20 de Dezembro de 2024 archive

Balanço da reunião entre FNE e MECI

Balanço da reunião entre FNE e MECI

 

 

A FNE reuniu na tarde de 20 de dezembro com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para o último encontro de negociação relativo aos seguintes pontos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.

 

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Síntese da Reunião MECI/FENPROF

Alterações positivas na recuperação do tempo de serviço e nos concursos não disfarçam a farsa negocial em relação ao suplemento remuneratório dos orientadores de estágios

 

A FENPROF reuniu esta sexta-feira com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para concluir as negociações relativamente às alterações ao regime de concursos (DL 32-A/2023) e ao processo de recuperação de tempo de serviço (RTS). Nestes dois aspetos, foram conseguidos avanços positivos para os docentes, designadamente com a não obrigatoriedade de elaboração de horários compostos pelas escolas ou de, sendo elaborados, de os docentes terem de os aceitar, e a confirmação de que as reservas de recrutamento se manterão até final do ano letivo (no que respeita aos concursos); e o prolongamento do regime específico de progressão criado no âmbito da RTS que se aplicará a cada docente até à sua última progressão por via da RTS (DL 48-B/2024), como explicou o secretário-geral da FENPROF aos jornalistas à saída da reunião. Poderão, ainda, os docentes mobilizar toda a formação contínua obtida entre 2018 e 2024, desde que ainda não utilizada, independentemente do escalão para que progridam.

Já no que respeita ao despacho que estabelece o valor do suplemento remuneratório a atribuir aos futuros orientadores de estágio, a FENPROF contestou a postura negocial do governo, uma vez que, dois dias antes da última reunião de negociação com os sindicatos, já o ministro Leitão Amaro afirmava ter sido aprovado aquele valor, mantendo-se os 84 e 89 euros ilíquidos. Por este motivo, e porque discorda do valor proposto pelo MECI, Mário Nogueira adiantou que a FENPROF admite pedir a negociação suplementar deste despacho.

Na reunião, a FENPROF voltou a defender as posições que já apresentou nos pareceres sobre Recuperação do Tempo de Serviço e suplemento remuneratório para orientadores cooperantes e apresentou este Parecer, elaborado na sequência da última versão da proposta do MECI com alterações ao atual regime de concursos, e que regista as poucas e insuficientes melhorias introduzidas no documento, os aspetos negativos e dos quais a FENPROF discorda, bem como propostas que deverão ser contempladas neste processo de alterações ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

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Uma das causas da falta de professores em 45 segundos – Paulo Prudêncio

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