O PLANO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE E A EXCLUSÃO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, que define e esclarece sobre o Plano de Ação para a Transição Digital, refere, explicitamente, “uma forte aposta na capacitação de docentes, formadores do Sistema Nacional de Qualificações e técnicos de tecnologias de informação em cada escola, através de um plano de capacitação digital de professores, que garanta a aquisição das competências necessárias ao ensino neste novo contexto digital”
O documento que serve de referência para este programa nacional de capacitação docente é o DigCompEdu – Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores, um documento destinado a docentes, da Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário, Ensino Superior e Educação de Adultos, incluindo formação geral e profissional, educação especial e contextos de aprendizagem não formal. Nele são apresentadas 22 competências, organizadas em 6 áreas, e um modelo de progressão para ajudar os docentes a avaliarem e desenvolverem a sua competência digital. Este referencial pretende, ainda, ajudar os estados membros na promoção das competências digitais dos seus cidadãos e impulsionar a inovação na educação.
Sublinhamos ainda que, sendo o DigiCompEdu o referencial chave para a construção dos planos de formação e do próprio modelo de Transição Digital no que à formação e preparação das pessoas e profissionais diz respeito, ao ler com atenção o que refere, fica claro que o desenvolvimento de competências digitais se dirige a todos os alunos, de todos os ciclos e a todos os profissionais da educação sendo até reforçado, nos documentos chave, a pertinência do desenvolvimento de capacitação digital junto de pessoas e profissionais que desenvolvam a sua prática com crianças pequenas.
Ao excluir, consciente e claramente os educadores de infância deste processo de capacitação, o Ministério da Educação não apenas incorre num claro atropelo constitucional como desvaloriza os “ambientes híbridos de aprendizagem”, a “partilha e colaboração”, a “reflexão conjunta entre profissionais de diversas e variadas áreas de conteúdo e experiência” que são a base deste nível de ensino e que tão explicitamente são abordados no Referencial.
É ainda de sublinhar que, no nível de Educação Pré-Escolar, muitos têm sido os projetos e programas que envolvem estes profissionais e os respetivos alunos, devidamente reconhecidos pelo Ministério Educação como boas práticas, bem como pelas Instituições de Ensino Superior e Centros de Investigação.
Nos últimos anos a participação dos Educadores de Infância em projetos internacionais como E-Twinning, Erasmus+, KidSmart revelam a integração efetiva destes profissionais de educação na área das tecnologias na educação. No âmbito nacional, temos tido alguns projetos de referência nacional, inclusive com o apoio da ERTE, tais como “Conta-nos uma História” e, na área da investigação, projetos de referência tais como, a @rcaComum, Da Janela do Meu Jardim, Kids Media Lab, KML2, que ofereceram formação e práticas de referência com tecnologias na Educação de Infância, de referência nacional e internacional. Não obstante, estes projetos ficariam a ganhar, reconhecidamente, com a inclusão dos profissionais de educação de infância no Plano de Capacitação Digital.
A investigação na área da integração das tecnologias desde o pré-escolar (3 aos 6 anos) tem mais de trinta anos e conta com trabalhos de investigação de reconhecido mérito científico realizados nos Estados Unidos pelo MIT Media Lab e o Lifelong Kindergarten pelos Professores S. Papert, M. Resnick, M. Bers, Y. Kafai e em Inglaterra pelos professores S. Livingstone; D. Buckingham, entre muitos outros, inúmeras vezes citados e de grande referência para todos os profissionais de educação, sem discriminação.
Por tudo isto e muito mais, é importante que o Ministério da Educação corrija as informações que confirmam a exclusão destes profissionais do Plano de Capacitação docente e promova a sua rápida e necessária integração.
Porque não é apenas uma questão de justiça, é também uma questão de equidade e constitucionalidade.




1 comentário
Elas, las babas, lá se importam. Desde que caiam os 3374 gansos brutos mensais no el contado (mais de metade delas é o que ganha…), para quê a trabalheira, muitas vezes para trabalhar com 1, 2 ou 3 criancas? Sim, são milhares os jardins com esse número de crianças e é quando lá vão todas todos os dias, o que é raro, como se sabe.
É preciso divulgar esta vergonha nacional.