Elaboração de um Plano de Contingência. As escolas têm de o elaborar?

O que diz o Despacho que pode ser interpretado como sendo passível de aplicação nas escolas:

A elaboração deste plano de contingência “não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes da referida orientação da DGS”, o despacho determina que o documento “deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho”.

“Os serviços desconcentrados ou os serviços que apresentem dispersão geográfica podem elaborar vários planos de contingência, sempre que o dirigente máximo o considere mais adequado”, e “cada secretaria-geral deve promover a articulação que se revele necessária ao planeamento e à execução dos planos de contingência dos serviços das respetivas áreas governativas”.

Devem ser equacionadas “a redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso”; a “suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público”; e a “suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância”.

Agora fica na consciência de cada diretor. Depois não se queixem…

Se me calhar na pele ou a um dos meus filhos, vou fazer a vida negra a alguém…

O Filinto Lima diz que sim…

Escolas preparam planos de contingência para casos suspeitos de coronavírus

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12 comentários

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    • M. Sousa on 3 de Março de 2020 at 13:59
    • Responder

    Pois… e querem-me meter num autocarro com 60 alunos durante 2h e tal… e eu que nem sequer tenho aulas com eles nesse dia. Devia haver ordens expressas para proibir V.E. nesta altura. Não é justo exporem-nos assim. Onde fica o 1 metro de distância?

    • Manuel Paulino on 3 de Março de 2020 at 14:36
    • Responder

    E as empresas que aceitaram receber visitas de estudo com dezenas de alunos (e professores, obrigados a ir, nos autocarros com os alunos)? Não têm uma palavra a dizer em defesa dos seus funcionários?
    Sei de uma empresa que vai receber na 5ª feira que vem a oito cerca de 90 e tal alunos, é um risco não é?

    • Nelito on 3 de Março de 2020 at 14:42
    • Responder

    As viagens de estudo estão suspensas.

      • M. Sousa on 3 de Março de 2020 at 15:40
      • Responder

      As viagens ao estrangeiro. Não as visitas de estudo.

        • Lelo on 3 de Março de 2020 at 18:10
        • Responder

        As visitas de estudo nacionais estão suspensas.

          • M. Sousa on 3 de Março de 2020 at 20:35

          Estão? Onde está isso escrito?

    • pretor on 3 de Março de 2020 at 15:38
    • Responder

    Na China um relato:

    Não entendo o que andaram a fazer. Se calhar pensavam que este vírus só afectavam aqueles “comedores de morcegos”.

    Mês e meio de quarentena já começa a ter algum impacto na minha saúde mental. Felizmente já nos deram alguma esperança e até já nos deixam passear livremente no campus. Neste momento todos os cidadãos têm associados a si um código QR, código esse que se classifica com 3 cores: verde, amarelo e vermelho.

    Verde: Cidadão saudável
    Amarelo: Atenção, esteve próximo de alguém com o vírus, se possível fique de quarentena em casa
    Vermelho: Esteve em contacto com alguém infectado, dirija-se ao hospital ou fique de quarentena em casa e chame uma ambulância. Não sair à rua

    Estes códigos são lidos sempre que vamos para algum espaço púbico, sendo essa leitura feita por forças policiais. Isto vai permitir que, no caso de alguma pessoa estar infectada, é possível saber quem esteve nos mesmos locais que ela.

    É um sistema que já está a ser utilizado por várias regiões da China, mas eu ainda não experimentei porque não posso sair

    • Pardal on 3 de Março de 2020 at 15:58
    • Responder


    Há escolas onde os stores e as storas são uns verdadeiros TONTINHOS.

    Não tem Bom Senso. São descerebrados. Não sabem o que significa a palavra “prudência”. Enfim…uns TRISTES.

    Planeiam Visitas de Estudo a torto e a direito e a tudo o que é sitio.

    Deixo aqui um conselho: – Façam um Plano de Contingência com visitas/viagens na Páscoa a Espanha, ao Norte de Itália, ao Irão, à China….e já agora, ao Hospital de São João…

      • Manuel Paulino on 3 de Março de 2020 at 16:03
      • Responder

      Os professores é que são culpados, tontos e descerebrados. Quando penso que não é possível ser mais Pardal que o Pardal, o Pardal mostra como me enganei. Uma verdadeira tautologia é o que o Pardal é…

  1. O despacho referido parece-me não ter ponta por onde se lhe pegue. Em lugar de apresentar medidas ou planos remete essa responsabilidade para cada serviço, criando uma disparidade de procedimentos e um autêntico caos administrativo e desinformativo.

    Em lugar de prevenir ou enfrentar a situação cria uma burocratização dos serviços administrativos e de saúde, com formulários infindáveis para preencher, como se pode depreender dos pontos 9 e 10 do despacho:

    “8 — Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento
    profilático e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação
    de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao
    serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento
    profilático, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

    9 — Nos casos previstos no número anterior é utilizado o formulário constante do anexo ao
    presente despacho, dele fazendo parte integrante, designado por «Certificação de Isolamento
    Profilático — Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento», Mod. 1 -DGAEP,
    o qual substitui, consoante o caso, o respetivo documento justificativo da ausência ao trabalho,
    devendo aquele formulário ser remetido pelos serviços de saúde competentes à secretaria -geral
    ou equiparada da área governativa a que pertence o serviço ou estabelecimento visado, no prazo
    máximo de cinco dias úteis após a sua emissão.

    10 — As secretarias -gerais remetem o documento a que se refere o número anterior aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores em situação de isolamento profilático, no
    prazo máximo de dois dias úteis.”

    (Veja-se o formulário e avalie-se a sua aplicabilidade a uma escola com 1000 alunos, 100 professores e 80 funcionários, a facilidade e rapidez com que uma autoridade de saúde o vai atestar, etc.)

    Por fim, o despacho não distingue “quarentena” de “isolamento profilático” ou de “doença”.

    Quem ficar doente, ainda que contagiado no lugar de trabalho, sofre as consequência$ de qualquer outra doença, como se pode ver no ponto 7 (não acredito na boa fé da expressão “nos termos gerais”, faz-me recordar interpretações manhosas anteriores referentes a recuperação do tempo de serviço):

    “7 — Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou
    por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências
    seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades.”

    • Lelo on 3 de Março de 2020 at 18:10
    • Responder

    O meu diretor diz que o vírus so ataca os que tem olhos em bico…

      • M. Sousa on 3 de Março de 2020 at 20:37
      • Responder

      Deve ter aprendido com a Cristina Ferreira…

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