23 de Dezembro de 2024 archive

Não Esquecer

…que o pedido de horários para a RR15 termina no dia 26 de dezembro, às 10:00.

 

2. Reserva de Recrutamento (RR15/RRCEE02)

2.1 Calendário

• Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 19 de dezembro até às 10 horas de dia 26 de dezembro de 2024;

• Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 19 de dezembro até às 13 horas de dia 26 de dezembro de 2024;

• RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025.

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Pela Madeira

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2024/M

 

Recuperação do tempo de serviço dos docentes vindos do ensino privado na Região Autónoma da Madeira

 

 

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional da Madeira o seguinte:

1 – Que, à semelhança do que já acontece na Região Autónoma dos Açores, seja implementado um regime que permita a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes que exerceram funções no ensino privado e que agora se encontram no ensino público, devendo esse tempo de serviço ser contabilizado para efeitos de progressão na carreira, colocando os docentes no escalão correspondente ao seu tempo total de lecionação, mediante a alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira;

2 – Que todos os docentes que transitaram do setor privado para o público sejam reposicionados nos escalões da carreira de acordo com o tempo de serviço acumulado, independentemente do setor em que o tempo foi prestado, garantindo que os docentes com mais experiência não sejam penalizados face a colegas com menos tempo de serviço, apenas porque parte da sua carreira foi desempenhada no ensino privado;

3 – Que a aplicação da recomendação constante no n.º 1 seja retroativa e que abranja todos os docentes que, em algum momento da sua carreira, transitaram do setor privado para o público, assegurando que os efeitos desta correção sejam sentidos por todos os professores que, até ao presente momento, foram prejudicados por esta disparidade.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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A Revisão do Estatuto da Carreira Docente inicia negociação pelo prazo de conclusão

 

O processo negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), anunciado pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, tem suscitado muitas expectativas junto da comunidade educativa.

A Revisão do Estatuto da Carreira Docente inicia negociação pelo prazo de conclusão

Nas salas de professores de quase todas as escolas do Algarve, especula-se quais são os temas que irão constar do protocolo negocial entre os sindicatos de professores e o Ministério de Educação, Ciência e Inovação (MECI), sendo que dois já são bem claros: a valorização da profissão e o prazo de conclusão do processo de revisão.

No documento entregue pela Federação Nacional de Professores (FENPROF) aos responsáveis do MECI, onde a federação expõe a posição dos seus sindicatos face ao processo negocial da revisão do ECD, está bem assente a necessidade de rever o ECD de modo a que haja efetivo reconhecimento da importância da profissão docente, através da valorização da própria carreira. Valorização que há muito tem sido reivindicada pela FENPROF e que também o Conselho Nacional de Educação, na Recomendação n.o 3/2024, de 2 de abril, considera essencial e inevitável. Neste ponto o Ministro da Educação anui e reitera.

Na primeira reunião de trabalho sobre Revisão do ECD de dia 21 de outubro, o MECI apresentou uma agenda negocial que prevê a conclusão deste processo em novembro de 2025, para ser apresentado à Assembleia da República em dezembro de 2025, contrariando toda a expectativa criada pelo ministro da pasta, quando prometeu que o processo de revisão estaria concluído dentro de um ano. Tal promessa foi feita a todos os docentes numa carta enviada no passado mês de setembro. Contudo, tendo em conta a agenda proposta, o ECD revisto só será aprovado na Assembleia da República em 2026, o que levará à sua efetiva aplicação no âmbito do Orçamento do Estado para 2027.

A FENPROF é claramente contra este alargamento temporal, que frustra as expectativas da classe e não dá respostas necessárias aos problemas que não podem continuar. Por sua vez, contrapropõe que o processo negocial de revisão do ECD deve estar concluído em junho de 2025, com a possibilidade de, em julho, caso venha a ser necessário, realizar negociação suplementar.

A FENPROF considera que o ECD revisto e valorizado deverá entrar em vigor no ano letivo 2025/2026, e assim, atempadamente dar respostas estruturais e edificadas aos vários problemas da profissão docente, nomeadamente a falta de professores.

 

Emanuel Luz

Professor e dirigente sindical no Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS)

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