A Proposta da Nova Vinculação Extraordinária

… não difere em muito da proposta do ano anterior e será negociada no final do mês de Fevereiro com as organizações sindicais.

Ver aqui a proposta de 12/02/2014 em formato pdf

Se trabalhar 365 dias nos últimos 3 anos é dar resposta aos docentes que há largos anos estão numa situação precária a trabalhar para o MEC então está tudo dito quanto ao objetivo desta proposta que é vincular um número residual de docentes contratados com larga experiência no ensino público.

 

 

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34 comentários

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    • Mónica Morais on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:11
    • Responder

    Em estabelecimentos púbicos ???

    • FRog on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:14
    • Responder

    O que quer dizer “no mesmo grupo de recrutamento”?

    • sandra on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:16
    • Responder

    Serviço efetivo?
    E as pessoas que têm habilitações para dois grupos?

    • MIHM on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:28
    • Responder

    Então se eu tiver habilitações para mais de um grupo e apenas tiver trabalhado nos últimos anos num deles não poderei concorrer aos outros? Que raio de proposta é esta?

    • Cratovsky on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:33
    • Responder

    É uma proposta mais justa.

      • Cratovsky on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:37
      • Responder

      Mesmo prejudicando-me num dos grupos.

    • FRog on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:38
    • Responder

    Em minha opinião, se bem entendo esta proposta, é mais justa e equilibrada. Muitos colegas saltam de grupo em grupo e temos de recompensar quem apostou e investiu num grupo de recrutamento.

      • Professora on 13 de Fevereiro de 2014 at 22:37
      • Responder

      A justiça e o equilibrio desta proposta têm o mesmo tamanho que o seu umbigo! Francamente…

    • sandra s. on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:46
    • Responder

    Resta saber se as 2000 vagas vão ser distribuídas IGUALMENTE por todos os grupos de recrutamento. É que se as vagas forem apenas para 1 ou 2 grupos, como aconteceu no ano passado, nem vale a pena abrir concurso, porque vão ficar de fora os mesmos de sempre.

    • António on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:47
    • Responder

    Estabelecimentos públicos, concordo, no mesmo grupo de recrutamento, concordo ( quem tem mais que uma profissionalização só tem trabalhado mais num grupo, não conheço ninguem que trabalhe um ano num e outro ano noutro, é muito raro. Agora 365 dias nos últimos 3 anos é pedir pouco, não ajuda muito os desgraçados com anos e anos de serviço, em estabelecimentos públicos e no mesmo grupo. Mas isto ainda vai mudar: os do privado vão continuar a passar à nossa frente, não vai haver minimo de tempo pedido e podemos ter trabalhado em todos os grupos e níveis de ensino, em nome da boa democracia portuguesa, será mais do mesmo…

    • professorainformada on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:50
    • Responder

    Se não deu aulas nos últimos 3 anos nesse grupo é porque deve estar pior posicionado e fazer menos falta nesse grupo do que naquele em que foi colocado. Se é um dos novatos no grupo também não merece vincular já. Nem os que têm anos e anos no grupo vão todos vincular.

    • Cratovsky on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:54
    • Responder

    Concordo com a professorainformada no que diz sobre os “novatos” num dado grupo. Parece-me justo que mesmo sendo prejudicado, por esse motivo num dos grupos, esta proposta é mais justa do que a do ano anterior.

    • lena on 13 de Fevereiro de 2014 at 21:56
    • Responder

    O que entendo pela proposta é que se tem de ter pelo menos 365 dias no mesmo grupo de recrutamento para puder concorrer, mas não quer dizer que ao concorrer possa concorrer a outros grupos . Os 365 no mesmo grupo são um critério de admissão ao concurso extraordinário.

    • Paula on 13 de Fevereiro de 2014 at 22:06
    • Responder

    O critério de trabalhar 365 dias no mesmo grupo é sem dúvida um critério de admissão a concurso. Não diz na proposta que que só se pode concorrer ao grupo que tenhamos 365 dias de serviço. Uma coisa é o critério de admissão ao concurso outra é a forma de concurso.

      • serpico910 on 14 de Fevereiro de 2014 at 0:18
      • Responder

      completamente de acordo, para ser admitido ao concurso tem que ter 365 dias no mesmo grupo de recrutamento…depois de admitido, como é evidente, pode concorrer a que grupo pretender.

    • Professora on 13 de Fevereiro de 2014 at 22:28
    • Responder

    Esta proposta é INACEITÁVELl! Mais um externo igual ao do ano passado sem que o pessoal do quadro possa concorrer? Entraram 600 no ano passado e agora mais 2000? Não havia vagas no concurso interno de 2013 e agora já há EXCLUINDO QUEM JÁ ESTÁ NOS QUADROS? Devem estar a gozar connosco!!!! e leia-se o disparate que está no nº3 do artigo 8º até ao próximo concurso interno (que devem achar que será só em 2017) os novos vinculados deverão concorrer na mobilidade interna numa posição intermédia entre a 1ª e a 2ª prioridade. Quer dizer os desterrados que em tempos foram obrigados a concorrer agora ficam atráz de todos os QZP´s e ainda dos ex-contratados QUE AGORA SÃO OS NOVOS VINCULADOS?????????????????? ISTO DEVE SER UMA BRINCADEIRA DE CARNAVAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Quer dizer até 2006 os concursos eram anuais sendo sempre interno/externo, dando oportunidade a todos (quadro e contratados) de mudarem ou ingressarem no quadro.

    2006 – o concurso (que se manteve para todos) passou a vigorar por 3 anos, dando origem a renovações injustas.

    2009 – o concurso (ainda para todos) passou a ser por 4 anos, mantendo-se as renovações e as ofertas de escola vergonhosas.

    2013 – fez-se um concurso externo (excluindo/impossibilitando todos os docentes do quadro de concorrerem) antes de um interno (praticamente sem vagas permitindo a muito poucos docentes a mudança de quadro) para depois abrir outra vez um externo que de nada adiantou por falta das vagas reiais. A seguir a esta ultrapassagem de entrada segui-se uma ultrapassagem de colocações atendendo às injustas prioridades da mobilidade interna. Concluiu-se com o mais atabalhoado inicio de ano letivo com alunos sem profs e profs sem alunos. Não me lembro de tanta injustiça em concursos!!!!!!! E ainda proliferam a porcaria de ofertas de escolas!!!

    E agora em 2014 e seguintes???? Propõe-se realizar mais um ou dois externos extraordinários para vincular mais uns quantos e logo se vê quando é que se realiza mais um interno. No entretanto, o melhor é alterar a lei, dando mais autonomia às escolas para até passarem a contratar os profs com os critérios que qualquer um antevê!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ISTO É INACEITÁVEL, INTOLERÁVEL E OS SINDICATOS NÃO PODEM PERMITIR ESTA PALHAÇADA OUTRA VEZ NEM ESTAS MUDANÇAS COMPLETAMENTE DESTRUTIVAS.

    Pelos vistos começam as negociações da vinculação no dia 25 de fevereiro e a alteração da legislação dos concursos é só para 4 de março????????? Está tudo DOIDO!!!!!!!???????????? Então não deveria ser ao contrário?????????????????????????? Afinal o que é que regula os concursos não é o DL132? Para quê mais decretos leis feitos à pressa que só trazem mais ultrapassagens?

    A minha proposta é a seguinte:

    Penso que o melhor é ao invés de criar um diploma à pressa para calar a boca à Comissão europeia e contratados (colocando mais gente num saco que não tem qualquer arrumação), pegar no DL 132 que regula o concurso geral e pensar em ajustá-lo de forma corresponder às necesidades e torná-lo mais justo:

    1º Existem milhares de profs que são do quadro e que efetivaram em QA ou QZP de acordo com as regras existentes nas últimas décadas, sem se atropelarem mutuamente (com excepção do externo extraordinario de 2013). De entre estes, existe gente que está onde pretende e portanto está satisfeita. Mas, existem outros que estão com horário-zero, desterrados, destacados e são semi-desterrados, impossibilitados de serem opositores à mobilidade interna (ilhas), gente com habilitação profissional para outros grupos além daquele no qual está vinculada, etc.. Só havia vantagens em arrumar a casa de modo a identificar as vagas correspondentes às necessidades permanentes (que são + do que 2000, mas, vá lá até se engolem apenas as 2000) e quem pretender concorre, no INTERNO, para onde achar por bem, permitindo a mudança de quadro ou grupo. Posteriormente, concorrem os contratados, no EXTERNO, com o tempo de serviço apenas no Estado (já que o concurso é extaordinário e para vincular de forma “coerciva” 2000 daqueles que têm prestado serviço apenas no Estado). Portanto não há necessidade de legislar sobre concursos externos extraordinários!!!!

    2º Revisão das prioridades da mobilidade interna permitindo a mobilidade de QA e qzp (continente e ilhas, independentemente de terem ou não componente letiva) para mais próximo de casa ordenados por graduação profissional. Penso que numa segunda prioridade poderia dar-se a possibilidade do pessoal do QA ou QZP prestar serviço num grupo que possua habilitação profissional diferente daquele onde está vinculado.

    3º Vagas remanescentes para a contratação.

    4º Acabar com a contratação de escola e com as entrevistas. Manter as listas de reservas de recrutamento até final do ano.

    Acho que se os sindicatos representam os profs, então têm que os ouvir e lutar pelos direitos dos mesmos sem atropelos e que a legislação a rever reflita isso mesmo (ainda estamos a tempo de fazer bem). Os colegas contratados só querem ouvir falar de vincluar (que compreendo que é uma aspiração legítima) mas não pode ser a qualquer preço e de qualquer maneira e passarem à frente dos que já lá estão livrando-se do desemprego e empurrando estes para a mobilidade especial.

    CONCURSO INTERNO/EXTERNO PARA TODOS. É O MAIS JUSTO!

    É o meu comentário ao assunto em discussão!

      • José Desterrado on 13 de Fevereiro de 2014 at 23:43
      • Responder

      A colega anterior das 22.28 escreveu palavras sábias! Muitos Parabéns!

      Se esta vinculação for para a frente nestes moldes a palhaçada vai continuar. E palhaçada é ser super educado com esta gente MEC / Sindicatos!!!!

      Eu sou QA longe de casa (porque assim fui obrigado) e também quero ir para QZP e assim já concorro na primeira prioridade para me aproximar de casa e fico onde quero, porque sou mais graduado.

      Este fim de semana alguns desterrados vão reunir-se em Azeitão. Isto não pode continuar assim.

      A luta vai aquecer contra tudo e todos, não vou ser mais lorpa ao seu ultrapassado, agora também pelos contratados.

      É preciso dizer BASTA! Chega!

        • Castle on 14 de Fevereiro de 2014 at 10:44
        • Responder

        Concordo, igualmente, com tudo o que disse a colega “professora”, especialmente quando refere o seguinte:

        “Só havia vantagens em arrumar a casa de modo a identificar as vagas correspondentes às necessidades permanentes (que são + do que 2000, mas, vá lá até se engolem apenas as 2000) e quem pretender concorre, no INTERNO, para onde achar por bem, permitindo a mudança de quadro ou grupo. POSTERIORMENTE, concorrem os contratados, no EXTERNO, com o tempo de serviço apenas no Estado (já que o concurso é extaordinário e para vincular de forma “coerciva” 2000 daqueles que têm prestado serviço apenas no Estado). Portanto não há necessidade de legislar sobre concursos externos extraordinários!!!!

        2º Revisão das prioridades da mobilidade interna permitindo a mobilidade de QA e qzp (continente e ilhas, independentemente de terem ou não componente letiva) para mais próximo de casa ordenados por graduação profissional. Penso que numa segunda prioridade poderia dar-se a possibilidade do pessoal do QA ou QZP prestar serviço num grupo que possua habilitação profissional diferente daquele onde está vinculado.”

        ESTOU FARTO DE DIZER O MESMO!

        Justiça só haverá se houver concurso para todos, com apuramento das reais vagas e seguindo a lista de graduação (bem ou mal, ainda será o critério mais equilibrado).

      • Daniel on 14 de Fevereiro de 2014 at 3:49
      • Responder

      Em linha com a professora Professora.

      Basta um concurso único em que se defina a regra de para entrar no quadro são necessários X anos de serviço no ensino público.

      É urgente abrir as vagas reais para os quadros de escola. Neste momento temos escolas, nos centro das maiores cidades, reduzidas a 30 ou 40 professores do quadro, escolas com mais de 800 alunos, sei mesmo que no Porto há uma com perto de 1300 alunos (diurnos) e tem menos de 40 professores efetivos. E não é TEIP.

    • Marques on 13 de Fevereiro de 2014 at 23:21
    • Responder

    Lá vêem de novo os professores do privado vincular no ensino oficial como aconteceu em alguns grupos no ano passado. Este Crato é mesmo uma aberração.

    • nanda on 13 de Fevereiro de 2014 at 23:25
    • Responder

    Tenho 20 anos de serviço e há 10 anos que trabalho a 470 Km de casa. Não me consigo aproximar. Contudo, nas escolas a que concorro estão colegas com 6/7 anos de serviço (QZP´s que concorrem à MI por ausência da componente letiva , na altura do concurso interno). Desisti de lutar, para viver os anos que me faltam com alguma tranquilidade…. Aprendi a viver num mundo de injustiças….

    • Dinis on 13 de Fevereiro de 2014 at 23:49
    • Responder

    O TEMPO DE SERVIÇO DO PRIVAD NUNCA DEVERIA PODER SER CONTABILIZADO.
    Só deveria ser contabilizado o tempo de serviço prestado no publico.
    Essa é a maior injustiça.

      • Marques on 14 de Fevereiro de 2014 at 0:16
      • Responder

      Sem dúvida nenhuma, aí é que está o principal problema. Agora vamos ser de novo ultrapassados por professores do privado com tempos de serviço “milagrosos”.
      No entanto através da leitura desta proposta já se pode deduzir que o ministério não vai cumprir as exigências da Comissão Europeia, que era vincular todos os que tinham os tais 4 contratos desde 2001. Neste momento o verniz estalou, tudo leva a crer que a vinculação vai ser um fiasco, mesmo que abram 2000 vagas proporcionalmente às 600 do ano passado dá pouco mais do triplo do ano passado, portanto se abriram em média 4 vagas por grupo, este ano abrirão umas 12 a 15, o que não servirá para grande coisa. As acções em tribunal vão chover contra o Estado português

    • tecas on 14 de Fevereiro de 2014 at 0:07
    • Responder

    Espero que não se volte a repetir o mesmo do ano passado.
    Só deve contar o tempo exercido em escolas públicas. Se isto acontecer foi propositado. A vontade de beneficiar o ensino privado ficará, mais uma vez, evidente!

    • croc on 14 de Fevereiro de 2014 at 0:16
    • Responder

    No meu caso, o tribunal há de fazer justiça a esta total falta de resposta à diretiva comunitária de 99.
    Abraço a todos

    • Prof. Infinito on 14 de Fevereiro de 2014 at 0:27
    • Responder

    Um concurso externo, mesmo extraordinário, sem ser efetuado um concurso interno é ilegal! Basta ver a o artigo 6° da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro “Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações”: “4 – O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por
    tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre
    de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo
    indeterminado previamente estabelecida.”
    Os professores do quadro e os sindicatos não podem deixar que as ultrapassagens do ano passado voltem a acontecer…
    Atenção lada tenho contra a vinculação dos contratados, que bem a merecem, mas não pode ser feita desta forma, injusta até entre eles…

      • Professora on 14 de Fevereiro de 2014 at 0:43
      • Responder

      Exatamente. Ou há concurso interno/externo para todos, ou temos que unir forças para, em instâncias nacionais ou comunitárias, impugnar estes concursos externos extraordinários. Se há docentes desterrados e com horário-zero porquê passar por cima do DL132 e criar um concurso avulso para proceder a novas vinculações. Não estou contra os colegas há muito contratados , mas assim não!

        • Luís Paulo on 14 de Fevereiro de 2014 at 10:16
        • Responder

        Plenamente de acordo!!

    • Nãohápachorra on 14 de Fevereiro de 2014 at 15:04
    • Responder

    Assim como o prejudica e já não consegue ficar ao lado de casa também não acha correto que outros fiquem com um lugarzinho mesmo que seja a muitos kms da mesma. Ganhe vergonha

      • Prof. Infinito on 14 de Fevereiro de 2014 at 16:04
      • Responder

      Devo ganhar vergonha por pedir para se cumprir a lei, havendo um concurso interno antes do externo? Pense bem antes de falar.. É que, tal como disse, não estou contra a vinculação dos contratados com mas anos de serviço. Aliás, tb aí deveria ser cumprida a lei (comunitária) e terem uma vinculação automática (que é bem diferente de um concurso)!
      Não quero o mal dos outros, mas tb não quero que o “bem” de outros seja através do prejuízo (ilegal) de mais uns tantos..

    • trocatintas on 14 de Fevereiro de 2014 at 22:13
    • Responder

    Em regra, uma caixa com os objetos bem arrumados, leva sempre mais do que quando tudo é atirado lá para dentro a granel. Usando esta imagem, não consigo perceber qual a oposição dos contratados à devida arrumação dos quadros antes de abrir outro concurso…

    • trocatintas on 14 de Fevereiro de 2014 at 22:35
    • Responder

    Tive curiosidade quanto à integração na carreira e verifiquei que, mais uma vez: o artº9º remete para o nº4 do artº17º do D.L. 132/2013 de 17 de janeiro (não existente).

    • trocatintas on 14 de Fevereiro de 2014 at 23:09
    • Responder

    Também o artº7º remete para os artº32 a 37 do D.L.132/2012 de 27 de (?) julho. Bem sei que é um projeto de lei, mas são demasiadas distrações…
    Aproveito para chamar a atenção dos sindicalistas que andaram distraídos no anterior c.extraordinário, para o facto de o posicionamento na carreira de acordo com o tempo de serviço já cumprido voltar a não constar aqui. A portaria que permite o ingresso na carreira de acordo com o nº3 do artº36º do ECD continua por publicar.
    Fazem-se estas omissões deliberadamente, para que se perpetuem as desigualdades e a mão de obra barata.

  1. Boas.
    Vinculei no C. Extraordinário da Madeira. Posso concorrer a este, como contratado?
    Ou concorro ao interno?

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