19 de Dezembro de 2024 archive

Idade dos Docentes Aposentados na Lista Definitiva

A média anda nos 68 anos e 2 meses…

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Restam 55 Aposentados nas Listas Definitivas

Com a publicação da lista definitiva do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados: ano escolar de 2024-2025 contabilizei apenas 55 docentes nestas listas.

Ainda pensei que o Agnelo Figueiredo desistisse nesta fase, mas confirmei que ainda se mantém no topo da lista do grupo 500.

Apesar de no quadro seguinte estarem 60 docentes aposentados, nas listas definitivas existem 5 docentes que estão em 2 grupos de recrutamento.

 

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Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas Definitivas

 

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão e desistências do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa – Publicitação das Listas Definitivas do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados: ano escolar de 2024-2025

Listas Definitivas

 

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Equidade no Reposicionamento e Correção das Ultrapassagens – Audição de 11 de Dezembro

UM PASSO DECISIVO: A NOSSA VOZ OUVIDA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A JUSTIÇA MAIS PERTO!

 

11 dezembro 2024

Colegas,

É com grande satisfação que partilhamos convosco este marco tão importante para a nossa causa. No passado dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, decorreu na Assembleia da República, na 8.ª Comissão de Educação, a audição relativa à nossa petição Equidade no Reposicionamento Docente e Correção das Ultrapassagens. Este foi mais um passo significativo na luta pela justiça e valorização da nossa carreira.

Durante a audição, a nossa mensagem foi ouvida e acolhida com seriedade por todos os Grupos Parlamentares, com exceção da IL e do PAN, que estiveram ausentes. Ficou evidente o reconhecimento generalizado da necessidade de corrigir as injustiças no reposicionamento e as situações de ultrapassagem que têm afetado tantos de nós. Este reconhecimento dá-nos esperança de que, logo no início de 2025, a maioria dos Grupos Parlamentares vote favoravelmente em plenário, permitindo avançar com medidas concretas para corrigir esta injustiça.

Esta conquista resulta da resiliência e perseverança de todos os que têm lutado connosco. O nosso grupo tem-se mantido firme nos objetivos traçados, nomeadamente a Equidade e a Valorização da Carreira Docente. Este percurso só foi possível graças ao vosso apoio e envolvimento.

Partilhamos convosco o vídeo da audição na 8.ª Comissão de Educação, para que possam acompanhar e sentir o impacto do trabalho que temos realizado: Aceda aqui ao vídeo: 

 

Muito obrigado a todos.

Continuemos juntos nesta caminhada!

Não paramos, não paramos!

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FNE e MECI reúnem amanhã

FNE e MECI reúnem amanhã, mas FNE expressa o seu desagrado pela aprovação antecipada do suplemento para professores orientadores

 

A FNE reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esta 6ª feira20 de dezembro de 2024, em Lisboa, às 15h00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.

A FNE já fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a sua contraproposta relativamente aos pontos em debate, sendo que em relação ao Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, a FNE “pintou” o fundo propositadamente a negro em protesto pelo facto de o Conselho de Ministros já ter aprovado algo que “supostamente” ainda está em negociação sindical.

A FNE não aceita que se desrespeite o processo negocial, motivo pelo qual exigirá a discussão desta matéria.

Porto, 19 de dezembro de 2024

A Comissão Executiva da FNE

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Recenseamento 2025 – Reanálise

Recenseamento 2025 – Reanálise

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2025 – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

SIGRHE – Recenseamento 2025 – Reanálise

 

 

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Tinha a impressão que a negociação ainda não tinha terminado…

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2024

3. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes;

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