Apoio à deslocação dos docentes: Governo diz que “não é correto” comparar salários de outubro e dezembro
A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados”
O Governo garantiu esta segunda-feira que em nenhum dos cálculos simulados “foi identificada uma situação em que a remuneração líquida com apoio à deslocação seja inferior à remuneração líquida que a mesma pessoa auferiria sem o apoio”. Numa resposta enviada à TSF, o Executivo aponta como razões para as diferenças salariais dos professores no mês de dezembro “outras condições” que nada têm que ver com este subsídio.
A Missão Escola Pública pediu esta segunda-feira “esclarecimentos e diretivas” por parte do Governo após os apoios à deslocação terem baixado os salários de muitos professores neste mês de dezembro, devido à cobrança de impostos.
O Ministério da Educação esclarece agora que os apoios às deslocações dos docentes – assim como todos os suplementos remuneratórios – são “sujeitos a tributação nos termos do Código do IRS e nunca foi pressuposto o contrário”.
“Esta tributação não significa, porém, que o vencimento líquido auferido pelos docentes com o apoio à deslocação seja inferior ao vencimento líquido que receberiam se não tivesse o mesmo apoio”, nota.
Apresenta por isso como justificações para a discrepância de valores o facto de o mês de dezembro ter “menos dias úteis do que o mês de novembro”, levando a variações no valor do subsídio de refeição, o pagamento do subsídio de Natal em novembro – que faz aumentar o vencimento líquido nesta época – e a comparação de meses com taxas de retenção na fonte diferentes.
“Não é, por isso, correto comparar o vencimento do mês de dezembro com o de outubro. Isto porque o valor líquido de setembro e outubro são excecionalmente mais elevados pelo efeito da correção das retenções de IRS do ano de 2024 – comparar-se um mês posterior a outubro (com o apoio à deslocação) com esses meses (mesmo sem o apoio à deslocação), e imputar essa alteração a qualquer efeito do apoio à deslocação seria errado, uma vez que a diferença resultaria da alteração das tabelas de retenção na fonte aplicáveis e não do apoio à deslocação”, lê-se na nota.
Argumenta igualmente que os cálculos feitos pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação tiveram em conta “todos os escalões de remuneração e os três escalões de apoio à deslocação”. A tutela da Educação salienta que o cálculo da diferença, com e sem apoio, deve ser feito nas mesmas condições de partida: “Taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares e com o mesmo número de dias trabalhados.”
Se as contas não forem feitas desta forma, alertam, “parte das variações que se poderão verificar não são referentes ao apoio à deslocação, mas à variação de outras condições que nada tem a ver com o apoio à deslocação”.