Para hoje, na rubrica “Animação, hoje é sexta!” deixo-vos apenas dois pequenos filmes dedicados para os mais novos. Foram ambos realizados em animação tradicional, 2D, por Julia Ocker. Chama-se Zebrae Vaca(Cow).
Ao todo são cerca de 6 minutos (o total dos dois filmes) e uma boa oportunidade para os ver com os mais pequenos, agora nesta época de Páscoa. Valerá bem a pena, com especial destaque para o da Zebra que é bem divertido. Ambos os filmes são produção da Film Bilder.
E logo após as alterações ao Despacho nº 15747-A/2014, de 30 de Dezembro e do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março, que foram feitas ontem ao final do dia já estão a enviar novas convocatórias para os “examiners”.
O que altera no Despacho nº 2179-B/2015?
Rasurado encontram-se os artigos que foram eliminados ou substituídos pela novo despacho n.º 3446-B/2015, de 2 de Abril.
Artigo 14.º Certificação dos professores classificadores
1. A certificação para o exercício da função de professor classificador
realiza-se através da frequência e conclusão de um programa de
formação, que integra a realização do Cambridge English Placement
Test (CEPT), conforme as condições definidas por Cambridge English
Language Assessment em articulação com o IAVE. 2. Os professores que comprovem ser detentores de certificação linguística válida equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecida por Cambridge English Language Assessment, frequentam o programa de formação de modo a obterem a certificação de classificadores, estando dispensados da realização do CEPT. 2.1 Para este efeito são reconhecidas por Cambridge English Language Assessment as seguintes certificações designadas por: CAE; CPE; BEC H; IELTS 6.5; BULATS 75+; ESOL SfL Level 2; ILEC/ICFE C1; PTE General Level 4; PTE Academic 76+; Michigan ECPE; TOEFL 110+; TOEIC 880+; Trinity Integrated Skills in English III. 2.2 Outras certificações diferentes das mencionadas no número anterior e equivalentes ao nível C1 ou superior terão de ser submetidas à apreciação por Cambridge English Language Assessment, sendo a sua validação decidida caso a caso. 2.3 A certificação deve ser comprovada através envio ao IAVE de cópia do certificado original, autenticada pelo estabelecimento de ensino onde o professor exerce funções.
3. O programa de formação é da competência de Cambridge English
Language Assessment em articulação com o IAVE.
4. Os classificadores (General e Writing Markers e Speaking Examiners)
serão organizados em dois grupos: Supervisores (Team Leaders)
e Examinadores (Examiners). Os Team Leaders receberão a formação
através das equipas de Cambridge English Language Assessment e os
Examiners receberão formação através dos Team Leaders e serão por
eles acompanhados durante o processo de certificação e de aplicação
da parte oral do teste.
5. Para o exercício das funções de Team Leader, o professor, caso
não tenha estatuto de formador, deve solicitar a sua acreditação como
formador ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua,
através da página disponível em http://www.e-processos.ccpfc.uminho.
pt/p3_form_registo/inserir.php .
6. A seleção de Team Leaders no território do continente é da responsabilidade
do IAVE, cabendo, nas regiões autónomas, essa responsabilidade
às Direções Regionais de Educação.
7. O programa de formação conclui-se com a realização das tarefas
de certificação na plataforma de Cambridge English Language
Assessment. 8. A certificação para Writing Markers e Speaking Examiners é concedida
aos classificadores que concluírem o curso de formação e obtiverem,
ou já detenham, o nível C1 de proficiência linguística, de acordo com o
Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas.
8. A certificação na plataforma de Cambridge English Language
Assessment (Fronter) qualifica os professores para a realização de
tarefas de General Marking, de Writing Marking e de Speaking
Examiner.
9. Aos professores que realizem as tarefas de Writing Marking
e de Speaking Examiner será emitido um comprovativo conjunto
de Cambridge English Language Assessment e do IAVE que os
qualifica para a função de classificador do PET, sendo que em
futuras aplicações apenas será necessária a recertificação na plataforma
Fronter.
Artigo 15.º Condições para o exercício das funções de professor classificador
1. Compete ao diretor do agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada assegurar todas as condições que garantam aos professores designados
para integrarem a bolsa de classificadores do teste a realização
da formação e certificação necessárias ao exercício daquelas funções.
2. Para o exercício das funções de Team Leader e de Examiner, o
professor tem direito a usufruir:
a) de serviço equiparado a oficial para a frequência e realização dos
módulos de formação que tenha de efetuar em regime presencial, como
formando ou formador; b) de dispensa da componente não letiva durante o período em que decorre a classificação das provas, a que acresce a dispensa de tarefas não letivas pelo período de oito dias, a gozar, impreterivelmente, entre o final das atividades letivas e o final do mês de julho do ano a que reporta o período de classificação.
b) de dispensa da componente não letiva durante o tempo em que
decorre a classificação das provas e até ao final do 3.º período, a que
acresce a dispensa de tarefas não letivas pelo período de oito dias para
os classificadores General Markers, e de doze dias para os classificadores
Writing Markers e Speaking Examiners, a gozar até ao final
do ano letivo a que reporta o período de classificação.
c) de equiparação a serviço letivo, sempre que designado pelo seu
diretor para a realização das sessões da parte oral do teste, caso não seja
possível a sua realização durante o período da componente não letiva.
O Despacho n.º 15747-A/2014 fica com uma única alteração decorrente da publicação do Despacho nº 3446-A/2015, de 2 de Abril.
2 — O teste realizar-se-á nas seguintes datas:
a) Componente escrita, no dia 6 de maio de 2015, às 14 horas em
Portugal continental e na região autónoma da Madeira e às 13 horas na
região autónoma dos Açores. b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de ensino, entre os dias 7 de abril e 5 de maio de 2015.
b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos
de ensino, entre os dias 13 de abril e 22 de maio de 2015.
Houve quem de imediato percebeu que era a minha brincadeira do 1º de Abril (sempre fiz esta brincadeira e continuarei a fazer), houve os que levaram a mal a brincadeira e uns poucos que pensaram ser mesmo a sério.
Mas nem foram as reacções negativas à brincadeira que mais me surpreenderam, sobre isso já falei aqui, mas sim o facto da classe docente estar dividida quanto à existência deste concurso. E já agora, surpreendeu-me também as reacções ao quadro de fundo da fotografia de Nuno Crato.
Compreendo que quem está bem colocado quisesse permanecer assim mais dois anos e outros que com este concurso ganham esperança de uma vinculação ou de se aproximarem de casa. Ainda há alguns que olham para este concurso como a derradeira oportunidade para a mudança de grupo.
Perdoem-me os que estão muito bem colocados e que pensavam ficar assim mais dois anos, mas a existência deste concurso deve corrigir algumas injustiças que foram criadas desde 2009.
Tudo fiz o ano passado para a existência de um concurso interno e por esta razão sou dos que considera bastante positivo que ele tenha ocorrido e que continue a decorrer.
E tendo em conta o número de vagas existentes e a clarificação da questão 12 que muitas escolas agora vão ter de rectificar, tenho quase a certeza absoluta que irá haver bastante mobilidade e que muitos conseguirão este ano aproximar-se para onde pretendem ficar, mesmo aqueles que estando bem colocados ficaram zangados com a existência deste concurso intercalar.
O artigo em causa teve um enorme visibilidade e de acordo com os números da página do facebook do blogue o artigo teve um alcance de quase 100 mil pessoas.
Deu-me tremendo gosto ver na nota informativa o esclarecimento da questão 12.
É sinal que para alguma coisa serviu a minha insistência nessa questão e que mais uma vez fica provado que para alguma coisa serve o debate feito aqui no blogue.
Skills and human capital are the bedrock upon which Portugal is building a new bridge to growth.
Portugal is recovering from the most serious economic and financial crisis the country has experienced in recent history. The reform agenda over the past few years has been ambitious, comprehensive and challenging.
Awareness is now growing among policy makers, employers and households that Portugal’s future economic and social well-being will depend upon securing equitable and high-quality education and jobs while promoting innovation and entrepreneurship.
Portugal is on the road to recovery
Signs of Portugal’s recovery can be seen across the board. Youth unemployment and long-term joblessness rates are falling, even if levels remain too high. Job creation is picking up, and the majority of new jobs created in 2014 were on permanent contracts, which is a good indication that Portugal’s longstanding labour market dualism has been reduced by recent reforms. Educational attainment levels and learning outcomes are rising steadily, as reflected in Portugal’s PISA scores which now approach the OECD average. Measures have been introduced to stimulate entrepreneurship, and in 2014 Lisbon was selected as one of the European Entrepreneurial Regions (EER), in recognition of its strategies to promote entrepreneurship and spread innovation among small and medium enterprises (SMEs).
Continuação do funcionamento da Lusófona está em causa se não der seguimento às ordens do Ministério para anular diplomas e certificados atribuídos com base em processos de creditação de competências irregulares, entre 2006 e 2013. Universidade garante que já anulou e está em vias de anular 75 processos. O caso da licenciatura de Relvas continua à espera da decisão em tribunal.
Paulo Guinote colocou um ponto final no seu blogue A Educação do Meu Umbigo. Garante que não foi uma decisão dolorosa, admite que o modelo de escrita diária sobre a atualidade educativa poderia tornar-se numa caricatura do que foi. E, na sua opinião, há palavras – como autonomia, liberdade, responsabilização – que se esvaziaram de conteúdo.
… que ainda pode ser alterada na segunda fase de aperfeiçoamento para quem fez asneira.
Espero que os alertas que tenho colocado aqui ao longo desta semana cheguem mesmo a todas as escolas.
A recuperação de vagas está dependente da situação em que o docente foi colocado nessa vaga e não da existência de vagas positivas ou negativas nesse grupo de recrutamento e AE/ENA. Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSCI
Pergunta:
Porque existem algumas dúvidas, podendo fazer-se a eventual correção na fase da 2º validação, solicita-se o seguinte esclarecimento:
Na questão 12, “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”, em que situações se deve mencionar “Sim (recupera) ?
Resposta completa da DGAE sobre a questão 12
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos clarificar o pretendido na resposta à questão 12 “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”:
a) Se docente QA/QE e QZP das Regiões Autónomas, LSVLD (QA/QE e/ou QZP) ou Externo – deve selecionar “Não relevante”;
b) Se docente QZP colocado por Concurso Externo Extraordinário de 2013 (DL n.º 7/2013 de 17/01) ou 2014 (DL n.º 60/2014 de 22/04) – deve selecionar “Não (não recupera)”;
c) Para os restantes candidatos QA/QE ou QZP (não enquadrados nas situações atrás referidas) – deve selecionar “Sim (recupera)” , exceto se, o provimento na carreira, resultou de execução de recurso hierárquico ou de outra forma de integração excecional , como por exemplo ao abrigo DL nº 41/97, de 06/02, DL n.º66/2000, de 26/04, DL n.º109/2002, de 16/04.
A recuperação de vagas está dependente da situação em que o docente foi colocado nessa vaga e não da existência de vagas positivas ou negativas nesse grupo de recrutamento e AE/ENA.
O que me preocupa é a falta de sentido de humor de muita gente que parece que vivem frustrados constantemente com a vida.
Se não formos cada um de nós a dar um novo sentido à nossa vida, com alguma alegria e humor, ninguém o fará por nós.
Tenho informações que durante o dia de hoje Nuno Crato prepara-se para anunciar a anulação do concurso Interno/externo de professores para o ano lectivo 2015/2016.
Esta decisão terá sido tomada pela impossibilidade de se conseguir saber o tempo de serviço de todos os docentes após o dia 20 de Janeiro de 2007 devido aos problemas surgidos com a circular de sexta-feira e também porque ainda não percebeu como vai implementar o Inglês no 3º ano do ensino básico e como pode dar uma qualificação profissional até ao dia 29 de Maio a quem ainda não a tem se tem de publicar as listas definitivas por essa altura.
Também detectou um enorme erro no pedido de recuperação de vagas pedidas pelas escola que poderá dar uma enorme barraca no concurso.
Outras das razões para esta anulação e pelo que sei terá sido a razão fundamental, tem a ver com a impossibilidade da DGAE saber quem reúne os requisitos para vincular na norma travão e consta que as escolas terão validado mais de uma dezena de milhar de candidaturas nessas condições.
Apesar dos cofres estarem cheios, a Ministra das Finanças não autorizará a vinculação dos 10 mil professores que as escolas consideraram estar na 1ª prioridade e por essa razão Nuno Crato durante a tarde de hoje, em conferência de imprensa, irá anunciar a suspensão deste concurso.
Mais desenvolvimentos ao longo do dia.
PS: Apesar desta divulgação prévia devem continuar a aperfeiçoar a candidatura até às 18 horas de hoje, pois Nuno Crato pode ainda voltar atrás com a decisão de anular o concurso.
… que sabe muito bem ver o reconhecimento ao reconhecimento no “boletim” da freguesia de 2 páginas que é entregue de porta a porta na pequena freguesia onde vivo.
Apesar de ser uma freguesia muito pequena são desta terra várias personalidades importantes ligadas à educação e à área social, em especial o actual presidente do Conselho de Escolas, José Eduardo Lemos e o actual presidente da CNIS, o Padre Lino Maia.
E foi este parecer que Mário Agostinho Pereira assinou e enviou (ou alguém por ele) hoje às escolas de forma invertida e com erros ortográficos.
Obviamente que não publico o ficheiro invertido porque me dei ao trabalho de o colocar direito (demorou meio minuto apenas).
É caso para dizer que se o Diretor-Geral tivesse ido embora mais cedo, mais cedo tinha sido publicado este documento que vai alterar muitas contas feitas até ao dia de ontem.
E muitos registos biográficos tinham de ser mudados por altura do Concurso Externo Extraordinário, da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna, muitas contas teriam de ser refeitas às minutas da rescisão amigável e muitas pedidos de aposentação da Caixa Geral de Aposentações teriam de ser revistos.
Já para não falar em muitas progressões que não foram feitas por este tempo de serviço não contar.
Parece que não, mas este documento altera a vida de muita gente e terá enormes repercussões na carreira dos professores.
Que foi enviada à direção de uma escola a seu pedido.
Porque sei que não foi isto que muitas escolas fizeram só espero que o erro cometido por algumas direções não tenha qualquer implicação com a correta recuperação de vagas.
Porque se tiver, garanto que haverá muito menos colocações do que aquelas que deveriam ocorrer.
E nesse caso a culpa não será do MEC, mas sim de quem interpretou mal a questão da recuperação de vagas da questão 12.
E depois não adianta andar a fazer-se formações de líderes inovadores quando os mesmos continuam presos aos mesmos erros do passado.
Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos clarificar o pretendido na resposta à questão 12 “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”:
a) Se docente QA/QE e QZP das Regiões Autónomas, LSVLD (QA/QE e/ou QZP) ou Externo – deve selecionar “Não relevante”;
b) Se docente QZP colocado por Concurso Externo Extraordinário de 2013 (DL n.º 7/2013 de 17/01) ou 2014 (DL n.º 60/2014 de 22/04)– deve selecionar “Não (não recupera)”;
c) Para os restantes candidatos QA/QE ou QZP(não enquadrados nas situações atrás referidas) – deve selecionar “Sim (recupera)” , exceto se, o provimento na carreira, resultou de execução de recurso hierárquico ou de outra forma de integração excecional, como por exemplo ao abrigo DL nº 41/97, de 06/02, DL n.º66/2000, de 26/04, DL n.º109/2002, de 16/04.
A Direção-Geral da Educação irá lançar o projeto-piloto «Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico», desafiando os estabelecimentos de ensino público de Portugal Continental a nele participar, no próximo ano letivo (2015/16), com os seus alunos dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
Até ao dia 15 de abril de 2015, cada Direção de Agrupamento de Escolas deverá, através do preenchimento de um formulário disponível em http://area.dge.mec.pt/dspeprogramacao, identificar as escolas que pretende inscrever neste projeto-piloto. Esta iniciativa poderá ser dinamizada quer na Oferta Complementar quer nas Atividades de Enriquecimento Curricular, ficando esta opção a decidir pelos órgãos internos do Agrupamento, nos termos do estabelecido nos respetivos diplomas legais.
Os Agrupamentos participantes poderão indicar até três professores para participar na formação, a promover pela DGE, que decorrerá em sistema de e-learning, durante os próximos meses de junho e julho. As escolas terão, ainda, acesso a um sistema de acompanhamento e apoio online, através de uma comunidade de prática alojada no sítio web da iniciativa http://programacao1ceb.dge.mec.pt/
Para outros esclarecimentos, poderá ser enviada mensagem de correio eletrónico para [email protected].
Calou-se uma das vozes mais críticas e mais populares da educação na blogosfera. Paulo Guinote admite fim do ‘blog’ por cansaço e não por pressões, embora elas tenham existido ao longo dos últimos 10 anos.
Criou o blogue “A Educação do Meu Umbigo” em 2006, o que o motivou na altura?
A criação original, em novembro de 2005, destinava-se a funcionar como um arquivo de materiais que eu não usaria na minha tese de doutoramento em História da Educação. Por isso, as publicações iniciais são muito irregulares. Em finais de maio de 2006, com a discussão em torno da revisão do Estatuto da Carreira Docente, comecei a publicar de forma diária e com um sentido de maior intervenção sobre a atualidade.
Esperava o impacto que teve?
Não, de forma alguma e ainda hoje me interrogo sobre a dimensão desse impacto.
Está orgulhoso do sucesso que a página teve e agora com as dezenas de mensagens de incentivo para que continue?
Sim, orgulho tenho, porque foi uma “obra” de muitos anos, de muitos milhares de páginas, algumas delas melhores, muitas outras piores, mas todas nascidas de um imperativo para escrever algo, nem que fosse um título, ao fim de um dia de trabalho. As mensagens para que continue são agradáveis, mas não há “vaga de fundo” que ressuscite o Umbigo enquanto tal.
Já perdi a conta a quantas vezes disse que só estão impedidos de concorrer neste concurso os docentes que fizeram a permuta ao abrigo do nº 3 do artigo 46º do DL 83-A/2014.
Essa permuta é a que decorreu das listas de colocações do último concurso interno e foi pedida entre final de Julho e início de Agosto de 2013.
Quem pediu permuta sobre as listas de mobilidade interna de 2013 e 2014 pode estar no concurso.
É assim tão difícil as escolas perceberem isso?
Deixo apenas este link que remete para os artigos anteriores sobre este assunto.
Entram no menu aperfeiçoamento da candidatura, depois clicam na vossa candidatura (tem um lápis amarelo, mas podem clicar também na linha porque o link é o mesmo) e depois verificam o estado da candidatura.
Se diz válida após a 1ª validação, imprimem o recibo e vão até à praia.
Na pior das hipóteses e se são do norte não tem como ir à praia devido ao frio que se faz sentir.
Se tiverem que alterar o tempo de serviço já validado pela escola fica à vossa responsabilidade e risco fazerem-no. No caso de terem de mudar o tempo de serviço por indicação da escola e não o fizerem terão a candidatura invalidada e poderão depois na fase de reclamações fazer essa rectificação. Se o fizerem já depois podem reclamar também na fase de reclamações do tempo que vos foi retirado.
Fica aqui um mail que recebi agora mesmo para perceberem melhor a confusão que se criou com a questão 12.
Como disse, espero que a questão 12 não tenha qualquer impacto na recuperação de vagas e que não seja lida pela aplicação informática, caso contrário teríamos grandes falhas nessa recuperação de vagas.
Boa tarde novamente Arlindo,
Escrevo-lhe agora porque eu própria contactei a DGAE, e obtive uma resposta diferente da que a minha escola obteve!
Tal como lhe disse há pouco, da DGAE informaram a minha escola que todos os “antigos” QZP deveriam ser “Não recupera“. Disseram ainda que os novos QZP eram “Não relevante“. A justificação dada pela drª XXXXX da DGAE, segundo a funcionária do meu agrupamento com quem falei, é que só para os QE é que colocam “Recupera“.
Resolvi ligar eu própria para a DGAE, e eis o que me é dito: caso haja vaga(s) positiva(s) para o grupo de recrutamento, então a escola de validação deverá colocar “Recupera“. E é exatamente essa a situação: há uma vaga positiva no meu grupo de recrutamento, mas devido às instruções prestadas previamente, a secretaria colocou a todos os QZP “não recupera”, independentemente do número de vagas. A senhora que me atendeu disse ainda que esta era uma questão que não iria condicionar o concurso, tendo eu perguntado logo então qual a razão da sua existência na validação – falou-me em estatística.
Fui depois aconselhada a ligar para a escola (!!), para transmitir esta informação; respondi que não compreendia de que forma eu poderia fazer a secretaria alterar o que quer que fosse quando a própria DGAE diz uma coisa à escola, e a mim me diz outra! Lá me deram o endereço para pedir esclarecimento por escrito ([email protected]), e a funcionária que me estava a atender ficou com o contacto do meu agrupamento, pois voluntariou-se para, no final do seu dia de trabalho, contactar a escola e esclarecer esta situação. Não sei como é possível esclarecer algo que, pelos vistos, a própria DGAE não consegue esclarecer de igual forma aos que a contactam! (E resta saber se o contacto será mesmo efetuado…) De qualquer forma, voltei a falar com a secretaria, pelo que lá já estão informados…
Agradeço mais uma vez a atenção, achei que deveria saber destas informações!
Circular sobre o tempo de serviço enviada às escolas põe, lado a lado, Fenprof e FNE.
Os dirigentes da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e o da Federação Nacional de Educação (FNE), Mário Nogueira e João Dias da Silva, respectivamente, estão contra a nova circular relativa ao tempo de serviço dos professores e admitem que, depois de a analisar, podem avançar para os tribunais.
Mas o que é verdade é que as faltas por doença não influenciarão em nada a questão dos 5 contratos consecutivos.
Ainda não li a notícia de ontem do Correio da Manhã mas presumo quem terá dito que serão milhares os docentes prejudicados e que poderiam ver em causa o ingresso na carreira pela “norma travão” com a não contabilização desse tempo de serviço.
E o MEC nem possibilidade deu às escolas de dizer se os docentes reúnem as condições para se encontrar nessa prioridade.
É sinal que o MEC tem a sua base de dados preparada para confirmar quem reúne ou não essas condições.
Já previa que tal fosse acontecer e por isso nem dei relevo a imensas queixas que me chegaram dizendo que alguns directores estariam preparados para validar situações de 1ª prioridade a docentes que não reuniam os requisitos.
Tal como disse, apenas quando saírem as listas provisórias é que confrontarei as listas do MEC com a minha base de dados.
Há uma questão que a DGAE coloca as escolas para cada docente dos quadros que concorre ao concurso interno.
A questão é a número 12 e tem a ver com a recuperação de vaga no caso do docente ser colocado e é esta.
12. Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado? :
Só existem duas hipóteses com implicações nas vagas : Não (não recupera) e Sim (recupera) e uma terceira Não Relevante para casos de docentes das RA que não tem qualquer implicação com a recuperação de vagas.
Ora bem, no caso de um docente ser colocado a aplicação informática vai verificar se existe recuperação da vaga libertada por este candidato.
E agora pergunto para que serviu a portaria de vagas positivas e negativas publicadas recentemente?
Como podem as escolas saber para cada candidato se a vaga é recuperada ou não? Imaginemos a seguinte situação. Existe uma vaga negativa em determinado grupo nessa escola e dois docentes desse grupo concorreram. Porque razão a escola terá de dizer se a vaga recupera ou não em cada um dos docentes? Vai dizer que não recupera nos dois ou apenas num docente? Mas se por acaso a escola disser que não recupera vaga no docente que não sai e diz que recupera no docente que sai a vaga negativa da escola transforma-se em vaga positiva?
E se tiver dito Não (não recupera) nos dois a vaga negativa não será recuperada por terem saído dois docentes?
E no caso de um docente QZP? Pelo que tenho conhecimento ALGUMAS escolas estão a colocar Não (não recupera), será que a aplicação informática vai ter em conta a resposta dada pela escola, quando essa vaga, no caso do docente ser colocado, é de recuperação automática? Lembro que apenas os docentes QZP dos CEE de 2013 e 2014 é que não poderão ter a sua vaga recuperada, mas nos restantes QZP essas vagas são obrigatoriamente recuperadas.
Aconselho a todos os QZP “à antiga” que verifiquem na questão 12 se a vaga será recuperada ou não, no caso da escola ter dito Não (não recupera) que liguem para a vossa escola a dizer o erro que cometeram.
Será que por erro das escolas as vagas serão reduzidas a quase nada, ou poderão ser duplicadas por factores que lhe são impossíveis de prever?
Se existe uma portaria de vagas esta pergunta é inútil a não ser para o caso dos docentes colocados ao abrigo dos CEE de 2013 e 2014. Porque a escola não sabe que docente pode libertar vaga no caso de obter colocação.
Este vai ser mais um enorme erro que pode recair sobre as escolas, mas por incompetência da DGAE.
Imagino quais sejam as principais alterações ou motivos de invalidação por parte das escolas: tempo de serviço, habilitações para o grupo 120, exclusões de docentes que efectuaram permuta das Mobilidades Internas e não que deviam ser excluídos. Mas podem na caixa de comentários dizer se a vossa candidatura se encontra validada ou não e quais os motivos de invalidação se tiveram algum campo invalidado.
Para verificarem o estado da vossa candidatura vão à área concurso nacional 2015/2016 e depois a aperfeiçoamento, depois aperfeiçoamento da candidatura. Cliquem na vossa candidatura (lápis) e verifiquem o estado da candidatura.
Podem imprimir o recibo para ver se se todos os campos foram correctamente validados. Verifiquem se têm os pop-up desactivados para a página da DGAE caso contrário nunca conseguem abrir a impressão do documento.
Se não precisarem de mudar nada não precisam de fazer nada, se precisarem de alterar algum campo devem editar a candidatura e ir fazendo gravar dados até chegar ao campo que pretendem alterar, prosseguindo com o gravar dados em todos os campos e o finalizar, só assim conseguem ter acesso à área para colocarem a palavra passe.
Para submeter uma candidatura alterada devem sempre colocar no fim a palavra passe, caso não o façam é porque nada submeteram e a candidatura ficará exactamente igual a como está.
Se por brincadeira foram gravando os campos editáveis e não quiserem fazer nada também não se preocupem porque a candidatura só será revista pela escola se colocarem a vossa palavra passe.
Na página inicial do meu recibo aparece o seguinte.
NOTA: se tiveram a candidatura validada e entrarem no aperfeiçoamento das graduações profissionais vão ver que o grupo de recrutamento se encontra no estado por confirmar. Não liguem a isso se estiver tudo validado.