de contratação legais.
arlindovsky on 19 de Fevereiro de 2014 at 21:57 Author
9 comentários
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É uma falta de ética profissional a que já nos habituamos!
É estranho. Já lá trabalhei e tenho a melhor impressão da direção, que continua a ser, em termos gerais, a mesma.
Isto é um belo exemplo da autonomia. Urge o Ministério enviar uma lista de critérios para os Conselhos executivos com o objectivo de terminar com estes tesourinhos contratuais. Estes casos não dignificam a profissão…. que disparate é este!!! Uma vergonha. Aguarda-se que a direcção reformule os critérios. Poderá sempre telefonar para o Ministério e pedir ajuda. Vamos estar atentos a este tesouro.
Desculpem, mas discordo. Os pontos que são colocados a serem avaliados nesta entrevista são facilmente comprovados através da folha de avaliação de desempenho docente, entre outros possíveis documentos. Ali não diz que tem que ser naquela escola. Diz na escola, em sentido lato.
Concordo com o comentário anterior…não é tesourinho contratual… a “participação na escola” refere-se com certeza a uma participação em qualquer uma das escolas do pais…
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Sim, acho que o respeito pelo outro é facilmente observável no registo biográfico.
Até tem lá um espaço de 1 a 10 para ser medido esse critério. 😉
http://blog.opovo.com.br/ancoradouro/wp-content/uploads/sites/2/2012/05/respeito.jpg
o 1º subcritério relativo à participação na escola refere-se à “escola” em sentido lato e não ao Agrupamento em questão. Sem dúvida de que os procedimentos obedecem às regras de contratação legais.
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A alusão deste post nem assentava nesse critério, mas sim de outro critério “lato” do respeito pelo outro. Como é medido esse critério?