Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento (Documentos de apoio)

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Aviso de abertura
Decreto-Lei n.º 28/2017
Lei n.º 114/2017 Portaria n.º 78-A/2020 Códigos dos AE/ENA Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2.ª prioridade
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10 comentários

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  1. Todos os candidatos têm que fazer obrigatoriamente o upload dos documentos?

      • Joel on 26 de Março de 2020 at 11:11
      • Responder

      Gostaria de saber também. Tenho processo individual no Agrupamento.

      • Carlos on 27 de Março de 2020 at 21:12
      • Responder

      No aviso de abertura diz o seguinte:

      5 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem
      arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou
      escola não agrupada que procede à validação da candidatura.

      Na nota informativa diz o seguinte:

      14. Todos candidatos devem proceder a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados inseridos na candidatura.
      Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os docentes são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.

      O n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diz o seguinte:
      4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.

      Posto isto, presumo que quem tenha o seu processo individual no agrupamento onde está a trabalhar não precisa fazer upload de nada. Um colega meu já fez o concurso e o sindicato disse que não era preciso inserir nenhum documento.

        • Hugo on 28 de Março de 2020 at 10:43
        • Responder

        Bom dia, também acho que não será necessário (para quem já tem o processo na escola) o upload de documentos. Contudo, levanta-se uma pequena dúvida: como é que se sabe se todos os documentos exigidos estão no nosso processo?

    • Filipe on 26 de Março de 2020 at 9:14
    • Responder

    Já está disponivel??

    • Ana duarte on 26 de Março de 2020 at 9:33
    • Responder

    Arlindo, já abriu o concurso e não se consegue concorrer, porque não aparece o separador do concurso!!! Surreal.

    • Ana Roque on 27 de Março de 2020 at 11:16
    • Responder

    Bom dia!
    Já concorri nesta fase do concurso. Gostaria de ter acesso a futuras datas do concurso.
    No seu blogue costuma aparecer as datas todas do concurso, todas as fases, e não estou a conseguir encontrar.
    Muito obrigado.
    Aguardo resposta.

    • Rosa Oliveira on 28 de Março de 2020 at 21:01
    • Responder

    Ja não concorro nesta fase há muitos anos. Há 2 anos estive em Lisboa em horário de oferta de escola. sou do Porto. a escola de validação tem de ser essa de Lisboa? Porque entretanto voltei a dar aulas no politécnico aqui no norte, ou seja, depreendo que a situação seja “outros”. Sabem se posso indicar uma escola perto da minha zona de residência para entregar os comprovativos? Ou posso enviar os comprovativos por email?
    Obrigada

    • Prof. Anabela Fernandes on 29 de Março de 2020 at 18:35
    • Responder

    Os candidatos a mobilidade interna fazem a candidatura nesta fase ? O aviso de abertura parece-me confuso quanto a esta questão.
    Primeira página —– Declaro aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos
    ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona
    pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, ….
    Página 16 :
    8 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e
    terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo.
    Obrigada.

  2. Boa tarde,

    Submetendo a candidatura, há forma mais à frente de não avançar para o concurso? Tenho que fazer algo para desistir ou haverá uma fase de escolha de escolas e basta eu não a fazer?
    Obrigada

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