Progressão na carreira dos professores: saiba o que muda

Estas soluções, a que tem informalmente sido dado o nome aceleradores de carreira, destinam-se a um universo alargado de educadores de infância e professores de ensino básico e secundário.
São abrangidos todos os docentes dos quadros do Ministério da Educação que viram a sua carreira congelada em ambos os períodos de congelamento: de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017. Ou seja, que viram desconsiderados 3.411 dias de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. As soluções variam consoante a sua posição na carreira e a forma como ela foi afetada.
1. Docentes que ficaram a aguardar no 4.º e/ou 6.º escalão a existência de vaga para transição ao escalão seguinte
 
A estes docentes é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.
Exemplo:
Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão e este escalão.
Antecipa em 1 ano a progressão ao 6.º escalão.
É sempre contabilizada a totalidade do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga, independentemente da duração.

2. Professores posicionados abaixo 7.º escalão

Estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.
Exemplo:
I. Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em um ano a progressão ao 6.º escalão.
Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 7.º escalão, é criada uma vaga adicional para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
II. Docente posicionado no 4.º escalão: Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, são criadas vagas adicionais para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
Professores posicionados nos 7.º e 8.º escalões da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Estes docentes veem reduzido em um ano a duração do escalão em que se encontram.
Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que progrediu ao 4.º e/ou aos 7.º escalões no primeiro procedimento a que se apresentou, sem ter ficado a aguardar por inexistência de vaga ou que progrediu com isenção de vaga em resultado da avaliação, antecipa em 1 ano a progressão ao 8.º escalão.

3. Professores que se encontram posicionados no 9.º escalão da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga

Para estes docentes é encurtado até um ano o tempo necessário para progressão ao 10º escalão.
Exemplo:
Docente posicionado no 9.º escalão a menos de um ano de progressão ao 10.º escalão progride de imediato ao 10.º escalão, desde que reúna os demais requisitos.

4. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional

A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.
Exemplo:
Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.

5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra

Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.
Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão.

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12 comentários

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    • GUERRA on 25 de Maio de 2023 at 19:06
    • Responder

    Isto nem são migalhas, é um claro dividir para reinar. queremos o tempo de serviço na integra, podendo negociar o faseamento, e mais nada. Açores e Madeira tiveram-no, logo os bandidos da quadrilha governamental têm de nos dar o mesmo ou a contestação durará até à queda do governo ou até aparecer um ME que saiba o que significa JUSTIÇA! Milhões desbaratados nos elefantes brancos habituais e os Costas a tentarem iludir-nos com a treta que “não há dinheiro”? GUERRA!

  1. Uns a recuperar alguma coisa outros muita ( em relação a outros) e outros nada.
    Quem teve vaga para subir ao 5.° e 7.° escalões subiu e ainda usufruiu de meio ou um ano a menos no escalão seguinte (duplo benefício) e mais o que este decreto traz.
    Os ultrapassados, com dois períodos de congelamento e ainda a meio do 4.° escalão seguem a passo de caracol e outros mais
    Justiça e Equidade ninguém sabe o que isso é!

    1. Somos tantos, tantos nesta situação!

    • raios parta estas ideias maquiavélicas on 25 de Maio de 2023 at 20:50
    • Responder

    E uns nem direito a vaga no 5º e 7º escalão têm direito, já não lhes basta não recuperarem nada por não terem trabalhado o tempo todo nesses 2 períodos, para o atraso de vida ainda ser ainda maior. Isso é gozar com quem trabalha!

  2. E o que acontece aos que, como eu, continuo a aguardar que saia a lista em janeiro de 2024 para saber o lugar em que sou posicionada para depois subir para o 5° escalão, uma vez que há cerca de 2 anos não obtive cotas para a dita “subida”?

    • Eugénio Pinto on 25 de Maio de 2023 at 21:45
    • Responder

    E eu já no 10.° escalão, falta-me 1 ano para a aposentação…. ao menos permitissem-ma de imediato por conta dos 6 anos, 6 meses e 23 dias não recuperados….
    Uns ganham muito, outros ganham pouco e outros não ganham nada!…
    É a justiça a prestações deste Governo! Pior, só no Governo do Sócrates!…

    • Alcino Almeida on 25 de Maio de 2023 at 21:55
    • Responder

    Os “XUXAS”, comedores de tempo de serviço ..!

    • mario silva on 26 de Maio de 2023 at 0:58
    • Responder

    deram exemplos para quem está no 4º, 5º, 7º, 8º e 9º mas curiosamente não exemplificam para os que estão no 6º….
    a desigualdade já foi instalada em leis anteriores e esta será mais uma a agravar essa desigualdade…

  3. E como funciona para quem ainda está a meio do 4o escalão?

    • Eugénia Vieira on 26 de Maio de 2023 at 8:48
    • Responder

    E quem usou a recuperação do tempo de serviço faseado para progredir na lista de espera ao 7.º escalão. Será que esse tempo conta? No meu caso, dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, só fiquei com 339 dias que foram contados após ter subido ao 7.º escalão, assim para além do tempo de espera na lista para subir de escalão também perdi 679 dias para subir na lista. Essa situação é contemplada no novo diploma?

    • JáSemFígados on 26 de Maio de 2023 at 9:30
    • Responder

    Estou no 8°. Mais um ano letivo e reforma. Que me interessa isto???

    • JáSemFígados on 26 de Maio de 2023 at 9:38
    • Responder

    Só TRETAS! Venha a reforma, que estou farto desta podridão!
    Enfim!

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