30 de Dezembro de 2024 archive

Lógico

Apoio à deslocação dos docentes: Governo diz que “não é correto” comparar salários de outubro e dezembro

 

A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados”

O Governo garantiu esta segunda-feira que em nenhum dos cálculos simulados “foi identificada uma situação em que a remuneração líquida com apoio à deslocação seja inferior à remuneração líquida que a mesma pessoa auferiria sem o apoio”. Numa resposta enviada à TSF, o Executivo aponta como razões para as diferenças salariais dos professores no mês de dezembro “outras condições” que nada têm que ver com este subsídio.

A Missão Escola Pública pediu esta segunda-feira “esclarecimentos e diretivas” por parte do Governo após os apoios à deslocação terem baixado os salários de muitos professores neste mês de dezembro, devido à cobrança de impostos.

O Ministério da Educação esclarece agora que os apoios às deslocações dos docentes – assim como todos os suplementos remuneratórios – são “sujeitos a tributação nos termos do Código do IRS e nunca foi pressuposto o contrário”.

“Esta tributação não significa, porém, que o vencimento líquido auferido pelos docentes com o apoio à deslocação seja inferior ao vencimento líquido que receberiam se não tivesse o mesmo apoio”, nota.

Apresenta por isso como justificações para a discrepância de valores o facto de o mês de dezembro ter “menos dias úteis do que o mês de novembro”, levando a variações no valor do subsídio de refeição, o pagamento do subsídio de Natal em novembro – que faz aumentar o vencimento líquido nesta época – e a comparação de meses com taxas de retenção na fonte diferentes.

“Não é, por isso, correto comparar o vencimento do mês de dezembro com o de outubro. Isto porque o valor líquido de setembro e outubro são excecionalmente mais elevados pelo efeito da correção das retenções de IRS do ano de 2024 – comparar-se um mês posterior a outubro (com o apoio à deslocação) com esses meses (mesmo sem o apoio à deslocação), e imputar essa alteração a qualquer efeito do apoio à deslocação seria errado, uma vez que a diferença resultaria da alteração das tabelas de retenção na fonte aplicáveis e não do apoio à deslocação”, lê-se na nota.

Argumenta igualmente que os cálculos feitos pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação tiveram em conta “todos os escalões de remuneração e os três escalões de apoio à deslocação”. A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados.”

Se as contas não forem feitas desta forma, alertam, “parte das variações que se poderão verificar não são referentes ao apoio à deslocação, mas à variação de outras condições que nada tem a ver com o apoio à deslocação”.

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Muito Me Espanta a DGAE Não Ter Estes Dados

Dizem que são perto de 200, mas ao certo eu não sei, mas a DGAE devia ter a obrigação de saber já que está obrigada a receber os resultados de cada eleição através d@ Presidente do Conselho Geral.

 

Questionário sobre o exercício do cargo de diretor – número de mandatos

 

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)

A Direção-Geral da Administração Escolar encontra-se a preparar um estudo prospetivo relativamente ao exercício do cargo de diretor.

Para esse efeito, é necessário conhecer, com precisão, o número de diretores que atingiu o limite de mandatos previsto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Assim, solicitamos a colaboração de V. Exa. no preenchimento de um breve questionário sobre esse tema, até às 18h00 do dia 31 de janeiro de 2025, através do link ….

 

 

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Tecnicamente Parece Impossível, Mas…

… seria bom que este apoio fosse tratado como um subsídio de refeição, ou seja, isento de impostos.

 

Apoio à deslocação faz baixar salário dos professores

 

Muitos docentes viram o seu rendimento encolher em dezembro, primeiro mês em que lhes foram pagas ajudas de custo. Alerta é do Movimento Escola Pública, que denuncia aplicação de impostos no extra recebido pelos professores. Diretores querem apoio livre de taxas.

 

Este mês foi pago, pela primeira vez, o apoio à deslocação aos professores colocados longe das suas áreas de residência, mas foi com surpresa que, muitos, viram o seu vencimento líquido diminuir (dependendo do escalão de IRS em que se encontram). Outros não perderam rendimento, mas o valor extra recebido ficou aquém do esperado. Isto porque, conforme o DN verificou em vários recibos de vencimento, foi aplicado o desconto para a Segurança Social e IRS.

Cristina Mota, porta-voz da Missão Escola Pública (MEP) – um movimento apartidário de professores – afirma que os docentes se sentem “enganados”. “Temos muitos relatos de colegas que viram o seu vencimento diminuir relativamente aos meses anteriores e outros em que, apesar de não ter diminuído, o apoio foi tributado, o que não faz qualquer sentido”, afirma. A responsável diz ser “imprescindível existir um ofício ou orientação do Ministério da Educação” de forma a não haver pagamento de impostos no apoio, “à semelhança do que acontece com o subsídio de refeição ou o que acontece no setor privado com as ajudas de custo”. Os docentes, acrescenta, sentem-se enganados e desmotivados “tendo em conta aquilo que foi anunciado pela tutela”. A porta-voz do MEP diz ainda haver muitos professores que, após verificarem o valor líquido do apoio, cansados e desgastados pelo sacrifício da distância, ficaram de baixa médica.

O MEP volta a criticar a não aplicação do apoio a todos os professores deslocados, deixando de fora docentes colocados a centenas de quilómetros de casa. “Apenas a distância deveria ser critério. Trata-se de uma injustiça para os professores que, estando longe, não têm os mesmos direitos por estarem a dar aulas em escolas que não fazem parte da lista definida pelo Governo.” “Defendemos que o subsídio deve ser alargado a todos os professores que estão a 70 ou mais quilómetros da sua área de residência”, sublinha.

Cristina Mota denuncia ainda outra situação “preocupante”. “Muitas escolas estão a atribuir horas extra quando estão com falta de professores, o que impede o estabelecimento de ficar incluído na lista de escolas com escassez de docentes. Acreditamos que será motivo de problemas, pois uma escola que agora está sinalizada no próximo ano poderá deixar de estar e, assim, os docentes que concorreram contando com o apoio deixarão de usufruir dele.”

Diretores querem apoio à estadia

 

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), lamenta a tributação aplicada ao subsídio à deslocação e pede revisão da situação. O responsável solicita ainda ao MECI a criação de um apoio à estadia. Algo que, afirma, poderia atenuar de forma significativa a falta de professores nas zonas mais críticas (Lisboa e Algarve). “Para além desse subsídio sobre o qual não deveria haver qualquer imposto, há um em falta que é o da estadia. Há uma falha grande que é não haver esse apoio. Parece-me que a 18.ª medida do MECI para combater a falta de docentes deveria ser essa, mas não há indício que isso aconteça”, lamenta.

Filinto Lima considera a falta desse incentivo, bem como a tributação no apoio à deslocação, fatores de desmotivação para atrair novos professores para a carreira. “Não é motivador, pelo contrário, é desmotivador. Afasta novos profissionais e percebe-se que nos próximos meses e anos a falta de professores vai agravar-se, pois já afeta todo o país. Não precisamos de medidas desmotivadoras, como é o caso. Precisamos de medidas que motivem os jovens a querer seguir a carreira”, conclui.

À semelhança do MEP, o presidente da ANDAEP pede o “alargamento do apoio à deslocação a todos os docentes”. Uma situação que, sustenta, “tem de ser rapidamente corrigida.”

O DN contactou o MECI para saber porque está a ser tributado o apoio à deslocação e se haverá mudanças na cobrança de impostos, mas até à hora do fecho desta edição, não obteve resposta.

Apoio não é aplicado a todos os professores deslocados

Os docentes deslocados da área de residência podem usufruir do apoio, mas apenas se estiverem colocados num dos 234 agrupamentos de escolas carenciados, definidos pela tutela. Ou seja, um docente pode estar a dar aulas a centenas de quilómetros de casa e não estar elegível para receber o incentivo. O apoio varia ainda conforme a distância: entre 70 e 200 quilómetros (150 euros); entre 201 e 300 km (300 euros) e distância superior a 300 km (450 euros). Estes valores são brutos.

Mais de quatro mil docentes fizeram pedido

Segundo o MECI, mais de quatro mil professores pediram apoio à deslocação para dar aulas nas escolas com escassez de docentes. Em declarações aos jornalistas, no início do mês, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, afirmou que o apoio é um forte incentivo para quem quer dar aulas nestes estabelecimentos de ensino, concentrados nas zonas de Lisboa e Algarve.

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SIPE – Resultados Reunião com o MECI 27 de dezembro

Resultados Reunião com o MECI 27 de dezembro

 

SIPE assina protocolo de revisão do ECD com o MECI.

O SIPE sublinha que o documento assinado hoje não implica a concordância com as futuras propostas do Governo, mas sim a aceitação de que as alterações ao ECD são necessárias e devem ser debatidas com seriedade e compromisso.

 

A assinatura deste protocolo representa um passo significativo no avanço das negociações em torno da valorização da carreira dos professores e educadores, um dos pilares da atuação do SIPE.

 

Compromissos do MECI

 

O protocolo firmado estabelece que o MECI compromete-se a negociar matérias essenciais, que o SIPE vinha reivindicando há vários anos.

O documento aborda, inicialmente, os seguintes princípios gerais para a negociação:

– Mobilidade por doença

– Recrutamento e ingresso

– Formação contínua

– Condições de trabalho

– Revisão da carreira docente não revista

– Modelo de avaliação de desempenho

 

Em esclarecimento solicitado pelo SIPE, foram definidos pontos adicionais a serem tratados no âmbito dessas matérias, nomeadamente:

 

– Monodocência: Condições e regulamentação de práticas de ensino por um único docente.

– Alteração ao Art. 79 do ECD: Proposta de redução por idade revertida para a componente individual de trabalho.

– Regime especial de aposentação: Definição de medidas que contemplem os docentes no final da carreira.

– Definição clara da componente letiva e não letiva de estabelecimento.

– Ultrapassagens entre docentes: Abordagem de questões relacionadas com a hierarquia e a progressão na carreira.

 

Além disso, foi assegurado que o ECD continuará a ser regulado por decreto-lei, ao contrário da proposta inicial do MECI.

 

Duração e Publicação das Alterações

A negociação sobre a revisão do ECD terá uma duração aproximada de um ano, com as alterações sendo discutidas ponto a ponto e publicadas progressivamente em Diário da República (DR). No final de todo o processo, o ECD será republicado na íntegra, com todas as modificações realizadas.

 

Em relação à publicação das atas das reuniões, foi acordado que estas serão públicas, garantindo maior transparência e envolvimento da comunidade educativa no processo de negociação.

 

Primeiras Reuniões

As duas primeiras reuniões de negociação terão lugar nos dias 17 de janeiro e 21 de fevereiro, e serão dedicadas à revisão do regime de mobilidade por doença.

 

Compromisso com os Professores e Educadores

 

O SIPE reafirma o seu compromisso com os professores e educadores, e garante que todas as propostas de alteração serão enviadas aos docentes, com o objetivo de reunir o maior número possível de contributos.

 

Um dossier negocial será, assim, elaborado e apresentado para consulta de toda a comunidade educativa.

 

O SIPE continuará a trabalhar de forma construtiva para garantir que a revisão do ECD reflita verdadeiramente as necessidades e expectativas dos docentes, promovendo uma carreira mais valorizada e com melhores condições de trabalho.

 

Não podemos Parar.

Todos Unidos Conseguimos.

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Idade da reforma passa para os 66 anos e nove meses em 2026

A idade legal de acesso à aposentação vai passar a ser aos 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria publicada em DR esta segunda-feira.

Portaria n.º 358/2024/1

 

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