8 de Janeiro de 2024 archive

Vencimentos Podem Ser Requisitados Até ao Dia 12 de Janeiro

Na nota informativa 1 do IGeFE foi definido o calendário para a requisição de fundos do pessoal e do funcionamento.

Este mês o prazo para a requisição está alargado até ao dia 12 de janeiro.

Alguns softwares parece que ainda não atualizaram as novas tabelas de vencimento e de IRS e talvez por isso este alargamento do prazo.

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Em Breve Chegarão Orientações da DGAE

E quase aposto que antes do dia 10 de março tudo o que sejam boas notícias virão aí a dobrar.

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Ministro garante que professores contratados terão atualizações salariais com retroativos em fevereiro

O ministro da Educação, João Costa, garantiu que o que está previsto desde a aprovação, há mais de um ano, da criação de três escalões para os professores contratados é que os pagamento sejam feitos em fevereiro, com retroativos a 1 de setembro.

Ministro garante que professores contratados terão atualizações salariais com retroativos em fevereiro

 

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Parecer do SIPE ao Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE – ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023

 

 

É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro, abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

 

Bem como a nova redação do artigo 31o do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

 


 

PERÍODO PROBATÓRIO ALTERAÇÃO – Dec. Lei no 139-B/2023

PARECER DO SIPE

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FNE defende que alteração ao período probatório tem efeitos imediatos

FNE defende que alteração ao período probatório tem efeitos imediatos

 

A Federação Nacional da Educação fez chegar esta manhã ao Ministro da Educação um ofício em que defende que a alteração ao artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), no âmbito do período probatório, tem efeitos para o presente ano escolar.

No documento, a FNE regista positivamente a alteração ao ECD introduzida pela entrada em vigor do Decreto-Lei nº 139-B/2023, de 29 de dezembro, designadamente a alteração ao artigo 31.º, que estabelece que “o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom”.

No entanto, são várias as Escolas/Agrupamentos em que parece subsistir a dúvida sobre se a alteração referida tem efeitos para o presente ano escolar. Na verdade, na reunião de 20 de novembro de 2023, no Ministério da Educação, na qual foi apresentada a proposta de alteração ao artigo 31.º do ECD, a FNE reivindicou que a medida tivesse efeito imediato, permitindo assim que muitos docentes que se encontram indicados para realizar o período probatório fossem dispensados da sua realização.

Por isso, tendo esta alteração ao ECD entrado em vigor a 30 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 27.º do DL nº 139-B/2023, é entendimento da FNE que a mesma produza efeitos imediatos, tendo desde logo como consequência abranger os docentes que no presente ano escolar se encontram a realizar o período probatório, uma vez que as anteriores condições para dispensa da sua realização se encontram revogadas. Para a FNE, qualquer outro entendimento não faria sentido, até porque poderia gerar situações incompreensíveis de desigualdade.

Por outro lado, se FNE reconhece nesta medida sentido de justiça e de razoabilidade, manter as anteriores condições de dispensa do período probatório em vigor seria, não só um contrassenso e contraditório com os objetivos da própria alteração legislativa, como também constituiria uma profunda injustiça para todos os docentes que reúnem as condições de dispensa do período probatório, entradas em vigor a 30 de dezembro de 2023.

A alteração agora em vigor vem dar coerência a estes objetivos, permitindo dispensar da realização do período probatório docentes com vários anos de ensino, que, obviamente, não estão na fase inicial de desenvolvimento da sua carreira, pelo que os docentes que se encontram sinalizados para realizar o período probatório, mas que possuem dois anos de tempo de serviço, com avaliação igual ou superior a Bom, devem ser dispensados da sua realização, em cumprimento do disposto no n.º 17 do artigo 31.º do ECD.

A FNE pretende que se lancem com a máxima urgência os procedimentos administrativos necessários para a aplicação imediata do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, designadamente a produção de novas listas, com a identificação dos docentes dispensados de realizar o Período Probatório e com a identificação dos que terão que o realizar.

Ofício para consulta

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Aplicação eletrónica POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS – validação

Aplicação eletrónica POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS – validação

 

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.

Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – Validação

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POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS – validação

 

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.

Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – Validação

 

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Vinculação Dinâmica: o verdadeiro pesadelo começa agora…

Em 13 de Maio de 2023, escrevi um texto sobre o Concurso de Vinculação Dinâmica, intitulado Vinculação Dinâmica: Dar com uma mão e tirar com a outra, publicado pelo Blog Dear Lindo, onde constam estas afirmações:

– Com a publicação do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de Maio, os Professores que, no presente, sejam opositores ao Concurso de Vinculação Dinâmica, ver-se-ão obrigados a concorrer a nível nacional no ano escolar 2024/2025…

– Isso significará que, em 2023/3024, muitos desses Professores poderão ficar colocados perto da sua área de residência, mas no ano seguinte não terão qualquer garantia de que o mesmo suceda, uma vez que serão obrigados a concorrer a todo o país, se pretenderem manter o vínculo que lhes foi concedido…

– Em 2024/2025, quantos dos Professores que agora sejam candidatos à Vinculação Dinâmica ficarão sujeitos à respectiva colocação em Agrupamentos situados a dezenas ou a centenas de quilómetros da sua área de residência?

– Com a manigância de obrigar os Professores a submeterem-se a um concurso a nível nacional em 2024/2025, em troca de um suposto vínculo concedido em 2023/2024, o Concurso de Vinculação Dinâmica parece encontrar-se suficientemente armadilhado para que, daqui a um ano, o preço a pagar pelo anterior se possa tornar absolutamente insuportável para muitos Docentes…

– Quantos anos terão que ficar reféns dessa situação, criada pelo Ministério da Educação, eventualmente longe de casa e da família?

– Definitivamente, o Estado, na figura do Ministério da Educação, não é uma pessoa de bem, muito pelo contrário…

– Se fosse uma pessoa de bem, com uma acção pautada pela idoneidade e pela boa-fé, como lhe competia, não daria com uma mão, para logo a seguir tirar com a outra…

– Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com a anuência do Presidente da República, encontrou a “fórmula mágica” para mitigar a falta de Professores em zonas do país onde o custo de vida é incomportável para quem se encontre “desterrado”:

– Em 2023/2024, tenta seduzir os Professores com vinculações através de vagas, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte, obrigando, em 2024/2025, os recém vinculados a ocuparem vagas em regiões do país para onde poucos pretenderiam concorrer…

– Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com laivos de crueldade, coloca, propositadamente, os Professores num dilema, de difícil resolução:

– Ceder à tentação do “prazer imediato” e concorrer a uma vaga efémera, através da qual se fica vinculado ou avaliar muito bem as eventuais consequências futuras de tal vínculo, recusando concorrer agora, para não se ser obrigado a viver um previsível pesadelo daqui a um ano?

– O ganho material decorrente de deixar de ser Professor Contratado compensará todas as expectáveis perdas inerentes aos gastos monetários (alojamento, transportes, alimentação, comunicações…), aliadas ao desgaste físico e psicológico, de ficar colocado a dezenas ou centenas de quilómetros da área original de residência, daqui a um ano?

– Em resumo, a Vinculação Dinâmica parece constituir-se como uma armadilha, a fazer lembrar a utilidade de um isco de pesca: apanhar os peixes mais distraídos e incautos…

– Peixe atento não morde o isco…

– Há que fazer “contas à vida” e avaliar, o mais objectivamente possível, todos os potenciais ganhos, mas também as expectáveis e incontornáveis perdas e despesas, para se evitarem arrependimentos e frustrações posteriores…

Passados cerca de oito meses desde a referida publicação, parece que as expectativas mais negativas face ao Concurso de Vinculação Dinâmica estarão a caminho de se confirmarem, concretizando-se, no momento actual, desta forma:

– “Há um grupo fechado do WhatsApp que reúne docentes que entraram nos quadros ao abrigo da vinculação dinâmica e que não querem dar aulas longe da área de residência. Preferem abandonar o ensino para ficarem perto da família.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…

– “Há centenas de docentes, que entraram nos quadros do ministério da Educação ao abrigo da vinculação dinâmica, que garantem que vão recusar uma colocação longe da área de residência.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…

– “De acordo com as regras, no próximo ano letivo os cerca de oito mil professores que entraram nos quadros através da vinculação dinâmica têm de concorrer a todo o país.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…

Alegadamente, deixaram-se seduzir pelo embuste da Vinculação Dinâmica 7.983 Professores, conforme o número anunciado pelo Ministro da Educação em 25 de Julho de 2023…

Muitos dos Docentes “vinculados dinamicamente”, que deixaram de ser Contratados e que saíram da precariedade por terem obtido um vínculo laboral, ver-se-ão confrontados com todas as contingências e vicissitudes decorrentes de poderem ficar colocados longe da área original de residência…

Assim sendo, a saída da precariedade pode não ser um dado adquirido e irrevogável, uma vez que a recusa de concorrer a todo o país no próximo Concurso terá como principal consequência a perda do vínculo anteriormente concedido pela Tutela…

Parece que, no momento actual, se começa a percepcionar a verdadeira natureza da Vinculação Dinâmica:

– Uma armadilha arquitectada pelo Ministério da Educação, bem patente nas vinculações criadas através de vagas, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte…

– Uma manigância, saturada de perversidade, engendrada pelo Ministério da Educação, que encontrou, assim, a “fórmula mágica” para mitigar a falta de Professores em determinadas zonas do país, servindo-se da Classe Docente, da forma que melhor lhe convém, para resolver certos problemas, criados pela própria Tutela…

– Um embuste, potencialmente gerador de muitos arrependimentos, angústias e frustrações…

O pesadelo da Vinculação Dinâmica começa, verdadeiramente, agora…

Oferecido pelo Ministério da Educação, a Vinculação Dinâmica foi um “presente envenenado” que, ao invés de ter sido aceite, deveria ter sido “devolvido à procedência”…

Na verdade, o Concurso de Vinculação Dinâmica deveria ter ficado deserto de candidaturas…

Essa teria sido, aliás, a forma mais eficaz de devolver este “presente envenenado” à respectiva procedência…

Partindo do princípio de que se conheciam as consequências perniciosas da Vinculação Dinâmica porque se aceitou este “presente”?

Paula Dias

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Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica

 

A aplicação eletrónica só será disponibilizada até 9 de janeiro até às 18 horas de Portugal continental para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.

 

Não se esqueçam

 

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Hoje, na Capa do DN

Medida foi anunciada há um ano, mas os docentes não receberam o prometido aumento da remuneração. Governo ainda não cumpriu diretiva europeia, que exigiu o fim da discriminação dos professores contratados.

Nesta altura ainda nem abriu a plataforma para as escolas confirmarem os dados submetidos pelos professores contratados.

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