Sobre o Período Probatório e a Nova Legislação

Eu sempre considerei um absurdo que mais de 2 mil docentes com larga experiência no ensino tivessem de realizar o período probatório.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro e a introdução do n.º 17 ao artigo 31.º do ECD que passo a citar:

17 — O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

Esta alteração entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2023, após a publicação das listas dos docentes que têm de realizar o período probatório.

Havendo uma alteração legislativa deveriam ser incluídos nesta dispensa os docentes que apesar de não estarem dispensados a 1 de setembro de 2023 viram essa dispensa ser aplicada a partir do dia 30 de dezembro.

A Fenprof elabora este ofício ao ME pedido essa dispensa.

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2 comentários

    • Ana Ester on 6 de Janeiro de 2024 at 19:24
    • Responder

    Muito obrigada FENPROF !

    • Surreal on 6 de Janeiro de 2024 at 22:39
    • Responder

    Que incoerência que vai neste país a fora…Ora se têm as qualificações, habilitações se são profissionalizados e mais COM TEMPO DE SERVIÇO porque têm ainda o período probatório? Não faz sentido nenhum!É no mínimo rídiculo!! Imagina-se que o avaliador não vai com a cara do avaliado por n razões ,este é dispensado? Em vez do avaliar não será antes melhor apoiá-lo, ajudar nas suas dificuldades caso tenham? Numa altura que faltam professores e que muitos ameaçam abandonar a profissão? Mas que situação esta?!!

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