Artigos mais comentados

  1. Notificação da Mobilidade Por Doença — 856 comentários
  2. 2.º Conjunto de Perguntas Frequentes Sobre o Reposicionamento — 802 comentários
  3. Sai Hoje? — 345 comentários
  4. Lista de Candidatos à BCE — 334 comentários
  5. De Volta ao Sonho — 321 comentários

Author's posts

A Música do Blog

 

Para ouvir em som alto e relaxar.

Excelente surpresa recebi hoje desta minha amiga. Um destes dias a surpresa será desvendada.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/a-musica-do-blog-75/

Petição – Pelo fim à contratação precária e discricionária dos docentes de AEC

Pela extensão do texto apenas coloco o link para a petição.

A minha posição sobre as AEC não mudou desde o aparecimento destas actividades e no fundo resume-se ao seguinte:

Devem existir apenas no fim das actividades lectivas e apenas para os alunos que não tenham outro acompanhamento no fim das aulas e que voluntariamente a elas adiram.

E existindo estas actividades elas devem ser leccionadas por docentes do agrupamento e não por técnicos contratados com vínculo precário.

 

 

Pelo fim à contratação precária e discricionária dos docentes de AEC

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/peticao-pelo-fim-a-contratacao-precaria-e-discricionaria-dos-docentes-de-aec/

Muros Transmontanos

Tanto é ofensivo para as gentes transmontanas reaparecer um gordo desdentado a pedir para se construir um muro na fronteira transmontana para que de lá não venha gente, como ter uma câmara municipal a aprovar uma moção para que de lá não saiam os professores doentes.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/muros-transmontanos/

Promulgada a Morte da PACC

O Presidente da República decidiu promulgar o decreto que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.

 

PR_ImagemDestaque

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/promulgada-a-morte-da-pacc/

E Como É Possível Não Aumentar a Despesa?

Presidente da República promulga 35 horas deixando em aberto recurso ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa

 

PR_ImagemDestaque

 

 

O presente decreto da Assembleia da República suscitou e suscita dois tipos de questões: umas de natureza política, outras de natureza jurídica.

Politicamente, as questões mais relevantes são as seguintes: a diversidade de regime relativamente aos trabalhadores do sector privado e social, por um lado, e aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho ou com vínculo precário, por outro; o carácter de reversão da reforma legislativa, num tempo em que se não encontram garantidos nem a consolidação das finanças públicas, nem o crescimento económico sustentado.

Juridicamente, as questões mais significativas são, por seu turno, as seguintes: o respeito do princípio constitucional da igualdade; o cumprimento da chamada norma-travão, ou seja, da proibição de alterações ao Orçamento do Estado, envolvendo acréscimo de despesas, por iniciativa parlamentar; a potencial modificação da Lei do Orçamento por ato de administração do Governo.

Examinemos cada qual destas questões de per si, começando pelas políticas.

A diversidade de regime relativamente aos trabalhadores dos sectores privado e social, bem como aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho – que não é total, pois há trabalhadores não públicos com horário idêntico ou semelhante – apesar de parecer pouco equitativa, pode ser justificada pelo facto de, só na Administração Pública e para os trabalhadores com vínculo não contratual privado, haver congelamentos salariais e de carreira obrigatórios desde 2009 e até 2020.

Quanto aos trabalhadores precários, também sempre se poderá dizer que a sua precariedade, embora indesejável, acarreta eventuais limitações em matéria de horários de trabalho.

Que se trata de reversão legislativa em tempo de consolidação orçamental e crescimento económico não garantidos, afigura-se óbvio, o que levanta a questão politicamente mais sensível: a de saber se esta reversão vai ou não aumentar a despesa pública, num contexto em que tal é negativo e mesmo arriscado.

O decreto tenta tornear este problema, no seu artigo 3º, colocando controlos governativos a novas despesas, e, sobretudo, permitindo o diferimento da entrada em vigor nas situações de maior risco de acréscimo de despesas, sem limite de tempo, sempre precedido de negociações com representantes laborais.

Só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar.

Ponderando essa interrogação e o peso de compromissos eleitorais e de Programa de Governo, uma posição de benefício da dúvida, aliás consonante com a assumida no passado recente, conduz a não vetar politicamente o decreto.

Mas, não padecerá ele de inconstitucionalidade, legitimante de pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política?

Relativamente a eventual violação do princípio da igualdade, as razões invocáveis não são óbvias. Há, como antes se disse, outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho. E, talvez por isso, sucessivos Governos, de esquerda e de centro-direita, aprovaram ou mantiveram em vigor o regime agora reapresentado, sem visíveis angústias, nem quanto ao respeito da Constituição da República Portuguesa, nem – adite-se – quanto ao bem fundado político da solução.

Resta o argumento jurídico mais pesado: se o novo regime determinar aumento de despesas, será, eventualmente, impossível compatibilizá-lo com a proibição constitucional de tal aumento, por questionar o Orçamento do Estado vigente, através de iniciativa parlamentar.

É certo que o mencionado regime nasceu de iniciativa anterior à aprovação do Orçamento do Estado para 2016. E que a Constituição apenas se refere a iniciativas legislativas e não a diplomas delas decorrentes.

Mas qualquer interpretação que atenda à razão de ser da proibição constitucional, há-de concluir que quem proíbe a iniciativa, proíbe, por maioria de razão, a sua concretização. E esta – tal como parte decisiva do procedimento legislativo – ocorreu já com o Orçamento do Estado para 2016 em vigor.

Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade.

E, se o aumento for introduzido por ato de administração pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar.

Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo – que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava-, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou o Decreto que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/e-como-e-possivel-nao-aumentar-a-despesa/

Nota Informativa n.º 11 / IGeFE

Publicado umas horinhas depois deste artigo.

Coincidências.

 

receitas proprias

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/nota-informativa-n-o-11-igefe/

Oferta de Emprego para Angola

Clicar na imagem para ver a oferta original na página do Facebook da Escola Camilo Castelo Branco em Luanda, Angola.

Site da escola aqui.

 

ccboferta

 

 

ccb

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/oferta-de-emprego-para-angola/

Aposta Para Hoje

… para 73 milhões.

 

euromilhoes 7 junho

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/aposta-para-hoje-100/

As Receitas Próprias das Escolas Já Foram Devolvidas?

Chega-me este mail para questionar as escolas se o dinheiro das receitas próprias, e que obrigatoriamente tem de entrar nos cofres do estado, já foi devolvido às escolas.
Para contextualizar o assunto deixo aqui a informação que me chegou e a questão que é feita para resposta das escolas.

 

 

Todos os anos, nos primeiros dias de Janeiro, as escolas transferem para o Estado Central os saldos das suas execuções orçamentais.
O saldo relativo ao Orçamento do Estado é perdido.
Todavia, o saldo relativo ao Orçamento de Despesas com Compensação em Receita, vulgo Receitas Próprias, transita para o exercício seguinte.
Assim, depois de ter sido transferido pelas escolas para o Estado, as escolas podem requisitá-lo de volta.
Normalmente, as escolas recebem autorização para requisitar os referidos saldos por volta do mês de Abril, mais coisa menos coisa.
Contudo, estamos em Junho e a tal autorização ainda não chegou a várias escolas conhecidas, que continuam sem poder utilizar as verbas que conseguiram poupar.
Em alguns casos, esses saldos atingem os 100 mil euros e mais.
Se a sua escola ainda não recebeu os saldos, diga, sff.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/as-receitas-proprias-das-escolas-ja-foram-devolvidas/

A Música do Blog

… renascida para 2016.

 

 

 

Juntamente com esta.

 

 

E para ouvir este ano no Nos Alive.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/a-musica-do-blog-74/

Mais uma Sentença Favorável Por Cessação de Contrato Temporário Quando o Professor Substituído não Regressa

Espero que não seja necessário andar nos próximos dias a mostrar diversas sentenças favoráveis aos docentes que vêm o seu contrato de substituição temporária cessar no fim das avaliações quando o professor substituído não regressa.

Este foi um assunto que arrumei em 2015 e nada na legislação mudou para haver procedimentos diferentes. Mas contam-me que a DGAE está a transmitir orientações às escolas para cessarem esses contratos (não sei se de forma escrita ou apenas verbal). Mas se assim for, é um retrocesso aos piores tempos de Nuno Crato.

 

Esta é mais uma e datada de Março de 2016 que condena a escola ao pagamento de todos os direitos ao docente que viu cessar o seu contrato no fim das avaliações quando o professor substituído não regressou à escola.

Clicar na imagem para ler a sentença. (apaguei todos os dados identificativos do docente que ganhou a acção, da escola e do docente substituído).

 

 

sentença

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/mais-uma-sentenca-favoravel-por-cessacao-de-contrato-temporario-quando-o-professor-substituido-nao-regressa/

“Animação, hoje é sexta!” (La fille & le chasseur)

Está a chover. Uma pequena aldeia está com um grande problema: os pingos da chuva são, afinal, as lágrimas de uma jovem. Cabe a um caçador a tarefa de colocar as coisas em ordem… Esta é a sinopse do filme La fille & le chasseur. A não perder, de Jadwiga Kowalska e realizado em 2010.

Para a próxima sexta teremos mais animação, novamente aqui, sempre ao mesmo dia, à mesma hora! Para iniciarem o fim de semana com animação!

Até lá!

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/animacao-hoje-e-sexta-la-fille-le-chasseur/

Aposta Para Hoje

… para 63 milhões.

 

euromilhoes 3 de junho

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/aposta-para-hoje-99/

E Como Andam os Contratos de Substituição Temporária?

Chegam-me alguns relatos de docentes que já foram informados que a sua colocação em substituição temporária, apesar do docente titular do lugar não regressar até final do ano lectivo, cessará no fim das avaliações dos alunos.

 

Se tal acontecer é contrariar esta sentença do tribunal que a divulguei em primeira mão no dia 16 de Junho de 2015 e que teve como consequência imediata o envio de um e-mail por parte da DGAE para as escolas dando conta que os contratos de trabalho dos docentes colocados em substituição temporária só cessam antes de 31 de Agosto caso o docente substituído regresse ao serviço.

 

E como não houve qualquer mudança na lei desde então, o mesmo princípio aplicado no e-mail enviado em 17 de Junho de 2015 deve ser aplicado igualmente para este ano lectivo e seguintes.

Qualquer decisão em contrário por parte das escolas é ilegal e como se viu nesta sentença, de decisão favorável ao docente.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/e-como-andam-os-contratos-de-substituicao-temporaria/

Reserva de Recrutamento 34

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 34ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

 

Serviços

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/reserva-de-recrutamento-34-2/

Não Deve Andar Longe da Moção de Dia 18 de Junho

O que tornará a manifestação de dia 18 numa manifestação de apoio ao governo.

 

ESTADO TEM OBRIGAÇÃO DE CRIAR REDE DE ENSINO PÚBLICO QUE ABRANJA AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO

 

 

«A educação é uma das áreas onde melhor se ilustra a correlação das políticas públicas e o programa constitucional», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na abertura do Fórum de Políticas Públicas, na Assembleia da República.

O Primeiro-Ministro afirmou que a Lei Fundamental contém não apenas «uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação».

«A educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades (…) e tem a função de garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva», referiu.

«Por isso, a Constituição fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: Que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população», disse António Costa.

Reconhecer e fiscalizar ensino particular

Tal como incumbe ao Estado a criação de um Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe-lhe também «uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo».

«A Constituição é muito clara na distinção: Ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los», sublinhou o Primeiro-Ministro.

António Costa falou sumariamente sobre o caráter evolutivo da interpretação das normas constitucionais desde o regime liberal do século XIX até à atual Constituição da República, designadamente em torno dos artigos referentes a educação.

Guia para as políticas públicas

O Primeiro-Ministro considerou que a Constituição da República deve ser concebida não apenas como um garante de liberdades, «ou como um catálogo de direitos», mas sim como sendo «efetivamente um guia para execução e prossecução das políticas públicas».

«A nossa Constituição de 1976 foi das primeiras em que, para além da disciplina do poder político (princípio que já vinha das constituições liberais) e da consagração de direitos económicos e sociais (algo já comum nas leis fundamentais do pós II Guerra Mundial), preocupou-se também em definir de forma prospetiva a execução de políticas públicas que visem garantir direitos económicos e sociais», disse.

Assim, a Constituição de 1976 «não é uma mera garantia de direitos, mas também uma Constituição que definiu um conjunto programático para a atuação do Estado – algo que tem sido base para a consensualização de políticas públicas fundamentais».

Adaptação

O Primeiro-Ministro referiu ainda adaptação da Constituição às leituras distintas do seu texto por maiorias políticas diferentes ao longo dos anos e, particularmente, «ao momento de maior tensão político-constitucional com a execução do programa de ajustamento» assinado com a troika na anterior legislatura.

«Mesmo nesse período, grande parte das declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional raramente se basearam – creio mesmo que nunca se basearam – em qualquer uma destas normas constitutivas de direitos económicos e sociais», disse.

Essas declarações de inconstitucionalidade «fundaram-se nas regras mais basilares que têm origem no período liberal, desde logo os princípios de confiança e de proteção de direitos, designadamente o direito de propriedade por parte dos cidadãos», concluiu António Costa.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/nao-deve-andar-longe-da-mocao-de-dia-18-de-junho/

FNE Remete as AEC para o Fim das Actividades Lectivas do 1º Ciclo

FNE identifica questões por resolver para uma escola para o sucesso de todos

 

 

fne 31

 

 

Na reunião de negociação suplementar que a FNE requereu a propósito do despacho de organização do ano letivo, foi obtida a garantia de que as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) não poderão interromper ou anteceder nas turmas do turno da manhã as atividades letivas do 1º ciclo de escolaridade, o que será expressamente considerado no texto final do documento.
Entretanto, outras propostas que a FNE voltou a colocar nesta reunião não foram contempladas em relação ao último documento remetido pelo ME como resultado do processo negocial já ocorrido. Foi possível, no entanto, identificar um conjunto de questões e alterações relativamente às quais o ME assumiu o compromisso de ter em linha de conta na preparação do despacho respeitante ao ano letivo de 2017/2018.

Nesta reunião de negociação suplementar, a FNE identificou as seguintes questões, tendo apresentado propostas concretas de alteração do articulado:

  • evitar que a componente não letiva constitua uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, promovendo-se a sua contabilização, e determinando-se que em caso de ultrapassagem do limite de 150 minutos se aplique a compensação em termos de remuneração adicional que a lei prevê, no artigo 83º do ECD;
  • garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
  • melhorar as condições de exercício da função de diretor de turma, dotando-a de um crédito próprio, autónomo do crédito global da escola, e correspondente a duas horas da componente letiva por turma;
  • dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos, reformulando a fórmula que serve para determinar os créditos horários, de forma a ter um resultado mais forte para constituir um recurso ao serviço das medidas de promoção do sucesso escolar.

O Ministério da Educação acolheu positivamente a disponibilidade da FNE para participar em processos de acompanhamento da utilização do crédito horário atribuído às escolas, de forma a identificar limitações, constrangimentos e potencialidades, no sentido da preparação do despacho de organização do próximo ano letivo.

Nesta reunião, ficou ainda registado que, para além da revisão do regime de concursos de docentes já anunciada, se estabelecerão ainda processos negociais relativos à:

  • revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no que diz respeito à definição da dimensão e da clareza do conteúdo da componente letiva e da componente não letiva, de um regime especial de aposentação para docentes, e da consideração do desgaste profissional com impacto na redução da componente letiva, em função conjugada da idade e do tempo de serviço;
  • promoção de orientações que definem a redução do número de alunos por turma e de número de alunos e níveis por professor;
  • revisão dos agrupamentos escolares de dimensão excessiva;
  • revisão do calendário escolar, incluindo a questão das interrupções letivas dos Educadores de Infância;
  • revisão das matrizes curriculares do ensino básico;
  • revisão do regime de formação contínua de docentes.
Lisboa, 31 de maio de 2016

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/fne-remete-as-aec-para-o-fim-das-actividades-lectivas-do-1o-ciclo/

Listas Ordenadas – Concurso Externo Extraordinário de Provimento 2016/2017 (AÇORES)

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017

 

 

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente na R.A.A., com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, aplicável por via do artigo 3.º daquele Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e conforme aviso publicado na BEP-Açores, de 27 de maio de 2016, notificam-se os candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017 da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação:

O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 30 de maio a 13 de junho, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em  http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.

Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído não foram  considerados, conforme previsto  no n.º 10.4, alínea a), do Aviso de Abertura do Concurso.

As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

 

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho;
GR – Graduação profissional, de acordo com o artigo 35.º do E.C.D.R.A.A.;
TT – Tempo total em dias de serviço docente;
CA – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/listas-ordenadas-concurso-externo-extraordinario-de-provimento-20162017-acores/

Contratações de Escola Desde 2011/2012 Até 2015/2016

Este quadro apresenta o número de pedidos de horários em contratação de escola, para os diversos grupos de recrutamento, desde o ano lectivo 2011/2012 até ao dia de hoje.

Tal como vim a referir desde o ano passado, pela Páscoa, nota-se uma maior necessidade de horários nas escolas para professores contratados, e mais uma vez se comprova que estava correcto.

O ano lectivo 2015/2016 teve até ao dia de hoje 3821 pedidos de horários aproximadamente. Admito que este ano possam existir mais pedidos visto que falharam-me alguns dias na análise que venho a fazer desde 2011/2012.

O ano lectivo 2015/2016 apenas pode ser comparado com o ano lectivo anterior visto que o número de escolas que pedem os horários em contratação de escola são semelhantes.

Este ano não tivemos qualquer informação dos contratos activos em BCE e por isso não se pode fazer uma análise ao número de contratações existentes neste ano lectivo.

Ficam aqui os dados para análise.

 

estudo 2011-2016

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/contratacoes-de-escola-desde-20112012-ate-20152016/

E É Assim o Nosso Estado

Consultas públicas Iniciais, negociação com os Sindicatos e depois Consultas Públicas finais.

 

Pergunto.

Para que serve uma consulta pública final?

E que valor pode ter esta consulta pública final após uma consulta pública inicial e uma negociação com os sindicatos?

 

 

 

CONSULTA PÚBLICA FINAL RELATIVA AO PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA MOBILIDADE POR DOENÇA

 

 

 

 

O Ministério da Educação reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.

E reconhece-o no equilíbrio que tem de fazer na ponderação dos interesse em causa, ou seja tendo presente razões de interesse público que importa acautelar, e que se prendem com a necessidade de garantir a estabilidade das turmas/alunos que não devem ser prejudicados em razão da situação de doença do docente.

Deste modo, através do meu despacho de 21/03/2016, foi dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

 

  • Publicado a 27 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 30 dias subsequentes.

 

 

Os interessados devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónico[email protected].

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/e-e-assim-o-nosso-estado/

Audição da Criação e Funcionamento dos Centros Qualifica

Parece que virou moda ouvir os interessados para a produção de legislação, mesmo aquela que já foi negociada com os parceiros, incluindo sindicatos.

 

 

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica, nos termos do disposto nos artigos 12.º n.º 3, 14.º n.º 5 e 15.º n.º 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e dos artigos 26.º e 34.º, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, procedendo à revogação da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.

 

  • Publicado a 31 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico: [email protected]

 

Clicar na imagem para aceder ao aviso para o Início do procedimento tendente à elaboração do projecto de portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica 

qualifica

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/audicao-da-criacao-e-funcionamento-dos-centros-qualifica/

Aposta Para Hoje

… para 54 milhões.

 

euromilhoes 31 maio

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/aposta-para-hoje-98/

Comunicado conjunto ANDE e ANDAEP – Contratos de Associação

[…] “

LER MAIS AQUI

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/comunicado-conjunto-ande-e-andaep-contratos-de-associacao/

Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

 
 
Aplicação disponível das 10:00 horas de segunda-feira, dia 30 de maio, até às 18:00 horas de quarta-feira, dia 15 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental)
 
 

Manual de utilizador

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/procedimento-para-celebracao-de-contratos-de-extensao-de-contratos-de-associacao/

Mais Investimento Público na Educação Ponto

Esse é o meu único lema.

 

 

E tanto posso arranjar uns lápis de várias cores como uns cartazes amarelos para colorir este artigo.

 

Tudo o resto são fait divers para entreter a malta e marcar posições ideológicas.

 

 

PIB

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/mais-investimento-publico-na-educacao-ponto/

Publicado o Projecto de Regulamento do Despacho da Mobilidade Por Doença

Para que no prazo de 30 dias os interessados possam dar sugestões.

Absurdo este procedimento quando já foram ouvidos os parceiros negociais.

Será que apenas vamos ter a Mobilidade por Doença nas férias de verão?
 

Despacho n.º 7053-B/2016 – Diário da República n.º 102/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-27

 

Educação – Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Realização de consulta pública ao projeto de despacho que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença.
MPD_Página_1 MPD_Página_2

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/publicado-o-despacho-da-mobilidade-por-doenca-2/

Se Fosse Para…

…exigir mais investimento público na educação ia a qualquer manifestação ou subscrevia qualquer manifesto.

Agora manifestar-me para que as migalhas sejam gastas aqui ou acolá não me chamem.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/se-fosse-para/

Entrevista de Mário Nogueira ao Observador

Mário Nogueira: “Foi o meu pai que me ensinou a nunca baixar a cabeça”

 

marionogueira

 

 

Fez natação, foi escuteiro e explorou grutas em Tomar. Numa entrevista de vida, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, conta como chegou à luta sindical e como ainda pensa voltar a dar aulas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/entrevista-de-mario-nogueira-ao-observador/

Eis o Incentivo à Natalidade deste Novo Governo

Já se verificou que as tabelas de IRS subiram para os trabalhadores com mais de dois filhos.

Agora a DGAE responde à pergunta que fiz aqui e que questionava como seria considerado o tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que aderiram à meia jornada de trabalho.

 

Já que para efeitos de antiguidade o trabalhador docente vê considerada a totalidade de tempo de serviço, mesmo que trabalhando a 50% do tempo e recebendo 60% do vencimento, faltava saber que tempo de serviço seria considerado para efeitos de concurso.

A lógica seria que esse tempo fosse considerado tal e qual como o tempo de antiguidade.

 

Mas não!

 

A DGAE entende que “atentas as regras de hermenêutica, não pode ser considerada a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de concurso“.

Acho que será a primeira vez que vou ver um registo biográfico com mais tempo de serviço para efeitos de antiguidade do que para efeitos de concurso.

E é isto que temos no incentivo à natalidade.

 

 

meia jornada

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/eis-o-incentivo-a-natalidade-deste-novo-governo/

FNE Pede Negociação Suplementar do DOAL

Para tentar ainda:

 
– Eliminar a sobrecarga de trabalho que se tem abatido sobre os professores;
– Garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
– Definir limites para o tempo de trabalho na componente não letiva de estabelecimento e quais as condições de compensação quando há necessidade imperiosa de os ultrapassar;
– Dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos.

 

Pedido de Negociação suplementar

 

fne

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/fne-pede-negociacao-suplementar-do-doal/

“Animação, hoje é sexta!” (Reflectir sobre a diferença… pela Igualdade)

É importante, fundamental, reflectir sobre a diferença para poder agir pela igualdade… Este poderia ser um tema a abordar nas nossas escolas. Talvez. Desejável. Mais é mais do que isso e o que hoje vos trago na rubrica “Animação, hoje é sexta!” são dois filmes que nos remetem para essa temática.

O primeiro, Macropolis, foi realizado em 2012 por Joel Simon e conta-nos a história de 2 brinquedos que são rejeitados numa linha de produção de uma fábrica mas que voltam à vida e encetam uma perseguição à carrinha de distribuição da fábrica na esperança de se juntar aos seus amigos.

O segundo, de 2004, foi realizado por Jeremy Clapin e intitula-se Une Histoire Vertebrale. Esta animação é a história de um homem só, que vive apenas com o seu cão e com sua própria particularidade física: uma cabeça que se inclina para a frente, sempre a olhar para o chão.

Acaba por ser um regresso de mais alguns filmes de animação muito especiais, sobre temas muito particulares e que nos fazem reflectir e que têm grande impacto.

A não perder! A reflectir… e sobretudo, a agir pela igualdade.

Bom fim de semana!

 

https://vimeo.com/81908534

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/animacao-hoje-e-sexta-reflectir-sobre-a-diferenca-pela-igualdade/

Petição Pela Comparticipação da Câmara do Seixal no Valor das Refeições Escolares nas Férias Lectivas

Com pedido de divulgação aqui no blogue.

Não conheço em pormenor os contornos desta situação, mas parece descabido que o pagamento das refeições escolares quando elas existem fora do período escolar que não sigam as regras da acção social escolar.

 

 

Comparticipação no valor das refeições escolares nas férias lectivas

 

 

OBJECTIVO: Pais, encarregados de educação e munícipes do Concelho do Seixal solicitam a comparticipação da Câmara Municipal do Seixal no preço dos almoços servidos nos refeitórios das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-escolar da rede pública do Seixal no período de férias lectivas, nos meses de Julho e Setembro, cumprindo-se o preço máximo de 1,46€ para os alunos, estabelecido pelo Ministério da Educação e os auxílios económicos aos alunos dos escalões A e B da Acção Social Escolar (Despacho 8452-A/2015, Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31).

FUNDAMENTAÇÃO: Noutros concelhos esse apoio mantém-se nas ferias letivas e  as crianças pagam apenas 1,46€ por refeição nesses períodos (no concelho do Seixal as crianças pagam 3,20€), dado que o prolongamento do funcionamento da CAF/ ATL se insere  numa resposta de apoio social. A Acção Social Escolar está prevista para um ano escolar (de 1 de Setembro a 31 de Agosto), e não por ano lectivo, aplicando-se em todos os meses que o estabelecimento escolar público está aberto, designadamente com a CAF/ATL em funcionamento.
No caso particular do Seixal, nesse tempo são cobrados por refeição 3,20€ numas escolas e noutras 2,50€, independentemente dos escalões da ASE, sendo emitidos recibos, pela empresa fornecedora das refeições, com a referência “Refeição de Adulto”.

O preço cobrado aos alunos nas férias lectivas nestes refeitórios escolares é inclusive superior ao preço pago pela própria Câmara Municipal do Seixal ao seu fornecedor.
Ora, o Fornecimento de Refeições Escolares é, por lei, sem fins lucrativos na parte que concerne os alunos (n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-lei 55/2009, Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02).

Acresce que os alunos nesses períodos não têm outra alternativa, pois não existem condições para todas as crianças poderem trazer a sua comida e esta ser acondicionada em frigoríficos e depois aquecida por pessoal do refeitório.

Os pais também não têm alternativa para a guarda das suas crianças nestes meses, sendo que o encargo mensal  das refeições ultrapassa os 70€ por aluno.

Destas práticas resulta uma desigualdade de tratamento das crianças nas escolas básicas públicas do Seixal em relação aos outros concelhos.

 

petição disponível no site Petição Pública http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT80895.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/peticao-pela-comparticipacao-da-camara-do-seixal-no-valor-das-refeicoes-escolares-nas-ferias-lectivas/

Não Pensem Que Concordo com a Manutenção dos Contratos de Associação

Apenas discordo dos números que são apresentados pelo ME dizendo que fica ao estado mais barato terminar com eles desta forma.

Não fica.

E mesmo que a capacidade já esteja instalada, nova terminologia aplicada por este Ministério da Educação, e que o preço por turma fique nos 54 mil euros, que duvido, ainda há o dever da segurança social, dinheiro que também sai das finanças públicas, ao pagamento dos subsídios de desemprego de 2 professores das escolas com contrato de associação (aplicando o mesmo princípio que a cada turma são contratados dois docentes), por um período mínimo de 24 meses, por extinção do posto de trabalho.

A senhora secretaria de estado pode ser muito boa jurista, mas de contabilidade parece perceber pouco.

Uma eliminação faseada destes contratos seria aconselhável para evitar que os custos fossem extremamente superiores aos que foram anunciados.

Por isso reafirmo que a eliminação dos contratos de associação nada tem a ver com contabilidade, mas sim com ideologia.

Estou à vontade para receber as criticas que quiserem, mas não me venham dizer que fica mais barato ao estado eliminar estas turmas assim de forma repentina.

 

 

PGR dá razão ao Ministério da Educação na polémica dos colégios

 

mw-860

 

O parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República chegou esta sexta-feira e sustenta as posições do Governo quanto aos cortes na abertura de novas turmas de início de ciclo

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/nao-pensem-que-concordo-com-a-manutencao-dos-contratos-de-associacao/

Afinal…

… o evento previsto para Sábado, em Defesa da Escola Pública, Todos Iguais, foi adiado.

Possivelmente porque não se encontrou igualdade nos números pré-anunciados para a manifestação de domingo.

 

 

Aviso!!

Não há ainda uma data oficial!!

Avisaremos assim que haja! Muito obrigado Como sabem a manifestação de Domingo 29 Contra os Cortes dos Contratos de Associação espera cerca de 20 mil pessoas. A nossa concentração conta no máximo com 1000 pessoas. Também é sabido que há uma concentração dia 4 Junho que também conta com cerca de 500 pessoas.

Assim sendo vamos cancelar o evento e concentrar esforços numa Grande Manifestação para um dia a anunciar muito brevemente. Consideramos que a defesa da Escola Pública é muito importante e achamos que deve ter um impacto a nível nacional grande, assim cancelamos o encontro de amanhã para reunir esforços para a Grande Manifestação em Defesa da Escola Pública!

Agradecemos todo o esforço e mobilização que foram fazendo e concentramos todo o caminho para breve. Obrigado pela compreensão.

Escola Pública, Todos iguais

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/afinal-11/

Pelo Google Maps…

…estes miúdos deviam frequentar a escola pública.

 

China. Entre estas crianças e a escola há um penhasco de 800 metros

 

china

 

Quinze crianças chinesas têm de descer um penhasco de 800 metros para poderem frequentar a escola. O caminho é feito por umas escadas com paus de videira. Um fotógrafo chinês mostrou esta dura rotina.

 

Isto a propósito deste artigo de opinião de José Manuel Fernandes, ao Observador.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/pelo-google-maps/

Aposta Para Hoje

… para 47 milhões.

euromilhoes 27 maio

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/aposta-para-hoje-97/

“Pela Defesa da Escola de Todos e para Todos! Ponto!” – Jornal Público

 

Pela Defesa da Escola de Todos e para Todos! Ponto!

 

Assistimos, nas últimas semanas, a um efusivo debate em torno dos contratos de associação celebrados pelo estado português. No entanto, a esmagadora maioria das centenas de linhas escritas em torno desta problemática, por parte dos defensores das entidades financiadas, limitaram-se essencialmente a apresentar considerações centradas no impacto financeiro da medida, e consequente incapacidade de subsistência dessas organizações. O facto é, compreensível, mas não deixa de ser curioso que tendo estado (praticamente) ausentes as questões de verdadeira índole educativa, seja, paralelamente, utilizado como lema de ação a “Defesa da Escola. Ponto.”, disputando conceitos como os de justiça, equidade e direito de escolha. Este será o mote da próxima manifestação, calendarizada para o próximo dia 29 de maio.

Mas “Defesa da Escola”? De que Escola? De todos os elementos de todas as comunidades educativas do país, pressupomos, dada a natureza globalizante do slogan, não? E de que Alunos? E de que profissionais?

Onde esteve este grupo de defensores da Escola quando, pelo anterior executivo, foram colocadas crianças do 1.º ciclo a realizar exames nacionais; foram reduzidos os recursos para apoio aos alunos com necessidades educativas especiais; foi fortemente empobrecido o currículo, tendo sido devastada a disciplina de EVT (apesar de uma ímpar luta dos “amarelos”, que não estes que agora de apresentam), suprimidas as áreas curriculares não disciplinares de Área de Projeto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica, assim como os espaços para o desenvolvimento de projetos transdisciplinares e para a prática experimental; foram despedidos (diriam outros, sem pudor, “dispensados”) cerca de 30 000 professores contratados da Escola Pública (alguns com mais de 15 anos de serviço); foi aplicada (aos docentes da Escola Pública) uma ignóbil prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; foi interrompida a recuperação arquitetónica dos espaços escolares (alguns, ainda hoje em calamitoso estado, em contraste, com os dignos edifícios, próximos, de outras entidades); foi reduzida a oferta educativa da Escola Pública; foi aumentado o tamanho das zonas pedagógicas (fazendo com que docentes percorram hoje centenas de quilómetros diários); foi aplicado o modelo de requalificação profissional; foi concebido um modelo dantesco de concurso de docentes (a célebre BCE), assim como um modelo concursal que permitiu que docentes advindos de escolas com contratos de associação (alguns há anos “quadros” dessas organizações) fossem opositores na mesma prioridade que os docentes das escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação, e tenham entrado nos quadros da função pública (ainda que estes últimos tivessem andado anos a fio longe de suas casas, e das respetivas famílias, para nada …); foi estagnada a formação e educação de adultos e remetidas para cursos de índole vocacional crianças de tenra idade; … ? Onde esteve este grupo de defensores da Escola quando se promoveu a luta para que fosse aplicada aos docentes da Escola Pública uma diretiva comunitária que já era, há 11 anos, aplicada aos docentes das entidades privadas, impossibilitando a celebração abusiva de sucessivos contratos a termo?

Onde estiveram, durante os últimos anos, todos eles? Uns seguramente dedicados a um verdadeiro serviço público (pois bem sabemos que os há, e de qualidade, cumprindo os desígnios constitucionais), enquanto outros entregues a interesses de outras naturezas. Infelizmente vislumbramos muito poucos nas ações públicas em que alunos, pais, professores, associações profissionais e sindicais marcaram, nos últimos anos, presença regular, desmascarando o desinvestimento atroz realizado na Escola Pública, na Escola de Todos e para Todos.

Não devemos generalizar, bem o sabemos, até porque todos conhecemos estabelecimentos de ensino com contrato de associação que procuram efetivamente o bem-público, e cumprem funções essenciais do estado em zonas circunscritas do país. Só não compreendemos é que alguns argumentos, esvaziados de real sentido comunitário, procurem apenas defender o interesse de pequenos grupos (ainda que através da utilização de slogans genéricos, como o supracitado), e que, nos grandes momentos de luta pela defesa da valorização da Escola, da dignificação da profissão docente e da excelência do serviço educativo, tenham estado ausentes da praça pública.  

Acreditamos que a equipa que hoje dirige o Ministério de Educação continuará a dar passos firmes na defesa da Escola Pública, em prol da igualdade de acesso e de tratamento das nossas crianças, jovens e adultos, assim como na proteção dos direitos fundamentais dos seus profissionais (muitos deles, a aguardar, há mais de 10, 15 e 20 anos, pelo momento da sua justa estabilidade profissional).     

Por cá, continuaremos, sem sofismas, na Defesa da Escola de Todos e para Todos – a Escola Pública – assim como dos seus demais princípios constitucionais, e democráticos! Ponto!

 

César Israel Paulo

Presidente da AG da Associação Nacional dos Professores Contratados

 

VER VERSÃO IMPRESSA AQUI

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/pela-defesa-da-escola-de-todos-e-para-todos-ponto-jornal-publico/

Começo a Desconfiar de Alguma Impreparação da DGAE

… para a abertura do procedimento dos contratos de associação.

 

Espero que não seja sinal de outras impreparações.

 
Retificação de aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/comeco-a-desconfiar-de-alguma-impreparacao-da-dgae/

Milagres de Fátima

Com escolas públicas a 5km, três colégios de Fátima mantêm apoio do Estado

 

 

Três colégios privados católicos, em Fátima, vão abrir turmas de início de ciclo com contrato de associação. Têm escolas públicas a menos de cinco quilómetros, mas essas ficam noutro distrito.

 

ng6875885

 

No levantamento da rede de escolas privadas pedido pelo Ministério da Educação (ME), e no qual se indicam os colégios com contrato de associação com o Estado e quais as escolas públicas na sua área de influência — a dez quilómetros de distância ou menos — surgem três colégios em Fátima para os quais existia uma escola pública alternativa, a menos de cinco quilómetros de distância, mas que não foi considerada, por se localizar num distrito diferente – o distrito de Leiria, enquanto Fátima pertence ao de Santarém.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/milagres-de-fatima/

Reserva de Recrutamento 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 33ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

 

Serviços

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/05/reserva-de-recrutamento-33-2/

Load more