Vinculação Dinâmica: Dar com uma mão e tirar com a outra…
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de Maio, os Professores que, no presente, sejam opositores ao Concurso de Vinculação Dinâmica, ver-se-ão obrigados a concorrer a nível nacional no ano escolar 2024/2025…
Isso significará que, em 2023/3024, muitos desses Professores poderão ficar colocados perto da sua área de residência, mas no ano seguinte não terão qualquer garantia de que o mesmo suceda, uma vez que serão obrigados a concorrer a todo o país, se pretenderem manter o vínculo que lhes foi concedido…
Em 2024/2025, quantos dos Professores que agora sejam candidatos à Vinculação Dinâmica ficarão sujeitos à respectiva colocação em Agrupamentos situados a dezenas ou a centenas de quilómetros da sua área de residência?
Com a manigância de obrigar os Professores a submeterem-se a um concurso a nível nacional em 2024/2025, em troca de um suposto vínculo concedido em 2023/2024, o Concurso de Vinculação Dinâmica parece encontrar-se suficientemente armadilhado para que, daqui a um ano, o preço a pagar pelo anterior se possa tornar absolutamente insuportável para muitos Docentes…
Quantos anos terão que ficar reféns dessa situação, criada pelo Ministério da Educação, eventualmente longe de casa e da família?
Definitivamente, o Estado, na figura do Ministério da Educação, não é uma pessoa de bem, muito pelo contrário…
Se fosse uma pessoa de bem, com uma acção pautada pela idoneidade e pela boa-fé, como lhe competia, não daria com uma mão, para logo a seguir tirar com a outra…
Com a publicação do Aviso n.º 9206-E/2023 de 10 de Maio, ficou-se a saber que os Concursos de Professores se regerão por 18 normativos legais, entre os quais, o Estatuto da Carreira Docente, 8 Decretos-Lei, 1 Lei, 2 Despachos e 6 Portarias…
Tantas prescrições legais servirão, afinal, para quê?
Para mascarar, com a capa de uma suposta legalidade, a indisfarçável má-fé patente na actuação deste Ministério?
Dificilmente os 18 normativos legais terão como efeito o combate à precariedade e à insatisfação, existentes no contexto docente…
E, certamente, também não evitarão o exercício da tirania por parte da Tutela, apesar de “à sombra das Leis e com as cores da justiça” (Montesquieu)…
Não haverá, aliás, forma mais perversa e cobarde de exercer a tirania do que aquela que se acoberta na Lei e que se esconde atrás dos mais variados expedientes legais…
E é assim que o Ministério da Educação parece procurar a implementação das “soluções” mais tortuosas, desleais, injustas e perversas, sempre com cobertura legal…
Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com a anuência do Presidente da República, encontrou a “fórmula mágica” para mitigar a falta de Professores em zonas do país onde o custo de vida é incomportável para quem se encontre “desterrado”:
– Em 2023/2024, tenta seduzir os Professores com vinculações através de vagas, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte, obrigando, em 2024/2025, os recém vinculados a ocuparem vagas em regiões do país para onde poucos pretenderiam concorrer…
Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com laivos de crueldade, coloca, propositadamente, os Professores num dilema, de difícil resolução:
– Ceder à tentação do “prazer imediato” e concorrer a uma vaga efémera, através da qual se fica vinculado ou avaliar muito bem as eventuais consequências futuras de tal vínculo, recusando concorrer agora, para não se ser obrigado a viver um previsível pesadelo daqui a um ano?
No fundo, o Ministério da Educação pretende resolver um problema, criado por si, à custa das vidas de muitos Professores…
Disponibilizar incentivos e compensações materiais aos Professores deslocados, nem pensar, pois que o erário público precisa dessas verbas para pagar exorbitantes indemnizações e salários milionários aos Gestores Públicos e a incontáveis Assessorias Técnicas e Jurídicas, que gravitam em torno de todos os Ministérios…
Porque as lealdades partidárias, muitas vezes traduzidas pela bem conhecida expressão “boys for the jobs”, não poderão ficar sem reconhecimento e sem compensação…
O ganho material decorrente de deixar de ser Professor Contratado compensará todas as expectáveis perdas inerentes aos gastos monetários (alojamento, transportes, alimentação, comunicações…), aliadas ao desgaste físico e psicológico, de ficar colocado a dezenas ou centenas de quilómetros da área original de residência, daqui a um ano?
Em resumo, a Vinculação Dinâmica parece constituir-se como uma armadilha, a fazer lembrar a utilidade de um isco de pesca: apanhar os peixes mais distraídos e incautos…
Peixe atento não morde o isco…
Há que fazer “contas à vida” e avaliar, o mais objectivamente possível, todos os potenciais ganhos, mas também as expectáveis e incontornáveis perdas e despesas, para se evitarem arrependimentos e frustrações posteriores…
E no fim de muitas rondas negociais, sempre a “chover no molhado”, entre os Sindicatos e a Tutela, foi aqui que se chegou:
– O Ministério da Educação continua a servir-se dos Professores, sempre da forma que melhor lhe convém, e os maiores Sindicatos vão assistindo à tirania, vendo vitórias, onde, na verdade, só existem derrotas…
A incapacidade de percepcionar a realidade, tal qual ela é, e a inércia, ambas imputáveis aos principais Sindicatos, continuam a ser confrangedoras e inenarráveis…
Afinal, nada mudou na acção, inadmissivelmente tolerante, dos Sindicatos face ao Ministério e o resultado disso está à vista de todos:
– Ninguém pára as manobras enganosas e despicientes destinadas aos Professores, concebidas pelo Ministério da Educação…
(Paula Dias)