(…)
Em referência ao assunto supra referenciado, (…), cumpre prestar as seguintes informações:
(…)
Relativamente ao ano letivo 2013/14, a situação de retroação prevista no ponto 1 da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2013 refere-se apenas aos “docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014”; nos termos do ponto 2 da mesma, para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação.
Existem diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente sobre o assunto e que diz o seguinte:
As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de deficiência, automaticamente entram os candidatos portadores de deficiência da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!
Se as vagas para o concurso externo forem única e exclusivamente as abertas para os docentes que cumprem os requisitos do n.º2 do artigo 42.º então prevejo alguns problemas com a colocação dos docentes que estando em 1ª prioridade poderão ser ultrapassados por docentes da 2ª e 3ª prioridades retirando-lhes o lugar a que teriam direito.
Mais esclarecimentos vão ser necessários para perceber como o MEC vai conciliar dois direitos, o direito à quota de deficiência e o direito à vinculação pelo requisito da “norma travão”.
Estará o MEC disponível para alargar o número de vagas anunciadas para o concurso externo?
Serão os lugares reservados para a quota de deficiência acrescidas às vagas do concurso externo?
Porque 99,99% dos docentes não se encontram na situação de permuta do concurso interno/externo de 2013 e as escolas terão de colocar Não (Não Valida) a todos esses.
Não deveria ser Sim (Não Valida) para o caso do docente ter feito a permuta de acordo com os termos da pergunta?
Ao longo do 2º período foram pedidos 1705 horários em contratação de escola.
Falta saber o número de colocações em BCE que não teve ao longo do 2º período nenhuma lista de contratos ativos como teve por duas vezes durante o 1º período.
Queria apenas oferecer o meu feedback relativamente à realização do teste e à formação dos Professores para corretores e realização dos Exames do Cambridge.
No meu caso, todo este processo teve lugar ontem e antes de ontem.
O que considero muito estranho são os seguintes pontos:
– Nos dias da minha formação não compareceram 10 professores? Serão penalizados? De que forma?
Ninguém sabe responder. Nem a nossa formadora, “Team Leader”. – Sei que em muitas formações, não só faltou um grande número de professores, como também houve muitos que recusaram fazer o teste, apesar de terem realizado os dois dias de formação. O que irá acontecer a esses professores? Também ninguém sabe responder…
Entretanto iremos receber uma palavra passe (não sabemos quando?) para entrar numa determinada plataforma, onde teremos de treinar, a partir de vídeos, e avaliar orais.
Depois deste passo, teremos de treinar o avaliar ou pontuar exames escritos. Quando nos sentirmos com um certo à vontade, passamos ao seguinte passo: CERTIFICAÇÃO: Aqui avaliamos novamente exames orais e escritos. Caso tenhamos avaliado corretamente, ficamos certificados pelo Cambridge para exercermos o nosso papel de avaliadores deste processo. Caso ainda não estejamos aptos, temos de voltar ao “training”.
Concluindo, provavelmente passaremos as férias da Páscoa de volta deste processo, em vez de prepararmos as aulas dos nossos alunos.
No 1º dia de aulas do 3º Período – 7 de abril, e até ao dia 5 de maio, no período não letivo, andaremos por escolas a fazer orais. No dia 6 de maio os alunos irão realizar o exame escrito e a partir dessa altura teremos de corrigir os exames.
Deste modo, não sabemos como teremos tempo para planificar aulas dos nossos alunos, fazer os testes e corrigir os testes dos nossos alunos. Já para não falar de outros cargos, nomeadamente o de Direção de Turma? Não sei como será que nós iremos sobreviver a tudo isto?
Bem, talvez um dia chegue alguma recompensa? No meu caso, como professora contratada há 19 anos, a recompensa deve passar por no dia 1 de setembro tratar do subsídio de desemprego…
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O perfil das pessoas que gostam da página no Facebook não variou muito desde então como se pode comparar com a análise feita aqui.
Existiu apenas um ligeiro crescimento de pessoas do sexo feminino com mais de 45 e menos de 54 anos que terá muito a ver com a abertura deste concurso interno que terá levado este grupo etário a estar mais interessado nas informações deixadas aqui no blogue.
Farei novo balanço quando chegar o número chegar aos 25 mil gostos.
Apesar de hoje já ter sido publicada a tradicional rubrica “Animação, hoje é sexta!”, quero aqui fazer um tributo e reconhecida homenagem ao colega que hoje partiu RICARDO REIS …
Quem não conhece, Ricardo Reis era colega de EVT e foi dirigente da APECV. Trabalhou bastantes vezes comigo (eu, enquanto dirigente da APEVT) na altura da defesa do par pedagógico e disciplina de EVT, tendo também partilhado painéis em encontros, moderação de debates, entre outros. Na área da Educação, da Arte, Animação e muitas outras temáticas e interesses que tínhamos em comum. Ora em sintonia, ora com posições diferentes mas defendidas com lealdade, com respeito e sobretudo, com sabedoria de colegas e amigos verdadeiros.
A doença atraiçoou-o e levou-o da vida cedo, muito cedo… De forma violentamente rápida…
Deixa em nós uma vida preenchida, com muitos e elevados testemunhos e contributos que nos deu e que ficarão para sempre como a sua marca, o seu percurso.
Não posso deixar passar em branco este dia em que nasce a Primavera e de te dedicar a ti, especialmente a ti, Ricardo, um filme de animação que era a tua linha de investigação: “Arte Pública”.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/animacao-hoje-e-sexta-e-apesar-de-nascer-a-primavera-morreu-um-colega-e-amigo-tributo-e-homenagem-a-ricardo-reis/
E todas as listas que produzi de acordo com as colocações da DGAE foram de acordo com o expresso nesta resposta da DGAE sobre a 1ª prioridade.
Por causa disso é que sempre estranhei o elevado número de vagas abertas ao concurso externo anual.
Porque os meus números apontavam em Setembro de 2014 para 461 docentes colocados pela DGAE a reunir estas condições (não considerei as colocações deste ano que produzem efeitos a 1 de Setembro de 2014 por não saber a data de pedido de horário de todas as colocações em BCE e nas várias reservas de recrutamento). Mas se crescerem a estas regras de vinculação 100 ou 200 docentes a ter contrato que retroaja ao dia 1 de Setembro de 2014 ainda faltam perto de 700 vagas que deverão ser de docentes colocados em escolas TEIP e/ou com Autonomia para se chegar às 1453 vagas.
Continuo a achar demasiado elevado o número de docentes colocados pelo menos um ano nos últimos 5 em escolas TEIP e/ou com Autonomia em condições de vincular pela “norma travão”.
Não tecerei mais comentários sobre a validação por parte das escolas de acordo com as regras enunciadas neste email da DGAE, que deverão constar no manual de validação para as escolas, até que sejam publicadas as listas provisórias de ordenação.
Nessa altura confrontarei os dados que tenho com as listas que forem publicadas.
Quantos de vocês não conhecem a “Ovelha Choné” e aguardam o quanto antes pela longa metragem de animação Shaun the Sheep?
Pois bem, tudo isto, para quem não sabe, remonta aos famosos estúdios da Aardman Animations e aos seus fabulosos filmes de animação.
A lista é imensa e com deliciosas animações, para todos os gostos e para passar uma boa tarde ou noite deste fim de semana a ver estes filmes. Alguns vencedores de Óscars, outros nomeados, muitos deles vencedores de um quase incontável número de prémios em festivais!
O que hoje vos apresento são muitos filmes, por esta ordem, e apenas com uma pequena frase minha:
Adam, de Peter Lord (O princípio da criação do mundo, com um Adão diferente)
Loves Me, Loves Me not, de Jeff Newitt (Um mal-me-quer…)
Wat’s Pig, de Peter Lord (Quando duas crianças são roubadas à nascença, irmãos, e passam a viver vidas completamente diferentes)
Creature Conforts, de Nick Park (Quando os animais reclamam… Delicioso e muito educativo!)
Stragefright, de Steve Box (O normal frio e temor do palco…)
Humdrum, de Peter Peak (Como combater o tédio com um jogo de sombras, e perder a paciência… com uma técnica de sombras animadas…)
Votos de bom fim de semana e muita animação!
Fiquem bem e não se esqueçam, voltaremos na próxima sexta!
Mas tenho quase a certeza absoluta que mais logo ou amanhã irá aparecer alguém a dizer que não sabia que já tinha acabado.
Geralmente a desculpa é que pensavam que terminava às 23:59 e não às 18 horas.
Acredito que este concurso traga uma enorme mobilidade entre docentes dos quadros, porque muitos já estão fartos das mesmas rotinas e esperam mudar de ares para as quebrar um pouco, nem que seja para uma escola próxima de onde já estão.
O que não devem ainda saber é que as restantes escolas estão iguais àquelas de onde vão sair, porque hoje em dia não há escolas perfeitas e a burocracia é quase igual em todas elas.
Mas é sempre bom refrescar as “amizades” e quebrar as rotinas que se estabeleceram ano após ano.
… mas pelos pelos não, porque ainda há escolas que não consideraram os horários pedidos até 15 de Setembro de 2015 como sendo anuais e retroagindo ao dia 1 de Setembro.
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos esclarecer que os contratos outorgados em resultado de colocação nos horários solicitados pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada até ao dia 15 de setembro (inclusive), devem retroagir os seus efeitos, a 1 de setembro de 2014.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI
A pergunta enviada pela docente foi esta.
Boa tarde,
Sou professora, P M , contratada com o nº de candidato XXXXXXXX4.
Gostava que me esclarecessem se posso concorrer na 1ª prioridade, neste concurso externo, visto:
Ter, em 31/08/2014, 5 anos de contratos sucessivos, completos e anuais, no mesmo grupo de recrutamento – 910.
E apesar de, neste ano letivo de 2014/2015, só ter sido colocada na 4ª Reserva de Recrutamento – a 15 de Outubro, este é um horário anual e completo. Consultada a direção do agrupamento onde estou colocada – XXXXXX – Agrupamento XXXXXXXX, XXXXXX, confirma-se que este horário foi pedido em 22/08/2014, conforme comprova o documento em anexo, facultado pela direção do mesmo.
Como o horário que ocupo foi pedido antes do inicio do ano letivo, este retroage a 1 de setembro de 2015?
Preencho assim, o referido no boletim de candidatura, no ponto 4.3.1:
É um docente que, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, se encontra no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação?
O secretário-geral da FNE lamenta que durante a fase de concursos que hoje termina, se tenham verificado diferentes interpretações, por parte das escolas, na aplicação do artigo 103 do ECD, que respeita à contabilização do tempo de serviço.
No comentário da semana, João Dias da Silva diz que esta é uma matéria que não pode estar sujeita a diferentes interpretações e sublinha que o Ministério da Educação deve intervir no sentido de assegurar a uniformidade de critérios.
Outro tema que mereceu destaque foi o relativo à implementação do exame de Cambridge, com o líder da FNE a criticar o clima de perturbação com que as escolas estão confrontadas e a anunciar uma greve a todo o serviço relacionado com esta prova.
O SPZCentro entrega hoje entregou ontem às 15h no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAF) Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade
Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações
Injustiça – consideração dos limites – unicamente a 31/agosto/2015
Esta ação decorre de o SPZC não concordar com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).
Só para lembrar que todos os contratados só podem ser candidatos à contratação inicial ou às reservas de recrutamento se forem candidatos ao concurso externo que termina hoje.
É que, pelo panorama da vagas muitos podem pensar que não terão qualquer hipótese de vincular e por essa razão não apresentarem hoje a candidatura.
Em Portugal, o eclipse deverá poder ser visto, dependendo das condições meteorológicas, entre as 8 e as 10 da manhã de sexta-feira.
Os astrónomos recomendam a utilização de equipamento especial para poder observar o fenómeno, que só voltará a ocorrer na Europa dentro de 11 anos.
Para evitar danos graves na retina, deverão ser utilizados telescópios com lentes especiais para observar os eclipses.
Na ausência deste tipo de equipamento os cientistas aconselham a observar o fenómeno por projeção e não diretamente, por exemplo, através de um furo numa cartolina negra, projetado sobre uma superfície branca.
No seguimento do que já fiz em 2013 decidi prolongar o documento com as datas de 2014, as de 2015 e algumas previsões para a data de lançamento das listas provisórias e definitivas.
Exclui deste trabalho os concursos externo extraordinários de 2013 e 2014.
Este ano o concurso interno começou bem mais cedo que em 2013 e cerca de três semanas mais cedo que em 2009.
Assim, aponto para que as listas provisórias do concurso interno sejam publicadas no final de Abril (apontei o dia 20 por mero acaso) e as definitivas em início de junho (o dia 6 que coloquei foi porque essa é uma data importante para mim, mas como é um sábado não sairão com toda a certeza nesse dia).
Aponto para que em Julho seja feita a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna e a contratação e que as listas sejam publicadas dia 28 ou 31 de Agosto (inclino-me mais para o dia 28 de Agosto por ser uma sexta-feira).
O Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro prevê uma quota de emprego de 5% em todos os lugares de ingresso na função pública desde que o número de vagas seja superior a 10. No caso de vagas superior a 3 e inferior a 10 um lugar é reservado a portador de deficiência.
Os lugares reservados para a quota de emprego tem de ser verificado por cada QZP e grupo de recrutamento.
Pelas minhas contas existem 108 lugares reservados a portadores de deficiência de acordo com o quadro seguinte que fiz um pouco à pressa.
Como pela primeira vez existe uma ordenação diferente dos candidatos e a primeira prioridade é dada aos docentes que completem em 31/08/2015 5 contratos anuais, completos e consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações, estes lugares reservados só podem ser para os docentes que também concorrem à primeira prioridade.
Vamos imaginar o seguinte exemplo.
No QZP 7 ao grupo 910 existem 6 lugares reservados para docentes portadores de quota de deficiência, mas apenas 1 candidato concorre ao abrigo desse decreto-lei. Os 5 lugares restantes são para docentes da 1ª prioridade sem quota de deficiência e não se transferem os 5 lugares para os docentes com quota de deficiência da 2ª prioridade.
E Porquê?
Porque deixariam de vincular 5 docentes que cumprem o requisito da norma travão.
No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.
Espero terem compreendido este post um pouco feito à pressa.
Vai ao encontro do que considero ser a justificação correcta e que alguns ainda duvidam.
O termo consolidação da vaga sempre foi anunciado para os docentes do CEE de 2014 e tem esse termo bem explicito no artigo 7º. Lembro que o próprio Decreto-Lei 60/2014, de 22 de Abril também foi publicado antes das alterações ao Decreto-Lei 132/2012, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.
Apesar das alterações produzidas no Decreto-Lei 83-A/2014 recuperar a possibilidade dos docentes concorrerem a QZP (que torna não necessária a obrigação dos docentes em concurso interno concorrerem obrigatoriamente a todas as escolas do seu QZP), mantém-se por força de um Decreto-Lei a obrigação dos docentes do CEE de 2014 concorrerem a todas as escolas do seu QZP.
Quer se goste quer não destas regras elas são mesmo assim e não há qualquer fundamentação jurídica que contrarie esta posição da DGAE.
Pelo número de vagas em concurso desejo a todos os docentes do CEE de 2014 que se encontram vinculados num QZP longínquo que consigam uma colocação dentro das preferências manifestadas antes de serem verificadas as escolas do QZP de provimento. Porque se julgam que podem recorrer da obrigatoriedade de serem candidatos obrigatórios ao QZP de provimentos estão a ser enganados.
É que tenho recebido alguns emails chamando-me de tudo um pouco por eu não andar a contrariar esta obrigação, mas como não tenho por hábito andar a enganar os leitores do blogue com falsas promessas nem ligo já a esses emails. E tenho alguns amigos que se arriscam a ficar em QA/QE bem longe de casa por esta razão.
Segundo a pessoa que me atendeu, como a obrigatoriedade deste concurso é para efeitos de consolidação de vaga, nós estamos automaticamente a concorrer para qualquer vaga que surja no nosso qzp. Aqui o termo “consolidação de vaga” tem como interpretação jurídica (segundo ela) esta obrigação.
Se só colocarmos algumas escolas e não obtivermos colocação o programa informático irá correr todas as restantes escolas do qzp por ordem de código.
É mais uma informação entre muitas mas pelo menos já me indicaram o que aponta para essa obrigatoriedade estranha…enfim…
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/a-justificacao-oral-da-obrigatoriedade-dos-qzp-do-cee-concorrerem-a-todas-as-escolas-do-seu-qzp/
Como deve saber, no Decreto-Lei 176/2014 de 12 de setembro, no artigo 8.º, ponto 2 é referido que “Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).”
Há muitas dúvidas relativamente à expressão “estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110)”, uma vez que tanto os candidatos como escolas de validação interpretam o vínculo como “pertencente aos quadros”.
No entanto, aplica-se a LGTFP – Lei 35/2014 de 20 de junho e assim sendo a expressão refere-se a vínculo contratual e neste caso concreto significa estar ou ter estado colocado no grupo 110.
Para que houvesse informação escrita, enviei email à DGAE a solicitar esclarecimento e hoje, finalmente responderam dizendo o seguinte…
As escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos
vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016, poderão
submeter o seu projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
(SIGO), coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a partir da
data da entrada em vigor do presente despacho e por um período que decorrerá até ao dia 24 de abril de 2015.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.
O Ministério da Educação e Ciência tem vindo a registar uma forte adesão ao Ensino Vocacional, tanto das escolas e das empresas, como das instituições do ensino superior que através de parcerias têm contribuído para o desenvolvimento destes cursos. As ofertas vocacionais foram lançadas no ano letivo de 2012/2013, no ensino básico, e no ano seguinte alargadas ao ensino secundário, em ambos os casos em experiência piloto. Atualmente frequentam esta oferta formativa mais de 24 mil alunos, distribuídos por cerca de 1170 turmas. Mais de 5000 empresas estão envolvidas no Ensino Vocacional.
Esta oferta tem vindo a mostrar-se determinante na execução dos objetivos traçados pelo Governo no cumprimento efetivo da escolaridade obrigatória. Tem contribuído para a redução do abandono escolar e para desenvolvimento de novos conhecimentos e capacidades, para uma melhor preparação dos alunos, tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lançou em janeiro o relatório Pesrpetiva da Política Educativa (Education Policy Outlook), que versou essencialmente sobre as políticas educativas que se traduzem nos resultados dos alunos, na qualidade da prestação das escolas e nos resultados globais do sistema de ensino.
O documento destacou, no caso de Portugal, o trabalho desenvolvido, desde 2012, na área do Ensino Vocacional, incluindo Portugal no grupo de países que mais têm investido em medidas de preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e num percurso profissionalizante do ensino.
No âmbito do alargamento da escolaridade obrigatória, o MEC definiu novas respostas com vista a garantir a todos os alunos oportunidades de alcançar o sucesso escolar e, simultaneamente, a inclusão de todos no percurso escolar. Com base na avaliação dos projetos entretanto desenvolvidos pelas escolas relativos ao ensino vocacional, importa assegurar as condições indispensáveis à continuidade e desenvolvimento da oferta destes cursos, permitindo que as escolas possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica, desenvolvendo projetos pertinentes tanto para os alunos como para as regiões onde se localizam.
A oferta do Ensino Vocacional tem permitido estreitar a ligação entre a escola e o mundo social, cultural e empresarial envolvente, sobretudo ao nível das empresas que necessitam de uma resposta concreta em termos de recursos humanos futuros com determinada qualificação específica. Os alunos abrangidos têm desenvolvido mais conhecimentos e capacidades, nos planos científicos, cultural, social e de natureza técnica, prática e profissional, que lhes permitem uma melhor preparação para o seu futuro.
A via vocacional surge como uma alternativa para alunos que, num determinado momento do seu percurso escolar, queiram optar por uma vertente de ensino mais prática. Estes cursos têm finalidades diferentes no Ensino Básico e no Ensino Secundário: no Ensino Básico têm como principal finalidade motivar grupos de alunos para a continuidade dos seus estudos e para o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas de natureza profissional; no Ensino Secundário pretende-se assegurar a quem os frequenta uma oferta de ensino que responda aos seus interesses e que proporciona uma saída profissional concreta, sem que tal prejudique a possibilidade de prosseguimento de estudos de nível superior. Neste último caso, existe também o propósito de as escolas, coordenadas com as empresas, darem resposta às necessidades relevantes destas, contribuindo para o desenvolvimento económico do país.
O Ministério da Educação e Ciência, ao iniciar este processo de candidatura a cursos vocacionais para o ano letivo de 2015/2016, está a renovar a aposta que tem feito ao longo dos últimos anos, no sentido de que escolas e empresas apostem no desenvolvimento desta nova oferta, e assim contribuam para a qualidade e diversidade do ensino e para a sua ligação ao mundo do trabalho.
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools Portugal (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Eça de Queirós, Lisboa, R. Cidade de Benguela, 1800-160 LISBOA, telefone n.º 218540710.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Enviamos os melhores cumprimentos,
A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa
Recebi informações a dizerem-me que disseram-lhes haver garantia do docente que abriu o lugar de QZP para o seu grupo de recrutamento ficar colocado nesse QZP (é um disse que disse, mas é de alguém em quem confio profundamente).
Isso é profundamente falso e é uma informação errada.
Não vale a pena dizer quem afirmou tal coisa, mas tendo em conta a responsabilidade que quem prestou essa informação tem perante os professores está a prestar uma falsa opinião e a enganar os professores que concorrem na 1ª prioridade.
As vagas foram abertas por QZP e por grupo de recrutamento.
Todos os docentes do concurso externo estão em concurso a essas vagas. Os docentes que concorrem em 1ª prioridade estão em vantagem sobre os da 2ª prioridade, mas podem sobrar vagas para os docentes que concorrem nesta 2ª prioridade.
A colocação dos docentes é feita pela sua graduação tendo em conta as preferências manifestadas pelos docentes.
Um docente pode ter aberto vaga no QZP 1 no seu grupo, mas se houver um docente mais graduado (ou com quota de deficiência) que abriu vaga noutro QZP pode ultrapassar o primeiro docente. Assim, como já disse várias vezes, só há a garantia de todos os docentes que concorrem na 1ª prioridade vincularem se colocarem todos os QZP (que abriram vagas) nas suas preferências. No caso de optarem apenas pelo QZP que lhe permitiu abrir a vaga podem ter o azar de libertar uma vaga para os docentes de 2ª prioridade que terão a sorte em a apanhar.
As vagas reservadas para docentes com quota de deficiência apenas podem ser usadas pelos docentes que também têm a primeira prioridade.
No caso de sobrarem mais de 3 vagas de um determinado grupo de recrutamento e QZP uma delas será reservada para docentes da 2ª prioridade que concorram ao abrigo do DL 29/2001 na segunda prioridade.
Fica aqui o meu desabafo sobre a PACC, relativamente ao 550, informatica. Como se não bastasse já a humilhação que esta prova “oferece” a professores experientes, parece que também temos de saber tudo, sobre tudo, e tudo, no mundo binário é coisa que simplesmente não tem fim. Esta prova irá ser baseada num conjunto dos cursos profissionais existentes, alguns até CET, basta para isso olhar para os conteúdos, que são “copy” “paste”, dos referenciais dos ditos profissionais, onde por exemplo o referencial do Curso de Técnico Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, tem sensivelmente 28 páginas, onde na última página podemos encontrar cerca de 40, bem encorpados, livros, como sugestão didáctica. Não é humanamente possível, um informático saber todas estas matérias assim como um médico não é obrigado a saber tudo sobre cada uma das especialidades. Não desfazendo nem menosprezando a complexidade das outras disciplinas, mas a informática não é uma só disciplina, são dezenas de disciplinas completamente díspares umas das outras, em nos estão a pedir que saibamos tudo, é inconcebível esta situação, nem um curso de Engenharia versa sobre todos estes conteúdos, talvez uma junção de 3 cursos de Engenharia e a coisa lá se resolvesse. São milhões de pormenores, que se desse só alguns exemplos, facilmente enchia logo 10 folhas, é uma situação em que me fogem as palavras para outras menos politicamente correctas. Deixo só três exemplos: as cores de um cabo de rede utp e velocidades de transmissão, os comandos SQL, e, tecnicas de animacao de video e som. Além de serem assuntos completamente distintos albergam uma monstruosidade de conhecimentos, e não nos esqueçamos que informatica não tem manual do professor nem livro adoptados.
Concluo com o seguinte, o potencial que esta prova tem para “exterminar” todos os candidatos do 550 é enorme, basta a pessoa que fez a prova assim o quiser, ou, se tiver sido instruído para tal.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 17 de março de 2015 21:58
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para: xxxxxx
Caro(a) Professor(a)
Dr(a)
No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Aurélia de Sousa, Porto, R. Aurélia de Sousa, 4000-099 PORTO, telefone n.º 225021773.
Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.
Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.
Não vou aqui nomear a escola que está a fazer isso porque espero que amanhã retire essa ordem aos professores que têm que entregar a declaração de oposição ao concurso nessa escola.
Isso é uma clara violação do segredo do docente em não querer divulgar as preferências que faz.
As escolas terão acesso à candidatura dos docentes por via informática, mas nunca terão acesso à manifestação de preferências dos docentes.
Se a mim me pedissem o recibo de candidatura sabia muito bem para onde mandar quem ordenasse tal coisa.
Agora surge novo esclarecimento por mail da DGAE sobre o tempo de serviço ao grupo 120.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET
Para: xxxxxxxx
Assunto:RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exmo.(a) Sr.(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
Hoje detetei o primeiro erro da aplicação que está a obrigar algumas centenas de docentes a mentir sobre a data de conclusão da sua formação complementar.
O Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro termina com as formações complementares que conferem o grau de licenciatura. Contudo, prevê numa disposição transitória que os docentes inscritos no ano letivo 2006/2007 e concluam a licenciatura até 31 de Agosto de 2008 possam usar esse complemento de formação.
Acontece que a aplicação não permite colocar um complemento de formação com data superior ao dia 18 de Janeiro de 2007, não prevendo esta disposição transitória do Decreto-Lei 15/2007.
Se esta informação chegar à DGAE pede-se que seja alterado o limite para a aquisição do complemento de formação de 19 de Janeiro de 2007 para o dia 31 de Agosto de 2008, sob pena dos docentes terem de prestar falsas declarações para conseguirem concorrer com a média ponderada do complemento de formação.
As figuras públicas estendem a sua influência às redes sociais mas são os anónimos aqueles que mais fiéis conquistam, sobretudo no mundo dos blogues e do YouTube. A VISÃO elegeu 9 contas a seguir
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 16 de Março de 2015 às 17:52:23 WET
Para: xxxxxxxxxx
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exma. Sra. Professora,
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização.