14 de Dezembro de 2024 archive

Proposta de alteração do Artigo 79 do ECD (monodocência)

Onde se lê:

2 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
5 – A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.

Deve ler-se:

2 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 55 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 20 e 30 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
5 – A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos três anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.

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Revisão Curricular: um exercício de transparência ou um salto no escuro – José Manuel Alho

O anúncio do primeiro-ministro de rever os programas do ensino básico e secundário poderá ser um exemplo emblemático da desconexão recorrente entre a intenção política e a operacionalização pedagógica. A ausência de detalhes sobre como essa revisão estará a ser conduzida é preocupante, pois sugere uma falta de transparência que compromete a confiança no processo. Como observou António Nóvoa, pedagogo de conhecido renome, “a construção de currículos é um exercício coletivo, e não um ato de gabinete”.

Revisão Curricular: um exercício de transparência ou um salto no escuro 

Esse “exercício coletivo” exige a participação ativa dos professores, profissionais que vivem diariamente os desafios das salas de aula e conhecem, como ninguém, o impacto real de programas pouco ajustados, que têm surgido de derivas vincadamente experimentalistas. Deixar estes agentes de fora, convidando-os somente a responder a inquéritos de diagnóstico, é negligenciar o saber acumulado no terreno, substituindo-o por visões muitas vezes elaboradas por elites universitárias. Estas, frequentemente acusadas de viver numa bolha, têm produzido documentos desfasados das necessidades concretas do sistema educativo, até porque como, em devido tempo, destacou a professora e investigadora Ana Benavente: “A distância entre a academia e a escola é um dos maiores obstáculos à mudança educativa”.

Além disso, a inclusão da Educação para a Cidadania nesta revisão antecipa possíveis alterações numa disciplina já de si controversa. Qual será o impacto? Será uma revisão técnica e pedagógica ou uma interferência ideológica? Sem clareza e sem auscultação, corre-se o risco de aprofundar as clivagens em vez de promover consensos.

O momento exige transparência, diálogo e humildade política para construir programas que sejam não apenas inovadores, mas também realistas e exequíveis. Afinal, como afirmou Nóvoa, “os professores não são meros executores de ordens; são construtores de aprendizagens”.

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