Dezembro 2024 archive

Proposta (de proposta) de alteração da MPD

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Artigo 2.º

Âmbito pessoal

O presente decreto-lei aplica-se aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, doravante designados por «docentes».

Artigo 3.º

Âmbito territorial

1 – O presente decreto-lei aplica-se ao território de Portugal continental.

2 – O presente decreto-lei é, ainda, aplicável aos docentes vinculados às Regiões Autónomas que pretendam requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em Portugal continental sempre que a mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.

Artigo 4.º

Requisitos da mobilidade

1 – Os docentes podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram providos ou colocados, quando se verifique uma das seguintes situações:

a) Sejam portadores de doença incapacitante;

b) Tenham a seu cargo e residam no mesmo domicílio fiscal com doença incapacitante:

i) Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto;

ii) Filho ou equiparado;

iii) Parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente.

2 – As doenças incapacitantes a considerar para efeitos do presente decreto-lei são definidas por despacho, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Condições da mobilidade

1 – Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando:

a) A mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) A deslocação se realize para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada no QZP num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

3 – O disposto no número anterior não se aplica aos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

Artigo 6.º

Limites da mobilidade

1 – A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino.

2 – Os docentes colocados ao abrigo do presente decreto-lei são considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias, com exceção dos docentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso a quem serão dadas funções de codjuvação, apoio, projetos, programas,  e acompanhamento de forma a potenciar as aprendizagens de acordo com os D.L. 55/2018 e D.L. 54/2018.

Artigo 7.º

Intervenção das escolas de destino

1 – Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

2 – Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

Artigo 8.º

Critérios de colocação

1 – A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:

a) Percentagem de grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

b) Percentagem de grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

b) Idade do docente;

c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º

d) Idade do docente;

2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, prefere o docente com maior grau de incapacidade ou maior grau de incapacidade das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

3 – Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, prefere o docente de maior idade.

4 – Na manifestação de preferências a que se refere o n.º 1, os docentes podem ordenar a totalidade ou parte dos códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º

Artigo 9.º

Situações supervenientes de doença

Quando a situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes que requeiram a mobilidade por motivo de doença são colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada para os quais manifestem preferências, determinada nos termos do artigo 7.º em AE/ENA, do QZP a que pertence a sua residência, em vaga proposta a Reserva de Recrutamento.

Artigo 10.º

Duração da mobilidade

Salvo nas situações previstas no artigo anterior, a mobilidade por motivo de doença tem a duração de um ano escolar.

Artigo 11.º

Verificação obrigatória

1 – A verificação das mobilidades por motivo de doença autorizadas ao abrigo do presente decreto-lei concretiza-se através de:

a) Submissão a Medicina do Trabalho, do docente, com exames complementares de diagnóstico;

b) Submissão às juntas médicas regionais, do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, a funcionar junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para comprovação das declarações prestadas;

c) Ações de fiscalização pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.

2 – A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por motivo de doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar.

Artigo 12.º

Avaliação

O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença previsto no presente decreto-lei é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor, tendo em vista a apreciação da sua implementação e eventual revisão.

Artigo 13.º

Regulamentação

O procedimento da mobilidade por motivo de doença, incluindo a comprovação dos requisitos e condições previstos no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º, é regulado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação.

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Orçamento de Estado Para 2025

Assembleia da República

Lei das Grandes Opções para 2024-2028.

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Lógico

Apoio à deslocação dos docentes: Governo diz que “não é correto” comparar salários de outubro e dezembro

 

A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados”

O Governo garantiu esta segunda-feira que em nenhum dos cálculos simulados “foi identificada uma situação em que a remuneração líquida com apoio à deslocação seja inferior à remuneração líquida que a mesma pessoa auferiria sem o apoio”. Numa resposta enviada à TSF, o Executivo aponta como razões para as diferenças salariais dos professores no mês de dezembro “outras condições” que nada têm que ver com este subsídio.

A Missão Escola Pública pediu esta segunda-feira “esclarecimentos e diretivas” por parte do Governo após os apoios à deslocação terem baixado os salários de muitos professores neste mês de dezembro, devido à cobrança de impostos.

O Ministério da Educação esclarece agora que os apoios às deslocações dos docentes – assim como todos os suplementos remuneratórios – são “sujeitos a tributação nos termos do Código do IRS e nunca foi pressuposto o contrário”.

“Esta tributação não significa, porém, que o vencimento líquido auferido pelos docentes com o apoio à deslocação seja inferior ao vencimento líquido que receberiam se não tivesse o mesmo apoio”, nota.

Apresenta por isso como justificações para a discrepância de valores o facto de o mês de dezembro ter “menos dias úteis do que o mês de novembro”, levando a variações no valor do subsídio de refeição, o pagamento do subsídio de Natal em novembro – que faz aumentar o vencimento líquido nesta época – e a comparação de meses com taxas de retenção na fonte diferentes.

“Não é, por isso, correto comparar o vencimento do mês de dezembro com o de outubro. Isto porque o valor líquido de setembro e outubro são excecionalmente mais elevados pelo efeito da correção das retenções de IRS do ano de 2024 – comparar-se um mês posterior a outubro (com o apoio à deslocação) com esses meses (mesmo sem o apoio à deslocação), e imputar essa alteração a qualquer efeito do apoio à deslocação seria errado, uma vez que a diferença resultaria da alteração das tabelas de retenção na fonte aplicáveis e não do apoio à deslocação”, lê-se na nota.

Argumenta igualmente que os cálculos feitos pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação tiveram em conta “todos os escalões de remuneração e os três escalões de apoio à deslocação”. A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados.”

Se as contas não forem feitas desta forma, alertam, “parte das variações que se poderão verificar não são referentes ao apoio à deslocação, mas à variação de outras condições que nada tem a ver com o apoio à deslocação”.

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Muito Me Espanta a DGAE Não Ter Estes Dados

Dizem que são perto de 200, mas ao certo eu não sei, mas a DGAE devia ter a obrigação de saber já que está obrigada a receber os resultados de cada eleição através d@ Presidente do Conselho Geral.

 

Questionário sobre o exercício do cargo de diretor – número de mandatos

 

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)

A Direção-Geral da Administração Escolar encontra-se a preparar um estudo prospetivo relativamente ao exercício do cargo de diretor.

Para esse efeito, é necessário conhecer, com precisão, o número de diretores que atingiu o limite de mandatos previsto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Assim, solicitamos a colaboração de V. Exa. no preenchimento de um breve questionário sobre esse tema, até às 18h00 do dia 31 de janeiro de 2025, através do link ….

 

 

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Tecnicamente Parece Impossível, Mas…

… seria bom que este apoio fosse tratado como um subsídio de refeição, ou seja, isento de impostos.

 

Apoio à deslocação faz baixar salário dos professores

 

Muitos docentes viram o seu rendimento encolher em dezembro, primeiro mês em que lhes foram pagas ajudas de custo. Alerta é do Movimento Escola Pública, que denuncia aplicação de impostos no extra recebido pelos professores. Diretores querem apoio livre de taxas.

 

Este mês foi pago, pela primeira vez, o apoio à deslocação aos professores colocados longe das suas áreas de residência, mas foi com surpresa que, muitos, viram o seu vencimento líquido diminuir (dependendo do escalão de IRS em que se encontram). Outros não perderam rendimento, mas o valor extra recebido ficou aquém do esperado. Isto porque, conforme o DN verificou em vários recibos de vencimento, foi aplicado o desconto para a Segurança Social e IRS.

Cristina Mota, porta-voz da Missão Escola Pública (MEP) – um movimento apartidário de professores – afirma que os docentes se sentem “enganados”. “Temos muitos relatos de colegas que viram o seu vencimento diminuir relativamente aos meses anteriores e outros em que, apesar de não ter diminuído, o apoio foi tributado, o que não faz qualquer sentido”, afirma. A responsável diz ser “imprescindível existir um ofício ou orientação do Ministério da Educação” de forma a não haver pagamento de impostos no apoio, “à semelhança do que acontece com o subsídio de refeição ou o que acontece no setor privado com as ajudas de custo”. Os docentes, acrescenta, sentem-se enganados e desmotivados “tendo em conta aquilo que foi anunciado pela tutela”. A porta-voz do MEP diz ainda haver muitos professores que, após verificarem o valor líquido do apoio, cansados e desgastados pelo sacrifício da distância, ficaram de baixa médica.

O MEP volta a criticar a não aplicação do apoio a todos os professores deslocados, deixando de fora docentes colocados a centenas de quilómetros de casa. “Apenas a distância deveria ser critério. Trata-se de uma injustiça para os professores que, estando longe, não têm os mesmos direitos por estarem a dar aulas em escolas que não fazem parte da lista definida pelo Governo.” “Defendemos que o subsídio deve ser alargado a todos os professores que estão a 70 ou mais quilómetros da sua área de residência”, sublinha.

Cristina Mota denuncia ainda outra situação “preocupante”. “Muitas escolas estão a atribuir horas extra quando estão com falta de professores, o que impede o estabelecimento de ficar incluído na lista de escolas com escassez de docentes. Acreditamos que será motivo de problemas, pois uma escola que agora está sinalizada no próximo ano poderá deixar de estar e, assim, os docentes que concorreram contando com o apoio deixarão de usufruir dele.”

Diretores querem apoio à estadia

 

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), lamenta a tributação aplicada ao subsídio à deslocação e pede revisão da situação. O responsável solicita ainda ao MECI a criação de um apoio à estadia. Algo que, afirma, poderia atenuar de forma significativa a falta de professores nas zonas mais críticas (Lisboa e Algarve). “Para além desse subsídio sobre o qual não deveria haver qualquer imposto, há um em falta que é o da estadia. Há uma falha grande que é não haver esse apoio. Parece-me que a 18.ª medida do MECI para combater a falta de docentes deveria ser essa, mas não há indício que isso aconteça”, lamenta.

Filinto Lima considera a falta desse incentivo, bem como a tributação no apoio à deslocação, fatores de desmotivação para atrair novos professores para a carreira. “Não é motivador, pelo contrário, é desmotivador. Afasta novos profissionais e percebe-se que nos próximos meses e anos a falta de professores vai agravar-se, pois já afeta todo o país. Não precisamos de medidas desmotivadoras, como é o caso. Precisamos de medidas que motivem os jovens a querer seguir a carreira”, conclui.

À semelhança do MEP, o presidente da ANDAEP pede o “alargamento do apoio à deslocação a todos os docentes”. Uma situação que, sustenta, “tem de ser rapidamente corrigida.”

O DN contactou o MECI para saber porque está a ser tributado o apoio à deslocação e se haverá mudanças na cobrança de impostos, mas até à hora do fecho desta edição, não obteve resposta.

Apoio não é aplicado a todos os professores deslocados

Os docentes deslocados da área de residência podem usufruir do apoio, mas apenas se estiverem colocados num dos 234 agrupamentos de escolas carenciados, definidos pela tutela. Ou seja, um docente pode estar a dar aulas a centenas de quilómetros de casa e não estar elegível para receber o incentivo. O apoio varia ainda conforme a distância: entre 70 e 200 quilómetros (150 euros); entre 201 e 300 km (300 euros) e distância superior a 300 km (450 euros). Estes valores são brutos.

Mais de quatro mil docentes fizeram pedido

Segundo o MECI, mais de quatro mil professores pediram apoio à deslocação para dar aulas nas escolas com escassez de docentes. Em declarações aos jornalistas, no início do mês, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, afirmou que o apoio é um forte incentivo para quem quer dar aulas nestes estabelecimentos de ensino, concentrados nas zonas de Lisboa e Algarve.

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SIPE – Resultados Reunião com o MECI 27 de dezembro

Resultados Reunião com o MECI 27 de dezembro

 

SIPE assina protocolo de revisão do ECD com o MECI.

O SIPE sublinha que o documento assinado hoje não implica a concordância com as futuras propostas do Governo, mas sim a aceitação de que as alterações ao ECD são necessárias e devem ser debatidas com seriedade e compromisso.

 

A assinatura deste protocolo representa um passo significativo no avanço das negociações em torno da valorização da carreira dos professores e educadores, um dos pilares da atuação do SIPE.

 

Compromissos do MECI

 

O protocolo firmado estabelece que o MECI compromete-se a negociar matérias essenciais, que o SIPE vinha reivindicando há vários anos.

O documento aborda, inicialmente, os seguintes princípios gerais para a negociação:

– Mobilidade por doença

– Recrutamento e ingresso

– Formação contínua

– Condições de trabalho

– Revisão da carreira docente não revista

– Modelo de avaliação de desempenho

 

Em esclarecimento solicitado pelo SIPE, foram definidos pontos adicionais a serem tratados no âmbito dessas matérias, nomeadamente:

 

– Monodocência: Condições e regulamentação de práticas de ensino por um único docente.

– Alteração ao Art. 79 do ECD: Proposta de redução por idade revertida para a componente individual de trabalho.

– Regime especial de aposentação: Definição de medidas que contemplem os docentes no final da carreira.

– Definição clara da componente letiva e não letiva de estabelecimento.

– Ultrapassagens entre docentes: Abordagem de questões relacionadas com a hierarquia e a progressão na carreira.

 

Além disso, foi assegurado que o ECD continuará a ser regulado por decreto-lei, ao contrário da proposta inicial do MECI.

 

Duração e Publicação das Alterações

A negociação sobre a revisão do ECD terá uma duração aproximada de um ano, com as alterações sendo discutidas ponto a ponto e publicadas progressivamente em Diário da República (DR). No final de todo o processo, o ECD será republicado na íntegra, com todas as modificações realizadas.

 

Em relação à publicação das atas das reuniões, foi acordado que estas serão públicas, garantindo maior transparência e envolvimento da comunidade educativa no processo de negociação.

 

Primeiras Reuniões

As duas primeiras reuniões de negociação terão lugar nos dias 17 de janeiro e 21 de fevereiro, e serão dedicadas à revisão do regime de mobilidade por doença.

 

Compromisso com os Professores e Educadores

 

O SIPE reafirma o seu compromisso com os professores e educadores, e garante que todas as propostas de alteração serão enviadas aos docentes, com o objetivo de reunir o maior número possível de contributos.

 

Um dossier negocial será, assim, elaborado e apresentado para consulta de toda a comunidade educativa.

 

O SIPE continuará a trabalhar de forma construtiva para garantir que a revisão do ECD reflita verdadeiramente as necessidades e expectativas dos docentes, promovendo uma carreira mais valorizada e com melhores condições de trabalho.

 

Não podemos Parar.

Todos Unidos Conseguimos.

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Idade da reforma passa para os 66 anos e nove meses em 2026

A idade legal de acesso à aposentação vai passar a ser aos 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria publicada em DR esta segunda-feira.

Portaria n.º 358/2024/1

 

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Percebeu-se Desde o Inicio

Plano do Governo está a ser incapaz de responder a uma das maiores falhas da escola pública

 

 

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Voltámos à “Lei da Rolha”?

A negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e os Sindicatos de Professores, versando sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, parece que começou mal e ainda nem se chegou ao essencial dessa pretendida reformulação…

Dir-se-ia, até, que começou da pior forma possível, apesar de a “procissão ainda ir no adro”…

No passado dia 27 de Dezembro ficou a conhecer-se a proposta de Protocolo de Negociação apresentada pela Tutela aos Sindicatos, não podendo deixar de se destacar estes dois pontos:

– “O Protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes.” (Artigo 8.º, Ponto3);

– “As reuniões podem ser gravadas, de modo a apoiar a elaboração das atas, mediante o acordo prévio das partes, sendo que não poderá, em caso algum, haver gravação de imagem permanente e contínua das reuniões.” (Artigo 8.º, Ponto 6)…

Indubitavelmente, os dois Pontos anteriores impõem uma presumível “Lei da Rolha”, tendo como plausível objectivo impedir a divulgação de informações sobre o processo negocial…

Nas circunstâncias anteriores, algo como uma “Lei da Rolha” será sempre sinónimo de falta de transparência, de “secretismo” e de tentativa expressa de esconder o que está a ser negociado…

Em pleno Século XXI, num país europeu pretensamente democrático, não pode deixar de se estranhar e de se considerar como censurável a pretensão de enveredar por um processo negocial, entre a Tutela e os Sindicatos, em que os principais interessados, ou seja, os Professores, possam ficar impedidos de conhecer o que vai sendo negociado e em que moldes vai sendo negociado…

Porque o direito à informação não pode ser sonegado aos Professores, sobretudo por serem eles os principais destinatários da presente negociação…

O mais certo é que esta barreira ao acesso de informação seja interpretada por uma larga maioria como uma forma de silenciar os Sindicatos, mas também como uma tentativa de censura e de limitar a liberdade de expressão, acabando, naturalmente, por suscitar as mais variadas suspeitas…

Suspeitas, que poderão ser fundadas ou infundadas, mas que, em qualquer caso, não deixarão de inquinar e desvirtuar o próprio processo negocial, contribuindo para o colocar sob desconfiança e suspeição…

Porque um processo negocial dificilmente poderá ser levado a sério, se, logo à partida, primar pela falta de transparência…

Como já noutras ocasiões afirmei, no que respeita a Sindicatos de Educação, Portugal parece perfilar-se como um país onde ocorrem com frequência alguns fenómenos iminentemente estranhos e insólitos… Estranhos e insólitos, por vários motivos:

– Os Sindicatos que representam os Professores parecem ter-se tornado especialistas em desbaratar a força e a união, alcançadas em determinados momentos…

Por outras palavras, surpreendentemente, os Sindicatos de Educação no nosso país têm demonstrado a inédita proeza de conseguirem sabotar-se a si próprios, em vez de, como lhes competiria, defenderem acerrimamente os direitos e os interesses da principal corporação profissional que supostamente representam: a Classe Docente…

– A confiança foi irremediavelmente quebrada em 2010, quando a FENPROF cedeu a um ruinoso acordo com a então Ministra da Educação Isabel Alçada, desbaratando toda a força e união, alcançadas em 2008, pela maior Manifestação de Professores alguma vez ocorrida em Portugal…

Aqueles que, pela sua presença, “sentiram” e “respiraram” essa Manifestação e que vivenciaram tudo o que se lhe seguiu, dificilmente esquecerão a estratégia iminentemente displicente com que foi gerida a posterior negociação com o Ministério da Educação…

Nessa altura, os Professores acabaram por perder, ingloriamente, a oportunidade sublime de obterem uma vitória histórica, face às intenções da Tutela, desperdiçando os ganhos obtidos por essa épica Manifestação…

De resto, a “factura” desse trágico acordo continuará a ser paga ainda hoje por parte significativa dos Professores, assim como as consequências de um plausível “pacto de não-agressão”, pelo menos em termos tácitos, estabelecido entre a FENPROF e o Ministério da Educação no tempo da Geringonça…

– A confiança voltou a ser irremediavelmente quebrada em 2023, quando o Sindicato STOP, depois de ter conseguido alcançar o mérito inegável de dar voz, audível e visível, à indignação e ao mal-estar dos profissionais de Educação, alegadamente, se terá deixado enredar por “intrigas palacianas” e “lutas fratricidas”…

O STOP, depois de ter conseguido quebrar a hegemonia de um Sindicalismo tido como “fora do prazo de validade”, previsível, demasiadamente adaptado ao “sistema” e coreograficamente bem encenado, mais parece ter-se tornado no epíteto de “um anjo caído”…

Talvez um “anjo caído” em desgraça, expectavelmente seduzido pela ganância de outros poderes ou pela ambição de maiores poderes…

– No momento presente, também a Federação Nacional da Educação (FNE) parece não ter visto nada de mal na proposta de Protocolo apresentada pela Tutela aos Sindicatos, aceitando e assinando um acordo que, em última análise, visará silenciar os próprios Sindicatos, ao longo do tempo em que decorrerem as pretensas negociações…

Decorrente de tudo o anterior, pergunta-se:

– Em quem poderão confiar os Professores na defesa dos seus interesses profissionais?

– Que poder negocial, que seriedade e que credibilidade poderão ser reconhecidas às estruturas sindicais que supostamente representam os Professores?

Qualquer Democracia precisa de um sindicalismo forte, mobilizador, transparente, sério e credível, capaz de, efectivamente, acautelar e defender os interesses daqueles que representa…

Mas isso parece ser incompatível com decisões sindicais potencialmente geradoras de suspeitas, aparentemente dependentes de agendas partidárias, sejam de “Esquerda” ou de “Direita”, ou com estruturas sindicais em potencial fragmentação e autofagia…

Em resumo, parece que os Professores continuam “órfãos” de Sindicatos…

– Existem Sindicatos de Educação ou caricaturas de Sindicatos de Educação com “acções de luta” inconsequentes, aparentemente delineadas para entreter?

– Se um Sindicato não servir para efectivamente defender os direitos de uma corporação, servirá para quê?

– Que motivos poderão levar um Sindicato a aceitar uma proposta da Tutela que prevê a não divulgação das actas das reuniões realizadas, implicitamente consentindo, também, que os seus supostos representados, principais interessados na negociação, se vejam privados do direito de serem informados sobre o decurso do processo negocial?

Quanto à Tutela, e correndo o risco de passar por ingénua, devo dizer, com toda a franqueza, que não estava à espera desta obscura, e decepcionante, estratégia negocial, liderada pelo Ministro Fernando Alexandre…

Ainda não se chegou à discussão do Estatuto da Carreira Docente, propriamente dita, mas a forma como se iniciou o presente processo negocial suscita, de imediato, muitas dúvidas quanto ao seu desfecho, nomeadamente se haverá ou não mudanças de fundo, que venham a ser consideradas como positivas…

Onde mora a crença nos Sindicatos e a esperança nesta Tutela?

Paula Dias

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Literacia: Estamos na cauda da Europa

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Não quero ser Professora!

Lembro-me muito bem: quando era miúda, a frequentar o antigo Ensino Primário e até uma certa altura da minha escolaridade, quando me perguntavam o que queria ser, dizia sempre que queria ser Professora…

Queria ser Professora, mas acabei por não ser Professora… Mais tarde, outros caminhos levaram-me a mudar de ideias e a querer ser Psicóloga, escolha que fiz com toda a convicção…

Sou Psicóloga, mas, por motivos diversos, sobretudo profissionais, mas também pessoais, acredito que conheço bem a realidade das escolas públicas e, em particular, o trabalho dos Professores que aí exercem funções, as respectivas alegrias e os sucessos, mas também as muitas amarguras e os logros com que se tem debatido a Classe Docente ao longo dos últimos anos…

Enquanto profissional de Educação, subscrevi várias Petições Públicas, relativas a alguns aspectos específicos que afectam a Classe Docente; tenho acompanhado os Professores em algumas Greves, assim como em muitas Manifestações públicas de protesto, desde as que se realizaram no ano de 2008, até às mais recentes, sobretudo as que foram convocadas pelo STOP, mas também algumas promovidas pela Fenprof…

Como já afirmei noutras ocasiões, e em tom de brincadeira, talvez eu seja uma Psicóloga com um plausível “complexo de Professor”, “transtorno psicológico” inventado por mim, não reconhecido no Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, 5ª edição, da Associação Americana de Psiquiatria (DSM-5)…

Quando se trabalha há mais de 28 anos, todos os dias, directamente com Professores, como é o meu caso, além de se “sentir na pele” alguns dos problemas também experienciados por esses profissionais, acaba por se desenvolver uma certa identificação com os mesmos…

No fim de tantos anos de convivência, criam-se, inevitavelmente, empatias, estabelecem-se relações de reciprocidade e (re)conhecem-se bem “as dores” de muitos Professores, ainda que as respectivas atribuições e responsabilidades sejam distintas…

Se há coisa que não consigo fazer é abster-me ou deixar de lutar por aquilo em que acredito ou que considero como mais justo, para mim ou para os outros…

Por princípio, recuso abster-me e muito dificilmente alguém me verá remetida ao silêncio, face a questões que considere importantes… Se isso acontecer, algo de muito grave me estará a afectar…

Mas não nos iludamos, por vezes, há um preço a pagar por essa “ousadia”… Sei muito bem qual pode ser o preço a pagar pela recusa da neutralidade e da abstenção, face a certos Poderes discricionários, pautados por atitudes persecutórias e retaliativas… Mas remeter ao silêncio seria ainda pior…

Mas não nos iludamos, às vezes, fica-se sozinho, quando a luta se torna séria…

O passado ficou lá atrás, mas não se esquece e a memória também não se apaga…

Neste momento, e no fim de muitas lutas comuns, talvez possa afirmar que o meu desânimo pelo estado actual da Escola Pública também será o desânimo partilhado por muitos Professores, estes últimos, em acréscimo, confrontados com:

– Uma Carreira Docente degradada, em frangalhos, sem consistência lógica e repleta de confusões, sem equidade e sem justiça;

– Sindicatos de Educação e líderes sindicais “fora do prazo de validade”, presos a agendas partidárias, fracos ou caídos em desgraça, que não conseguem suscitar o entusiasmo, nem a confiança, nem a adesão dos seus supostos representados… A decepção e o descrédito face aos Sindicatos parecem indisfarçáveis;

– A inexistência de genuína solidariedade entre pares, numa classe profissional muito heterogénea, endemicamente desunida, pontuada por numerosos conflitos fratricidas e por demasiados “grupos de interesses, “linhagens” ou “facções”, que frequentemente desencadeiam “explosões de susceptibilidades”, hostilidades várias, amofinações e discórdias, todos culminando na ausência de consensos;

– A existência de absurdas e insanas tarefas burocráticas, o entulho de papéis, que tendem a matar a motivação necessária às actividades de natureza pedagógica…

E podia continuar pelo número excessivo de alunos por turma, ou pela instabilidade da profissão docente, ou pelas condições físicas e materiais de muitas escolas públicas… E podia continuar…

Ser Psicóloga também é, por vezes, difícil… Lidar diariamente com várias formas de sofrimento psicológico que afectam terceiros implica, entre outros, uma grande dose de resiliência que, às vezes, quase se esgota… Stress, angústia, frustração ou cansaço emocional e psicológico também podem acometer os Psicólogos, que não estão imunes ao burnout profissional…

Afinal os Psicólogos também são gente, em vez de criaturas “assépticas”, a quem está vedada a expressão de sentimentos, emoções ou estados de alma e também têm que cuidar da sua Saúde Mental…

Os Psicólogos também choram, também riem, também se indignam e não são sempre serenos…

Ainda assim e pelo que conheço do que é ser Professor nos tempos que correm, afirmaria, hoje, sem qualquer dúvida:

– Não quero ser Professora!

Por comparação com o presente, na altura em que afirmava que queria ser Professora, seria, com certeza, muito mais fácil exercer essa profissão, ainda que naquela época não tivesse grande consciência das dificuldades intrínsecas a esse trabalho…

Qualquer profissão apresenta dificuldades inerentes ou próprias, mas na de Professor as contrariedades parecem ter crescido exponencialmente e assumido proporções inusitadas, ultrapassando em larga escala aquilo que seria expectável e aceitável…

A atractividade da profissão docente, em particular no Ensino Básico e no Ensino Secundário, tem vindo a perder-se e isso é um dado incontornável… A acentuada falta de professores nesses níveis de ensino assim o comprova…

Os aspectos de natureza psicopedagógica, como a relação com os alunos ou o trabalho directo com os mesmos, tradicionalmente causadores de satisfação no trabalho docente, talvez já não sejam suficientes para anular o nível de insatisfação gerado pelas dimensões sociopolíticas, como os salários ou o reconhecimento social da profissão ou a progressão na Carreira…

Nas actuais condições, quem quererá ser Professor no Ensino Básico ou no Ensino Secundário?

Nas actuais condições, quem gostaria de poder abandonar o exercício da função docente nesses níveis de ensino?

As políticas educativas vigentes nos últimos anos acabaram por afastar potenciais candidatos a ingressar na profissão docente e fazer com que muitos dos actuais Professores desejem abandonar esse trabalho o mais rapidamente possível…

Com todo o respeito que a figura de Presidente da República me merece, bem gostaria de ver o Professor Marcelo Rebelo de Sousa a leccionar no Ensino Básico ou Secundário de uma qualquer Escola Pública, supondo que, em 2026, após terminar o seu mandato, o mesmo manterá a intenção de voltar a dar aulas (Jornal de Notícias, em 25 de Dezembro de 2024)…

Veremos…

Paula Dias

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O Protocolo de Negociação

… que, segundo o MECI, devia ser reservado.

 

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Protocolo negocial não mereceu o acordo da FENPROF

Protocolo negocial não mereceu o acordo da FENPROF

 

O texto do protocolo para a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente, apresentado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) nesta primeira reunião, não mereceu o acordo da FENPROF.

Segundo explicou o Secretário-geral da FENPROF, porque, desde logo, o MECI recusa prever a duração do processo negocial e a data de entrada em vigor do novo diploma, mas também clarificar e priorizar, na agenda negocial, matérias como a estrutura da carreira docente, os índices remuneratórios e a avaliação de desempenho (que, embora presente no texto do protocolo, é o último dos aspetos a negociar). Questões como a transição entre carreiras ou o regime específico de aposentação dos docentes, defendido pela FENPROF, não são sequer referidos pelo MECI. O ministério também recusa que as reuniões com vista à assinatura de protocolos e/ou acordos sejam realizadas em mesa única ou, sendo separadas, em reuniões simultâneas, o que a FENPROF considera inaceitável.

Por estes motivos, o protocolo negocial proposto não mereceu o acordo da FENPROF que, mesmo não tendo assinado o documento, participará, de pleno direito, na negociação do ECD, pois está legitimada pela lei.

 

 

Texto do protocolo negocial proposto pelo MECI em 27 de dezembro de 2024

 

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FNE assina acordo de protocolo negocial do ECD

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Publicada a lei da reinscrição na CGA

Lei n.º 45/2024

 

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O que vai ser discutido nas negociações MECI/Sindicatos

Entre as mudanças já anunciadas está a promessa de aumentar os salários nos primeiros escalões da carreira docente.

O processo de recrutamento, o ingresso de carreira e a mobilidade por doença serão os primeiros assuntos a ser debatidos, seguindo-se depois a revisão da estrutura da carreira, avançou o ministro no final da primeira reunião, realizada em 21 de outubro.

A avaliação de desempenho associada à progressão na carreira também será alvo de revisão e negociação, uma vez que tal como está “não é credível” nem “é muito levada a sério pelos professores”, disse, na altura, o ministro.

Na última reunião, os sindicatos de professores criticaram o calendário proposto pelo Governo para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, que vai desde a definição dos horários de trabalho a salários, e defenderam uma negociação mais célere, para que as mudanças possam entrar em vigor já no próximo ano letivo.

Ministério da Educação recebe sindicatos para negociar estatuto da carreira docente

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O que o Rankings não mostram

A Arquidiocese de Braga da Igreja Católica desmentiu, esta noite, em comunicado, ter demitido o diretor, padre Cândido Sá, e o administrador, António Araújo, que gerem o colégio D. Diogo de Sousa, mas adiantou que está a implementar um processo de reorganização das suas instituições, entre as quais o estabelecimento de ensino.

Mas os pais estão preocupados temendo uma mudança de orientação pedagógica, falando alguns, em fóruns nas redes sociais, que pode ir no sentido da cultura ‘woke’, uma ideologia criada inicialmente para lutar contra a discriminação e o racismo, mas que, hoje em dia, é vista como de luta contra os valores tradicionais das sociedades ocidentais.

Os pais – sublinhe-se – temem que a reorganização vá contra o modelo tido como elitista em vigor no Colégio, que privilegia os bons alunos – com turmas de primeira, segunda e terceira divisão, para usar a linguagem futebolística -, e recusa de reinscrição de maus alunos.

O Colégio também não aceita alunos portadores de deficiência, o que, para muitos, é tido como “pouco católico”. Mas, o certo é que tem tido sucesso nos ‘rankings’ nacionais de ensino e os jovens que o frequentam acabam tendo alto sucesso na universidade e, depois, na vida profissional.

Braga: Pais indignados com saída de gestores do Colégio D. Diogo de Sousa pedem reunião ao arcebispo

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Amanhã há reunião Sindicato/MECI

Com o seguinte ponto da ordem de trabalhos:

Ponto único: Protocolo Negocial – Estatuto da Carreira Docente

 

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“Quero ser professor!” – Filinto Lima

 

A resolução para o novo ano é repetida, uma vez que por esta altura, em 2023, Marcelo Rebelo de Sousa já a tinha anunciada, assumindo agora uma ênfase mais efetiva: querer voltar a ser professor.

“Quero ser professor!”

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Paula cumpriu o sonho de criança aos 59 anos. “Sou muito feliz” a dar aulas

 

Filha de professora, em criança, queria… ser professora. A instabilidade da profissão afastou-a, contudo, da docência. Seguiu outro rumo profissional que a levou à Nigéria e a Angola, onde estava agora, como gestora de uma empresa de estudos de mercado. Numa volta de 180 graus, acabou a dar aulas de História numa escola de Portalegre

De gestora em África a professora no Alentejo. Ana Paula cumpriu o sonho de criança aos 59 anos. “Sou muito feliz” a dar aulas

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Feliz Natal

A equipa do Blog DeAr Lindo deseja a todos os seus leitores um Excelente e Feliz Natal.

 

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Qualquer um desistia da ideia…

Um dia também eu desistirei, mas esse dia ainda não chegou.

Os últimos 20 anos de educação em Portugal foram de um desgaste imenso para a classe docente. O mundo acelerou a fundo e tornou-se diferente, mais avançado e menos tolerante.

Os professores que se estão a aposentar por estes tempos, são professores que começaram a sua carreira durante os anos 80 do século passado. Quando um computador era uma coisa de que se tinha ouvido falar na televisão e era tão caro que não se podia comprar com o vencimento de um professor. Dos telemóveis, ainda não se ouvia falar e a maior parte ainda tinha um telefone fixo que quando tocava  acordava o prédio inteiro que ficava à escuta para ouvir quem telefonara. Smartphones? Nem nos filmes de ficção cientifica se vislumbravam. Já se previam os smartwhatch e carros que falavam e com condução autónoma, mas não passava de um futuro longínquo.

Na altura, ainda todas as salas de aula tinham um quadro de lousa negra com um crucifixo pendurado por cima deles. O giz era branco e apenas branco, porque não se fabricava de outra cor. Aos pés do quadro existia o estrado que permitia ao professor disfarçar a sua pequena estatura e, mesmo sendo baixo, parecia um gigante. Havia salamandras e fogões a lenha nas salas das escolas primárias que populavam os montes e vales de um país que mesmo dentro de si próprio distava muito de si mesmo. O chão das salas de aula era em madeira tratados a cera…

O trabalho dos professores era duro, isento de meios, dispensáveis para a época, mas era previsível. De um ano para o outro pouco mudava. Os alunos iam e vinham, passavam, ficavam durante uns anos e seguiam caminho, uns mais cedo que outros, uns perdiam-se, outros achavam o sentido da vida. Amontoavam-se dentro das salas de aula até não caberem mais, calados enquanto o professor falava e usavam da palavra quando lhes era solicitado ou permitido.

Os livros passavam de irmãos para irmãos, só os cadernos se iam trocando, quando as folhas estavam todas ocupadas pelo que se copiava do quadro negro em que os professores rabiscavam, dia após dia… Fotocópias? Coisa de luxo de algumas escolas de cidade, mas nem todas tinham essas máquinas complicadas de usar.

Esses professores(as), têm vindo a reformar-se, depois de terem passado por quatro décadas de mudanças. O novo milénio trouxe-lhes de tudo. Desvalorização social, desvalorização profissional, desrespeito, os filhos e os netos dos seus primeiros alunos, ou dos que poderiam ter sido. Novas regras, novos currículos, novas funções, novas matérias, novos métodos, novos projetos do que a escola deve, ou pode, ser… novos problemas. Para muitos, até a tecnologia, que devia servir como auxiliar, passou a ser mais um entrave.

É aos professores que se formaram e começaram a trabalhar na década de 80 do século e milénio passado que, agora, se pede para continuar, para voltar e para se voluntariar. Cansados, desiludidos, envelhecidos, mas pede-se-lhes para que continuem.

Está mais que provado que eles não vão voltar, não vão continuar e já foram voluntários e voluntariosos durante tempo demais. Quando começaram a dar aulas, acordaram com eles, muito menos anos do que aqueles que deram à escola, aos alunos e à sociedade. Apelam, para que fiquem, voltem e se voluntariem àqueles que tudo sofreram. Eles não vão continuar, não vão voltar e não se vão voluntariar.

Eles sabem-no, e a mim, disseram-mo eles, com o carinho e o sorriso que os caracteriza quando me falam dos seus tempos  como professores(as), do que passaram e não desejam que eu passe. Eles disseram-mo, mas eu já o sabia. Sabia-o porque os ouvia, ouço e tomo atenção ao que me dizem os professores(as) que andaram e andam pelas escolas.

Há ideias que por mais interessantes que possam ser, não passam de utopias. E, perante utopias, as pessoas desistem de ser tudo aquilo o que poderiam ser.

Desistam lá dessas ideias…

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Não Esquecer

…que o pedido de horários para a RR15 termina no dia 26 de dezembro, às 10:00.

 

2. Reserva de Recrutamento (RR15/RRCEE02)

2.1 Calendário

• Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 19 de dezembro até às 10 horas de dia 26 de dezembro de 2024;

• Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 19 de dezembro até às 13 horas de dia 26 de dezembro de 2024;

• RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025.

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Pela Madeira

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2024/M

 

Recuperação do tempo de serviço dos docentes vindos do ensino privado na Região Autónoma da Madeira

 

 

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional da Madeira o seguinte:

1 – Que, à semelhança do que já acontece na Região Autónoma dos Açores, seja implementado um regime que permita a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes que exerceram funções no ensino privado e que agora se encontram no ensino público, devendo esse tempo de serviço ser contabilizado para efeitos de progressão na carreira, colocando os docentes no escalão correspondente ao seu tempo total de lecionação, mediante a alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira;

2 – Que todos os docentes que transitaram do setor privado para o público sejam reposicionados nos escalões da carreira de acordo com o tempo de serviço acumulado, independentemente do setor em que o tempo foi prestado, garantindo que os docentes com mais experiência não sejam penalizados face a colegas com menos tempo de serviço, apenas porque parte da sua carreira foi desempenhada no ensino privado;

3 – Que a aplicação da recomendação constante no n.º 1 seja retroativa e que abranja todos os docentes que, em algum momento da sua carreira, transitaram do setor privado para o público, assegurando que os efeitos desta correção sejam sentidos por todos os professores que, até ao presente momento, foram prejudicados por esta disparidade.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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A Revisão do Estatuto da Carreira Docente inicia negociação pelo prazo de conclusão

 

O processo negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), anunciado pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, tem suscitado muitas expectativas junto da comunidade educativa.

A Revisão do Estatuto da Carreira Docente inicia negociação pelo prazo de conclusão

Nas salas de professores de quase todas as escolas do Algarve, especula-se quais são os temas que irão constar do protocolo negocial entre os sindicatos de professores e o Ministério de Educação, Ciência e Inovação (MECI), sendo que dois já são bem claros: a valorização da profissão e o prazo de conclusão do processo de revisão.

No documento entregue pela Federação Nacional de Professores (FENPROF) aos responsáveis do MECI, onde a federação expõe a posição dos seus sindicatos face ao processo negocial da revisão do ECD, está bem assente a necessidade de rever o ECD de modo a que haja efetivo reconhecimento da importância da profissão docente, através da valorização da própria carreira. Valorização que há muito tem sido reivindicada pela FENPROF e que também o Conselho Nacional de Educação, na Recomendação n.o 3/2024, de 2 de abril, considera essencial e inevitável. Neste ponto o Ministro da Educação anui e reitera.

Na primeira reunião de trabalho sobre Revisão do ECD de dia 21 de outubro, o MECI apresentou uma agenda negocial que prevê a conclusão deste processo em novembro de 2025, para ser apresentado à Assembleia da República em dezembro de 2025, contrariando toda a expectativa criada pelo ministro da pasta, quando prometeu que o processo de revisão estaria concluído dentro de um ano. Tal promessa foi feita a todos os docentes numa carta enviada no passado mês de setembro. Contudo, tendo em conta a agenda proposta, o ECD revisto só será aprovado na Assembleia da República em 2026, o que levará à sua efetiva aplicação no âmbito do Orçamento do Estado para 2027.

A FENPROF é claramente contra este alargamento temporal, que frustra as expectativas da classe e não dá respostas necessárias aos problemas que não podem continuar. Por sua vez, contrapropõe que o processo negocial de revisão do ECD deve estar concluído em junho de 2025, com a possibilidade de, em julho, caso venha a ser necessário, realizar negociação suplementar.

A FENPROF considera que o ECD revisto e valorizado deverá entrar em vigor no ano letivo 2025/2026, e assim, atempadamente dar respostas estruturais e edificadas aos vários problemas da profissão docente, nomeadamente a falta de professores.

 

Emanuel Luz

Professor e dirigente sindical no Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS)

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ADSE: entre o subsídio obrigatório e um seguro privado de segunda… – José Manuel Alho

ADSE: entre o subsídio obrigatório e um seguro privado de segunda…

Na sequência desta notícia, reforço o meu entendimento de que a ADSE, esse “pilar” da saúde pública dos funcionários públicos, continua a demonstrar a sua capacidade de transformar um subsistema contributivo em algo que oscila entre uma benesse pública e um seguro privado mal disfarçado. Vejamos os “avanços”:

  1. Contribuição de 3,5% sobre o vencimento: É quase um luxo de seguro privado — com uma diferença crucial: os privados oferecem, muitas vezes, mais coberturas e menos dores de cabeça. Aqui, paga-se um prémio obrigatório para se ter o privilégio de se ser tratado como cliente de segunda.
  2. 14 mensalidades por ano: Ao que parece, na lógica da ADSE, o tempo será elástico. Um ano tem 12 meses, mas o desconto não conhece fronteiras. Aparentemente, a matemática de quem gere o subsistema é outra: multiplicar a arrecadação enquanto corta custos e empurra mais encargos para os beneficiários. Tudo com ares de “reformas estruturais” e “benefícios futuros”.
  3. Médicos e operadores privados a recusar convenções: Quem aceitaria trabalhar por valores desatualizados, quando o mercado paga melhor? E que solução propõe a ADSE? Aumentar alguns pagamentos aos prestadores (com pompa e circunstância), aumentando igualmente os custos para os beneficiários. O famoso ganha-ganha… mas só para os outros.
  4. Aumento das consultas para 25 euros no regime livre: Um “avanço”, garante-se. Mas vejamos: os beneficiários pagam mais nas consultas convencionadas (1 euro extra aqui, 2 euros ali) e, no final, contribuem mais uma vez para o equilíbrio financeiro de um sistema que deveria, acima de tudo, servi-los convenientemente.
  5. Teto máximo de 500 euros para cirurgias: Uma medida que parece benéfica — à primeira vista. Mas não seria mais justo usar o montante da contribuição anual para reduzir encargos reais dos beneficiários, ao invés de perpetuar esse ciclo de aumentos progressivos e “compensações calculadas”?

A verdade é que o subsistema ADSE parece preso entre a lógica de um serviço público e as exigências de um mercado privado, mas com o pior dos dois mundos: contribuições altas, limitações crescentes e uma dependência absurda de convenções instáveis. No final, a quem serve a ADSE? Ao beneficiário que paga 14 mensalidades e ainda se vê com crescentes custos diretos, ou a um sistema que equilibra contas às custas da paciência de quem contribui?

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Estudo de Eugénio Rosa Sobre a Falta de Professores

A FALTA DE PROFESSORES NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO UMA CRISE HÁ MUITO ANUNCIADA, MAS OS SUCESSIVOS GOVERNOS NADA FIZERAM PARA A EVITAR: entre 2000/2023 o número de alunos inscritos no curso de Educação diminuiu de 51128 para 16805 (-67,8%) e número de licenciados de 11936 para 3497 (-70,7%), um número inferior aos professores que se aposentaram em 2024. E vai levar anos a resolver a falta de professores

 

 

Neste estudo, utilizando dados oficiais, mostro que a crise de falta de professores no ensino básico e secundário , que está a deixar milhares de alunos sem aulas, era previsível que podia ter sido evitado se os sucessivos tivessem dado atenção aos alertas que vinham de vários lados. Eles próprios tinham a obrigação de estar atentos e de tomarem atempadamente medidas para a evitar. Por incompetência ou falta de responsabilidade nada fizeram, e aí está mais uma crise a juntar às muitas que o pais já enfrentava. Mostro também por que razão a profissão de professor deixou de ser atrativa, e o que de importante para os professores contém o OE-2025 aprovado.

 

Aceder ao Estudo Aqui

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Só Faz Sentido Haver Reservas Até Final do Ano Letivo Com uma Revisão das Preferências em Dezembro

Na revisão do Diploma de Concursos o MECI preparava-se para por fim às Reservas de Recrutamento no final do 1.º período. Soubemos ontem que afinal as Reservas de Recrutamento irão continuar até final do ano letivo.

Porque conheço bem os dados das colocações em Reservas de Recrutamento e em Contratações de Escola sei que a partir de um determinado período do ano são mas as colocações em Reserva de Recrutamento em que os candidatos não aceitam os lugares do que naquelas que aceitam. É normal. Em Dezembro ou Janeiro já muitos orientaram a sua vida de trabalho para outras paragens. Muitos deixam de acompanhar as colocações e nem sabem se foram colocados, o que atrasa ainda mais a substituição.

Não faz sentido manter uma Reserva de Recrutamento ativa a partir de janeiro sem que durante um determinado período do mês de Dezembro não haja a manifestação de interesse dos docentes em continuar a aguardar colocação até final do ano ou até mesmo em alterarem as suas preferências manifestadas quase meio ano antes, mesmo que seja para acrescentar escolas e não apenas eliminar preferências.

Neste caso uma não aceitação a partir de janeiro deveria levar a uma penalização para qualquer concurso desse ano civil, o que incluiria a penalização de não ser opositor à Contratação Inicial do ano seguinte.

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André Pestana candidato às eleições presidenciais

Líder do STOP confirma candidatura em carta aos associados do sindicato.

André Pestana candidato às eleições presidenciais

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Balanço da reunião entre FNE e MECI

Balanço da reunião entre FNE e MECI

 

 

A FNE reuniu na tarde de 20 de dezembro com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para o último encontro de negociação relativo aos seguintes pontos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.

 

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Síntese da Reunião MECI/FENPROF

Alterações positivas na recuperação do tempo de serviço e nos concursos não disfarçam a farsa negocial em relação ao suplemento remuneratório dos orientadores de estágios

 

A FENPROF reuniu esta sexta-feira com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para concluir as negociações relativamente às alterações ao regime de concursos (DL 32-A/2023) e ao processo de recuperação de tempo de serviço (RTS). Nestes dois aspetos, foram conseguidos avanços positivos para os docentes, designadamente com a não obrigatoriedade de elaboração de horários compostos pelas escolas ou de, sendo elaborados, de os docentes terem de os aceitar, e a confirmação de que as reservas de recrutamento se manterão até final do ano letivo (no que respeita aos concursos); e o prolongamento do regime específico de progressão criado no âmbito da RTS que se aplicará a cada docente até à sua última progressão por via da RTS (DL 48-B/2024), como explicou o secretário-geral da FENPROF aos jornalistas à saída da reunião. Poderão, ainda, os docentes mobilizar toda a formação contínua obtida entre 2018 e 2024, desde que ainda não utilizada, independentemente do escalão para que progridam.

Já no que respeita ao despacho que estabelece o valor do suplemento remuneratório a atribuir aos futuros orientadores de estágio, a FENPROF contestou a postura negocial do governo, uma vez que, dois dias antes da última reunião de negociação com os sindicatos, já o ministro Leitão Amaro afirmava ter sido aprovado aquele valor, mantendo-se os 84 e 89 euros ilíquidos. Por este motivo, e porque discorda do valor proposto pelo MECI, Mário Nogueira adiantou que a FENPROF admite pedir a negociação suplementar deste despacho.

Na reunião, a FENPROF voltou a defender as posições que já apresentou nos pareceres sobre Recuperação do Tempo de Serviço e suplemento remuneratório para orientadores cooperantes e apresentou este Parecer, elaborado na sequência da última versão da proposta do MECI com alterações ao atual regime de concursos, e que regista as poucas e insuficientes melhorias introduzidas no documento, os aspetos negativos e dos quais a FENPROF discorda, bem como propostas que deverão ser contempladas neste processo de alterações ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

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Uma das causas da falta de professores em 45 segundos – Paulo Prudêncio

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Idade dos Docentes Aposentados na Lista Definitiva

A média anda nos 68 anos e 2 meses…

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Restam 55 Aposentados nas Listas Definitivas

Com a publicação da lista definitiva do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados: ano escolar de 2024-2025 contabilizei apenas 55 docentes nestas listas.

Ainda pensei que o Agnelo Figueiredo desistisse nesta fase, mas confirmei que ainda se mantém no topo da lista do grupo 500.

Apesar de no quadro seguinte estarem 60 docentes aposentados, nas listas definitivas existem 5 docentes que estão em 2 grupos de recrutamento.

 

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Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas Definitivas

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão e desistências do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa – Publicitação das Listas Definitivas do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados: ano escolar de 2024-2025

Listas Definitivas

 

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Equidade no Reposicionamento e Correção das Ultrapassagens – Audição de 11 de Dezembro

UM PASSO DECISIVO: A NOSSA VOZ OUVIDA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A JUSTIÇA MAIS PERTO!

 

11 dezembro 2024

Colegas,

É com grande satisfação que partilhamos convosco este marco tão importante para a nossa causa. No passado dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, decorreu na Assembleia da República, na 8.ª Comissão de Educação, a audição relativa à nossa petição Equidade no Reposicionamento Docente e Correção das Ultrapassagens. Este foi mais um passo significativo na luta pela justiça e valorização da nossa carreira.

Durante a audição, a nossa mensagem foi ouvida e acolhida com seriedade por todos os Grupos Parlamentares, com exceção da IL e do PAN, que estiveram ausentes. Ficou evidente o reconhecimento generalizado da necessidade de corrigir as injustiças no reposicionamento e as situações de ultrapassagem que têm afetado tantos de nós. Este reconhecimento dá-nos esperança de que, logo no início de 2025, a maioria dos Grupos Parlamentares vote favoravelmente em plenário, permitindo avançar com medidas concretas para corrigir esta injustiça.

Esta conquista resulta da resiliência e perseverança de todos os que têm lutado connosco. O nosso grupo tem-se mantido firme nos objetivos traçados, nomeadamente a Equidade e a Valorização da Carreira Docente. Este percurso só foi possível graças ao vosso apoio e envolvimento.

Partilhamos convosco o vídeo da audição na 8.ª Comissão de Educação, para que possam acompanhar e sentir o impacto do trabalho que temos realizado: Aceda aqui ao vídeo: 

 

Muito obrigado a todos.

Continuemos juntos nesta caminhada!

Não paramos, não paramos!

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FNE e MECI reúnem amanhã

FNE e MECI reúnem amanhã, mas FNE expressa o seu desagrado pela aprovação antecipada do suplemento para professores orientadores

 

A FNE reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esta 6ª feira20 de dezembro de 2024, em Lisboa, às 15h00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.

A FNE já fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a sua contraproposta relativamente aos pontos em debate, sendo que em relação ao Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, a FNE “pintou” o fundo propositadamente a negro em protesto pelo facto de o Conselho de Ministros já ter aprovado algo que “supostamente” ainda está em negociação sindical.

A FNE não aceita que se desrespeite o processo negocial, motivo pelo qual exigirá a discussão desta matéria.

Porto, 19 de dezembro de 2024

A Comissão Executiva da FNE

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Recenseamento 2025 – Reanálise

Recenseamento 2025 – Reanálise

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2025 – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

SIGRHE – Recenseamento 2025 – Reanálise

 

 

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Tinha a impressão que a negociação ainda não tinha terminado…

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2024

3. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes;

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Balanço da Fenprof Sobre o 1.º Período

Primeiro trimestre do ano letivo 2024-2025 demonstrou falta de eficácia das medidas tomadas pelo MECI; à falta de professores juntou-se a falta de ambição para dar resposta ao problema

 

 

No final do primeiro trimestre do ano letivo 2024-2025, coincidente com o final do primeiro período letivo nos agrupamentos e escolas que se organizam dessa forma, o número de alunos sem, pelo menos, um professor não é muito diferente do que se registava em 2023-2024.

Para esta situação contribuem fatores como:

  • A redução efetiva do número de professores que resulta, em grande parte, da diferença entre saídas e entradas na profissão;
  • O crescente número de aposentações, tendo-se atingido os 1686 entre 1 de setembro e 31 de dezembro; se tivermos em consideração o ano civil, houve 3981 aposentações. Em 2025 as saídas manter-se-ão elevadas, com mais 374 docentes a aposentarem-se no próximo mês de janeiro;
  • A falta de medidas para recuperar os docentes que abandonaram a profissão. De acordo com o ministro, terão sido mais de 14 500 só nos últimos seis anos; dois meses depois, ainda segundo o governante, só 667 terão regressado, após abandonarem a escola pública há, pelo menos, um ano;
  • O aumento do número de alunos, em especial imigrantes, que são hoje mais de 140 000, apesar de esta ser uma boa notícia;
  • O fraco impacto das medidas aprovadas pelo governo, quer no âmbito do designado Plano +Aulas +Sucesso, quer outras avulsas, como confirmam números já conhecidos: adesão de aposentados: 63 (previam-se 200); adiamento da aposentação, com atribuição de suplemento remuneratório: 285 (previam-se 1000); novos docentes no sistema, na sequência do concurso externo extraordinário: 265 (abriram 2309 vagas). Desconhece-se o resultado de outras medidas, tais como a contratação de docentes do ensino superior e investigadores, doutorados e mestres com habilitação própria, bolseiros de doutoramento ou imigrantes devidamente qualificados.

Em relação às medidas cujo impacto se desconhece, a FENPROF requereu informação ao MECI, a qual, até hoje, não foi recebida. Amanhã, 19 de dezembro, expira o prazo previsto no Código de Procedimento Administrativo para o ministério responder, podendo a FENPROF recorrer a Intimação Judicial para obter a informação requerida.

 

  • Horas extraordinárias: acima de 60 000 só durante o primeiro trimestre

As horas extraordinárias terão sido uma prática comum, tendo em consideração a obrigatoriedade de aceitação.

De acordo com o levantamento feito pela FENPROF, com base em amostra de 203 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA), distribuídas pelas diversas regiões do continente, correspondendo a 25,1% do total, os docentes que exercem atividade nas escolas, ao longo do 1.º período, terão sido sobrecarregados com mais de 60 000 horas extraordinárias. Este é o número estimado a partir do número de horas extraordinárias atribuído nos 203 AE/EnA do levantamento, que foi de 15 253. Em média, 1 em cada 2 docentes teve uma hora extraordinária, no entanto, como há escolas sem horas extraordinárias atribuídas, noutras o número é muito elevado, ultrapassando as 5 por docente previstas no ECD.

Em Aveiro e em Sintra há agrupamentos de escolas com serviço extraordinário atribuído a mais de 50 docentes. Há, ainda, outros agrupamentos com um número elevado de docentes com horas extraordinárias atribuídas: em AE de Évora e de Santarém são 44,  em Castelo Branco 41, em Albergaria a Velha 35, em Torres Vedras 26, em Braga 25, na Ericeira 23, em Portimão 22 e nas Caldas da Rainha 21.

Este número irá aumentar, devido à saída, todos os meses, de centenas de docentes para a aposentação, provocando, à medida que o ano letivo avança, um número crescente de professores em situação de exaustão.

Exemplos em que o número de horas extraordinárias foi mais elevado neste 1.º período, há, entre muitos outros, os seguintes: AE da Ericeira – 351; AE de Aveiro – 294; AE Professor António da Natividade, Mesão Frio – 264; AE de Albergaria a Velha – 194; AE Amadeu Souza Cardoso, Amarante – 177; AE Ferreira de Castro, Sintra – 152; AE Gabriel Pereira, Évora – 82; AE Poeta António Aleixo, Portimão – 68; AE Rainha D. Leonor, Sintra – 66; AE de Pedrógão Grande – 60; AE de Valongo – 60.

Estes números só contabilizam as horas extraordinárias assinaladas no horário porque, como é do conhecimento geral, muitas escolas usam e abusam da vida dos professores, obrigando-os a participar em reuniões e a desenvolver atividade docente muito para além das 35 horas semanais que a lei estabelece. Alertadas para o problema, as sucessivas equipas ministeriais têm recusado resolvê-lo, daí a greve ao sobretrabalho que a FENPROF convoca já há alguns anos, permitindo aos professores aderir sempre que entendam fazê-lo.

 

  • Número e natureza de horários para contratação confirmam recurso abusivo a vínculos precários, mas, também a crescente falta de professores

As chamadas necessidades temporárias dos AE/EnA começaram por ser preenchidas através da Contratação Inicial (CI) e, a partir daí, das Reservas de Recrutamento (RR).

Por via da CI e da RR tivemos, até 13 de dezembro, 13 085 colocações, das quais 5947 (45,4%) foram em horários anuais. Destes, 4687 (78,8%) eram horários completos. Estes números confirmam que se continua a recorrer, abusivamente, a docentes com vínculo precário para satisfazer necessidades permanentes das escolas.

Os restantes 7138 horários eram temporários, sendo 3978 completos e 3169 incompletos, muitos dos quais provenientes da aposentação de docentes.

Porém, ao longo do 1.º período letivo e até ao final da semana passada, foram colocados em oferta de escola, para contratação direta, 9696 horários, dos quais 5299 (54,7%) anuais e 4397 temporários.

Temos, assim, mais de 22 000 horários preenchidos por docentes com vínculos precários, número que é revelador da falta de docentes nos quadros, mas, também, nas reservas de recrutamento. Número que destaca, ainda, um nível elevado de precariedade na profissão, da ordem dos 18%.

Numa apreciação mais fina, por distrito, os cinco em que foi lançado um maior número de horários na plataforma para contratação de escola são: Lisboa (3801), Setúbal (1529), Faro (1037), Porto (519) e Santarém (453).

Por Grupo de Recrutamento, a ordem decrescente é: GR 110 (1.º Ciclo) – 1078 horários; GR 910 (Educação Especial) – 842 horários; GR 550 (Informática) – 763 horários; GR 300 (Português) – 771 horários; GR 100 (Educação Pré-Escolar) – 509 horários; GR 420 (Geografia) – 484 horários.

Exemplos de agrupamentos de escolas que tiveram de lançar mais horários na plataforma destinada à contratação der escolas, alguns repetidamente, por falta de candidatos, temos: AE de Silves (92); AE Aqua Alba, Agualva, Sintra (67); AE de Odemira (67); AE Queluz-Belas (64); AE Vergílio Ferreira, Lisboa (58); As João Villaret, Loures (57); AE Eduardo Gajeiro, Loures (57); AE Leal da Câmara, Sintra (53); AE Fernando Namora, Amadora (52) e AE Rainha D. Leonor, Lisboa (50). Assinale-se que, com exceção de Silves e de Odemira, os restantes AE são da área da Grande Lisboa.

 

  • Não pode valer tudo para evitar tomar a medida de fundo!

A falta de professores está a levar à contratação do maior número de sempre de docentes com habilitação própria, que serão, hoje, na ordem dos 4000.

Esgotado esse recurso, muitas escolas começaram a recorrer a pessoas sem qualquer requisito habilitacional (habilitação profissional ou própria), contratando-as como “técnicos especializados”. Da parte do MECI, a informação prestada nas reuniões realizadas é de que, nestes casos, as escolas terão de continuar a colocar os horários a concurso, no entanto, as orientações que a administração educativa parece estar a dar às escolas vai noutro sentido. É o que decorre do PowerPoint apresentado em Webinar com os diretores no dia 11 de outubro, p.p..

Naquela apresentação é referida a possibilidade de serem contratados técnicos especializados com formação científica adequada, seja isso o que for, mas, também, sem formação adequada. Estes últimos realizam atividades, ainda que não concorram para a disciplina e não sejam avaliadas, afirma-se; já os primeiros aplicam os instrumentos de avaliação e se esta se aproximar dos resultados médios esperados, poderá ser considerada. Isto é, a administração educativa admite que alunos sejam avaliados por pessoas sem qualquer tipo de habilitação para a docência, deixando ao critério de cada escola a sua consideração, ou não, podendo gerar inadmissíveis quebras de equidade, mas, também, demonstrando fraca confiança em pessoas que estão nas escolas com funções letivas atribuídas.

No mesmo PowerPoint, admite-se a atribuição de horas do GR 550 (Informática) a docentes de qualquer outro grupo de recrutamento detentores do nível 3 ou 2 da formação designada “Capacitação Digital de Docentes”. Também para o GR 910 (Educação Especial) refere-se que “Podem ser atribuídas horas deste grupo de recrutamento a docentes dos GR 260 e 620 ou outros, que possuam, na sua formação de base, certificação que lhes permita suprir determinada necessidade deste grupo”.

Entende a FENPROF que não pode valer tudo, mas parece já estar a valer para evitar tomar a medida que se impõe urgentemente, aquela que poderá valorizar a profissão, tornando-a atrativa.

 

  • Número estimado de alunos que, neste primeiro trimestre, nem sempre tiveram todos os professores

Apesar das medidas tomadas, o impacto da falta de professores, este ano, não andou longe do verificado no primeiro trimestre do ano transato. Pelo que tem sido possível contabilizar, e que fica abaixo da realidade, a FENPROF estima que, neste primeiro período:

– Cerca de 2000 alunos não tiveram pelo menos 1 professor ao longo de todo o período;

– São na ordem dos 30 000 os que se encontram, neste momento, sem um professor, para o que contribui, em grande parte, a aposentação de 506 docentes, só em dezembro;

– Ao longo deste primeiro período, sem considerar as ausências de curta duração, mais de 300 000 alunos estiveram, no mínimo, três semanas a um mês, sem um professor.

A falta de professores não é um problema exclusivo das escolas públicas. No ensino privado o problema é tão ou, ainda, mais sentido, embora a opacidade desse subsistema o esconda. A falta de professores é, pois, um problema do país, cuja resolução não pode continuar a ser adiada.

 

  • Só há uma solução: valorizar a profissão, tornando-a atrativa

A valorização da profissão passa, em grande parte, pela revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD). O próprio ministro Fernando Alexandre tem afirmado isso, mas das palavras à concretização parece ir uma distância de… 3 anos.

No próximo dia 27 de dezembro haverá uma reunião no MECI para aprovação de um Protocolo Negocial para a revisão do ECD. Esta reunião já esteve prevista para 13 e para 17 de dezembro, mas foi adiada. De acordo com o primeiro calendário avançado pelo ministério, a entrada em vigor só aconteceria em 2027, após aprovação de lei da Assembleia da República.

A FENPROF não concorda com a integração do ECD em lei, pois ficaria sujeito a alterações conjunturais por conveniência política, tomadas à margem nas normas legais da negociação coletiva. Como tal, defenderá, no próximo dia 27, que a negociação decorra até final do presente ano letivo e que o novo ECD, revisto e valorizador, entre em vigor em 2025-2026.

Nesse sentido, na reunião de dia 27 de dezembro, entregará no ministério um abaixo-assinado com milhares de assinaturas e se for imposto outro calendário não subscreverá o Protocolo Negocial, não abdicando, contudo, do direito que lhe é legalmente reconhecido de participar no processo negocial.

 

Lisboa, 18 de dezembro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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