De acordo com o novo documento da DGAE, com especial destaque para os percentis, o que se verifica de imediato é que o número de menções de mérito vão ser substancialmente reduzidas em relação aos anos anteriores.
Basta olhar para este exemplo onde no total é possível atribuir 9 menções de mérito. Até aqui estas menções eram calculadas em cada universo e seria possível atribuir as 9 menções de mérito, distribuídas pelos diferentes universos.
Contudo, nesta nova interpretação os docentes de todos os universos são ordenados pela sua classificação. como se vê no quadro seguinte.
E com o cálculo do percentil apenas os docentes com classificação superior a 9,400 poderão ter o Muito Bom. Ou seja, das 9 menções possíveis de atribuir, apenas 5 vão poder ter a classificação de Muito Bom. Neste exemplo como o único docente que tem classificação superior ao percentil 95 é do universo A (Contratado) não foi atribuído qualquer excelente, pois mais ninguém ficou com classificação superior a 9,869 (percentil 95).
E se alguém ainda acha que a libertação de vaga para acesso ao 5.º e ao 7.º escalão foi um benefício deste governo, engane-se, pois vão aumentar o número de docentes que terão de ir para a lista de vagas (mesmo que possam progredir após o dia 1 de janeiro do ano seguinte à sua mudança) agora e no futuro.
Regressa o habitual circo de final de ano letivo. Desta vez com novas orientações em relação aos percentis.
A orientação que surge neste ano é que todos os universos entram no mesmo percentil, ao contrário do que acontecia anteriormente, segundo orientações da DGAE. Ou seja, não tendo mudado nada na lei, lá descobriram que estavam a orientar mal as escolas. E com isto muitos terão sido beneficiados ou prejudicados por causa de orientações antigas que agora já são diferentes.
À Direção-Geral da Administração Escolar cabe apoiar e monitorizar o processo de autonomia das escolas, sendo também responsável pela avaliação do desempenho do pessoal docente.
Tendo em conta o papel fundamental que o Diretor e a Secção de Avaliação do Desempenho docente (SADD) desempenham nos procedimentos relativos à avaliação do desempenho a DGAE dinamizou, entre os dias 8 e 18 de maio, oito ações de formação de curta duração, com a duração de três horas cada, dedicadas às temáticas:
Preparação do processo de avaliação
Implementação do processo de avaliação
Análise e harmonização das propostas de avaliação
Garantias dos avaliados
Avaliação do desempenho dos diretores
As ações contaram com a presença de 1413 diretores e elementos das SADD.
Poderá aceder à apresentação, para consulta de toda a informação, clicando aqui
Há uns tempos tinha ouvido o Ministro da Educação dizer que pretendia terminar com a Capacidade de Acolhimento das escolas para receber docentes em Mobilidade Por Doença (MPD). No entanto, no Aviso de Abertura da MPD 2023/2024 pode ler-se no número 3:
3. Colocação
3.1. A colocação em mobilidade de docentes por motivo de doença efetua-se após o apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA), efetuado nos termos dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.
3.1.1 Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à DGAE o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.
3.1.2 Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.
Candidaturas ao Concurso externo e de Contratação inicial: 𝗱𝗲 𝟮𝟰 𝗮 𝟮𝟲 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟯 – ano escolar 2023/2024
Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em
https://agir.madeira.gov.pt/
Documentação de suporte, aqui: https://www.madeira.gov.pt/draescolar/Estrutura/Docente/Concursos/ctl/Read/mid/4518/InformacaoId/174675/UnidadeOrganicaId/26/CatalogoId/0
O procedimento inicia-se no dia da publicação do presente Aviso, decorrendo conforme a seguinte calendarização:
As aplicações eletrónicas correspondentes às etapas calendarizadas, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.
Informamos que se inicia hoje o procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, com a disponibilização da aplicação informática para extração do Relatório Médico. Na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar poderá consultar toda a documentação necessária (Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, Despacho 7716-A/2022, de 21 de junho, Aviso de Abertura do procedimento e manual de utilizador para os docentes).
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.
No meio da turbulência política que se vive, passa despercebida a gravidade de muito do que vai sucedendo na Educação. Mas, independentemente das sensibilidades partidárias, é impossível que os portugueses atentos à vida pública não sintam uma profunda inquietação com o estado do nosso sistema de ensino e com o futuro dos alunos.
Greves, manifestações, cordões humanos, acampamentos, vigílias, idas a Bruxelas, uma greve de fome, petições públicas, abaixo-assinados e demais iniciativas mobilizadoras, ao longo de seis meses, que resultados deram? Estes:
1. A convicção não é só minha, mas genérica: os concursos de colocação de professores, que acabam de ocorrer, vão prejudicar os docentes, vão piorar o já atribulado funcionamento das escolas e gerar uma nova vaga de abandono da profissão. À destruição desumana do equilíbrio familiar mínimo, a um ano de prazo, dos que concorreram, somar-se-á a revolta dos milhares que, apesar de terem os tais 1095 dias de serviço, não satisfizeram os ardilosos critérios de vinculação. Como se o anterior não chegasse, há que contar com as nefastas consequências do funcionamento dos chamados “conselhos de zona pedagógica” e com o diploma sobre o tempo de serviço, que se seguirá.
2. Já se viu o suficiente para dizer que as provas de aferição em formato digital redundarão num grande fiasco, apesar do presidente do Instituto de Avaliação Educativa ter afirmado, irresponsavelmente, que existiam todas as condições para o seu arranque. Ao erro conceptual acresceram sucessivos erros operacionais, que evidenciaram a incompetência do IAVE e contribuíram para o desaire da iniciativa.
Será aceitável submeter a provas de aferição em formato digital alunos do 2º ano da escolaridade básica, sem competências sólidas de leitura e escrita, de caligrafia titubeante porque a sua motricidade fina ainda lhes coloca problemas de manuseamento de um instrumento de escrita? É a todos os títulos censurável a desvalorização da importância da escrita manual que daqui resulta. A capacitação digital é desejável e requerida. Mas precedem-na outras capacitações, que têm sido doentiamente ignoradas. Paralelamente, a 15 de Maio, os responsáveis pelos exames da zona norte, centro e Lisboa demitiram-se, criando assim dificuldades à realização dos exames nacionais.
3. A competência leitora dos nossos alunos do 4º ano da escolaridade básica, apurada nos resultados do PIRLS 2021, recentemente conhecidos, vem a piorar desde 2011: 541 pontos em 2011, 528 em 2016 e 520 agora. Mas o ministro da Educação, do alto da sua hilariante narrativa, qual seguidor da escola burlesca de TariK Aziz, ignorou esta factualidade e declarou-se “surpreendido pela positiva”, encontrando progressos onde há um evidente retrocesso. A falta de seriedade intelectual deste mestre da Patafísica (a “ciência” das soluções imaginárias), que deturpou grosseiramente os dados dos testes a que os alunos se submeteram, para enganar a opinião pública, não ficou sem resposta. Com fina elegância, João Marôco” (“O vaso vazio”, Púbico de 20/5/23) explicou bem, em registo documentado, aquilo que o ministro foi: cavaleiro de triste figura.
4. Na senda do que já tinha acontecido em 2018, os juízes da 4ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) consideraram ilegais os serviços mínimos aplicados às greves dos professores, alegando que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável” e que “a imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional, que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. Nada que os professores e as suas organizações sindicais não tivessem já dito, desde o início do contencioso.
Pois é com este pano de fundo que o ministro da Educação, primeiro responsável pela ilegalidade, porque foi ele que requereu a intervenção dos colégios arbitrais, se pretende desresponsabilizar, afirmando que não cabe ao Governo resolver os casos das faltas injustificadas ou dos processos disciplinares contra professores que aderiram às greves.
Tomara eu que estas linhas ajudem os mais ausentes a perceber como age e como reage o ministro da Educação, que se diria refém de uma qualquer peça de Ionesco, tantos são os absurdos em que se enleia.