O que diz o Despacho que pode ser interpretado como sendo passível de aplicação nas escolas:
A elaboração deste plano de contingência “não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes da referida orientação da DGS”, o despacho determina que o documento “deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho”.
“Os serviços desconcentrados ou os serviços que apresentem dispersão geográfica podem elaborar vários planos de contingência, sempre que o dirigente máximo o considere mais adequado”, e “cada secretaria-geral deve promover a articulação que se revele necessária ao planeamento e à execução dos planos de contingência dos serviços das respetivas áreas governativas”.
Devem ser equacionadas “a redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso”; a “suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público”; e a “suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância”.
Agora fica na consciência de cada diretor. Depois não se queixem…
Se me calhar na pele ou a um dos meus filhos, vou fazer a vida negra a alguém…
O Filinto Lima diz que sim…




12 comentários
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Pois… e querem-me meter num autocarro com 60 alunos durante 2h e tal… e eu que nem sequer tenho aulas com eles nesse dia. Devia haver ordens expressas para proibir V.E. nesta altura. Não é justo exporem-nos assim. Onde fica o 1 metro de distância?
E as empresas que aceitaram receber visitas de estudo com dezenas de alunos (e professores, obrigados a ir, nos autocarros com os alunos)? Não têm uma palavra a dizer em defesa dos seus funcionários?
Sei de uma empresa que vai receber na 5ª feira que vem a oito cerca de 90 e tal alunos, é um risco não é?
As viagens de estudo estão suspensas.
As viagens ao estrangeiro. Não as visitas de estudo.
As visitas de estudo nacionais estão suspensas.
Estão? Onde está isso escrito?
Na China um relato:
Não entendo o que andaram a fazer. Se calhar pensavam que este vírus só afectavam aqueles “comedores de morcegos”.
Mês e meio de quarentena já começa a ter algum impacto na minha saúde mental. Felizmente já nos deram alguma esperança e até já nos deixam passear livremente no campus. Neste momento todos os cidadãos têm associados a si um código QR, código esse que se classifica com 3 cores: verde, amarelo e vermelho.
Verde: Cidadão saudável
Amarelo: Atenção, esteve próximo de alguém com o vírus, se possível fique de quarentena em casa
Vermelho: Esteve em contacto com alguém infectado, dirija-se ao hospital ou fique de quarentena em casa e chame uma ambulância. Não sair à rua
Estes códigos são lidos sempre que vamos para algum espaço púbico, sendo essa leitura feita por forças policiais. Isto vai permitir que, no caso de alguma pessoa estar infectada, é possível saber quem esteve nos mesmos locais que ela.
É um sistema que já está a ser utilizado por várias regiões da China, mas eu ainda não experimentei porque não posso sair
–
Há escolas onde os stores e as storas são uns verdadeiros TONTINHOS.
Não tem Bom Senso. São descerebrados. Não sabem o que significa a palavra “prudência”. Enfim…uns TRISTES.
Planeiam Visitas de Estudo a torto e a direito e a tudo o que é sitio.
Deixo aqui um conselho: – Façam um Plano de Contingência com visitas/viagens na Páscoa a Espanha, ao Norte de Itália, ao Irão, à China….e já agora, ao Hospital de São João…
–
Os professores é que são culpados, tontos e descerebrados. Quando penso que não é possível ser mais Pardal que o Pardal, o Pardal mostra como me enganei. Uma verdadeira tautologia é o que o Pardal é…
O despacho referido parece-me não ter ponta por onde se lhe pegue. Em lugar de apresentar medidas ou planos remete essa responsabilidade para cada serviço, criando uma disparidade de procedimentos e um autêntico caos administrativo e desinformativo.
Em lugar de prevenir ou enfrentar a situação cria uma burocratização dos serviços administrativos e de saúde, com formulários infindáveis para preencher, como se pode depreender dos pontos 9 e 10 do despacho:
“8 — Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento
profilático e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação
de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao
serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento
profilático, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
9 — Nos casos previstos no número anterior é utilizado o formulário constante do anexo ao
presente despacho, dele fazendo parte integrante, designado por «Certificação de Isolamento
Profilático — Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento», Mod. 1 -DGAEP,
o qual substitui, consoante o caso, o respetivo documento justificativo da ausência ao trabalho,
devendo aquele formulário ser remetido pelos serviços de saúde competentes à secretaria -geral
ou equiparada da área governativa a que pertence o serviço ou estabelecimento visado, no prazo
máximo de cinco dias úteis após a sua emissão.
10 — As secretarias -gerais remetem o documento a que se refere o número anterior aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores em situação de isolamento profilático, no
prazo máximo de dois dias úteis.”
(Veja-se o formulário e avalie-se a sua aplicabilidade a uma escola com 1000 alunos, 100 professores e 80 funcionários, a facilidade e rapidez com que uma autoridade de saúde o vai atestar, etc.)
Por fim, o despacho não distingue “quarentena” de “isolamento profilático” ou de “doença”.
Quem ficar doente, ainda que contagiado no lugar de trabalho, sofre as consequência$ de qualquer outra doença, como se pode ver no ponto 7 (não acredito na boa fé da expressão “nos termos gerais”, faz-me recordar interpretações manhosas anteriores referentes a recuperação do tempo de serviço):
“7 — Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou
por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências
seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades.”
O meu diretor diz que o vírus so ataca os que tem olhos em bico…
Deve ter aprendido com a Cristina Ferreira…