Decreto-Lei n.º 13/2024de 10 de janeiro
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Jan 10 2024
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
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Jan 10 2024
Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
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Jan 10 2024
De acordo com declarações do ministro da educação será aplicada a lei mais favorável para a dispensa do período probatório.
Ainda bem.

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Jan 09 2024
Deixo esta primeira sondagem do Blog do ano 2024, já depois do congresso do PS e da apresentação da AD, para aferir mais uma vez a intenção de voto dos leitores do blog.
Nesta altura ainda não se conhecem os programas eleitorais de nenhum dos partidos.
Os resultados da primeira sondagem encontram-se aqui e da segunda aqui.
[TS_Poll id=”5″]
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Jan 09 2024
“O Homem é a medida de todas as coisas”. (Protágoras)
A escola pública “Big Data” é a escola massiva dos grandes dados; do estudo, triagem, selecção e optação do conjunto dos grandes dados informáticos em Educação. Com vista a acções imersivas e imersividade aplicada às decisões de política educativa.
A infocracia e a corrente mediática informacional dataísta relevam para um novo paradigma social, numa mundo-visão totalitária, pervertida e perversa, de inculcação de pensamento uno, numa abordagem dialógica digital versus humano, com supremacia da máquina em detrimento do Homem.
O poder político decide com base no acesso à informação dos dados e a própria ideologia tem na base a sacrossanta algoritmização controladora da vida humana, com enfoque axio-sócio-psico-político, em forma de prisão panóptica digital dominante. A escola pública, “caverna digital” dos tempos modernos; o que nos trás à memória o mito da “caverna de Platão”, sem noção de aprisionamento e ilusão de liberdade. Alegoria, metáfora, parábola de Platão no Livro VII da obra “A República”, diálogo onde é demonstrada a submissão humana à vulgarização alienante do pseudo-conhecimento e perda do pensamento racional. Hoje, contemporaneamente vivemos ensombrados pelo poder dos algoritmos, num ambiente de toxicidade digital intolerante e de irrespirabilidade humana, ao arrepio do desafiante, afirmante e categórico contraditório “humanus”.
Os governos são governados pelo dataísmo. A dataficação (do inglês datafication), a datificação (de data types) ou a terceira via, que propomos em simbiose – a dataíficação; todas são uma e a mesma coisa e significam a despontante-consequente “Big Data”, mentalidade-filosofia emergente do pensamento actual europeu e mundial, em que a escolha e a tomada de decisão objectiva a praticidade das soluções para os problemas, a exactidão da análise-fundamentação dos dados computacionais, a economia de recursos, de despesa pública e de tempo; num tempo absolutamente crítico para a humanidade e do que entendemos por dominância humana em vias de extinção.
Vivemos a (im)pessoalidade do estímulo-resposta digital e da automatização do “like”. O poder manipulatório dos meta-dados é comunicante e mumifica o cérebro humano; a projecção algorítmica cria e idealiza “perfis” ao digitalizar a vida humana. Caminhamos no sentido do “self quantifiers; much & many”, rumo ao auto-conhecimento e auto-aperfeiçoamento da divi-deificação algorítmica do robotizado-humano, não dissidente intelectivo, não desviante comportamental e (in)subversivo – a dimensão ideo-política da não divergente “homo” cópia exacta.
A escola pública vive hoje a plataformização da educação e do ensino, e toda uma miríade (do grego myriás) de aplicações; dialogia discursiva de gestão pessoal funcionalizada e de automaticidade organizacional escolar, de resposta algoritmotizada e resultado-padrão dataíficado.
Em Portugal, a propalada educação inclusiva é de facto exclusão educativa. O sucesso escolar de ficção virtual é resultante da “colectivização” gove-decretada do articulado legal, da proletarização intelectual, da amofinação burocrática torturante, e da “nacional-estatização” do lirismo romantizado do sucesso educativo político-ideológico e psicossocial vivência escolar dataísta reinante; em estado de negação da realidade-verdade histórica da escola pública “Big Data”.
A escola pública da digitalização dataíficada e a tempo inteiro, mercadeja o ensino e mercantiliza a Educação, na figuração do produto do sucesso educativo de nivelamento martelejado; enclausura o criticismo da mente, promove a acefalia intelectual anã-anaífica e caos(ifica) a criatividade docente, matando a nuclearidade da intelectualidade do professor, ao impedir a ócio-ocialização pensante do professorado.
O “magister” professor perdeu a figura da centralidade educativa, condutora do educando e do processo educativo, e é agora “vulgaris” personagem secundária da função algorítmica humano-funcionalizada. A escola pública tornou-se o território dos algoritmos matemáticos, da dataíficação e da vassalagem do “homo sapiens sapiens” à “Big Data”.
Carlos Calixto
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Jan 09 2024
…”Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.”…
…”Em 2019, através dos decretos-leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, estes trabalhadores recuperaram uma parte do tempo congelado, como modo de mitigar o efeito do congelamento e tendo em conta as possibilidades financeiras à data.A referência que consta da Moção de Orientação Nacional da candidatura de Pedro Nuno Santos a secretário-geral do Partido Socialista é, antes de mais, a afirmação e a defesa de um princípio geral de “recuperação faseada do tempo de serviço congelado dos trabalhadores públicos”. O que está aqui em causa é o cumprimento de um contrato que o Estado tem com os seus trabalhadores. Esse contrato deve ser respeitado numa lógica de equidade; e “equidade” significa que essa recuperação deve ocorrer tendo em conta a situação concreta de cada carreira, não implicando, por si só, efeitos de arrastamento cegos e potencialmente injustos, que devem ser evitados.“…
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Jan 09 2024
“É preciso investir na carreira, sobretudo no seu início, e voltar a negociar com as associações representantes dos professores as regras relativas ao tempo de serviço; rever e simplificar asregras de colocação; continuar a investir em condições para incentivar os professores a concorrerem para zonas mais necessitadas e desburocratizar a função docente. Entendemos haver utilidade em revisitar o modelo de gestão das escolas, no sentido de aprofundar a democratização dos modelos, sem prejuízo do processo de descentralização.“
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Jan 09 2024
Os docentes contratados que tenham tempo de serviço para mudar ao índice 205, que tenham cumprido os requisitos da formação, mas não tenham aulas observadas podem mudar ao índice 205?
Podem, desde que solicitem agora a Observação de Aulas.
Nas FAQ sobre o Posicionamento remuneratório de docentes contratados
13. O requisito de observação de aulas é obrigatório para transição ao nível remuneratório 205?
Para o efeito do cumprimento deste requisito deverão os docentes requerer, junto dos AE/EnA, a observação de aulas. O mesmo produzirá efeitos à data da entrega do requerimento, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro.
No caso de os docentes completarem o tempo de serviço exigido para a transição ao nível remuneratório 205 no decurso do presente ano escolar 2023/2024, a data para cumprimento do requisito retroagirá excecionalmente, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro, à data de início do primeiro contrato, não dispensando a entrega no AE/EnA do respetivo requerimento.
Excetuam-se do anteriormente referido, os docentes que já detenham, independentemente da duração e do grupo de recrutamento, aulas observadas realizadas nos anos letivos 2007/2008 e 2008/2009, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, as quais podem ser utilizadas para a transição ao nível remuneratório 205.
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Jan 09 2024
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 15 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica do Concurso externo extraordinário das EPERP – Vagas, destinada à identificação, pelas escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.
Nota Informativa – Concurso Externo Extraordinário EPERP
SIGRHE
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Jan 09 2024
Foram concluídas “mais de 400 juntas médicas” das 7500 que o ME diz ter adjudicado. Está a ser usado despacho de 1989 para chumbar docentes em mobilidade por doença, acusa associação.
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Jan 09 2024
Foi publicado em 29 de dezembro o Decreto-Lei n.º 139-B/2023, referente ao concurso de vinculação, à aquisição de mestrado e doutoramento (enquanto docente contratado).
A leitura da alteração ao ECD pode ser vista aqui consolidada nos artigos 31.º e 54.º
Mestrado e Doutoramento — Quando um docente for integrado na carreira, verá reconhecidas estas formações (um e dois anos, respetivamente), mesmo que as tenha concluído ainda antes desse ingresso.
A DGAE em breve enviará orientações.

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Jan 08 2024
Na nota informativa 1 do IGeFE foi definido o calendário para a requisição de fundos do pessoal e do funcionamento.
Este mês o prazo para a requisição está alargado até ao dia 12 de janeiro.
Alguns softwares parece que ainda não atualizaram as novas tabelas de vencimento e de IRS e talvez por isso este alargamento do prazo.

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Jan 08 2024
E quase aposto que antes do dia 10 de março tudo o que sejam boas notícias virão aí a dobrar.

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Jan 08 2024
O ministro da Educação, João Costa, garantiu que o que está previsto desde a aprovação, há mais de um ano, da criação de três escalões para os professores contratados é que os pagamento sejam feitos em fevereiro, com retroativos a 1 de setembro.
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Jan 08 2024
É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro, abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.
Bem como a nova redação do artigo 31o do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.
PERÍODO PROBATÓRIO ALTERAÇÃO – Dec. Lei no 139-B/2023
PARECER DO SIPE
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Jan 08 2024

No documento, a FNE regista positivamente a alteração ao ECD introduzida pela entrada em vigor do Decreto-Lei nº 139-B/2023, de 29 de dezembro, designadamente a alteração ao artigo 31.º, que estabelece que “o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom”.
No entanto, são várias as Escolas/Agrupamentos em que parece subsistir a dúvida sobre se a alteração referida tem efeitos para o presente ano escolar. Na verdade, na reunião de 20 de novembro de 2023, no Ministério da Educação, na qual foi apresentada a proposta de alteração ao artigo 31.º do ECD, a FNE reivindicou que a medida tivesse efeito imediato, permitindo assim que muitos docentes que se encontram indicados para realizar o período probatório fossem dispensados da sua realização.
Por isso, tendo esta alteração ao ECD entrado em vigor a 30 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 27.º do DL nº 139-B/2023, é entendimento da FNE que a mesma produza efeitos imediatos, tendo desde logo como consequência abranger os docentes que no presente ano escolar se encontram a realizar o período probatório, uma vez que as anteriores condições para dispensa da sua realização se encontram revogadas. Para a FNE, qualquer outro entendimento não faria sentido, até porque poderia gerar situações incompreensíveis de desigualdade.
Por outro lado, se FNE reconhece nesta medida sentido de justiça e de razoabilidade, manter as anteriores condições de dispensa do período probatório em vigor seria, não só um contrassenso e contraditório com os objetivos da própria alteração legislativa, como também constituiria uma profunda injustiça para todos os docentes que reúnem as condições de dispensa do período probatório, entradas em vigor a 30 de dezembro de 2023.
A alteração agora em vigor vem dar coerência a estes objetivos, permitindo dispensar da realização do período probatório docentes com vários anos de ensino, que, obviamente, não estão na fase inicial de desenvolvimento da sua carreira, pelo que os docentes que se encontram sinalizados para realizar o período probatório, mas que possuem dois anos de tempo de serviço, com avaliação igual ou superior a Bom, devem ser dispensados da sua realização, em cumprimento do disposto no n.º 17 do artigo 31.º do ECD.
A FNE pretende que se lancem com a máxima urgência os procedimentos administrativos necessários para a aplicação imediata do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, designadamente a produção de novas listas, com a identificação dos docentes dispensados de realizar o Período Probatório e com a identificação dos que terão que o realizar.
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Jan 08 2024
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.
Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – Validação
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Jan 08 2024
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.
Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – Validação
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Jan 08 2024
Em 13 de Maio de 2023, escrevi um texto sobre o Concurso de Vinculação Dinâmica, intitulado Vinculação Dinâmica: Dar com uma mão e tirar com a outra, publicado pelo Blog Dear Lindo, onde constam estas afirmações:
– Com a publicação do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de Maio, os Professores que, no presente, sejam opositores ao Concurso de Vinculação Dinâmica, ver-se-ão obrigados a concorrer a nível nacional no ano escolar 2024/2025…
– Isso significará que, em 2023/3024, muitos desses Professores poderão ficar colocados perto da sua área de residência, mas no ano seguinte não terão qualquer garantia de que o mesmo suceda, uma vez que serão obrigados a concorrer a todo o país, se pretenderem manter o vínculo que lhes foi concedido…
– Em 2024/2025, quantos dos Professores que agora sejam candidatos à Vinculação Dinâmica ficarão sujeitos à respectiva colocação em Agrupamentos situados a dezenas ou a centenas de quilómetros da sua área de residência?
– Com a manigância de obrigar os Professores a submeterem-se a um concurso a nível nacional em 2024/2025, em troca de um suposto vínculo concedido em 2023/2024, o Concurso de Vinculação Dinâmica parece encontrar-se suficientemente armadilhado para que, daqui a um ano, o preço a pagar pelo anterior se possa tornar absolutamente insuportável para muitos Docentes…
– Quantos anos terão que ficar reféns dessa situação, criada pelo Ministério da Educação, eventualmente longe de casa e da família?
– Definitivamente, o Estado, na figura do Ministério da Educação, não é uma pessoa de bem, muito pelo contrário…
– Se fosse uma pessoa de bem, com uma acção pautada pela idoneidade e pela boa-fé, como lhe competia, não daria com uma mão, para logo a seguir tirar com a outra…
– Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com a anuência do Presidente da República, encontrou a “fórmula mágica” para mitigar a falta de Professores em zonas do país onde o custo de vida é incomportável para quem se encontre “desterrado”:
– Em 2023/2024, tenta seduzir os Professores com vinculações através de vagas, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte, obrigando, em 2024/2025, os recém vinculados a ocuparem vagas em regiões do país para onde poucos pretenderiam concorrer…
– Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com laivos de crueldade, coloca, propositadamente, os Professores num dilema, de difícil resolução:
– Ceder à tentação do “prazer imediato” e concorrer a uma vaga efémera, através da qual se fica vinculado ou avaliar muito bem as eventuais consequências futuras de tal vínculo, recusando concorrer agora, para não se ser obrigado a viver um previsível pesadelo daqui a um ano?
– O ganho material decorrente de deixar de ser Professor Contratado compensará todas as expectáveis perdas inerentes aos gastos monetários (alojamento, transportes, alimentação, comunicações…), aliadas ao desgaste físico e psicológico, de ficar colocado a dezenas ou centenas de quilómetros da área original de residência, daqui a um ano?
– Em resumo, a Vinculação Dinâmica parece constituir-se como uma armadilha, a fazer lembrar a utilidade de um isco de pesca: apanhar os peixes mais distraídos e incautos…
– Peixe atento não morde o isco…
– Há que fazer “contas à vida” e avaliar, o mais objectivamente possível, todos os potenciais ganhos, mas também as expectáveis e incontornáveis perdas e despesas, para se evitarem arrependimentos e frustrações posteriores…
Passados cerca de oito meses desde a referida publicação, parece que as expectativas mais negativas face ao Concurso de Vinculação Dinâmica estarão a caminho de se confirmarem, concretizando-se, no momento actual, desta forma:
– “Há um grupo fechado do WhatsApp que reúne docentes que entraram nos quadros ao abrigo da vinculação dinâmica e que não querem dar aulas longe da área de residência. Preferem abandonar o ensino para ficarem perto da família.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…
– “Há centenas de docentes, que entraram nos quadros do ministério da Educação ao abrigo da vinculação dinâmica, que garantem que vão recusar uma colocação longe da área de residência.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…
– “De acordo com as regras, no próximo ano letivo os cerca de oito mil professores que entraram nos quadros através da vinculação dinâmica têm de concorrer a todo o país.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…
Alegadamente, deixaram-se seduzir pelo embuste da Vinculação Dinâmica 7.983 Professores, conforme o número anunciado pelo Ministro da Educação em 25 de Julho de 2023…
Muitos dos Docentes “vinculados dinamicamente”, que deixaram de ser Contratados e que saíram da precariedade por terem obtido um vínculo laboral, ver-se-ão confrontados com todas as contingências e vicissitudes decorrentes de poderem ficar colocados longe da área original de residência…
Assim sendo, a saída da precariedade pode não ser um dado adquirido e irrevogável, uma vez que a recusa de concorrer a todo o país no próximo Concurso terá como principal consequência a perda do vínculo anteriormente concedido pela Tutela…
Parece que, no momento actual, se começa a percepcionar a verdadeira natureza da Vinculação Dinâmica:
– Uma armadilha arquitectada pelo Ministério da Educação, bem patente nas vinculações criadas através de vagas, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte…
– Uma manigância, saturada de perversidade, engendrada pelo Ministério da Educação, que encontrou, assim, a “fórmula mágica” para mitigar a falta de Professores em determinadas zonas do país, servindo-se da Classe Docente, da forma que melhor lhe convém, para resolver certos problemas, criados pela própria Tutela…
– Um embuste, potencialmente gerador de muitos arrependimentos, angústias e frustrações…
O pesadelo da Vinculação Dinâmica começa, verdadeiramente, agora…
Oferecido pelo Ministério da Educação, a Vinculação Dinâmica foi um “presente envenenado” que, ao invés de ter sido aceite, deveria ter sido “devolvido à procedência”…
Na verdade, o Concurso de Vinculação Dinâmica deveria ter ficado deserto de candidaturas…
Essa teria sido, aliás, a forma mais eficaz de devolver este “presente envenenado” à respectiva procedência…
Partindo do princípio de que se conheciam as consequências perniciosas da Vinculação Dinâmica porque se aceitou este “presente”?
Paula Dias
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Jan 08 2024
A aplicação eletrónica só será disponibilizada até 9 de janeiro até às 18 horas de Portugal continental para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.
Não se esqueçam
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Jan 08 2024
Medida foi anunciada há um ano, mas os docentes não receberam o prometido aumento da remuneração. Governo ainda não cumpriu diretiva europeia, que exigiu o fim da discriminação dos professores contratados.
Nesta altura ainda nem abriu a plataforma para as escolas confirmarem os dados submetidos pelos professores contratados.
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Jan 07 2024
Pedro Nuno Santos referiu que pretende “aumentar salários de entrada na carreira docente, tornando desta forma, entre outras medidas, a carreira mais atrativa”.
Até aqui muito bem! Concordo! Atrair novos docentes é urgente no nosso país, visto que há falta de docentes e é uma profissão envelhecida.
Mas logo a seguir disse “e também daremos mais equilíbrio à carreira, reduzindo as diferenças entre os primeiros e os últimos escalões”.
Ora aqui é que eu pergunto. Vou descer do quarto escalão para o terceiro? É que da última vez que o PS fez isso prejudicou todos os que já se encontravam na carreira.
A subir o índice de entrada na carreira tem que subir todos os outros como forma de equidade e igualdade.
Querem cometer, outra vez, a mesma injustiça e dar azo a mais umas dezenas de milhar de ultrapassagens na carreira. Isto é que é equidade e igualdade.
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Jan 07 2024
A propósito das eleições legislativas do próximo dia 10 de Março e de Pedro Nuno Santos, que foi eleito líder do Partido Socialista e que, por inerência, é candidato a 1º Ministro, tem sido possível ler, em diversos locais onde se discute sobre Educação, frequentes comentários de supostos Professores que afirmam, mais ou menos, isto:
– “O mulherio vai votar em massa em Pedro Nuno Santos”, que é como quem diz, a esmagadora maioria de Professoras votará nesse candidato…
Muitos desses comentários parecem considerar, implícita ou explicitamente, que a fisionomia de Pedro Nuno Santos, no geral, agradará às mulheres e que, em particular as Professoras, serão facilmente persuadidas pela sua aparência física…
Por outras palavras, tais comentários parecem considerar que as Professoras serão facilmente “seduzíveis” pelo “retrato físico” de Pedro Nuno Santos e, sendo assim, votarão, de forma expressiva, no Partido Socialista…
Partindo do anterior, é possível tecer algumas considerações:
– Em primeiro lugar, os aspectos de natureza estética, como a qualificação de “belo” ou de “feio”, costumam assumir um carácter altamente subjectivo: o que é “bonito” para uns pode não o ser para outros, pelo que não parece válida a consideração implícita de que Pedro Nuno Santos seja atraente ou bem-parecido para a generalidade das mulheres e em particular para as Professoras…
– Em segundo lugar tais comentários parecem partir do pressuposto de que as mulheres, em particular as Professoras, decidirão o seu voto baseando-se em aspectos de natureza estética, iminentemente subjectivos, o que também não parece crível…
Assente na teoria de Anthony Downs, os cidadãos eleitores, onde obviamente se incluem as mulheres, decidirão o seu voto, primordialmente, guiados por aspectos de natureza racional, desde logo pela expectativa dos benefícios que julgam poder usufruir, se determinado candidato vencer as eleições…
Ou seja, o voto dos cidadãos eleitores será decidido, sobretudo, pela comparação dos benefícios ou dos ganhos pessoais que poderão ser obtidos, em função dos diferentes candidatos presentes nas eleições…
Se determinadas características físicas dos candidatos permitem considerá-los como “bonitos” ou “feios” isso não terá, deveras, grande relevância, quando se decide em que candidato votar…
O que realmente importará é a avaliação racional dos candidatos, através da qual se procura identificar qual deles poderá satisfazer melhor os interesses de cada cidadão eleitor…
No fundo, a questão que cada cidadão eleitor coloca será esta:
– O que se poderá ganhar, a partir da acção governativa de determinado candidato, caso o mesmo vença as eleições?
Assim sendo, muito dificilmente se poderá acreditar que as mulheres, em particular as Professoras, que também são cidadãos eleitores, possam decidir o seu voto em determinado candidato orientadas por critérios de natureza estética, de “beleza” ou de “fealdade”, ainda que as mesmas possam ter uma opinião formada acerca desse assunto…
Assim sendo, tornam-se incompreensíveis os comentários que, de alguma forma, pretendam subestimar as mulheres que trabalham em contexto escolar, sejam ou não Professoras, com pressupostos potencialmente falaciosos e preconceituosos, que as considerem incompetentes para tomar decisões de voto assentes em critérios racionais…
Por tudo o anterior, não acredito que as mulheres, em particular as Professoras, ou outras quaisquer profissionais de Educação, se deixem guiar por aspectos de natureza subjectiva, no momento em que tiverem que decidir o seu voto…
Dando-me como exemplo, sempre considerei João Ferreira, político do Partido Comunista Português, actualmente Vereador da Câmara Municipal de Lisboa, como um homem muito bem-parecido, bastante distinto do ponto de vista físico…
Em 2021, João Ferreira foi candidato às eleições presidenciais, mas não votei nele… Pela sua compleição física votaria, mas não foi isso que norteou a minha decisão de voto…
Todos nós, mulheres e homens, teremos determinadas preferências em termos estéticos quando avaliamos outros seres humanos e não há mal nenhum nisso, é natural que assim seja, ainda que essas apreciações não sejam tidas em consideração quando tem que se tomar uma decisão supostamente consciente, objectiva e racional, como decidir em quem votar…
Segundo os dados mais recentes disponibilizados pela Plataforma Pordata, relativos ao ano de 2022, referentes ao Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, cerca de 78,2% dos elementos que integram o universo docente serão mulheres…
Ao nível do Pessoal Não Docente também se verificará, por certo, um número significativamente superior de profissionais do sexo feminino, pelo que, em contexto escolar, a hegemonia das mulheres parece óbvia…
Pelo anterior, as mulheres, em particular as que trabalham em contexto escolar, terão uma palavra importante a dizer nas próximas eleições legislativas e, já agora, nenhum movimento reivindicativo em Educação poderá ser bem sucedido sem a participação activa das mulheres que aí trabalham…
Em resumo, e sobretudo para os mais distraídos, informa-se que as mulheres avaliam racionalmente os candidatos a eleições e que a libido sentiendi (alusão a Santo Agostinho) não costuma interferir nesse processo de decisão…
De qualquer forma, as perguntas a fazer por todos os que trabalham em contexto escolar, quer sejam homens ou mulheres, não poderão deixar de ser estas:
– À luz do que já se conhece da acção governativa de Pedro Nuno Santos, terá ele um perfil compatível com o que se exige ao desempenho do cargo de 1º Ministro?
– À luz do que já se conhece da acção governativa de Pedro Nuno Santos, poderemos confiar na sua credibilidade e na sua honestidade política e intelectual?
Não e não. São as minhas respostas às duas perguntas anteriores…
– À luz do que já se conhece da acção governativa de Pedro Nuno Santos, nomeadamente os vários “inconseguimentos” e “factos alternativos” que assombraram o exercício das suas funções no cargo de Ministro das Infraestruturas, que ganhos poderão ter os homens e as mulheres que trabalham em contexto escolar, se o Partido Político a que pertence esse candidato vencer as próximas eleições legislativas?
Cada um que responda, de preferência, decidindo o seu voto em conformidade com as respostas que obtiver…
Declaração de interesses:
– Enquanto mulher heterossexual, não vejo Pedro Nuno Santos como um homem atraente do ponto de vista físico, ainda que este tipo de avaliação não tenha um carácter objectivo, nem validade universal, como já afirmei anteriormente…
E do ponto de vista intelectual e político ainda o vejo como menos atraente…
– Não me agradam, nem me revejo, nas perspectivas feministas radicais, assentes na visão de homens e mulheres como inconciliáveis opostos ou inimigos, mas também repudio as perspectivas ilustradas por um certo “machismo”, dominadas pela representação da mulher como incompetente para tomar determinadas decisões…
Ademais, qualquer versão de uma “guerra dos sexos” será sempre inútil e falaciosa…
Paula Dias
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Jan 07 2024
… porque na Madeira e nos Açores não parece haver o mesmo problema.
Fica aqui o quadro com os horários em concurso ao dia de hoje neste Portugal, quase inteiro.

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Jan 07 2024
Porque eu concordo com isto há muito tempo.
Este foi o meu primeiro artigo de 2019 para o meu Ensaio para uma nova Carreira Docente.
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Jan 07 2024
“Esse filho a quem não obrigaste a pedir desculpa depois de ser malcriado, vai ser o médico que nem vai olhar para mim quando eu for velhinha!
Esse filho a quem não obrigaste a agradecer um gesto, vai ser o tipo execrável do guichet das finanças quando eu precisar de lá ir!
Esse filho a quem não ensinaste a cumprimentar as pessoas quando chega, vai ser aquele gajo insuportável que não vai oferecer nem um sorriso aos clientes no balcão da farmácia!
Esse filho a quem não ensinaste a respeitar os mais velhos, vai ser aquele idiota que não vai dar passagem às velhinhas na fila do supermercado! (Azar o dele que agora paga-se multa!)
Esse filho a quem passaste a vida a elogiar, mesmo quando não mereceu para não ficar traumatizado, vai ser aquele filho-da-mãe que me vai sacar o lugar de estacionamento no shopping!
Esse filho a quem não obrigaste a insistir quando não conseguia fazer alguma coisa e foste fazer por ele, vai ser aquele banana que não vai saber lidar com a discussão que teve no trabalho com o filho que não foi obrigado a pedir desculpa em criança!
E assim os teus filhos vão educar os teus netos! E assim os teus netos vão educar os teus bisnetos!
Mas depois vens dizer que não há esperança na Humanidade!
Parem de não obrigar as crianças a pedir desculpa, a dizer olá! e obrigado! Parem de não deixar as crianças desenmerdarem-se com os botões da camisa, o fecho do casaco e os atacadores! Parem de elogiar quando fazem merda! Parem de dizer “a mãe trata!”
Humildade, generosidade, empatia, perseverança, educação e resiliência são ferramentas adquiridas na infância, não aparecem por magia quando a criança for adulta!
Se querem mudar o Mundo, comecem dentro da vossa casa. “
Texto retirado de um artigo interessante .
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Jan 07 2024
Diversidade programática e curricular, e qualificação contínua. Num mundo em mudança a Educação tem que mudar
À medida que os portugueses se deparam com expectativas crescentes para as eleições legislativas de 10 de março, é imperativo que os partidos pensem em estratégias que efetivamente melhorem a qualidade de vida e acelerem o elevador social dos portugueses. Assim, neste segundo artigo, darei continuidade à discussão sobre como, com ambição, esperança e moderação, podemos transformar significativamente Portugal num lugar onde qualquer um sonhe ficar. Por isso, começamos pelo piso 0 do Elevador Social: a educação.
A educação continua a ser o melhor caminho rumo ao crescimento económico de que Portugal precisa para se poder afirmar neste mundo cada vez mais competitivo. Numa fase em que o país procura aumentar a produtividade e tornar as empresas cada vez mais robustas e com capacidade de ganhar escala noutros mercados, o único caminho possível será aquele que também possa promover trabalhadores qualificados, motivados e num processo constante de formação e requalificação. Neste cenário atual, em que o futuro será marcado pela imprevisibilidade, com as transformações sociais e tecnológicas cada vez mais rápidas e estruturais, torna-se difícil antever os desafios que gerações futuras enfrentarão nos próximos 40 anos. Esta incerteza deve-nos obrigar a parar para repensar qual o melhor caminho e pôr em causa uma visão, até então incontestada, sobre a Educação em Portugal.
Num primeiro momento, deve ser colocada em cima da mesa a necessidade da reforma curricular (a esmagadora maioria dos programas são datados da era pré-digital) e de uma efetiva descentralização de competências na área da Educação (Portugal continua a ser dos países com maior número de decisões centralizadas na área da Educação). Na verdade, a Educação tem passado por diferentes estágios ao longo dos últimos 50 anos. No início da década de 1980, apenas 35% das crianças frequentavam o 2.º ciclo do ensino básico, levando a uma prioridade política clara: garantir o acesso de todas as crianças à escola. Nos anos 2000, já com taxas de escolarização elevadas, o foco deslocou-se para a qualidade do ensino. Com as avaliações da OCDE a validar melhorias significativas na aprendizagem e no desempenho dos alunos, enfrentamos agora um novo desafio: abrir a rede pública à diversidade programática e curricular. Não sendo os alunos todos iguais, as escolas devem diferenciar-se, ter maior autonomia pedagógica, curricular e gestão de recursos. Nesse sentido, descentralizar e diferenciar são os primeiros grandes desafios no setor da Educação para se obter a melhor versão de cada cidadão.
Num segundo momento, é condição necessária garantir que todos – jovens, adolescentes, jovens adultos ou trabalhadores já no ativo – tenham formação contínua ao longo da vida profissional, de forma a que possam atualizar conhecimentos, desenvolver capacidades e enfrentar novos desafios profissionais que se colocam com a nova era digital. Naturalmente, a frequência do pré-escolar, a escolaridade obrigatória e o Ensino Superior mantêm-se indispensáveis para a preparação dos jovens face aos mais variados desafios da vida adulta. No entanto, o paradigma mudou. Se por um lado, o sucesso escolar e os anos de formação ainda se relacionam com oportunidades laborais mais atrativas, por outro lado, a rapidez na transformação do mercado laboral e das oportunidades de trabalho exige uma aprendizagem e qualificação contínua. A ideia de que a Educação se encerra aos vinte e poucos anos tornou-se totalmente obsoleta. O conceito de aprendizagem ao longo da vida, seja de maneira formal ou informal, emerge como o novo padrão. Assim, convém que o Estado comece por dar as ferramentas necessárias aos cidadãos e às empresas para que estas possam responder à mutabilidade do mundo com inovação e pluralismo de competências. Nesse sentido, importa apresentar um novo pacote legislativo que permita mais horas dedicadas à formação, introdução de sistemas de mentoria e a implementação de métodos estruturados de rotação de trabalho.
O ângulo deste artigo é evidente: num mundo em que a única constante é a mudança, precisamos de nos adaptar. Para responder à certeza da incerteza, é crucial desafiar o sistema vigente da Educação por meio da universalidade, inovação, pluralismo e diversidade. Seja na oferta pública de educação, aberta a todos, seja na compreensão da aprendizagem ao longo da vida como uma continuidade natural e inesgotável. Concluindo, o futuro da Educação, piso 0 do Elevador Social, terá de ser universal, plural, adaptado a cada cidadão e intemporal. Vemo-nos no próximo piso.
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Jan 07 2024
São 20 mil vagas as previstas para a abertura de vagas de Quadro de Agrupamento, sendo que a estas vagas concorrem docentes QA e QZP.
Existem cerca de 25 mil docentes QZP.
No último estudo que fiz que foi em 2021 que lhe chamei “O Maior Estudo das Vagas de QZP Já Extintas e a Extinguir dos Concursos Externos” verifiquei na altura que estariam extintas pouco menos de 3 mil lugares e que faltariam extinguir perto de 8 mil lugares. Só foi criada a figura da vaga a extinguir com os concursos extraordinários em 2013.
Depois disso ainda se realizaram os concurso externos de 2022 e 2023 onde não trabalhei estes dados.
Seria importante que na distribuição dos docentes QZP pelos “mini-QZP” fossem divulgados os lugares a extinguir para se ter uma melhor perceção onde vão existir menos recuperações de vagas.
Pode haver casos em que pela graduação dos docentes um mini qzp venha a ter colocados docentes de QZP que extinguem todas as vagas e noutros onde isso não aconteça.
É uma sugestão.
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Jan 07 2024
Subida dos salários para fazer face ao aumento do custo de vida foi a principal razão invocada.

Os pré-avisos de greve na Administração Pública aumentaram em 2023 mais de 150%, quando comparados com o ano anterior, de acordo com os dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). No ano passado foram convocadas 875 paralisações, contra as 341 de 2022. Os setores da Educação, Saúde e Justiça foram os mais atingidos.
A grande maioria das greves registou-se no setor da Educação, com 650 pré-avisos entregues, correspondente a 75% do total de paralisações, seguindo-se a Saúde (58), a Justiça (56) e a Administração Local (52).
Tendo em conta as reivindicações apresentadas pela maioria das estruturas sindicais, a subida dos salários para fazer face ao aumento do custo de vida e a exigência de melhores condições de trabalho foram os principais motivos dos protestos.
No universo dos trabalhadores do Estado, as greves dos professores tornaram-se as mais visíveis, com a recuperação do tempo de serviço congelado durante a ‘troika’ – seis anos, seis meses e 23 dias – como a principal exigência.
A tendência promete manter-se ao longo deste ano, a julgar pelos 45 pré-avisos de greve que já chegaram à DGAEP, mas também porque a reivindicação dos professores continua sem resposta. Para janeiro foram comunicadas 32 greves no setor da Educação, três na Justiça, uma na Saúde e nove na Administração Local.
Pormenores
PRIVADO 762 COMUNICAÇÕES À DGERT
Dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) disponíveis até final de novembro mostram que foram comunicados desde janeiro no setor privado 762 pré-avisos de greve.
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Jan 06 2024
São 315 os docentes que se aposentam em 1 de fevereiro de 2024, de acordo com o aviso n.º 255/2024.
Nos dois primeiros meses do ano de 2024 são aposentados (749) mais docentes que em todo o ano de 2016 (623) e 2018 (669) e quase tantos como no ano completo de 2017 (755).
A minha previsão aponta para cerca de 4.705 docentes aposentados em 2024.

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Jan 06 2024
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro e a introdução do n.º 17 ao artigo 31.º do ECD que passo a citar:
“17 — O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.”
Esta alteração entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2023, após a publicação das listas dos docentes que têm de realizar o período probatório.
Havendo uma alteração legislativa deveriam ser incluídos nesta dispensa os docentes que apesar de não estarem dispensados a 1 de setembro de 2023 viram essa dispensa ser aplicada a partir do dia 30 de dezembro.
A Fenprof elabora este ofício ao ME pedido essa dispensa.
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Jan 06 2024
Ficou, finalmente, a conhecer-se o motivo por que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) suspendeu o processo de reinscrição de docentes: o governo não só pretende proibir a reinscrição de professores e de outros trabalhadores, como impedir os tribunais de decidirem favoravelmente nesse sentido. Isto ficou a saber-se na reunião que teve lugar hoje, 5 de janeiro, com o Secretário de Estado da Segurança Social.
Para o governo, segundo o secretário de estado, só será admitida a reinscrição nos casos em que não houve qualquer hiato na contratação ao longo dos últimos 17 anos, ou seja, a atividade foi desenvolvida ininterruptamente. Ora, estes casos são residuais, pois só por erro de algumas escolas os docentes que exercem atividade ininterrupta desde janeiro de 2006 terão sido retirados da CGA e transferidos para a Segurança Social.
O que verdadeiramente se coloca é a reinscrição de milhares de professores e educadores que, ao longo destes 17 anos, ficaram algum tempo desempregados e que, por isso, estão impedidos de se reinscreverem na CGA. São esses que, esmagadoramente, estão a recorrer aos tribunais e, invariavelmente, a ter decisão favorável, garantindo o direito de voltarem ao sistema de proteção social de que já tinham sido subscritores.
Como está, agora, mais claro, o governo de António Costa não quer que isso aconteça, tendo tomado a decisão de alterar a lei, para que os tribunais deixem de decidir em sentido contrário àquele que é a sua vontade política. No entanto, já não há tempo para a Assembleia da República aprovar uma lei que resulte da proposta que o governo já terá elaborado. Como tal, segundo o secretário de estado que presidiu à reunião, o ministério de que faz parte deixará tudo organizado e indicações expressas, dirigidas à equipa que substituir a atual, para que seja aprovada a lei destinada a travar as decisões dos tribunais.
Esta forma de atuação é própria de regimes ditatoriais e não daqueles que respeitam os princípios do Estado de Direito Democrático: a lei que vigora respeita os direitos de quem trabalha, mas não serve as intenções dos governantes, pelo que… muda-se a lei.
Face a esta posição do governo, que se denuncia e repudia, a FENPROF:
– Apela aos docentes que já foram subscritores da CGA e que pretendam reinscrever-se, como é seu direito, que se dirijam aos Sindicatos da FENPROF, no sentido de serem organizadas as necessárias ações a entrar em tribunal, devendo as mesmas avançar o mais rapidamente possível, antecipando-se à eventual alteração da lei;
– Confrontará os partidos com esta situação. Nesse sentido, com eles reunirá a partir de 9 de janeiro, reclamando uma posição clara sobre a matéria e o compromisso de permitir a reinscrição na CGA, por parte dos interessados;
– Convergindo com outras organizações sindicais no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, convoca uma concentração para 23 de janeiro, pelas 11:00 horas, junto à Residência Oficial do Primeiro-ministro, a quem será pedida uma audiência para que o governo altere a posição que tem assumido e pretende tornar legal. Resolver este problema não impõe qualquer novo diploma legal, mas, apenas, o respeito pelo que vigora.
Para a FENPROF, a posição que está a ser assumida pelo governo do PS só não surpreende porque corresponde à atitude que este tem adotado em relação aos professores: desconsideração, desrespeito e desvalorização da profissão, com as consequências que os portugueses conhecem.
Os professores saberão continuar a responder adequadamente ao ataque de quem têm sido e continuam a ser alvo.
Lisboa, 5 de janeiro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF
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Jan 06 2024
Uma adolescente, de 14 anos, foi agredida a soco, na Escola Básica Hermenegildo Capelo, por uma colega, dois anos mais velha, na tarde de quinta feira, dia 4. A suspeita da agressão e a vítima estão identificadas e caso foi comunicado à GNR e à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
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Jan 06 2024
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Jan 05 2024
Regime especial de seleção e recrutamento de docentes das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação.
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Jan 05 2024
Porque acho que o único que não percebeu o que João Costa disse, foi o próprio João Costa.
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Jan 05 2024
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