6 de Dezembro de 2024 archive
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 14.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 1.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 10 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
Nota Informativa – Reserva de Recrutamento n.º 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º 01
Listas – Reserva de Recrutamento n.º14
Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º 01
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Porque de cada vez que existem atualizações dos programas internos das escolas há sempre alterações no resultado final das progressões.
Só há mesmo uma solução para isto:
Reponham todos os professores no respetivo escalão em função do Tempo de Serviço e apliquem após isso as bonificações das avaliações de mérito.
Desta forma também se anulavam as ultrapassagens na carreira de quem entrou nos quadros antes e depois de 2010.

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… a condição para mudança de escalão aplica-se a todos aqueles que até 1 de julho de 2027 mudem de escalão e não apenas a quem mude até 1 de julho de 2025.
Assim, a avaliação de desempenho, a observação de aulas e as horas de formação podem ser utilizadas para esses docentes.
4 – Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:
a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;
b) A última observação de aulas;
c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.
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Embora entenda a pretensão dos Diretores, também entendo que desvirtuaria a justiça dos concursos de docentes. Preferiria que permitissem retirar do concurso professores providos em QZP do concurso, retendo-os na escola.
A posição do Conselho das Escolas consta de uma recomendação a propósito das alterações ao Estatuto da Carreira Docente e dos novos Estatutos do Diretor e regime de autonomia, administração e gestão.
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