A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realizou ontem uma reunião com a SEEAE / MEC na sequência das declarações proferidas no passado dia 17 de janeiro pelo Ministro da Educação e Ciência e do prolongamento do prazo que foi concedido pela Comissão Europeia para que o governo Português apresente medidas concretas para reparar definitivamente a precariedade e discriminação laboral dos professores contratados portugueses. Nesse sentido, a ANVPC teve como propósito central promover, neste encontro, a reflexão sobre os objetivos do concurso de vinculação extraordinária (apresentado na data supracitada e a realizar durante o presente ano letivo) e sobre a matriz orientadora do diploma que regulamentará esse concurso.
Cabe referir que a reunião decorreu num clima positivo de diálogo, sendo que transversalmente a ANVPC a considera construtiva, numa primeira estruturação e definição de princípios que no parecer desta associação deverão ser obrigatoriamente cumpridos pela tutela para a construção de um concurso extraordinário justo e equitativo a todos os docentes de todos os grupos disciplinares.
Durante este encontro a ANVPC apresentou os que considera como principais requisitos que o MEC deverá ter em conta em todo este processo concursal, dos quais destacamos os seguintes:
– a necessidade de SEEAE / MEC explicitar o conceito fundamental deste processo de vinculação – o das necessidades permanentes que o sistema de ensino público tem evidenciado desde 2001, data a partir da qual deveria ter sido transposta a Diretiva Comunitária 1999/70/CE para o Direito Português (aliás o que aconteceu para os estabelecimentos de ensino sem tutela direta do MEC);
– a inevitabilidade de não se poder aceitar outro critério para abertura de vagas que não seja o de cumprir os requisitos da Diretiva Comunitária referida, ou seja o dos 3 contratos sucessivos e anuais (e realização do quarto contrato sucessivo), indo, quanto a nós, ao encontro do pressuposto estruturante afirmado por sua excelência o Ministro da Educação e Ciência, que referiu que “após o processo de vinculação extraordinária estarão integrados no quadro os professores mais experientes que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos satisfazendo as necessidades do sistema.”;
– a necessidade de que, face ao ponto acima referenciado, o princípio conceptual definido pelo Ministro da Educação e Ciência para combate à abusividade de recurso a contratos sucessivos – quando refere a 17 de janeiro que, citamos: “Em linha com o que se passa na atual lei geral, professores com quem sejam celebrados contratos anuais e completos a partir de 2015 após cinco anos sucessivos neste tipo de contratos terão ingresso nos quadros de zona pedagógica no concurso em que seja feita a sua contratação” – seja aplicado de imediato, com efeitos retroativos, contabilizando, a partir de 2001, o número de contratos sucessivos estabelecido no momento da alegada violação da diretiva, e por isso integrando nos quadros do MEC os docentes que a partir dessa data os cumprem, independentemente dos seus grupos disciplinares de origem;
– o perigo do recurso a critérios de abertura de vagas que não sejam objetivos e sustentados, e desse modo promotores de discricionariedade, como o que resultou do concurso de vinculação extraordinária de 2013, em que não foram publicamente conhecidas as razões objetivas para abertura de vagas por grupos de recrutamento;
– a necessidade imperiosa de substituir o enquadramento jurídico-legal dos concursos de Professores, regulados pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas), que é uma das causas do abuso e da discriminação no recurso à contratação a termo, situações que afetam de forma gravíssima milhares de Professores, por opção e responsabilidade de sucessivos governos;
– a inaceitabilidade da criação de eventuais fatores ou especificidades do sistema que possam tentar justificar uma proteção menor aos Professores do ensino público que a que é dada aos Professores do ensino privado.
Foram, na presente reunião, colocadas um conjunto de questões às quais não nos foram dadas respostas concretas, nem apresentadas nenhumas garantias definitivas por parte da tutela, o que originará que a ANVPC se mantenha atenta aos futuros desenvolvimentos das negociações. Sempre pautamos a nossa atuação centrando-a no desempenho de um papel crucial na construção de consensos e de plataformas de entendimento entre os variados parceiros, de que é um exemplo concreto a aprovação, sem votos contra, pelos grupos parlamentares, da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. Apresentamos por isso, nesta reunião, na mesma linha condutora de abertura para criação de consensos, a curto e médio prazo, no sentido da resolução definitiva do problema da precariedade laboral docente.
A ANVPC e os Professores contratados continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.
… foram dados os primeiros passos para a vinculação de professores contratados.
Lembro-me de o mesmo ter acontecido num governo de António Guterres, com promessas de vinculação, mas que entretanto caiu e ficou adiada essa vinculação.
Cursos superiores de curta duração arrancam no próximo ano lectivo e duram dois anos mas não dão equivalência a nenhum grau académico. Politécnicos estão preocupados por não saberem várias respostas, nomeadamente em termos de financiamento.
E mais uma vez a decisão abrange apenas os sócios do Sindicato que ganhou a ação.
Assim, os professores contratados associados do SPRC ficarão abrangidos pela decisão do TAF de Coimbra, indo agora a FENPROF trabalhar no sentido de estender essa decisão a todos os professores associados dos seus sete Sindicatos de Professores. O MEC poderá ainda recorrer da decisão, mas esta é, desde já, mais uma derrota jurídica de um ministério que teima em desrespeitar os quadros legais a que está obrigado, a somar à derrota política que decorre da existência de uma directiva comunitária que impõe, exactamente, aquilo que, desde sempre, o SPRC reclamou.
Abriu hoje a fase de candidatura ao concurso Interno/Externo dos Açores e prolonga-se até ao dia 14 de Fevereiro.
Os novos candidatos aos Açores devem primeiro fazer aqui o seu registo, quem já se candidatou a concursos anteriores deve entrar aqui para aceder à fase de candidatura.
Das listas do período probatório publicadas no último dia do mês de Janeiro no site da DGAE foram dispensados da realização do Período Probatório 537 docentes e 88 docentes terão de o realizar.
Estão nestas contas 625 docentes, a maior parte destes docentes entraram no concurso externo extraordinário, uma pequena parte dos colocados no concurso para as escolas artísticas e apenas três que entraram através do concurso externo de 2013.
Por curiosidade ficam também alguns números destas listas:
Escola com mais docentes que se encontram nesta lista: Escola de Código 404214 com 8 docentes
Escola com mais docentes dispensados: Escola de Código 404214 com 8 docentes
Escola com mais docentes não dispensados: Escola de Código 150083 com 5 docentes
Número de escolas que têm apenas 1 docente dispensado do Período Probatório: 202 escolas
Número de escolas que têm apenas 1 docente não dispensado do Período Probatório: 68 escolas
Durante o fim de semana também me chegaram alguns mail de docentes que reunindo as condições das três perguntas feitas na aplicação não foram dispensados por má interpretação de algumas direcções de escolas na resposta dada a alguma das três perguntas.
As perguntas são feitas sem margem para qualquer dúvida. Se alguma escola considerou que os 1825 dias de serviço tinham de ter sido prestados nos últimos 5 anos é sinal que a PACC devia ser alargada a algumas direções 😉
1. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo prestado em funções docentes imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013?
2. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, pelo menos 730 dias de serviço efetivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento?
3. O docente contabiliza 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo, com avaliação mínima de Bom?
No apogeu do malogrado socratismo, assisti atónito a uma deriva totalitária explicita, num regime que se pensava democrático: desde policias a entrar em sedes de sindicatos a solicitar listas nominais dos participantes em manifestações, passando por policias de trânsito a desviar autocarros carregados de manifestantes e a impedi-los de prossegir viagem, até aos casos desumanos de juntas médicas negarem a trabalhadores com diagnóstico de cancro a incapacidade temporária, obrigando-os a trabalhar (onde pontuaram exemplos de uma professora com cancro na lingua a lecionar…). Essa deriva desvaneceu-se mediaticamente, mas continuou subrepticiamente em ação através da produção legislativa. Assisti agora a vários casos de colegas de trabalho que continuam a exercer funções em condições de saúde precárias, nomeadamente afónicas ou com infeções debilitantes; quando, na minha ingénua humanidade, as repreendi por estarem naquelas condições a trabalhar, elas perspicazmente alertaram que atualmente são descontados no salário e na totalidade os 3 primeiros dias de ausência por doença, o que nas circunstâncias conhecidas é um desconto significativo para muitos com salários ainda mais reduzidos. Esta alienação a que nos sujeitamos para manter uma certa sanidade mental, afasta-nos psicologicamente de uma realidade darwiniana criada por uma elite abjeta, e confronta-nos com a desagradável conclusão de uma classe populacional ter sido liminarmente derrotada na guerra social que ocorreu.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, pretende apresentar ao Ministério da Educação e Ciência, na reunião que está calendarizada para a próxima 2ª feira, dia 3 de fevereiro, uma proposta de diploma que venha regulamentar o próximo concurso para vinculação extraordinária.
Deste modo, solicitamos que nos envie as suas propostas, colocando-as no documento disponível AQUI, até ao próximo dia 1 de fevereiro, remetendo-o devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]
Desde o início deste mês que o Instituto de Avaliação Educativa está a proceder à devolução do dinheiro a cerca de 25 mil professores.
O director do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE, IP) adiantou nesta quarta-feira que prevê que o processo de devolução do valor da inscrição pago pelos cerca de 25 mil professores que entretanto foram dispensados da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades fique concluído até ao último dia da próxima semana, 7 de Fevereiro.
De acordo com a alínea c) do número 3 do artigo 9º das disposições transitórias do Decreto-Lei 75/2010, a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 aplicam-se as regras gerais de progressão. Em 2012, 2013 e 2014 existiam situações específicas para transição ao 10º escalão que julgo que ninguém conseguiu reuni-las, mas mesmo que tal acontecesse, com o impedimento de alteração da posição remuneratória o efeito da mudança de escalão seria apenas administrativo.
3 — Os docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam, independentemente da categoria, posicionados no índice 340, progridem ao índice 370, para além das regras gerais de progressão quanto a formação contínua, de acordo com as seguintes regras:
a) Até ao final do ano civil de 2012, desde que possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e tenham obtido na avaliação do desempenho duas menções qualitativas de Muito bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, desde que possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e tenham obtido nos três ciclos da avaliação do desempenho pelo menos uma menção qualitativa de Muito bom e nenhuma inferior a Bom;
c) A partir do ano de 2015 aplicam-se as regras gerais de progressão.
Resta agora aos docentes que se encontram no 9º escalão aguardar que esta disposição transitória esgote no tempo e que a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 seja necessário apenas 4 anos de serviço no escalão, conforme a nova redação do Estatuto da Carreira Docente.
Como a carreira congelou no dia 1 de Janeiro de 2011 e encontra-se assim pelo menos até ao dia 31/12/2014, estes 4 anos de serviço não são contabilizados.
Quem em 31/12/2010, tinha no 9º escalão pelo menos 1217 dias de serviço terá de concluir a sua avaliação até ao final do ano letivo 2013/2014, com a entrega do relatório de auto-avaliação de acordo com o artigo 27º do Decreto Regulamentar 26/2012 – Procedimento Especial de Avaliação e subirá de escalão quando completar 1460 dias de serviço, ou já tendo ultrapassado esse tempo de serviço muda automaticamente no dia 1 de Janeiro de 2015, seja de forma administrativa (caso se mantenha novo congelamento) ou de forma efetiva a partir desse mesmo dia com efeitos a 1 de Fevereiro do mês seguinte se houver descongelamento de carreira.
Quem tiver menos de 1217 dias de serviço no 9º escalão em 31/12/2010 não necessita de entregar este ano letivo o relatório de auto-avaliação, devendo faze-lo no ano letivo anterior à mudança de escalão.
Com mais tempo irei analisar outras situações sobre a avaliação de desempenho e a progressão.
Com o mês de Janeiro fechado no número de horários em contratação de escola, deixo aqui o quadro com o número de horários pedidos em cada mês do ano letivo 2013/2014.
O mês de Janeiro de 2014 já superou largamente o mês de Outubro de 2013 no número de horários pedidos e isto resulta do facto de agora todas as escolas procederem à contratação direta dos professores.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, afirmou nesta terça-feira que espera que ao longo dos próximos dois meses o Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresente um plano para integrar nos quadros todos os docentes que, independentemente do grupo disciplinar, cumpriram, desde 2001 três anos de contratos sucessivos e com horário completo de trabalho.
Medina Carreira comentou, esta segunda-feira no programa da TVI 24 , ‘Olhos nos Olhos’, o sistema de ensino atual em Portugal e, na opinião do jurista, “foi a pior obra do 25 de abril”. Para o comentador, “nunca se deveria ter acabado com o ensino técnico porque o 12º ano só é importante caso se queira seguir para a universidade”.
O antigo Presidente da República, Mário Soares, estabelece, no artigo de opinião que assina esta terça-feira no Diário de Notícias, uma analogia entre o desempenho do atual Executivo e o do governo de António de Oliveira Salazar, sendo que este último, sublinha, “nuca foi tão longe na destruição do País”, porque, ao contrário do que hoje sucede, “não roubava”.
Não. A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de janeiro de 2014, data de entrada em vigor daquela lei.
Às remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento seja efetuado em 2014, é aplicável a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), por ser essa a lei vigente à data de aquisição do direito a essas remunerações.
Assim, nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais ilíquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória, aplicando-se ao total das remunerações ilíquidas mensais referentes a 2014 a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e aos abonos referentes a 2013 a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Instituto tem ainda 24 processos pendentes nos tribunais. Dos processos já decididos, oito condenaram o IEFP a pagar indemnizações.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já começou a pagar indemnizações aos técnicos dos centros novas oportunidades despedidos em finais de 2011 e ainda há 24 processos à espera de decisão dos tribunais. Dos 37 processos que deram entrada em vários tribunais administrativos do país, 13 já foram decididos, oito dos quais condenaram o instituto a pagar as indemnizações devidas aos antigos trabalhadores.
Em causa está a não renovação dos contratos com 214 técnicos superiores, que trabalhavam nos antigos centros novas oportunidades tutelados pelo IEFP. A decisão foi tomada em Dezembro de 2011 e na altura o instituto entendeu que os trabalhadores não teriam direito a indemnização.
Se eu antecipei que ninguém deverá entrar neste concurso estava a fazer um exercício de futurologia com os dados provisórios que não deverão diferir em muito dos dados definitivos.
Se o MEC quer ocupar o meu espaço nas previsões dos concursos tudo bem, mas que não lhe fica nada bem apresentar conclusões com base numa lista provisória, não fica.
Foram realizadas três simulações. A primeira consistiu em incluir apenas os novos candidatos das Regiões Autónomas que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 181 candidatos adicionados. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum candidato novo ficou colocado.
A segunda simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 559 candidatos. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 559 candidatos ficou colocado.
A última simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário, independentemente dos requisitos do tempo de serviço, num total de 702 candidatos. Este teste é o cenário mais provável para colocar um dos novos candidatos. Mesmo assim, após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 702 candidatos ficou colocado.
O processo ficou assim concluído, sem que sejam integrados novos candidatos.
No entanto, apenas aos sócios do SPZN foi reconhecida esta alteração de índice. A escola que enviou três pedidos de reposicionamento à DGAE só recebeu resposta positiva da docente sindicalizada no SPZN.
Tal como no pagamento da caducidade dos contratos, o MEC apenas está a dar cumprimento às ordens dos tribunais de casos individuais ou nominativos.
Será este um novo paradigma?
Tendo em conta que os sindicatos apenas representam em tribunal os seus associados estas decisões podem ajudar a melhorar os serviços jurídicos das organizações sindicais ou obrigar as organizações sindicais a estarem melhor preparadas juridicamente?
Para quem trabalha diretamente com estes cursos gostava de conhecer a vossa experiência com os cursos vocacionais, quais as motivações dos alunos, dos professores e das escolas, qual a forma de avaliar estes alunos e quais as maiores diferenças para os cursos CEF.
Porque o que julgo é que muitas vezes mudam os nomes às coisas e depois não existem mudanças significativas.
Os grupos 240 e 530, neste primeiro mês de Janeiro de 2014, já ultrapassaram o pedido de horários feito em todo o segundo período do ano letivo 2012/2013 e o grupo 600 aproxima-se do número de 2012/2013.
Afinal, talvez os directores de escolas possam ser vereadores, membros das assembleias municipais ou presidentes das juntas de freguesia. MEC criou grupo de trabalho para estudar o assunto, o que satisfez socialistas e sociais-democratas, que avisam que há muitos dirigentes escolares entre os eleitos.
Um dia depois de ter confirmado a incompatibilidade entre a função de director de escola e o exercício de “qualquer cargo resultante das eleições autárquicas, seja o de vereador, de membro de assembleia municipal, de vogal de junta de freguesia ou outro”, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou. Na noite desta sexta-feira, na sequência da notícia de várias situações de suposta incompatibilidade envolvendo autarcas do PSD e do PS e de pareceres contraditórios sobre o assunto, anunciou a criação de um grupo de trabalho para analisar a questão.
Para resolver este problema bastava que cada Conselho Geral definisse no seu regulamento que procederia à destituição dos Diretores que assumissem cargos autárquicos em acumulação com o de Diretor da Escola. Porque como se imagina, ou o tempo dá para uma coisa ou para outra.
… que algumas escolas e serviços regionais do MEC dizem não se aplicar ao pessoal docente fica aqui esta resposta publicada no Blogue do Assistente Técnico.
A possibilidade dos funcionários públicos substituírem três dias de atestado por dias de férias existe desde o dia 1 de Janeiro de 2013 com a publicação do Orçamento de Estado para 2013, no entanto, algumas escolas ainda não permitem que um docente use desta possibilidade, alegando que o Estatuto da Carreira Docente apenas permite uma falta por mês, até ao limite de 7, por conta do período de férias.
Esta possibilidade passou a existir devido à perda de vencimento de um atestado médico nos primeiros três dias. Contudo, há escolas que autorizando a substituição dos três dias de atestado médico em dias de férias descontam na totalidade o 4º, o 5º e o 6º dia de vencimento, em atestados superiores a 6 dias, enquanto outras não a fazem.
Se quiserem relatar o que se faz na vossa escola sobre este assunto, agradeço.
Alguns trabalhadores do Ministério da Educação e Ciência receberam esta sexta-feira o vencimento de Janeiro sem os cortes decretados pelo Orçamento do Estado para 2014, apurou a Renascença.
A situação já foi confirmada à Renascença pelo gabinete de Nuno Crato, justificando-a com a falta de tempo necessário ao processamento salarial para libertação de créditos depois da publicação da Lei de Orçamento.
Os trabalhadores afectados foram os dos gabinetes dos membros do Governo, serviços centrais e direcções gerais e equiparadas do Ministério da Educação e Ciência.
… reúne condições para ocupar um dos 603 lugares abertos no concurso do ano passado.
Fica aqui a lista do primeiro graduado de cada grupo de recrutamento das listas publicadas hoje e no quadro seguinte a graduação do último docente que entrou no concurso do ano passado.
Neste último quadro faltava-me a graduação da docente que entrou no grupo 250 – Educação Musical. Fica aqui esse reparo com a graduação da única candidata que entrou em lugar de quadro nesse concurso – 33.432.
Como já disse há um ano, as providências cautelares da altura sendo lógicas não iriam produzir qualquer resultado prático. Confirmou-se.
E quem está na lista provisória já pode ter uma ideia se entra no quadro do MEC ou não. Basta comparar com a lista de colocações do ano passado.
E para ser mais simples a pesquisa basta ir a este post.
Assim muito rapidamente e tendo em conta que as minhas apostas era para uma possível vinculação nos grupos 230 e 500 de alguém que tivesse quota de deficiência não se concretizaram, parece-me que, tal como disse o ano passado, não há ninguém das Regiões autónomas que reuna condições de vincular ao concurso externo extraordinário.