Continua a novela em torno de posse do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monção. Uma sentença do Tribunal Administrativo de Braga dá por não provada e como totalmente improcedente a ação administrativa de contencioso eleitoral. Com esta sentença ficam legitimadas judicialmente todas as decisões tomadas pelo conselho geral, nomeadamente a constituição do Conselho Geral e a eleição de Sérgio Gonçalves como diretor. O autor da ação, o Professor José Augusto Brito, que se repetisse a eleição dos docentes para o conselho geral, a coaptação dos membros da comunidade e da eleição da presidente do conselho geral. Todas estas pretensões faleceram na sentença. O tribunal entendeu, num acórdão a que a Geice teve acesso, que conselho geral foi devidamente constituído e portanto todas as suas decisões foram legais. Na sentença também consta uma achega: “não pode impugnar um acto administrativo quem o tenha aceite, expressa ou tacitamente depois de praticado”. De acordo com um membro do Conselho Geral transitório, “perante esta sentença mais uma vez se prova que não é legal nem legítima a Comissão Administrativa Provisório que o Ministério da Educação teima em manter em funções”. Recorde-se que mesmo depois de eleito em Maio o novo diretor no Agrupamento de Escolas de Monção, o Ministério da Educação continua a manter em funções uma comissão administrativa. Nesta momento mantem-se o braço-de-ferro entre o Conselho Geral da Escola e a Comissão Administrativa Provisória, estando inclusivamente suspensas todas as atividades da escola, incluindo o Desporto Escolar e as Visitas de Estudo. O orçamento e as contas não estão aprovados. A Câmara e o Conselho Geral solicitaram uma audiência ao Ministro da Educação, ainda por agendar. Refira-se que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga culmina a afirmar que “ante o exposto, julga-se a presente acção administrativa de contencioso eleitoral totalmente improcedente, por não provada, e, em consequência, absolve-se o Réu dos pedidos”.
Chamaram-me a atenção para esta informação colocada no site do agrupamento em questão.
A pedido do Professor José Augusto Costa Brito, membro do Conselho Geral Transitório, transmitimos o que nos foi entregue para divulgar
“Por uma questão de transparência e seriedade e a propósito de uma informação confusa e errada que “anda” a circular nas redes sociais, e uma vez mais sob a capa do anonimato, em que se diz que o Professor Sérgio do Nascimento Gonçalves é Director do Agrupamento de Escolas de Monção, de forma sucinta, como membro do conselho geral transitório, esclareço o seguinte:
– Na sequência da sentença proferida no processo 2130/12.7 BEBRG, transitada em julgado, foi anulada a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório ocorrida no dia 13 de dezembro de 2012;
– No dia 15 de julho de 2013 foi repetida a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório;
– Na sequência dessa eleição de 15 de julho foi intentada nova ação de contencioso eleitoral, tendente a anular essa eleição – ação que correu termos com o n.º 1260/13.2BEBRG, por considerar que se mantinham ilegalidades no processo;
– No dia 18 de Fevereiro de 2014 foi proferido acórdão desse processo a considerar tal ação improcedente;
– Neste acórdão foi, tão só, e apenas, decidida a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório realizada em 15 de julho – é o que resulta de forma absolutamente clara desse acórdão, o que significa que nada muda em relação ao processo de eleição do diretor;
– Tal acórdão ainda não transitou em julgado e, enquanto autor da ação, por estar convicto que tenho razões objetivas para tal, irei interpor recurso jurisdicional.
Por último, também em nome da transparência, desafio todos aqueles que andam a fazer circular esta informação intencionalmente deturpada, que divulguem, também, a sentença proferida no processo 2016/13.8BEBRG (intimação para a proteção de direitos liberdades e garantias) intentada pelo Prof. Sérgio do Nascimento Gonçalves, através da qual pediu que fosse considerado Director do Agrupamento de Escolas de Monção e não conseguiu. Ao que se sabe foi julgada a ação e considerada totalmente improcedente, em 29 de janeiro de 2014.
Apesar da importância e impacto desta informação, em nome da estabilidade no Agrupamento, mantive a serenidade e a discrição que todo este processo exige.
Monção, 22 de fevereiro de 2014, José Augusto Costa Brito.”
… no número de contratações de escola nos dois primeiros meses do ano e que se começam a aproximar do ano letivo 2011/2012, havendo casos em que esse número de contratações já é superior ao desse ano letivo.
Não é muito, mas já é alguma coisa e se a tendência for crescer essa necessidade de contratações já é alguma esperança para o futuro.
… lá para 2015 é que haverá concurso de vinculação nos Açores.
Já há algum tempo que deixei de perceber os contornos deste diploma e já me falta paciência para o perceber. No meio de todas aquelas prioridades específicas é sempre necessário enquadrar os que devem vincular e os que têm de ficar à porta. E quando os que “devem” vincular ficam à porta, dá nestas coisas.
Veremos em breve se o diploma final de vinculação no continente não trará destes problemas.
O Gabinete do Representante da República para os Açores devolveu na terça-feira à Assembleia Legislativa Regional o diploma do concurso extraordinário para a colocação de docentes envolto em polémica por causa de uma alteração na redação final.
Barreto entende que é necessário “anular todas as cláusulas que dizem como o Governo deve fazer” e tornar a Constituição mais simples para, depois, no plano político, ser possível ter mais liberdade de opção. E é no plano político e não constitucional que defende a manutenção de um sistema de saúde público, mas com maior liberdade de recurso ao privado, de contratualização com o privado.
Ainda no campo da política de saúde, o sociólogo defende o fim da acumulação entre medicina pública e privada, para acabar com a promiscuidade.
Pelo contrário, na educação, o presidente da fundação Francisco Manuel dos Santos admite a liberdade de escolha, mas sem que o Estado pague a privados. “Quem quer fazer educação privada que a pague. O Estado não deve pagar cheques ensino não deve estar a subvencionar as escolas privadas, como faz actualmente. O Estado gasta milhões e milhões nisso, nas escolas privadas e acho que não o deve fazer”, afirma António Barreto.
Já em matéria de justiça, Barreto critica nesta entrevista a proposta do líder do PS de criar um regime especial para grandes investidores. “Não se pode criar dois sistemas de justiça num país”, afirma António Barreto, para quem a proposta que Seguro pretendia que fosse de modernidade é, afinal, de terceiro mundo.
Para: Ex.º Senhor Ministro da Educação; Ex.ª Presidente da Assembleia da República
Ex.as:
Após a alteração legislativa, que incluiu explicitamente o Apoio ao Estudo na componente letiva, esperava-se que as crianças do 1.º Ciclo se libertassem das cinco horas e trinta minutos, que eram obrigadas a estar, duas vezes por semana, com o/a professor(a) titular de turma. São crianças dos cinco aos nove anos, e, manter a concentração por mais de três horas é quase impossível.
Aconteceu porém, em vários Agrupamentos, que as crianças nessa faixa etária, passaram a estar SEIS horas, TRÊS vezes por semana, com o/a titular de turma – O INTERVALO DEIXOU DE SER CONSIDERADO COMPONENTE LETIVA; AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) são ministradas em apenas DOIS DIAS na semana. A MÚSICA, momento de descontração, divertimento e “trabalho em equipa”, deixou de estar presente nas nossas escolas(no Agrupamento em causa).
Com duas horas consecutivas de Inglês e Atividade Física e Desportiva, em cada dia de AEC, há, já agora em janeiro, uma saturação, uma incapacidade de aprendizagem e de realização das atividades previstas, por cansaço físico e mental, quer nas AEC, quer na atividade curricular. Alunos que gostavam da escola, de momento, dela querem “fugir.”
Acresce à situação, um horário de DUAS HORAS DE ALMOÇO, numa escola com refeitório – crianças enervadas, em conflitos constantes, que se aleijam sem querer, em espaços artificiais onde têm que ocupar tanto tempo livre. Aulas que não “rendem”, porque a concentração escasseia.
Também no Estatuto do Aluno, É UM DIREITO DE TODOS E DE CADA UM, “Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade.”
Assim, solicita-se a obrigatoriedade de elaboração de um Horário Pedagógico, adequado aos alunos, que lhes permita ter atividade letiva até às 15 horas e 30 minutos, seguida de AEC diária, com a duração de uma hora e trinta minutos (QUE SÓ ASSIM PODERÁ SER DE FREQUÊNCIA FACULTATIVA), em todas as escolas e agrupamentos do país.
Não é licito “roubar” o melhor tempo da vida de uma criança – A INFÂNCIA – impedindo-a de brincar e ter tempo de diversão. Afastando-a da Natureza, dos ambientes saudáveis e essenciais ao seu crescimento equilibrado.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realça, no dia de hoje, o amplo consenso entre esta organização e as federações de professores, exigindo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) a vinculação dos docentes com contratações sucessivas, desde 2001, no efetivo cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999. O modelo de concurso apresentado pelo MEC às organizações sindicais é discriminatório e não faz qualquer sentido tendo em conta, inclusive, o teor das mais recentes palavras do ministro Nuno Crato, na sua comunicação do passado dia 17 de janeiro.
Esta organização de Professores Contratados ainda acredita que o MEC se aproxime verdadeiramente da exigência supracitada, uma vez que ninguém compreenderia que este ministério tomasse uma posição autista no que concerne a um direito de uma vinculação séria e com requisitos claros e justos, que assiste todos os docentes que há muito se assumem como necessidades permanentes do sistema de ensino público.
Para a Associação Nacional dos Professores Contratados o Ministério da Educação e Ciência deverá tomar uma atitude coesa na sua linha de ação e, de acordo com o principio que já se comprometeu a legislar em 2015 (dando forma a um mecanismo de vinculação automática ao quadro de todos os docentes que depois de 5 contratos sucessivos realizem o sexto contrato), deverá aproveitar este concurso extraordinário para dar cumprimento a uma vinculação direta dos docentes com contratos sucessivos, desde 2001, em todos os grupos de recrutamento, sem exceção.
O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, autorizou a afetação por destacamento de 67 professores dos quadros ao projeto «Plano Casa», criado no âmbito do Programa de Emergência Social, para dar respostas específicas às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento nas instituições da rede pública e solidária.
A colocação destes docentes ocorre no âmbito de um acordo celebrado entre o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, por intermédio do Instituto de Segurança Social, e o Ministério da Educação e Ciência, representado pela Direção-Geral da Administração Escolar, e permite também uma otimização dos recursos humanos existentes nas escolas.
Para tal, os docentes dos quadros, preferencialmente sem componente letiva atribuída, foram convidados a manifestar interesse, indicando até cinco Lares de Infância e Juventude. A entrevista e seleção dos docentes foi da responsabilidade de cada uma das instituições.
Um dos objetivos centrais do «Plano Casa» consiste em reforçar o processo de formação escolar das crianças e jovens em acolhimento, como condição indispensável para um verdadeiro projeto de autonomização e de (re)integração familiar, concretizado através de apoio pedagógico em respostas de acolhimento institucional, mediante a colocação de docentes.
A FNE saiu da reunião com o ministério sem esperança num acordo quanto ao diploma que vai regular o concurso para a vinculação de professores que continua em discussão.
Um bom parecer da FNE sobre a proposta do MEC para a vinculação extraordinária e que aponta para outras soluções e alternativas, nomeadamente a necessidade da realização de um concurso interno ainda este ano letivo.
De acordo com um comunicado do executivo açoriano, das 136 vagas em causa, 34 foram já colocadas a concurso no final do mês de janeiro, sendo que as restantes 102, “maioritariamente nas ilhas de S. Miguel e Terceira, serão colocadas a concurso extraordinário no âmbito de legislação da Assembleia Legislativa da Região”.
Segundo a tutela, numa nota hoje divulgada, “nos próximos dois anos, e tendo em conta o número de vagas entretanto aferidas, resultantes da flutuação do número de lugares dos quadros que entretanto vagarem, e também do número de alunos, que neste momento é impossível contabilizar, serão lançados novos concursos extraordinários”.
Como é habitual, a colocação dos docentes que se apresentam a estes concursos “será feita por duas fases, sendo a primeira destinada aos docentes dos quadros que desejem mobilidade por afetação a quadro de escola mais próximo da sua residência, e a segunda àqueles que pretendem ingressar nos quadros”.
O Secretário Regional da Educação Ciência e Cultura, Luiz Fagundes Duarte, citado no comunicado hoje divulgado, refere que “a determinação do número de vagas” para este ano “teve em conta as necessidades permanentes do Sistema Educativo, entre outros, os casos de lugares que, há três ou mais anos, eram preenchidos, na mesma unidade orgânica e no mesmo grupo disciplinar, com docentes contratados a termo para a satisfação de necessidades permanentes”.
“O Governo dos Açores dá assim um passo concreto para o cumprimento da diretiva europeia que pretende evitar o recurso excessivo à contratação a termo”, sublinha o titular pela pasta da Educação nos Açores, frisando, no entanto, que “o sistema educativo regional continuará a necessitar de contratados a termo para suprir necessidades transitórias”.
“Mas estamos a trabalhar para que o recurso a essa figura seja apenas nos casos dessas necessidades”, acrescentou, indicando que quando tal se justificar “ocorrerão concursos para suprir necessidades transitórias do sistema educativo.”
O parlamento dos Açores aprovou a 14 de fevereiro um diploma que prevê a realização de concursos extraordinários anuais, até 2016, com vista à integração nos quadros de professores que respondem a necessidades permanentes das escolas.
Segundo os sindicatos, o número de professores nessa situação nos Açores deve rondar os 300.
O diploma aprovado não foi ainda publicado, estando no centro de uma polémica desde a semana passada, por causa de uma alteração na redação final de um artigo relacionado com os critérios que ordenam os candidatos a concurso.
A presidente do parlamento açoriano, Ana Luís, convocou uma conferência de líderes extraordinária para hoje, para analisar a questão, havendo uma proposta do PS para que a votação seja repetida em plenário.
… no que respeita à interpretação da substituição dos atestados por dias de férias?
Esta terá sido uma resposta da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira à DGEstE datada de 20/11/2013.
Tendo em conta que bastantes atestados de docentes são de curta duração e por motivos de doenças que podem ser contagiantes (gripes, viroses, etc.) o ideal é mesmo os docentes não perderem 3 dias de vencimento e estarem com os alunos aumentando os surtos por contágio, não é Sr. Farrajota?
Sou a Susana Emília Vaz de Oliveira e Sá, docente QZP, do grupo 510, colocada por mobilidade no Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, e foi nomeada citada, assim como os restantes 36 colegas colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2013, uma vez que um colega nosso de nome MXXXX XXXX com a ordenação, nesse concurso, nº 5XX decidiu interpor uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, nomeando réu o Ministério da Educação e Ciência e todos nós, os 37 colocados do grupo 510 como contrainteressados.
Venho, por este meio, solicitar a divulgação desta situação para que os restantes colegas contrainteressados me contactem, via este email ([email protected]), a fim de todos juntos fazermos a referida contestação.
Agradeço, desde já o interesse dispensado ao meu mail.
Espero que dê seguimento ao solicitado.
Desde já muito agradeço e envio os meus melhores cumprimentos
Susana Oliveira e Sá
… devia traduzir-se na isenção dos impostos de trabalho aos casais no ano do nascimento de um filho e na redução da taxa social única às empresas durante 6 anos após o nascimento dos filhos dos trabalhadores, de forma a comparticipar creches e jardins de infância em rede próximos do local de trabalho.
Porque não chega aumentar licenças de parentalidade se o nascimento de um filho também não se traduzir em compensação monetária para as famílias e trouxer alguns benefícios sociais para as empresas.
Já expliquei em pormenor em algum post anterior que agora não o encontro e não deixarei de enviar a Joaquim Azevedo, que ficou a chefiar esta comissão, algumas ideias pessoais sobre este assunto.
Até à semana 7 do segundo período já existiram mais horários em concurso por contratação de escola do que em todo o segundo período do ano letivo 2012/2013.
Será este o ponto de viragem no que respeita ao número de colocações?
Discordo por completo da posição de Mário Nogueira quando volta a criar o receio da mobilidade especial a “milhares” de docentes dos quadros, quando nesse ano vão entrar docentes contratados no quadro.
No meu ponto de vista, a entrada destes docentes no quadro deita por terra qualquer objetivo de “requalificar” um único docente, independentemente do grupo a que pertença.
No habitual comentário da semana o secretário-geral da FNE fala sobre as expectativas para as negociações da próxima semana sobre a vinculação extraordinária.
João Dias da Silva defende que o novo regime terá de prever um número de vagas capaz de garantir a vinculação de todos os professores contratados, detentores de três contratações sucessivas e de ano inteiro.
Nesta conversa o secretário-geral da FNE faz ainda uma apreciação ao acordo assinado esta semana com a AEEP.
Na próxima segunda feira o MEC vai reunir com as organizações sindicais para negociar a vinculação extraordinária (proposta inicial aqui), bem como as alterações à legislação dos concursos de colocação, julgo que seja apenas para incluir no diploma de concursos o mecanismo da vinculação automática, mas pelas recentes palavras do Ministro é possível que as colocações por contratação de escola sejam também modificadas nesta negociação.
Existem 3 requisitos de admissão ao concurso extraordinário:
a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
A sondagem seguinte vai centra-se apenas no primeiro requisito do artigo 2º
Em função das respostas, durante o fim de semana darei continuidade à sondagem.
Primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência
O Governo vai rever os suplementos da Função Pública até Junho e vai voltar a fazer uma revisão de salários em Dezembro, revela o relatório da Comissão Europeia sobre a décima avaliação ao programa de ajustamento, divulgado esta quinta-feira, 20 de Fevereiro.
Estas medidas complementam corte adicional de salários que já entrou em vigor no início deste ano e que será analisado pelo Tribunal Constitucional.
“O aumento progressivo dos cortes salariais na Função Pública, que substitui os cortes que já estão em vigor desde 2011, foi incluído no Orçamento do Estado para 2014 e entrou em vigor a 1 de Janeiro”, escrevem os técnicos de Bruxelas.
“Isto será complementado com uma tabela única de suplementos e uma tabela remuneratória única, implementadas em Junho e Dezembro de 2014, respectivamente”, acrescentam.
A revisão da tabela salarial única, explica o relatório mais adiante, vai na prática substituir os cortes adicionais que entraram em vigor este ano. Não é explicado de que forma.
O objectivo, explica o memorando, é conseguir uma política remuneratória “coerente” em todas as carreiras da Função Pública.
… que podem obter o 6 contrato anual e completo no ano letivo 2014/2015.
Agora já percebem o intervalo do número de novos vinculados anunciado por Nuno Crato.
Se eu considerar apenas os docentes que este ano têm 4 contratos sucessivos (entre 2010/2011 e 2013/2014) então existem 1585 docentes nesta situação. Serão apenas estes que podem chegar ao sexto contrato sucessivo em 1 de Setembro de 2015.
Mil a dois mil docentes vão passar de contratados a quadros do Ministério da Educação. A estimativa é do ministro e só poderá ser confirmada em setembro. Em entrevista à Rádio Renascença e ao Jornal de Negócios, Nuno Crato deixou a garantia de um reforço de 12 milhões de euros para a investigação científica, que vai estar disponível nas próximas semanas.
No entanto, fiquei sem perceber se este número anunciado tem a ver com a vinculação extraordinária deste ano ou com a sucessão de contratos a celebrar em setembro de 2014 (não percebi se ao sexto ou sétimo contrato seguido). O que acho é que Nuno Crato também nada sabe sobre isto.
Na Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira em Rio Maior.
Podiam ao menos esperar por Abril pela nova rota da Ryanair Porto-Lisboa para dar possibilidade de quem é do Norte chegar a tempo às entrevistas marcadas quase em cima da hora.
Hoje resolvi fazer os seguintes quadros com a evolução do vencimento dos docentes desde o ano 2005.
O primeiro quadro apresenta o vencimento ilíquido mensal de cada índice, bem como o vencimento ilíquido anual. O vencimento ilíquido anual é calculado consoante o número de meses pago em cada ano, no ano 2011 os funcionários públicos ficaram sem 50% do subsídio de Natal e em 2012 sem os dois subsídios na totalidade.
Esta tabela já tem em conta a taxa de retenção que se traduz num vencimento ilíquido inferior a partir de 2011 e que se agravou em 2014.
A última linha do primeiro quadro tem o valor do subsídio de refeição.
O quadro seguinte tem a redução mensal e anual tendo por base o vencimento ilíquido de 2005. Desta forma é mais simples sabermos quanto estamos a receber a menos do que no ano 2005 e as variações que têm ocorrido desde essa data.
Existem outras variáveis para o vencimento líquido ser inferior ao de 2005, tais como, abonos de família, taxas de IRS, subsídios de itinerância ou outros, mas que não estão aqui considerados.
O último quadro é uma tentativa de analisar a evolução dos preços de alguns produtos essenciais, no entanto, ainda não consegui os preços da maioria dos produtos. Se alguém me quiser ajudar com dados para este estudo agradeço.
Atualização 19:40 – Alterada a estrutura dos quadros para melhor visibilidade
Atualização 21:20 – Alterado o ano 2012 onde só houve o pagamento de 12 vencimentos no ano.