A Oficialização da Dispensa da PACC

… para quem tem mais de 5 anos de serviço, fruto do acordo do MEC com os sindicatos da UGT.

 

 

 

 

Lei n.º 7/2014

de 12 de fevereiro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

«Artigo 3.º-A

Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

São dispensados da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os detentores de uma qualificação profissional para a docência que, não tendo ingressado na carreira docente, sejam opositores a concursos de seleção e recrutamento de pessoal escolar e do ensino básico e secundário num dos grupos de recrutamento previstos 27/2006, de 10 de fevereiro, para o exercício de funções docentes em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência, desde que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço docente ate 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova;
b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente

 

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7 comentários

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  1. Não compreendo o contorno dado à alínea b).

    • Rui on 12 de Fevereiro de 2014 at 20:16
    • Responder

    “fruto do acordo do MEC com os sindicatos da UGT” O seu sindicato é mesmo bom… Tenha vergonha, Sr. Arlindo!

    • quero trabalhar on 12 de Fevereiro de 2014 at 21:55
    • Responder

    a alínea b não interessa o ano da avaliação, certo?
    tenho 13 anos de serviço mas a aminha avaliação foi apenas no ano passado

    • Paulo on 12 de Fevereiro de 2014 at 23:34
    • Responder

    A oficialização da traição aos colegas com menos de 5 anos. Ainda se vangloriam com esta vergonha…

    • Rui on 13 de Fevereiro de 2014 at 8:13
    • Responder

    E como é para quem tem mais de 5 anos de serviço e nunca foi avaliado? É o meu caso, já que estou no ensino privado…

    • Rui on 13 de Fevereiro de 2014 at 8:16
    • Responder

    Parto do principio que não há problema, porque assim sendo, a redação da alinea seria: Tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa superior a Bom ou equivalente.

    Estarei correto?

  2. Caro Rui,
    Precisamente.

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