Dezembro 2024 archive

Proposta (de proposta) de alteração da MPD

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Artigo 2.º

Âmbito pessoal

O presente decreto-lei aplica-se aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, doravante designados por «docentes».

Artigo 3.º

Âmbito territorial

1 – O presente decreto-lei aplica-se ao território de Portugal continental.

2 – O presente decreto-lei é, ainda, aplicável aos docentes vinculados às Regiões Autónomas que pretendam requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em Portugal continental sempre que a mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.

Artigo 4.º

Requisitos da mobilidade

1 – Os docentes podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram providos ou colocados, quando se verifique uma das seguintes situações:

a) Sejam portadores de doença incapacitante;

b) Tenham a seu cargo e residam no mesmo domicílio fiscal com doença incapacitante:

i) Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto;

ii) Filho ou equiparado;

iii) Parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente.

2 – As doenças incapacitantes a considerar para efeitos do presente decreto-lei são definidas por despacho, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Condições da mobilidade

1 – Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando:

a) A mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) A deslocação se realize para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada no QZP num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

3 – O disposto no número anterior não se aplica aos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

Artigo 6.º

Limites da mobilidade

1 – A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino.

2 – Os docentes colocados ao abrigo do presente decreto-lei são considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias, com exceção dos docentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso a quem serão dadas funções de codjuvação, apoio, projetos, programas,  e acompanhamento de forma a potenciar as aprendizagens de acordo com os D.L. 55/2018 e D.L. 54/2018.

Artigo 7.º

Intervenção das escolas de destino

1 – Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

2 – Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

Artigo 8.º

Critérios de colocação

1 – A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:

a) Percentagem de grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

b) Percentagem de grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

b) Idade do docente;

c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º

d) Idade do docente;

2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, prefere o docente com maior grau de incapacidade ou maior grau de incapacidade das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

3 – Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, prefere o docente de maior idade.

4 – Na manifestação de preferências a que se refere o n.º 1, os docentes podem ordenar a totalidade ou parte dos códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º

Artigo 9.º

Situações supervenientes de doença

Quando a situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes que requeiram a mobilidade por motivo de doença são colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada para os quais manifestem preferências, determinada nos termos do artigo 7.º em AE/ENA, do QZP a que pertence a sua residência, em vaga proposta a Reserva de Recrutamento.

Artigo 10.º

Duração da mobilidade

Salvo nas situações previstas no artigo anterior, a mobilidade por motivo de doença tem a duração de um ano escolar.

Artigo 11.º

Verificação obrigatória

1 – A verificação das mobilidades por motivo de doença autorizadas ao abrigo do presente decreto-lei concretiza-se através de:

a) Submissão a Medicina do Trabalho, do docente, com exames complementares de diagnóstico;

b) Submissão às juntas médicas regionais, do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, a funcionar junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para comprovação das declarações prestadas;

c) Ações de fiscalização pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.

2 – A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por motivo de doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar.

Artigo 12.º

Avaliação

O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença previsto no presente decreto-lei é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor, tendo em vista a apreciação da sua implementação e eventual revisão.

Artigo 13.º

Regulamentação

O procedimento da mobilidade por motivo de doença, incluindo a comprovação dos requisitos e condições previstos no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º, é regulado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação.

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Orçamento de Estado Para 2025

Assembleia da República

Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

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Lógico

Apoio à deslocação dos docentes: Governo diz que “não é correto” comparar salários de outubro e dezembro

 

A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados”

O Governo garantiu esta segunda-feira que em nenhum dos cálculos simulados “foi identificada uma situação em que a remuneração líquida com apoio à deslocação seja inferior à remuneração líquida que a mesma pessoa auferiria sem o apoio”. Numa resposta enviada à TSF, o Executivo aponta como razões para as diferenças salariais dos professores no mês de dezembro “outras condições” que nada têm que ver com este subsídio.

A Missão Escola Pública pediu esta segunda-feira “esclarecimentos e diretivas” por parte do Governo após os apoios à deslocação terem baixado os salários de muitos professores neste mês de dezembro, devido à cobrança de impostos.

O Ministério da Educação esclarece agora que os apoios às deslocações dos docentes – assim como todos os suplementos remuneratórios – são “sujeitos a tributação nos termos do Código do IRS e nunca foi pressuposto o contrário”.

“Esta tributação não significa, porém, que o vencimento líquido auferido pelos docentes com o apoio à deslocação seja inferior ao vencimento líquido que receberiam se não tivesse o mesmo apoio”, nota.

Apresenta por isso como justificações para a discrepância de valores o facto de o mês de dezembro ter “menos dias úteis do que o mês de novembro”, levando a variações no valor do subsídio de refeição, o pagamento do subsídio de Natal em novembro – que faz aumentar o vencimento líquido nesta época – e a comparação de meses com taxas de retenção na fonte diferentes.

“Não é, por isso, correto comparar o vencimento do mês de dezembro com o de outubro. Isto porque o valor líquido de setembro e outubro são excecionalmente mais elevados pelo efeito da correção das retenções de IRS do ano de 2024 – comparar-se um mês posterior a outubro (com o apoio à deslocação) com esses meses (mesmo sem o apoio à deslocação), e imputar essa alteração a qualquer efeito do apoio à deslocação seria errado, uma vez que a diferença resultaria da alteração das tabelas de retenção na fonte aplicáveis e não do apoio à deslocação”, lê-se na nota.

Argumenta igualmente que os cálculos feitos pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação tiveram em conta “todos os escalões de remuneração e os três escalões de apoio à deslocação”. A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados.”

Se as contas não forem feitas desta forma, alertam, “parte das variações que se poderão verificar não são referentes ao apoio à deslocação, mas à variação de outras condições que nada tem a ver com o apoio à deslocação”.

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Muito Me Espanta a DGAE Não Ter Estes Dados

Dizem que são perto de 200, mas ao certo eu não sei, mas a DGAE devia ter a obrigação de saber já que está obrigada a receber os resultados de cada eleição através d@ Presidente do Conselho Geral.

 

Questionário sobre o exercício do cargo de diretor – número de mandatos

 

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)

A Direção-Geral da Administração Escolar encontra-se a preparar um estudo prospetivo relativamente ao exercício do cargo de diretor.

Para esse efeito, é necessário conhecer, com precisão, o número de diretores que atingiu o limite de mandatos previsto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Assim, solicitamos a colaboração de V. Exa. no preenchimento de um breve questionário sobre esse tema, até às 18h00 do dia 31 de janeiro de 2025, através do link ….

 

 

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Tecnicamente Parece Impossível, Mas…

… seria bom que este apoio fosse tratado como um subsídio de refeição, ou seja, isento de impostos.

 

Apoio à deslocação faz baixar salário dos professores

 

Muitos docentes viram o seu rendimento encolher em dezembro, primeiro mês em que lhes foram pagas ajudas de custo. Alerta é do Movimento Escola Pública, que denuncia aplicação de impostos no extra recebido pelos professores. Diretores querem apoio livre de taxas.

 

Este mês foi pago, pela primeira vez, o apoio à deslocação aos professores colocados longe das suas áreas de residência, mas foi com surpresa que, muitos, viram o seu vencimento líquido diminuir (dependendo do escalão de IRS em que se encontram). Outros não perderam rendimento, mas o valor extra recebido ficou aquém do esperado. Isto porque, conforme o DN verificou em vários recibos de vencimento, foi aplicado o desconto para a Segurança Social e IRS.

Cristina Mota, porta-voz da Missão Escola Pública (MEP) – um movimento apartidário de professores – afirma que os docentes se sentem “enganados”. “Temos muitos relatos de colegas que viram o seu vencimento diminuir relativamente aos meses anteriores e outros em que, apesar de não ter diminuído, o apoio foi tributado, o que não faz qualquer sentido”, afirma. A responsável diz ser “imprescindível existir um ofício ou orientação do Ministério da Educação” de forma a não haver pagamento de impostos no apoio, “à semelhança do que acontece com o subsídio de refeição ou o que acontece no setor privado com as ajudas de custo”. Os docentes, acrescenta, sentem-se enganados e desmotivados “tendo em conta aquilo que foi anunciado pela tutela”. A porta-voz do MEP diz ainda haver muitos professores que, após verificarem o valor líquido do apoio, cansados e desgastados pelo sacrifício da distância, ficaram de baixa médica.

O MEP volta a criticar a não aplicação do apoio a todos os professores deslocados, deixando de fora docentes colocados a centenas de quilómetros de casa. “Apenas a distância deveria ser critério. Trata-se de uma injustiça para os professores que, estando longe, não têm os mesmos direitos por estarem a dar aulas em escolas que não fazem parte da lista definida pelo Governo.” “Defendemos que o subsídio deve ser alargado a todos os professores que estão a 70 ou mais quilómetros da sua área de residência”, sublinha.

Cristina Mota denuncia ainda outra situação “preocupante”. “Muitas escolas estão a atribuir horas extra quando estão com falta de professores, o que impede o estabelecimento de ficar incluído na lista de escolas com escassez de docentes. Acreditamos que será motivo de problemas, pois uma escola que agora está sinalizada no próximo ano poderá deixar de estar e, assim, os docentes que concorreram contando com o apoio deixarão de usufruir dele.”

Diretores querem apoio à estadia

 

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), lamenta a tributação aplicada ao subsídio à deslocação e pede revisão da situação. O responsável solicita ainda ao MECI a criação de um apoio à estadia. Algo que, afirma, poderia atenuar de forma significativa a falta de professores nas zonas mais críticas (Lisboa e Algarve). “Para além desse subsídio sobre o qual não deveria haver qualquer imposto, há um em falta que é o da estadia. Há uma falha grande que é não haver esse apoio. Parece-me que a 18.ª medida do MECI para combater a falta de docentes deveria ser essa, mas não há indício que isso aconteça”, lamenta.

Filinto Lima considera a falta desse incentivo, bem como a tributação no apoio à deslocação, fatores de desmotivação para atrair novos professores para a carreira. “Não é motivador, pelo contrário, é desmotivador. Afasta novos profissionais e percebe-se que nos próximos meses e anos a falta de professores vai agravar-se, pois já afeta todo o país. Não precisamos de medidas desmotivadoras, como é o caso. Precisamos de medidas que motivem os jovens a querer seguir a carreira”, conclui.

À semelhança do MEP, o presidente da ANDAEP pede o “alargamento do apoio à deslocação a todos os docentes”. Uma situação que, sustenta, “tem de ser rapidamente corrigida.”

O DN contactou o MECI para saber porque está a ser tributado o apoio à deslocação e se haverá mudanças na cobrança de impostos, mas até à hora do fecho desta edição, não obteve resposta.

Apoio não é aplicado a todos os professores deslocados

Os docentes deslocados da área de residência podem usufruir do apoio, mas apenas se estiverem colocados num dos 234 agrupamentos de escolas carenciados, definidos pela tutela. Ou seja, um docente pode estar a dar aulas a centenas de quilómetros de casa e não estar elegível para receber o incentivo. O apoio varia ainda conforme a distância: entre 70 e 200 quilómetros (150 euros); entre 201 e 300 km (300 euros) e distância superior a 300 km (450 euros). Estes valores são brutos.

Mais de quatro mil docentes fizeram pedido

Segundo o MECI, mais de quatro mil professores pediram apoio à deslocação para dar aulas nas escolas com escassez de docentes. Em declarações aos jornalistas, no início do mês, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, afirmou que o apoio é um forte incentivo para quem quer dar aulas nestes estabelecimentos de ensino, concentrados nas zonas de Lisboa e Algarve.

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SIPE – Resultados Reunião com o MECI 27 de dezembro

Resultados Reunião com o MECI 27 de dezembro

 

SIPE assina protocolo de revisão do ECD com o MECI.

O SIPE sublinha que o documento assinado hoje não implica a concordância com as futuras propostas do Governo, mas sim a aceitação de que as alterações ao ECD são necessárias e devem ser debatidas com seriedade e compromisso.

 

A assinatura deste protocolo representa um passo significativo no avanço das negociações em torno da valorização da carreira dos professores e educadores, um dos pilares da atuação do SIPE.

 

Compromissos do MECI

 

O protocolo firmado estabelece que o MECI compromete-se a negociar matérias essenciais, que o SIPE vinha reivindicando há vários anos.

O documento aborda, inicialmente, os seguintes princípios gerais para a negociação:

– Mobilidade por doença

– Recrutamento e ingresso

– Formação contínua

– Condições de trabalho

– Revisão da carreira docente não revista

– Modelo de avaliação de desempenho

 

Em esclarecimento solicitado pelo SIPE, foram definidos pontos adicionais a serem tratados no âmbito dessas matérias, nomeadamente:

 

– Monodocência: Condições e regulamentação de práticas de ensino por um único docente.

– Alteração ao Art. 79 do ECD: Proposta de redução por idade revertida para a componente individual de trabalho.

– Regime especial de aposentação: Definição de medidas que contemplem os docentes no final da carreira.

– Definição clara da componente letiva e não letiva de estabelecimento.

– Ultrapassagens entre docentes: Abordagem de questões relacionadas com a hierarquia e a progressão na carreira.

 

Além disso, foi assegurado que o ECD continuará a ser regulado por decreto-lei, ao contrário da proposta inicial do MECI.

 

Duração e Publicação das Alterações

A negociação sobre a revisão do ECD terá uma duração aproximada de um ano, com as alterações sendo discutidas ponto a ponto e publicadas progressivamente em Diário da República (DR). No final de todo o processo, o ECD será republicado na íntegra, com todas as modificações realizadas.

 

Em relação à publicação das atas das reuniões, foi acordado que estas serão públicas, garantindo maior transparência e envolvimento da comunidade educativa no processo de negociação.

 

Primeiras Reuniões

As duas primeiras reuniões de negociação terão lugar nos dias 17 de janeiro e 21 de fevereiro, e serão dedicadas à revisão do regime de mobilidade por doença.

 

Compromisso com os Professores e Educadores

 

O SIPE reafirma o seu compromisso com os professores e educadores, e garante que todas as propostas de alteração serão enviadas aos docentes, com o objetivo de reunir o maior número possível de contributos.

 

Um dossier negocial será, assim, elaborado e apresentado para consulta de toda a comunidade educativa.

 

O SIPE continuará a trabalhar de forma construtiva para garantir que a revisão do ECD reflita verdadeiramente as necessidades e expectativas dos docentes, promovendo uma carreira mais valorizada e com melhores condições de trabalho.

 

Não podemos Parar.

Todos Unidos Conseguimos.

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Idade da reforma passa para os 66 anos e nove meses em 2026

A idade legal de acesso à aposentação vai passar a ser aos 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria publicada em DR esta segunda-feira.

Portaria n.º 358/2024/1

 

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Percebeu-se Desde o Inicio

Plano do Governo está a ser incapaz de responder a uma das maiores falhas da escola pública

 

 

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Voltámos à “Lei da Rolha”?

A negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e os Sindicatos de Professores, versando sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, parece que começou mal e ainda nem se chegou ao essencial dessa pretendida reformulação…

Dir-se-ia, até, que começou da pior forma possível, apesar de a “procissão ainda ir no adro”…

No passado dia 27 de Dezembro ficou a conhecer-se a proposta de Protocolo de Negociação apresentada pela Tutela aos Sindicatos, não podendo deixar de se destacar estes dois pontos:

– “O Protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes.” (Artigo 8.º, Ponto3);

– “As reuniões podem ser gravadas, de modo a apoiar a elaboração das atas, mediante o acordo prévio das partes, sendo que não poderá, em caso algum, haver gravação de imagem permanente e contínua das reuniões.” (Artigo 8.º, Ponto 6)…

Indubitavelmente, os dois Pontos anteriores impõem uma presumível “Lei da Rolha”, tendo como plausível objectivo impedir a divulgação de informações sobre o processo negocial…

Nas circunstâncias anteriores, algo como uma “Lei da Rolha” será sempre sinónimo de falta de transparência, de “secretismo” e de tentativa expressa de esconder o que está a ser negociado…

Em pleno Século XXI, num país europeu pretensamente democrático, não pode deixar de se estranhar e de se considerar como censurável a pretensão de enveredar por um processo negocial, entre a Tutela e os Sindicatos, em que os principais interessados, ou seja, os Professores, possam ficar impedidos de conhecer o que vai sendo negociado e em que moldes vai sendo negociado…

Porque o direito à informação não pode ser sonegado aos Professores, sobretudo por serem eles os principais destinatários da presente negociação…

O mais certo é que esta barreira ao acesso de informação seja interpretada por uma larga maioria como uma forma de silenciar os Sindicatos, mas também como uma tentativa de censura e de limitar a liberdade de expressão, acabando, naturalmente, por suscitar as mais variadas suspeitas…

Suspeitas, que poderão ser fundadas ou infundadas, mas que, em qualquer caso, não deixarão de inquinar e desvirtuar o próprio processo negocial, contribuindo para o colocar sob desconfiança e suspeição…

Porque um processo negocial dificilmente poderá ser levado a sério, se, logo à partida, primar pela falta de transparência…

Como já noutras ocasiões afirmei, no que respeita a Sindicatos de Educação, Portugal parece perfilar-se como um país onde ocorrem com frequência alguns fenómenos iminentemente estranhos e insólitos… Estranhos e insólitos, por vários motivos:

– Os Sindicatos que representam os Professores parecem ter-se tornado especialistas em desbaratar a força e a união, alcançadas em determinados momentos…

Por outras palavras, surpreendentemente, os Sindicatos de Educação no nosso país têm demonstrado a inédita proeza de conseguirem sabotar-se a si próprios, em vez de, como lhes competiria, defenderem acerrimamente os direitos e os interesses da principal corporação profissional que supostamente representam: a Classe Docente…

– A confiança foi irremediavelmente quebrada em 2010, quando a FENPROF cedeu a um ruinoso acordo com a então Ministra da Educação Isabel Alçada, desbaratando toda a força e união, alcançadas em 2008, pela maior Manifestação de Professores alguma vez ocorrida em Portugal…

Aqueles que, pela sua presença, “sentiram” e “respiraram” essa Manifestação e que vivenciaram tudo o que se lhe seguiu, dificilmente esquecerão a estratégia iminentemente displicente com que foi gerida a posterior negociação com o Ministério da Educação…

Nessa altura, os Professores acabaram por perder, ingloriamente, a oportunidade sublime de obterem uma vitória histórica, face às intenções da Tutela, desperdiçando os ganhos obtidos por essa épica Manifestação…

De resto, a “factura” desse trágico acordo continuará a ser paga ainda hoje por parte significativa dos Professores, assim como as consequências de um plausível “pacto de não-agressão”, pelo menos em termos tácitos, estabelecido entre a FENPROF e o Ministério da Educação no tempo da Geringonça…

– A confiança voltou a ser irremediavelmente quebrada em 2023, quando o Sindicato STOP, depois de ter conseguido alcançar o mérito inegável de dar voz, audível e visível, à indignação e ao mal-estar dos profissionais de Educação, alegadamente, se terá deixado enredar por “intrigas palacianas” e “lutas fratricidas”…

O STOP, depois de ter conseguido quebrar a hegemonia de um Sindicalismo tido como “fora do prazo de validade”, previsível, demasiadamente adaptado ao “sistema” e coreograficamente bem encenado, mais parece ter-se tornado no epíteto de “um anjo caído”…

Talvez um “anjo caído” em desgraça, expectavelmente seduzido pela ganância de outros poderes ou pela ambição de maiores poderes…

– No momento presente, também a Federação Nacional da Educação (FNE) parece não ter visto nada de mal na proposta de Protocolo apresentada pela Tutela aos Sindicatos, aceitando e assinando um acordo que, em última análise, visará silenciar os próprios Sindicatos, ao longo do tempo em que decorrerem as pretensas negociações…

Decorrente de tudo o anterior, pergunta-se:

– Em quem poderão confiar os Professores na defesa dos seus interesses profissionais?

– Que poder negocial, que seriedade e que credibilidade poderão ser reconhecidas às estruturas sindicais que supostamente representam os Professores?

Qualquer Democracia precisa de um sindicalismo forte, mobilizador, transparente, sério e credível, capaz de, efectivamente, acautelar e defender os interesses daqueles que representa…

Mas isso parece ser incompatível com decisões sindicais potencialmente geradoras de suspeitas, aparentemente dependentes de agendas partidárias, sejam de “Esquerda” ou de “Direita”, ou com estruturas sindicais em potencial fragmentação e autofagia…

Em resumo, parece que os Professores continuam “órfãos” de Sindicatos…

– Existem Sindicatos de Educação ou caricaturas de Sindicatos de Educação com “acções de luta” inconsequentes, aparentemente delineadas para entreter?

– Se um Sindicato não servir para efectivamente defender os direitos de uma corporação, servirá para quê?

– Que motivos poderão levar um Sindicato a aceitar uma proposta da Tutela que prevê a não divulgação das actas das reuniões realizadas, implicitamente consentindo, também, que os seus supostos representados, principais interessados na negociação, se vejam privados do direito de serem informados sobre o decurso do processo negocial?

Quanto à Tutela, e correndo o risco de passar por ingénua, devo dizer, com toda a franqueza, que não estava à espera desta obscura, e decepcionante, estratégia negocial, liderada pelo Ministro Fernando Alexandre…

Ainda não se chegou à discussão do Estatuto da Carreira Docente, propriamente dita, mas a forma como se iniciou o presente processo negocial suscita, de imediato, muitas dúvidas quanto ao seu desfecho, nomeadamente se haverá ou não mudanças de fundo, que venham a ser consideradas como positivas…

Onde mora a crença nos Sindicatos e a esperança nesta Tutela?

Paula Dias

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Literacia: Estamos na cauda da Europa

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Não quero ser Professora!

Lembro-me muito bem: quando era miúda, a frequentar o antigo Ensino Primário e até uma certa altura da minha escolaridade, quando me perguntavam o que queria ser, dizia sempre que queria ser Professora…

Queria ser Professora, mas acabei por não ser Professora… Mais tarde, outros caminhos levaram-me a mudar de ideias e a querer ser Psicóloga, escolha que fiz com toda a convicção…

Sou Psicóloga, mas, por motivos diversos, sobretudo profissionais, mas também pessoais, acredito que conheço bem a realidade das escolas públicas e, em particular, o trabalho dos Professores que aí exercem funções, as respectivas alegrias e os sucessos, mas também as muitas amarguras e os logros com que se tem debatido a Classe Docente ao longo dos últimos anos…

Enquanto profissional de Educação, subscrevi várias Petições Públicas, relativas a alguns aspectos específicos que afectam a Classe Docente; tenho acompanhado os Professores em algumas Greves, assim como em muitas Manifestações públicas de protesto, desde as que se realizaram no ano de 2008, até às mais recentes, sobretudo as que foram convocadas pelo STOP, mas também algumas promovidas pela Fenprof…

Como já afirmei noutras ocasiões, e em tom de brincadeira, talvez eu seja uma Psicóloga com um plausível “complexo de Professor”, “transtorno psicológico” inventado por mim, não reconhecido no Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, 5ª edição, da Associação Americana de Psiquiatria (DSM-5)…

Quando se trabalha há mais de 28 anos, todos os dias, directamente com Professores, como é o meu caso, além de se “sentir na pele” alguns dos problemas também experienciados por esses profissionais, acaba por se desenvolver uma certa identificação com os mesmos…

No fim de tantos anos de convivência, criam-se, inevitavelmente, empatias, estabelecem-se relações de reciprocidade e (re)conhecem-se bem “as dores” de muitos Professores, ainda que as respectivas atribuições e responsabilidades sejam distintas…

Se há coisa que não consigo fazer é abster-me ou deixar de lutar por aquilo em que acredito ou que considero como mais justo, para mim ou para os outros…

Por princípio, recuso abster-me e muito dificilmente alguém me verá remetida ao silêncio, face a questões que considere importantes… Se isso acontecer, algo de muito grave me estará a afectar…

Mas não nos iludamos, por vezes, há um preço a pagar por essa “ousadia”… Sei muito bem qual pode ser o preço a pagar pela recusa da neutralidade e da abstenção, face a certos Poderes discricionários, pautados por atitudes persecutórias e retaliativas… Mas remeter ao silêncio seria ainda pior…

Mas não nos iludamos, às vezes, fica-se sozinho, quando a luta se torna séria…

O passado ficou lá atrás, mas não se esquece e a memória também não se apaga…

Neste momento, e no fim de muitas lutas comuns, talvez possa afirmar que o meu desânimo pelo estado actual da Escola Pública também será o desânimo partilhado por muitos Professores, estes últimos, em acréscimo, confrontados com:

– Uma Carreira Docente degradada, em frangalhos, sem consistência lógica e repleta de confusões, sem equidade e sem justiça;

– Sindicatos de Educação e líderes sindicais “fora do prazo de validade”, presos a agendas partidárias, fracos ou caídos em desgraça, que não conseguem suscitar o entusiasmo, nem a confiança, nem a adesão dos seus supostos representados… A decepção e o descrédito face aos Sindicatos parecem indisfarçáveis;

– A inexistência de genuína solidariedade entre pares, numa classe profissional muito heterogénea, endemicamente desunida, pontuada por numerosos conflitos fratricidas e por demasiados “grupos de interesses, “linhagens” ou “facções”, que frequentemente desencadeiam “explosões de susceptibilidades”, hostilidades várias, amofinações e discórdias, todos culminando na ausência de consensos;

– A existência de absurdas e insanas tarefas burocráticas, o entulho de papéis, que tendem a matar a motivação necessária às actividades de natureza pedagógica…

E podia continuar pelo número excessivo de alunos por turma, ou pela instabilidade da profissão docente, ou pelas condições físicas e materiais de muitas escolas públicas… E podia continuar…

Ser Psicóloga também é, por vezes, difícil… Lidar diariamente com várias formas de sofrimento psicológico que afectam terceiros implica, entre outros, uma grande dose de resiliência que, às vezes, quase se esgota… Stress, angústia, frustração ou cansaço emocional e psicológico também podem acometer os Psicólogos, que não estão imunes ao burnout profissional…

Afinal os Psicólogos também são gente, em vez de criaturas “assépticas”, a quem está vedada a expressão de sentimentos, emoções ou estados de alma e também têm que cuidar da sua Saúde Mental…

Os Psicólogos também choram, também riem, também se indignam e não são sempre serenos…

Ainda assim e pelo que conheço do que é ser Professor nos tempos que correm, afirmaria, hoje, sem qualquer dúvida:

– Não quero ser Professora!

Por comparação com o presente, na altura em que afirmava que queria ser Professora, seria, com certeza, muito mais fácil exercer essa profissão, ainda que naquela época não tivesse grande consciência das dificuldades intrínsecas a esse trabalho…

Qualquer profissão apresenta dificuldades inerentes ou próprias, mas na de Professor as contrariedades parecem ter crescido exponencialmente e assumido proporções inusitadas, ultrapassando em larga escala aquilo que seria expectável e aceitável…

A atractividade da profissão docente, em particular no Ensino Básico e no Ensino Secundário, tem vindo a perder-se e isso é um dado incontornável… A acentuada falta de professores nesses níveis de ensino assim o comprova…

Os aspectos de natureza psicopedagógica, como a relação com os alunos ou o trabalho directo com os mesmos, tradicionalmente causadores de satisfação no trabalho docente, talvez já não sejam suficientes para anular o nível de insatisfação gerado pelas dimensões sociopolíticas, como os salários ou o reconhecimento social da profissão ou a progressão na Carreira…

Nas actuais condições, quem quererá ser Professor no Ensino Básico ou no Ensino Secundário?

Nas actuais condições, quem gostaria de poder abandonar o exercício da função docente nesses níveis de ensino?

As políticas educativas vigentes nos últimos anos acabaram por afastar potenciais candidatos a ingressar na profissão docente e fazer com que muitos dos actuais Professores desejem abandonar esse trabalho o mais rapidamente possível…

Com todo o respeito que a figura de Presidente da República me merece, bem gostaria de ver o Professor Marcelo Rebelo de Sousa a leccionar no Ensino Básico ou Secundário de uma qualquer Escola Pública, supondo que, em 2026, após terminar o seu mandato, o mesmo manterá a intenção de voltar a dar aulas (Jornal de Notícias, em 25 de Dezembro de 2024)…

Veremos…

Paula Dias

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O Protocolo de Negociação

… que, segundo o MECI, devia ser reservado.

 

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Protocolo negocial não mereceu o acordo da FENPROF

Protocolo negocial não mereceu o acordo da FENPROF

 

O texto do protocolo para a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente, apresentado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) nesta primeira reunião, não mereceu o acordo da FENPROF.

Segundo explicou o Secretário-geral da FENPROF, porque, desde logo, o MECI recusa prever a duração do processo negocial e a data de entrada em vigor do novo diploma, mas também clarificar e priorizar, na agenda negocial, matérias como a estrutura da carreira docente, os índices remuneratórios e a avaliação de desempenho (que, embora presente no texto do protocolo, é o último dos aspetos a negociar). Questões como a transição entre carreiras ou o regime específico de aposentação dos docentes, defendido pela FENPROF, não são sequer referidos pelo MECI. O ministério também recusa que as reuniões com vista à assinatura de protocolos e/ou acordos sejam realizadas em mesa única ou, sendo separadas, em reuniões simultâneas, o que a FENPROF considera inaceitável.

Por estes motivos, o protocolo negocial proposto não mereceu o acordo da FENPROF que, mesmo não tendo assinado o documento, participará, de pleno direito, na negociação do ECD, pois está legitimada pela lei.

 

 

Texto do protocolo negocial proposto pelo MECI em 27 de dezembro de 2024

 

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FNE assina acordo de protocolo negocial do ECD

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Publicada a lei da reinscrição na CGA

Lei n.º 45/2024

 

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