Há cerca de um ano a AEEP denunciou o contrato coletivo de trabalho que existia para regular o sector privado, no entanto, esta manhã a AEEP e a FNE chegaram a um acordo, em sede de comissão paritária, para desbloquear algumas questões relativas ao horário de trabalho do ensino particular.
Ficou assegurado o limite de 35 horas semanais no sector privado, bem como a redução das horas de estabelecimento quando forem utilizadas aulas de 60 minutos.
Deixa assim de ser possível que cada escola privada faça a interpretação do horário de trabalho conforme lhe convém e ficam asseguradas regras para o cumprimento desse trabalho.
Tendo em conta as diferenças que começavam a existir no sector privado, este acordo terá colocado um ponto final nessa desregulação.
FNE trava aumento do horário de trabalho no ensino privado
A Federação Nacional da Educação (FNE) e os restantes sindicatos da Educação da UGT assinaram hoje um acordo, em sede de comissão paritária, com a Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), no sentido de se travar o aumento do tempo de trabalho dos professores deste setor e assegurar o respeito pelas 35 horas semanais.
Em causa está a interpretação que tem sido feita por algumas escolas privadas em consequência da opção pela aplicação de tempos letivos de 60 minutos. Com efeito, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/2012 – que reconheceu a autonomia dos estabelecimentos de ensino na organização dos tempos lectivos -, temos assistido a casos de abuso e desrespeito pelo tempo de trabalho dos docentes.
O acordo assinado esta manhã reconduz todas as situações ao estrito cumprimento do que estipula o Contrato Coletivo de Trabalho em relação ao tempo de trabalho dos docentes, o qual não pode ultrapassar, nas três componentes que o constituem, as 35h semanais.
Nestes termos, a interpretação do clausulado hoje assumida pela comissão paritária prevê a redução de 4 horas de tempo de trabalho de estabelecimento para compensação das aulas de 60 minutos. No documento fica ainda estabelecido que os colégios que não fizerem a redução do tempo de trabalho em estabelecimento, ficam obrigados a compensar os docentes através do pagamento de horas extraordinárias para que possam assegurar o tempo de serviço a mais, em termos de atividades de estabelecimento.
Com este acordo a FNE garantiu o cumprimento do horário de trabalho das 35 horas semanais e põe um ponto final na atual desregulação do horário de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo.
De sublinhar que da reunião de hoje ficou ainda a garantia de, até ao final do ano, serem reatadas as negociações do Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2014
3 comentários
e das 35h quantas são letivas? isso é que faz a diferença entre ficar empregado e desempregado…
Quer dizer….aposto que isso vai ser interpretado pelos PATRÔES do privado como 35 horas letivas, zero de estabelecimento e zero coiso e tal…. Perfeito! Mais uma vitória do catano.
No CCT ainda em vigor as horas lectivas são iguais ao público (25h-1º ciclo e 22h 2º,3º ciclo e secundário), sendo que a componente individual de trabalho de um docente (fora da escola) tem que ser no mínimo 50% do restante tempo, ou seja 35-22=13/2=6,5h.
Se as aulas forem de 60minutos acabam por ser mais horas de leccionação, pelo que deve reduzir-se 4 horas no tempo de trabalho no estabelecimento .
Para já é só isto. Como o CCT deve ser algo de negociação futura logo se verá se há mais alguma alteração.