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Irrita-me na Esquerda

… a sua intolerância.

 

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Petição pela Escola Pública

Porque ainda me acusam de não a divulgar, mesmo quando alguns dos seus primeiros subscritores dizem agora o oposto do que ainda há bem pouco tempo o diziam.

Cada um faz o seu papel conforme o jeito que lhes dá no momento.

Pois eu preferia que a maior petição alguma vez assinada fosse para devolver os 10 anos de carreira congelada e a reposição no escalão correspondente ao tempo retirado até hoje.

 

Escola Pública

ABAIXO-ASSINADO / PETIÇÃO

A Constituição da República impõe a obrigação de o Estado Português promover uma rede de estabelecimentos públicos que satisfaça as necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa resposta levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado em áreas onde a oferta pública era inexistente ou insuficiente.

Com o passar dos anos, o número de contratos celebrado revelou-se claramente excessivo face às necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização, frequentes situações de desrespeito dos termos desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes foram atribuídas.

Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados em agosto de 2015 e ao protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber apoio financeiro para alunos que residem em áreas onde existem escolas públicas, os abaixo-assinados/peticionários defendem:

1. Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela Constituição, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública;

2. Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos contratos celebrados;

3. Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público.

Os abaixo-assinados/peticionários rejeitam todas as acusações que pretendem menorizar e desqualificar o ensino público e os seus profissionais, reafirmando que só com um maior investimento na Escola Pública se garante o direito de todos a uma educação de qualidade.

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Análise da Rede de Estabelecimentos com Contrato de Associação

Já é conhecido o estudo que veio justificar a redução da abertura de turmas no início dos ciclos nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação.

São 126 páginas para ler.

 

 

1. Nota introdutória

 

O presente documento tem como principal objetivo elaborar um diagnóstico descritivo sobre os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação (EEPCCA).

Estas fichas incluem informação sobre as próprias escolas (turmas de início de ciclo constituídas em 2015/2016) e sobre as escolas públicas que foram identificadas como sendo de proximidade (ver a nota metodológica para a explicação dos critérios e dos indicadores utilizados/apresentados).

Por fim, cada ficha apresenta uma análise sobre o contexto dessas escolas (com base nos dados administrativos reportados), complementada por algumas notas sobre a realidade local (análise que complementa a informação compilada pela DGEEC, com informação recolhida pelas DSR e ainda com o conhecimento que as mesmas têm do “terreno” – da responsabilidade da DGEstE).

Pretende-se assim, determinar a capacidade das escolas públicas dos meios envolventes integrarem turmas adicionais, até aqui asseguradas pelos EEPCA.

 

 

clicar na imagem para aceder ao estudo.

 

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Está Lindo, Está!

A importância que se está a dar ao Mário Nogueira e a troca de acusações que tem ocorrido entre ele e a direita.

Mas que, infelizmente, a representação da classe docente está na sua imagem lá isso está.

A Fenprof não gostou e já anunciou que vai processar a JSD.

Mas na minha opinião, pior no cartaz encontra-se o Ministro Tiago Brandão. Porque Mário Nogueira até fica bem com aquela farda.

 

mario nogueira

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Posição da FNE Sobre o DOAL e a MPD

Concluída negociação para o despacho de organização do ano letivo. Documento ainda não clarifica distinção entre trabalho letivo e não letivo

 

 

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A FNE esteve reunida esta terça-feira, 24 de maio, com o Ministério da Educação, para a negociação do despacho de organização do ano letivo e do regime de mobilidade por doença.
Em relação ao despacho relativo às regras a que deve obedecer este ano a deslocação de docentes em função de situações de doença do próprio ou de familiar, a FNE congratula-se com a eliminação dos aspetos negativos que constavam da proposta inicial, nomeadamente no que diz respeito à existência de quotas por escola para estes docentes ou da sua colocação em função da respetiva graduação profissional. O despacho passa a respeitar o direito de qualquer docente portador de doença ou com familiar próximo doente, seja qual for a sua posição profissional, possa ser colocado em escola que permita o acompanhamento médico ou que permita a sua fácil deslocação para o posto de trabalho.
A FNE entende que a colocação destes docentes, para o próximo ano letivo, deve ser posterior às colocações de docentes em mobilidade interna, e não deve representar a obrigação de atribuição de turma (s), para evitar os efeitos negativos da intermitência que resulta da necessidade de aceder a cuidados ou acompanhamento médico, o que resultaria em prejuízo dos alunos.
Quanto ao despacho de organização do próximo ano letivo, a FNE reconhece que estão contemplados alguns aspetos que constavam, não só do documento de partida apresentado pela FNE em fevereiro passado, como das apreciações escritas e orais formuladas por ocasião da apresentação da primeira proposta, sendo acolhidas algumas das sugestões apresentadas.
A FNE reiterou a sua preocupação em relação às condições de garantia da qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, as quais não se esgotam num despacho desta natureza e conteúdo, mas que implicam outras intervenções de ordem legal – nomeadamente no que diz respeito

 

  • à determinação de limites do tempo de trabalho letivo atribuído a cada docente;
  • à definição dos limites quanto ao número de turmas/alunos/níveis que devem estar atribuídos a cada docente, necessariamente distintos em função do nível de escolaridade respetivo,
  • uma adequada redução da componente letiva em função conjugada do tempo de serviço e da idade;
  • a necessária revisão do calendário escolar, em relação aos educadores de infância, que deve ser idêntico ao dos restantes docentes.
Continuamos a considerar que seria útil que este despacho fosse mais preciso e consistente na identificação das atividades que têm de ser consideradas em cada uma das componentes de trabalho dos docentes – a letiva e a não letiva. Para evitar que a componente não letiva acabe por representar uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, insiste-se ainda na necessidade de se garantir a sua sistemática contabilização, para todos os efeitos que a lei determina, nomeadamente em termos de remuneração adicional, quando for o caso.
Consideramos especificamente que os 150 minutos semanais previstos para a componente não letiva devem ser contabilizados sistematicamente, para que não se verifiquem situações indevidas da ultrapassagem dos seus limites, o que facilmente ocorre quando este tempo fica esgotado nas deslocações entre escolas do mesmo agrupamento.

A FNE insistiu na obrigação de serem considerados mecanismos que impeçam que um docente veja ultrapassado, sem compensação adequada, o limite do tempo de atividade não letiva de estabelecimento.

O critério para determinação do crédito horário a atribuir a cada escola para assegurar a implementação de medidas de promoção do sucesso educativo e a coordenação pedagógica da escola parece-nos que conduz a resultados insuficientes para as reais necessidades da generalidade das escolas, pelo que deveria ser reforçado.
Consideramos que deve ter tratamento específico o trabalho a ser desenvolvido no âmbito da equipa TIC, havendo o cuidado de o despacho ser claro quanto à sua constituição e condições específicas de funcionamento, o qual deve ser realizado com adequada redução da componente letiva, tendo em conta a dimensão e a responsabilidade das tarefas que são aqui desenvolvidas.
Deve ser estabelecido que a oferta de AEC deve ser organizada apenas depois das atividades letivas, mas nunca no meio do seu decurso.
No caso do 1.º ciclo, para além de dever ser considerada a impossibilidade de a um único docente ser atribuída uma turma com alunos de três ou quatro anos de escolaridade diferentes e a obrigação de os intervalos serem contabilizados no âmbito da respetiva componente letiva.
Foi considerado também necessário proceder a uma revisão das matrizes curriculares dos ensinos básico e secundário.
Em relação às propostas à criação da figura de apoio tutorial específico, podendo vir a constituir um regime de intervenção que seja eficaz, deixa em aberto outras situações de insucesso escolar que ficam incompletamente cobertas pela aplicação do crédito horário determinado no mesmo despacho.
Por isso, devendo a escola ter atenção particular em relação aos seus alunos que acumulam repetências, deve ter a capacidade de gestão de recursos para intervir em relação a todas as situações que sejam identificadas de dificuldade nos processos de ensino-aprendizagem, a tempo, sem esperar pela repetência que irá conduzir à utilização do crédito agora criado.
O combate ao insucesso em cada escola e para todos e cada um dos seus alunos constitui uma área prioritária de intervenção, para a qual a autonomia de decisão pedagógica que lhe deve estar atribuída tem de contemplar também o acesso aos recursos que viabilizem as soluções/intervenções que forem adequadas.
É neste sentido que entendemos que se devem potenciar mecanismos de intervenção que já hoje existem implementados no terreno – como é o caso das escolas TEIP, dos projetos Fénix, Turma+ ou EPIS.
Mas deve também aprofundar-se o recurso a equipas multidisciplinares que, articuladas com os professores, e integrando Psicólogos, Assistentes Sociais e Educadores Sociais, nomeadamente, constituam mecanismos eficazes na promoção de mais sucesso escolar.
Finalmente, ficou estabelecido que no final do primeiro e do segundo períodos do próximo ano letivo se realizarão reuniões para monitorização, quer da aplicação global do despacho, quer particularmente da suficiência/insuficiência do crédito horário definido pelo novo despacho.

 

Lisboa, 24 de maio de 2016

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Há Uma Pergunta que a Senhora DGAE Teima em Não Dar Resposta

O tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que beneficiam do tempo de trabalho a tempo parcial, vulgo, meia jornada de trabalho, aprovada pela Lei 84/2015, de 7 de Agosto conta ou não conta?

 

A legislação é clara e diz que há contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.

E é assim tão difícil dizer que para efeitos de concurso também há direito à contagem integral do tempo de serviço?

 

 

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Aposta Para Hoje

… para 37 milhões.

 

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Também Concordo

… que essa liberdade possa existir e que seja preferível que um docente leccione apenas uma disciplina a mais do que uma turma já no 1º ciclo.

Em especial a partir do 3º ano de escolaridade.

Não percebo porque o regime de monodocência é uma obrigação, tendo em conta que hoje em dia qualquer aluno do 1º ciclo já encontra uns 4 ou 5 professores ao longo de uma semana.

 

 

Directores querem liberdade de escolha para partilhar professores entre turmas

 

 

O regime de pluridocência no 1.º ciclo foi criado pelo anterior ministro da Educação, com a introdução do Inglês, mas foram poucas as escolas que passaram dessa experiência que, agora, parece ter os dias contados.

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Os directores das escolas querem autonomia para poder decidir entre ter um professor por turma de 1.º ciclo ou ter dois docentes a partilhar duas turmas, tal como já acontecia em algumas salas de aula.

A posição é avançada à Lusa pelo presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, explicando que há escolas – poucas – onde um professor ensina Português à sua turma e à do lado, e o docente do lado ensina Matemática às duas turmas.

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Governar Conforme os Conflitos

ADSE suspende aumento dos preços das próteses

 

 

Beneficiários não terão qualquer encargo com a colocação destes dispositivos, mantendo o actual regime. Restantes alterações entram em vigor a 1 de Julho.

 

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A direcção da ADSE (o subsistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) recuou e decidiu suspender a entrada em vigor da nova tabela de preços das próteses intraoperatórias (pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos). Os novos preços deviam começar a aplicar-se a 1 de Junho e obrigavam os beneficiários a pagar um máximo de 200 euros pela colocação destes dispositivos, quando até então eram comparticipadas a 100% pela ADSE e não tinham qualquer custo para o doente.

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Cursos Profissionais – 2016/2019

CURSOS PROFISSIONAIS – REDE DE OFERTA – CICLO DE FORMAÇÃO 2016/2019

 

 

Clicar na imagem para ver a lista de cursos profissionais aprovados para 2016/2019.

 

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Quem Pode e/ou É Obrigado a Concorrer à Mobilidade Interna

Nesta altura começam a chegar bastantes questões de quem pode concorrer à mobilidade interna para o ano lectivo 2016/2017.

 

Para ser mais simples a explicação, vou tentar separar os dois tipos de professores: os que estão obrigados a concorrer e os que não podem concorrer.

Este artigo pode ter novas edições em função das novas questões que possam surgir ou leituras diferentes a dúvidas que surjam.

 

Obrigatoriamente:

  • Têm de concorrer os docentes que vão entrar em QZP através do concurso externo. Neste caso estão 93 docentes já identificados e mais 7 que podem ocupar as 7 vagas em falta;
  • Também são obrigados a concorrer todos aqueles a quem não será possível atribuir o mínimo de 6 horas lectivas de componente lectiva, mas terão de ser previamente indicados pela sua escola de provimento/colocação. (relembro que nesta hipótese os docentes mais graduados podem exercer preferência para serem candidatos à ausência de componente lectiva)

 

Por sua iniciativa:

  • Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Quem foi colocado em 2015/2016 na mobilidade interna (QZP e/ou QA/QE) mantêm a sua colocação até ao próximo concurso interno que apenas se realizará em 2017.

Assim:

Não podem concorrer:

  • Os que obtiveram colocação plurianual em 2015/2016 e persista o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de colocação.

 

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O Tema dos Contratos de Associação

… apenas voltará a assunto aqui no blogue quando se justificar.

 

Porque há coisas que quando são em excesso saturam e acho que todos nós já enjoamos este tema.

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Despacho com as Turmas Financiadas às Escolas com Contrato de Associação

Já se conhecem as turmas que serão objecto de financiamento às escolas com Contrato de Associação.

O despacho para publicação em Diário da República encontra-se aqui.
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despacho 2 despacho 3

 

 

E são estas as escolas com contrato de associação que não vão poder abrir turmas com financiamento do Estado no ano lectivo 2016/2017.

 

 

  • Externato Vila Meã
  • Didalvi – Cooperativa de Ensino do Alvito – São Pedro, CRL
  • Colégio La Salle
  • ALFACOOP – Externato Infante D. Henrique
  • ANCORENSIS – Cooperativa de Ensino
  • Colégio Paulo VI
  • Externato Dom Afonso Henriques
  • Instituto Nun’Álvares
  • Colégio Liceal de Stª Mª de Lamas
  • Colégio de Campos
  • Didáxis – Cooperativa de Ensino – Riba D’Ave
  • Escola Cooperativa Vale de S. Cosme
  • Externato Delfim Ferreira
  • Colégio Nª Srª da Boavista
  • Colégio Vizela
  • Instituto D. Duarte Lemos
  • Colégio Nossa Senhora da Assunção
  • Salesianos de Mogofores – Colégio
  • Instituto Vasco da Gama
  • Colégio Dom José I
  • Estabelecimento de Ensino Santa Joana
  • Colégio Rainha Santa Isabel
  • Colégio São Teotónio
  • Colégio de S. José ( Irmãs Dominicanas )
  • Colégio Ap. Imaculada Conceição – Instituto Inácio de Loyola
  • Colégio de São Martinho
  • Colégio Bissaya Barreto
  • Instituto Educativo de Lordemão
  • Instituto Educativo de Souselas
  • Externato Nossa Senhora dos Remédios
  • Colégio de Quiaios
  • Instituto Pedro Hispano
  • Escola Reg. Dr. José D. Fonseca – Arrifana
  • Colégio Senhor dos Milagres
  • Instituto de São Tiago – Cooperativa de Ensino, CRL
  • Escola Evaristo Nogueira
  • Instituto Vaz Serra
  • Colégio Rainha D. Leonor
  • Externato Bartolomeu Dias

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“Animação, hoje é sexta!” (Coda)

Uma alma perdida tropeça bêbada pela cidade… Num parque, a morte encontra-o e mostra-lhe muitas coisas…

Esta é a sinopse do filme CODA, do Irlandês Alan Holly. A sugestão desta semana da rubrica “Animação, hoje é sexta!”. Um filme a não perder e que conta com mais de 20 prémios em festivais pelo mundo inteiro.

Bom fim de semana é até à próxima sexta!

 

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Idiotices Que Já Não se Encontram Legisladas

A DGAE entende que a retroacção dos horários ao dia 1 de Setembro não ocorre quando a colocação do docente num horário pedido até ao último dia do início das actividades lectivas possa ter sido recusado por outro docente, tal como demonstra esta resposta.

 

Relativamente ao email infra, esclarecemos que a retroação apenas é considerada para a primeira colocação no referido horário.

Com os melhores cumprimentos.

DGP

 

 

Esta situação foi amplamente discutida aqui no blogue em 2013 e o Decreto-Lei 132 assim o determinava nos números 4 e 5 do artigo 38º.

 

4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

5 — Para efeitos do número anterior, considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação

 

 

Contudo, com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014 esta condição desaparece e se ela existe não tem fundamentação legal.

E o que diz o novo diploma de concursos é claro:

 

11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

 

Em lado nenhum se refere que tem de ser a primeira colocação no horário ou do docente e o próprio número 5 do artigo 38º foi revogado na nova redacção.

 

Já para não falar da Nota Informativa da DGAE, datada de 22 de Julho de 2015 (link para a própria nota no site da DGAE) que reforça esta situação e até diz mesmo que o vencimento também retroage ao dia 1 de Setembro.

Algo que o Gabinete de Gestão Financeira do ME contraria depois.

E pelo que me parece este é mais um problema que terá de ser resolvido nos tribunais.

 

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Divulgação – Candidaturas Para Projetos de Investigação

CANDIDATURAS PARA PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO

 

 

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O EDULOG, Think Tank da Educação da Fundação Belmiro de Azevedo, acaba de lançar concursos para estabelecimento das primeiras parcerias com equipas de investigação. O objetivo é selecionar entidades que assumirão a gestão e execução do trabalho com o Observatório da Educação e desenvolverão pesquisa sobre “O Impacto do Professor na aprendizagem do Aluno”.

Poderão concorrer Instituições de Ensino Superior, Institutos e Centros de Investigação & Desenvolvimento, consultoras e outras instituições que entendam participar.

O concurso para formação de parcerias para a constituição do Observatório da Educação tem em vista a coligação do Think Tank com um ou mais parceiros para a definição e sistematização de indicadores sobre o sistema educativo, identificação de tendências de evolução e dinâmicas estruturais do sistema de ensino e para definição de temas fulcrais a analisar no futuro. Pretende-se criar um instrumento que permita oferecer, a toda a população, acesso fácil a um banco de dados sobre o sistema de ensino português.

Uma das principais atividades do EDULOG é o desenvolvimento de projetos de pesquisa sobre temas específicos da Educação. O primeiro projeto de investigação a realizar neste âmbito será sobre o “Impacto do Professor na Aprendizagem do Aluno” e, para tal, o Think Tank abriu as candidaturas para a formação de parcerias de investigação nesta área.

As candidaturas podem ser submetidas de 18 de maio até às 23h59 do dia 4 de julho, através do preenchimento do formulário de candidatura.

As candidaturas selecionadas serão conhecidas no dia 18 de julho.

 

Consulte aqui o Regulamento 

Consulte aqui o Formulário de Candidatura

Consulte aqui o Concurso Observatório para a Educação

Consulte aqui o Concurso Estudo sobre o Impacto do Professor na Aprendizagem do Aluno 

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48 Docentes dos Quadros Ainda Sem Componente Lectiva Atribuída

Desde a reserva de recrutamento 23 (a última que retirei dados) e a reserva de recrutamento 32 pouca evolução houve relativamente ao número de docentes que ainda estão por colocar com componente lectiva.

Dos 48 docentes que estão por colocar (mas que exercem funções nas escolas) apenas um docentes é QZP e os restantes 47 são QA/QE.

Fica este quadro para análise.

 

MI NÃO COLOCADOS

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Aposta Para Hoje

… para 30 milhões.

 

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Candidaturas para as AEC em Matosinhos Quase a Terminar

Termina já amanhã a fase de candidatura às AEC para o Município de Matosinhos.

Para os mais distraídos com este assunto e se quiserem concorrer às Actividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2016/2017 para o Município de Matosinhos ainda o podem fazer até amanhã.

 

Clicar na imagem para aceder ao concurso.

 

 

 

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O Que Seria de Nós

… se as vacas não voassem.

 

 

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Mas o Tutor Já Não Existe?

Apoio ao estudo e apoio socioemocional. Tutor chega às escolas já em setembro

 

 

 

Apoio ao estudo e ajuda com problemas na escola e em casa. A figura do tutor chega às escolas já em setembro e terá como função ajudar alunos com duas ou mais retenções. Vocacional deixa de ser opção.

 

 

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No próximo ano letivo já não vão abrir novas turmas de ensino vocacional no ensino básico. Em contrapartida, os alunos com dois ou mais chumbos vão poder ter um tutor durante quatro horas por semana que os ajudará com os estudos e na resolução dos problemas em casa e na escola, anunciou, esta quinta-feira, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, no Parlamento.

 

 

Governo vai contratar mais professores. Medida custará no máximo 15 milhões de euros

 

Esta medida implicará a contratação de mais professores, admitiram os governantes. João Costa já fez as contas e avançou que a “o valor máximo que poderemos chegar a gastar supondo que teríamos de contratar todos os tutores irá até 15 milhões de euros”. Não avançou quantos professores serão necessários para cobrir esta necessidade até porque em muitas situações se poderá completar horários de docentes que já estão nas escolas com horários incompletos.

“Se tudo correr bem este valor vai sendo reduzido a partir do momento que os alunos deixam de estar retidos”, rematou João Costa.

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Simplex+ 2016

Com algumas boas ideias de simplificação dos processos burocráticos.

 

Clicar na imagem para conhecer as 255 medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos.

Para aceder de forma mais simples às medidas entrar neste site.

 

 

simplex + 2016

 

 

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Registo Criminal Simplificado

A partir do 3º trimestre de 2016 o pedido do registo criminal passa a ser autorizado pelo docente na aplicação SIGRHE, de forma a que o director possa emitir um requerimento ao Ministério da Justiça de forma a que os dados possam ser exportados para a aplicação.

Resta saber se deixará de ser pago este pedido.

 

 

Registo Criminal dos Professores

 
Ministério responsável:
Ministério da Educação

Descrição da medida:
A medida visa disponibilizar, na área de cada candidato no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), um menu onde ele autoriza o diretor da escola de provimento ou colocação a pedir o seu registo criminal para os devidos efeitos.
Posteriormente, o diretor, na sua área restrita do SIGRHE, irá emitir um requerimento aos serviços do Ministério da Justiça, disponibilizando a listagem dos docentes que deram a autorização e dos dados necessários que podem ser exportados da aplicação.

Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2016

Principais destinatários da medida:
Cidadãos

Problema que visa resolver:
Reduzida validade e emissão complexa do certificado de registo criminal

Fonte da medida:
Volta Nacional SIMPLEX | Processo participativo interno à Administração Pública

 

Medida #212

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Parece que a MPD passou do 8 ao 80

E os limites de autorizações por agrupamento e as prioridades desaparecem do despacho da Mobilidade por Doença.

Alguém terá percebido que a doença não pode estar sujeita a contingentes.

E ainda bem.

 

Como sempre achei, mais fiscalização pode servir para a moralização destes pedidos de mobilidade.

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Reserva de Recrutamento 32

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 32ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

 

Documentação

 

 

Serviços

 

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Divulgação – Seminário Comemorativo do dia do Geógrafo

Aos Professores(as) de Geografia,
É com prazer que o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT) convida todos os geógrafos a comemorarem o Dia do Geógrafo, com a participação num seminário comemorativo organizado pelo IGOT, com o apoio da Caixa Geral de Depósitos, no próximo dia 29 de maio de 2016.

O evento tem como objetivo a partilha de modos de utilização de novas tecnologias como ferramentas para o Ensino e a Investigação em Geografia. O IGOT faz questão de marcar esta data com uma homenagem aos Professores de Geografia, pelo seu importante papel na sociedade, na formação de profissionais e de cidadãos cultos, conscientes, participativos e interventivos no meio em que se inserem.

Por este motivo, dirigimos um convite muito especial a todos os Professores de Geografia dos ensinos Básico e Secundário para que se juntem a este evento,

Neste dia, lançamos também uma campanha de divulgação do projecto Expedição IGOT Escolas 2016, em que os vosso alunos poderão participar, sendo que a equipa vencedora acompanhará uma equipa de investigadores em trabalho de campo nos Açores, enquanto a Escola da equipa vencedora receberá um GPS, mapas e bibliografia para a biblioteca escolar.

Convidamo-lo(a) a inscrever-se até 26 de maio de 2016 no site do IGOT –http://www.igot.ulisboa.pt/…/dia-do-geografo-2016-novas-te…/. Venha comemorar connosco este dia!

Para mais informações:
[email protected] | Tel.: 2104442927

 

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Programa

 

 

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Em Defesa da Honra

COMUNICADO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

 

 

Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues

 

Na sequência da notícia publicada hoje, dia 18 de maio de 2016, pela Revista Sábado, com o título «Tiago Brandão Rodrigues cometeu um crime», o Ministério da Educação esclarece:

1. É totalmente falso que o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, tenha cometido qualquer crime, burla ou irregularidade no âmbito do processo de atribuição de uma Bolsa de Estudo pela Fundação para a Ciência e Tecnologia;

2. O Ministro da Educação lamenta e repudia profundamente a publicação desta notícia e destas falsidades sem que a revista Sábado tenha tido em conta todos os esclarecimentos e documentação disponibilizados, que facilmente comprovam a mentira destas declarações e da notícia;

3. O Ministro da Educação considera que não se trata de afirmações inocentes tendo em conta o atual momento político e considerando que é o repescar de uma situação com 14 anos e há 14 anos esclarecida;

4. Apesar de se ter disponibilizado toda a informação e todos os documentos relativos ao referido processo, a Revista insistiu, ainda assim, em publicar a notícia;

5. O Ministro da Educação já iniciou todos os procedimentos inerentes à apresentação de uma queixa-crime contra quem profere e publica as falsidades prontamente desmentidas.

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Ministro da Educação com os Dias Contados?

tiago brandão

 

 

Segundo Rui Carvalho, que ainda hoje é professor na Universidade de Coimbra, o então aluno Tiago Brandão Rodrigues terá ludibriado a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao pedir uma bolsa para pagar propinas na Universidade do Texas (no prestigiado Southwestern Medical Center)  onde se deslocou em Setembro de 2001 para fazer um estágio no âmbito do seu projecto de doutoramento. Isto porque, sublinha Rui Carvalho, a Universidade do Texas não cobrava propinas aos alunos que lá estudavam no regime fixado para Tiago Brandão Rodrigues. Ou seja: não fazia sentido pedir uma bolsa para as pagar.

 

 

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Resposta da DGAE Sobre os Efeitos do Contrato Retroagirem ao Dia 1 de Setembro

Resposta da DGAE a um pedido de informação de um docente que na sua aplicação tem a data de efeitos do contrato a retroagir ao dia 1 de Setembro e a escola teima em aplicar o início do contrato ao dia seguinte da sua apresentação e que foi após esse dia 1 de Setembro.

 

 

——- Mensagem Original ——–

Assunto: RE: dúvida – data de efeitos de colocação
Data: 2016-05-18 11:21
Remetente: DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS <[email protected]>
Para: <[email protected]>

 

Exma. Sr.ª

Prof.ª XXX XXXXXXXX

 

Relativamente ao email infra, esclarecemos que os efeitos da colocação a 1 de setembro, de acordo com o ponto 3 da cláusula primeira do contrato emitido são “Para efeitos de contagem de tempo de serviço, ao presente contrato aplica-se o disposto no n.º11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual”.

 

Com os melhores cumprimentos,

DGP

 

 

E o que diz o nº 11 do artigo 9º?

 

11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

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Também o Conselho de Escolas é Crítico deste ME

Mas não me admirava nada que uma das estratégias montadas para levar à frente a municipalização das escolas seja a de retirar margem de manobra à autonomia das escolas.
Assim, no fim, será mais fácil que as mesmas aceitem esse processo de transferência.

 

Directores acusam ministério de “limitar” ainda mais a autonomia das escolas

 

 

Novas regras para a atribuição de horas extra postas em causa pelo Conselho das Escolas, que também declara “inaceitáveis” as novas condições para que professores doentes possam mudar de escola.

 

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O Conselho das Escolas (CE) considera que os novos critérios propostos pelo Ministério da Educação (ME) para a atribuição dos chamados créditos horários são limitadores da autonomia dos estabelecimentos de ensino. Num parecer sobre a proposta de despacho de organização do próximo ano lectivo, aquele organismo consultivo do ME, que representa os directores, contesta que a atribuição de mais horas pagas às escolas para reforçar as aprendizagens dos alunos volte a depender de “dois critérios meramente administrativos, que escapam à acção directa dos órgãos de gestão das escolas”.

Com efeito, se a proposta do ME for por diante, a atribuição dos créditos horários passará a depender do número de turmas existente na escola e do conjunto das horas de redução da componente lectiva dos professores mais velhos. Deixarão assim de ser considerados os critérios relativos ao desempenho das escolas que a partir de 2012, com Nuno Crato, passaram também a pesar na atribuição de horas extra. São eles os resultados obtidos pelos alunos na avaliação interna (feita pelos professores) e nos exames, a percentagem dos que conseguem transitar de ano, bem como a redução dos que abandonam o ensino a meio da escolaridade.

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Aposta Para Hoje

… para 21 milhões.

 

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Hoje no Prós e Contras

…falar-se-á nos Contratos de Associação.

Já estou um pouco cansado do tema e possivelmente este é um dos últimos posts sobre este assunto.

No fim de todo este debate os contratos irão manter-se e possivelmente baixará para os 80.000€ turma o financiamento de cada uma das turmas.

A ver vamos.

 

Portugal está dividido sobre a pergunta central do programa desta segunda-feira: O Estado deve financiar colégios privados através de contratos de associação?

Saiba mais em PaxVoice (web, Android e iOS) e não perca o grande debate na RTP1

 

 

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Concurso Interno Extraordinário de Provimento – Açores

Projeto de Lista Ordenada de Graduação

 

 

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Comparação dos Docentes Que Indiquei Estarem em 1º Prioridade com a Lista de Ordenação Provisória

no dia 4 de Janeiro deste ano elaborei estudo dando conta que existiam pelo menos 55 docentes contratados que cumpriam as regras da norma travão para ingressarem no quadro no concurso externo anual de 2016/2017.

Por curiosidade fui comparar esses dados com os da lista provisória de ordenação.

 

Dos 55 docentes que indiquei 48 encontram-se de facto nas listas de ordenação em 1ª prioridade.

Existem também 7 docentes que considerei reunirem as condições para concorrerem em 1ª prioridade e não se encontram na lista de admitidos ao concurso nessa prioridade.

Encontra-se a amarelo os docentes que indiquei reunirem as condições para se candidatarem em 1ª prioridade, Os restantes docentes encontram-se também na 1ª prioridade mas pelo menos uma das colocações nos últimos 5 anos terá sido por contratação de escola em escola TEIP/Autonomia ou foram colocados no grupo 290, grupo este onde não se conhecia publicamente as colocações.

 

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Comunicado dos Presidentes dos Conselhos Gerais de V. N. de Gaia

VII Encontro Anual de Presidentes dos Conselhos Gerais de VNG Comunicado

 

documento em pdf aqui

 

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“Animação, hoje é sexta!” (The Moment)

Esta animação é uma história sobre uma artista e o que ela aprende sobre a importância das coisas invisíveis e como isso passa a ser importante quando começa a desenhar o retrato de um estranho.

Fica a sinopse do filme The Moment, realizado por Karis Oh em 2016. Uma animação muito recente, a sugestão desta semana da rubrica “Animação, hoje é sexta!”.

Até para a próxima semana!

 

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Aposta Para Hoje

Por ser sexta 13 algo poderá acontecer.

 

 

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Relatório do Tribunal de Contas Sobre o Custo Médio por Aluno

Retomo artigo feito aqui no blogue em 26 de Outubro de 2012, com o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas sobre o custo médio por aluno.

Já nessa altura o Tribunal de Contas considerava que ficava mais barato ao estado uma turma com contrato de associação, mas ainda assim este relatório serviu como ponto de partida para a redução do financiamento por turma às escolas com contrato de associação dos 85.000€ para os 80.500€.

 

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Contas de Gerência de Uma Escola Pública com Dados Comparáveis aos Colégios com Contrato de Associação

Os próximos dois quadros apresentam as contas de gerência do Agrupamento de Escolas de Mangualde, que hoje em dia todos os agrupamentos são obrigados a produzir, mas que se desconhecem publicamente essas contas.

aqui tinha colocado o segundo quadro deste artigo, no entanto para haver uma base comparável com o financiamento às escolas com contrato de associação foi revisto o primeiro quadro e retirou-se todas as despesas com a educação pré-escolar e 1º ciclo.

Quanto mais elevado for o ciclo de ensino, mais caro fica o custo médio por aluno/turma.

Em 2015 o Agrupamento de Escolas de Mangualde teve como despesa média por turma, para todos os nível de ensino, um valor de 85.540,29€ mas se forem retiradas as despesas com os níveis de ensino que não são financiados às escolas com contrato de associação esse valor já sobe para os 108.174,42€.

Seria interessante para a discussão que estamos envolvidos nos últimos tempos, que fossem conhecidos estes valores por Concelho e Distrito, para que o assunto se desviasse da ideologia e se centrasse em exclusivo na contabilidade.

 

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Reserva de Recrutamento 31

Publicitação das definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira – 31ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

 

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados – Consulte

Documentação

 

 

Serviços

 

 

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