Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/03/concurso-externo-contratacao-inicial-e-reserva-de-recrutamento-documentos-de-apoio/
5 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem
arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou
escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
Na nota informativa diz o seguinte:
14. Todos candidatos devem proceder a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados inseridos na candidatura.
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os docentes são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
O n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diz o seguinte:
4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
Posto isto, presumo que quem tenha o seu processo individual no agrupamento onde está a trabalhar não precisa fazer upload de nada. Um colega meu já fez o concurso e o sindicato disse que não era preciso inserir nenhum documento.
Bom dia, também acho que não será necessário (para quem já tem o processo na escola) o upload de documentos. Contudo, levanta-se uma pequena dúvida: como é que se sabe se todos os documentos exigidos estão no nosso processo?
Bom dia!
Já concorri nesta fase do concurso. Gostaria de ter acesso a futuras datas do concurso.
No seu blogue costuma aparecer as datas todas do concurso, todas as fases, e não estou a conseguir encontrar.
Muito obrigado.
Aguardo resposta.
Ja não concorro nesta fase há muitos anos. Há 2 anos estive em Lisboa em horário de oferta de escola. sou do Porto. a escola de validação tem de ser essa de Lisboa? Porque entretanto voltei a dar aulas no politécnico aqui no norte, ou seja, depreendo que a situação seja “outros”. Sabem se posso indicar uma escola perto da minha zona de residência para entregar os comprovativos? Ou posso enviar os comprovativos por email?
Obrigada
Prof. Anabela Fernandes on 29 de Março de 2020 at 18:35
Os candidatos a mobilidade interna fazem a candidatura nesta fase ? O aviso de abertura parece-me confuso quanto a esta questão.
Primeira página —– Declaro aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos
ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona
pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, ….
Página 16 :
8 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e
terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo.
Obrigada.
Submetendo a candidatura, há forma mais à frente de não avançar para o concurso? Tenho que fazer algo para desistir ou haverá uma fase de escolha de escolas e basta eu não a fazer?
Obrigada
10 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Todos os candidatos têm que fazer obrigatoriamente o upload dos documentos?
Gostaria de saber também. Tenho processo individual no Agrupamento.
No aviso de abertura diz o seguinte:
5 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem
arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou
escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
Na nota informativa diz o seguinte:
14. Todos candidatos devem proceder a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados inseridos na candidatura.
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os docentes são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
O n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diz o seguinte:
4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
Posto isto, presumo que quem tenha o seu processo individual no agrupamento onde está a trabalhar não precisa fazer upload de nada. Um colega meu já fez o concurso e o sindicato disse que não era preciso inserir nenhum documento.
Bom dia, também acho que não será necessário (para quem já tem o processo na escola) o upload de documentos. Contudo, levanta-se uma pequena dúvida: como é que se sabe se todos os documentos exigidos estão no nosso processo?
Já está disponivel??
Arlindo, já abriu o concurso e não se consegue concorrer, porque não aparece o separador do concurso!!! Surreal.
Bom dia!
Já concorri nesta fase do concurso. Gostaria de ter acesso a futuras datas do concurso.
No seu blogue costuma aparecer as datas todas do concurso, todas as fases, e não estou a conseguir encontrar.
Muito obrigado.
Aguardo resposta.
Ja não concorro nesta fase há muitos anos. Há 2 anos estive em Lisboa em horário de oferta de escola. sou do Porto. a escola de validação tem de ser essa de Lisboa? Porque entretanto voltei a dar aulas no politécnico aqui no norte, ou seja, depreendo que a situação seja “outros”. Sabem se posso indicar uma escola perto da minha zona de residência para entregar os comprovativos? Ou posso enviar os comprovativos por email?
Obrigada
Os candidatos a mobilidade interna fazem a candidatura nesta fase ? O aviso de abertura parece-me confuso quanto a esta questão.
Primeira página —– Declaro aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos
ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona
pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, ….
Página 16 :
8 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e
terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo.
Obrigada.
Boa tarde,
Submetendo a candidatura, há forma mais à frente de não avançar para o concurso? Tenho que fazer algo para desistir ou haverá uma fase de escolha de escolas e basta eu não a fazer?
Obrigada