1 de Dezembro de 2024 archive

Será Mesmo Assim?

Autarquias podem ficar de fora na eleição dos diretores de escolas

 

O novo modelo de gestão e autonomia escolar está a ser discutido entre governo, sindicatos e associações – e pode excluir as autarquias do processo de eleição dos diretores. Definir as competências das escolas, municípios e governo é o objetivo. Processo deverá estar concluído até fevereiro

Está em cima da mesa a proposta de as autarquias deixarem de integrar o órgão colegial que elege os diretores de escolas e de agrupamentos, que passam a ser eleitos por um universo mais vastos de professores e alunos. Esta é uma guerra que o Governo irá travar com o municípios, que não querem ver os seus poderes reduzidos na gestão interna das escolas, nomeadamente na escolha dos diretores.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) já fez saber publicamente que tem urgência em rever o modelo de gestão das escolas, o qual está a ser discutido com sindicatos e associações desde Outubro. A aprovação do estatuto do diretor e do novo modelo de autonomia deverá acontecer até fevereiro ou março do próximo ano. Encontrar pontos em comum entre aquilo que os sindicatos defendem, o que os diretores pretendem e o interesse das autarquias, é a equação que o Ministério tem de resolver. E conciliar com o modelo que defende. Certo é que a discussão não se irá alongar mais do que até ao final do ano e que a figura do diretor de escola – que será sempre um professor, como foi já garantido publicamente pelo ministro Fernando Alexandre – é para manter.
O regulamento em vigor data de 2008, ano em que foi aprovado o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que instituiu para todas as escolas públicas o órgão unipessoal, a figura de diretor.

Novo ano, novo regime
«Melhorar o sistema de transferência de competências para as Autarquias, articuladamente com as escolas», assim como «Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos das escolas», são as promessas da maioria agora no Governo. No seguimento deste programa, uma das questões em cima da mesa é a necessidade de distinguir as competências entre câmaras, Ministério e escolas na administração escolar. Ou seja, definir quem faz o quê e tornar tudo mais claro, de forma a agilizar procedimentos, otimizar recursos e diminuir a burocracia. «O regime em vigor é confuso e proporciona a desresponsabilização das vária entidades. É preciso clarificar e simplificar o governo das escolas». afirmou ao Nascer do SOLuma fonte governamental.
Antecipando esta revisão, a ANDAEP (Associação Nacional Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) iniciou em maio um inquérito que fez circular por todos os agrupamentos e escolas a pedir propostas de melhoria do atual modelo, avaliação dos resultados e e as principais preocupações e confrangimentos dos diretores. Conseguiu 402 respostas e o documento já foi entregue ao ministro da Educação. É também com base nele que será desenhado o novo regime.

Eleição do diretor
Um dos pontos mais críticos é a eleição dos diretores das escolas, processo que desde sempre tem sido contestado pelos sindicatos, que o consideram pouco participativo e até pouco democrático. Mas mesmo a figura do diretor não é consensual, havendo quem proponha como alternativa um conselho executivo ou diretivo.
Atualmente, os diretores são eleitos por um conselho geral, de 21 membros, que inclui professores, pessoal não docente, representantes da comunidade escolar, pais, alunos, autarquias e elementos externos à escola. Ou seja, oito professores, dois funcionários, três representantes da autarquia, um aluno secundário, cinco representantes dos pais e duas ou três personalidades e/ou instituições de reconhecido mérito. Segundo o inquérito da ANDAEP, a maioria dos diretores concorda com que se mantenha o órgão unipessoal e os restantes que preferem voltar ao órgão colegial ou ainda que essa organização fique ao critério de cada escola.
No entanto, a maioria defende que o corpo eleitoral devera ser constituído por todo o pessoal docente e não docente das escolas e agrupamento e não apenas seus representantes. Mantêm-se os representantes dos pais e os alunos, mas as autarquias não teriam voto na matéria. Sendo que muitas vezes são as autarquias que determinam o desempate quando existe mais do que um candidato a diretor, uma vez que têm dois a três representantes num universo de 21 votantes. Outra das propostas dos diretores é que possam levar a sua equipa para as escolas para onde concorrem.
Além disso, pediram ao Governo um «efetivo apoio jurídico às direções executivas, maior interligação entre os diversos serviços do Ministério da Educação – o que fará diminuir o trabalho burocrático das escolas, criação do estatuto do diretor de escola (com um modelo especial de remuneração e de avaliação, conforme programa do Governo)», como revelou Filinto Lima, da ANDAEP, ao Nascer do SOL. Os diretores das escolas recebem um subsídio que pode ir até 750€ conforme a dimensão da escola ou agrupamento, sendo que esse valor é o mesmo desde 2008.

 

 

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Comunicado – MECI pede auditoria externa ao número de alunos sem aulas

MECI pede auditoria externa ao número de alunos sem aulas

  • Os números de alunos sem aulas relativos ao presente ano letivo (2024/2025) demonstram que as medidas adotadas por este governo estão a produzir efeitos significativos de drástica diminuição do número de alunos sem aulas.
  • Para comparar com a posição de partida o MECI tem consistentemente e de boa-fé utilizado os dados que foram produzidos e apresentados pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Foi sobre estes dados referentes ao período de 2023/2024 que foram agora reportadas e identificadas inconsistências e contradições dos serviços
  • Perante estas contradições, o MECI determinou a realização de uma auditoria externa para revalidação de dados relativos ao ano letivo 2023/2024 e para validação da metodologia usada pelos serviços para a recolha dos dados.
  • Os novos dados continuam a confirmar uma drástica redução do número de alunos sem aulas. O Governo vai prosseguir a implementação de medidas que mitiguem situações de alunos sem aulas, sobretudo por períodos prolongados, com prestação de contas no final do 1.º período.
A redução do número de alunos sem aulas deve ser uma prioridade de política pública partilhada por todos os agentes políticos e um desígnio de todo o sistema educativo e da sociedade portuguesa.
O Governo colocou essa prioridade no centro da sua ação governativa e implementou um conjunto de medidas de curto e longo prazo (com o plano +Aulas +Sucesso) para mitigar situações de alunos sem aulas, nomeadamente os casos de alunos sem aulas por períodos prolongados, por serem as situações que causam maior dano no processo de aprendizagem e põem em causa a igualdade de oportunidades no acesso à Educação.
O impacto das medidas do plano +Aulas +Sucesso é inequivocamente positivo, conforme o afirmam diretores de todas as regiões do país, assim como o evidenciam os dados de medidas estruturais, tais como o apoio à deslocação e o concurso extraordinário de professores, que permitirá vincular professores nas áreas geográficas onde mais alunos são penalizados por longos períodos sem aulas a pelo menos uma disciplina.
A quantificação desse impacto é essencial para a monitorização e avaliação das políticas públicas, uma vez que importa recorrer a dados fiáveis para aferir dos efeitos das medidas, insistindo nas que produzem mais efeitos positivos e reforçando a intervenção onde se identifiquem menores efeitos positivos.
Tendo em vista o objetivo de medição de impacto e, consequentemente, a necessidade de ter dados fiáveis e detalhados para o ano letivo 2024/2025, foi produzida uma nota metodológica para reforçar a segurança dos dados e consolidar a abordagem para a contagem dos alunos sem aulas. Foram igualmente reforçados os procedimentos de verificação da informação, com contactos da DGEstE aos estabelecimentos de ensino, para confirmação do número de alunos sem aulas desde o início do ano letivo. Assim, garantiu-se para o ano letivo 2024/2025 um maior rigor face às abordagens em anos letivos anteriores.
Leia o comunicado na íntegra

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E as EMAEI o que têm a dizer?

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho criou a figura da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), que tem, entre outras, esta competência:

 

– “Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar” (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, Artigo 12.º)…

 

– “A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar” (Para uma Educação Inclusiva, Manual de Apoio à Prática publicado em 2018 pela DGE, página 29)…

 

Ainda não passaram três meses desde que se iniciou o presente Ano Lectivo, mas em parte significativa dos Agrupamentos de Escolas já se terão esgotado os recursos humanos necessários e imprescindíveis à concretização de algumas medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

 

Em cada Agrupamento de Escolas, existirão neste momento, dezenas ou, até mesmo, centenas, de crianças e jovens identificados com “necessidades de saúde especiais”, assim definidas:

 

– “Necessidades de saúde especiais (NSE), as necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem” (Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho)…

 

De forma sucinta, os problemas de saúde física e mental anteriormente mencionados poderão decorrer das mais variadas patologias, uma mais graves do que outras, podendo ter origem física, cognitiva, sensorial, emocional e/ou social…

 

Em contexto escolar poderão coexistir necessidades de saúde especiais relativamente “benignas”, patentes em crianças e jovens bem integrados no respectivo grupo de pares/turma e sem limitações muito significativas ao nível das actividades escolares, até outras que decorrem, por exemplo, de quadros de multideficiência, onde muitas vezes não existe autonomia motora, nem de alimentação ou de higiene, estes últimos, frequentemente integrados em Centros de Apoio Aprendizagem/Unidades Especializadas, requerendo uma monitorização constante e acompanhamento permanente por parte de adultos…

 

Face a um número cada vez maior de novas sinalizações que vão sendo endereçadas às EMAEI em cada Agrupamento de Escolas, à medida que vão sendo detectadas determinadas necessidades específicas de aprendizagem, e face à insuficiência de recursos humanos que permitam responder às necessidades decorrentes dessa realidade, pergunta-se:

 

– Tendo em conta as competências atribuídas às EMAEI, se os Agrupamentos de Escolas não forem dotados dos recursos humanos necessários e imprescindíveis à aplicação de medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, como poderão essas equipas multidisciplinares tomar decisões consequentes sobre medidas, sabendo, logo à partida, que algumas delas não se poderão concretizar por falta de recursos humanos?

 

– Do elenco das denominadas “Medidas Seletivas” faz parte o Apoio Psicopedagógico, na maior parte das vezes providenciado por Professores de Educação Especial…

 

Face à insuficiência desses Professores e ao aumento galopante do número de sinalizações à medida que o Ano Lectivo avança, muitas delas com necessidade comprovada da aplicação de Medidas Seletivas, em particular da medida Apoio Psicopedagógico, como poderão as EMAEI dar resposta ou emitir pareceres positivos, de forma a satisfazer tais necessidades?

 

– Em termos teóricos, todos os alunos têm o direito de usufruir de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

 

Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?

Face à insuficiência de recursos humanos, que não chegarão para todas as necessidades, alguma EMAEI aceitará participar num dilema ignóbil, através do qual se decide quem são os alunos abrangidos por certas medidas e quem são os excluídos, sabendo que uns e outros carecem das mesmas?

 

A corroborar a realidade da insuficiência de recursos humanos, já em 1 de Abril de 2024, o Jornal de Notícias publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…

 

Como noutras ocasiões afirmei, as pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as EMAEI, mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…

 

Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmas, dificilmente beneficiarão os Alunos, mas que são exigidas por frequentes “monitorizações”, solicitadas pelo Ministério da Educação desde 2018…

 

Uma das preocupações (legítimas) das escolas parece ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…

 

No papel, e em termos teóricos, até pode parecer que existe inclusão, mas talvez não seja bem assim… Veja-se, por exemplo, a Diferenciação Pedagógica em contexto de sala de aula que, de resto, faz parte do elenco das denominadas “Medidas Universais”…

 

A Diferenciação Pedagógica depende obviamente da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sobretudo pelo elevado número de alunos por turma, que se constituirá como o principal obstáculo a essa efectivação…

 

A propósito da medida “Diferenciação Pedagógica”, o Manual de Apoio à Prática Para uma Educação Inclusiva, publicado em 2018 pela DGE, refere o seguinte:

 

– “a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados” (página 12)…

 

Perante o anterior, pergunta-se:

 

– Será admissível esperar que um Professor consiga fazer uma eficaz gestão de sala de aula, estabelecer uma boa relação pedagógica com trinta ou mais alunos em cada turma e, ainda, disponibilizar a cada um deles tarefas, finalidades, conteúdos, apoios, recursos e estratégias, devidamente adaptados às respectivas características e particularidades?

 

– Alguém acreditará na existência dessa suprema e inumana capacidade?

 

Em matéria de “inclusão”, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; a tentar remediar os erros concebidos pela Tutela ou a “tapar os buracos” abertos pela mesma…

 

Perante o cenário actual, onde predomina a insuficiência de recursos humanos, não restará às EMAEI outra alternativa que não seja a de denunciar esta grave restrição, demonstrando factualmente essa carência e dando conta da mesma junto dos serviços do Ministério da Educação, as vezes que forem necessárias até que o problema seja resolvido…

 

Nesse âmbito, e enquanto estiver vigente o actual quadro normativo, também se espera que as Associações de Pais façam o que lhes compete, no sentido de exigirem o cumprimento integral do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho e de defenderem os direitos dos seus educandos…

 

A vigência do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho não é compatível com a insuficiência de recursos humanos e/ou materiais, quanto a isso não parece que exista qualquer dúvida ou reserva…

 

Repito as perguntas:

 

– Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?

 

– E as EMAEI o que têm a dizer?

 

O cenário aqui traçado tenderá, naturalmente, a agravar-se, à medida que o Ano Lectivo avança e se vão conhecendo melhor os alunos e as eventuais dificuldades de aprendizagem…

 

Torna-se, por isso, urgente a intervenção da Tutela no sentido de providenciar os recursos humanos em falta… Ou isso ou a revogação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

 

Na verdade, esse normativo legal constitui-se como mais uma herança enganadora, plena de fantasia e de pensamento mágico, deixada pelos Governos de António Costa…

 

(Sou elemento permanente de uma EMAEI, enquanto Psicóloga. A opinião expressa no presente texto apenas me vincula a mim, que o escrevi.)

 

Paula Dias

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