10 de Maio de 2023 archive

Concurso Externo de 12 a 18 de Maio (Retificado)

De acordo com o aviso de abertura do concurso o concurso tem início no segundo dia útil seguinte à publicação do presente aviso (dia 12 de maio) e por um prazo de 5 dias úteis, terminando às 18 horas do dia 18 de maio.

É um período muito curto para tantas e tão novas decisões que os docentes vão ter de tomar.

Aconselho alguma calma na submissão da candidatura, não porque a plataforma possa vir a ter mudanças ou a ser melhorada, mas porque algumas decisões que vão ter de tomar não são fáceis de serem tomadas.

Aconselho-vos a conversarem, essencialmente com a família, para eventuais mudanças futuras na vossa vida profissional, acautelando sempre o pior cenário a partir de 2024, para quem concorre à Vinculação Dinâmica.

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Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e códigos dos respetivos concelhos

Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e códigos dos respetivos concelhos

QZP 1

Concelho de Amarante (1301)

Concelho de Amares (0301)

Concelho de Arcos de Valdevez (1601)

Concelho de Baião (1302)

Concelho de Barcelos (0302)

Concelho de Braga (0303)

Concelho de Cabeceiras de Basto (0304)

Concelho de Caminha (1602)

Concelho de Celorico de Basto (0305)

Concelho de Esposende (0306)

Concelho de Fafe (0307)

Concelho de Felgueiras (1303)

Concelho de Gondomar (1304)

Concelho de Guimarães (0308)

Concelho de Lousada (1305)

Concelho de Maia (1306)

Concelho de Marco de Canaveses (1307)

Concelho de Matosinhos (1308)

Concelho de Melgaço (1603)

Concelho de Monção (1604)

Concelho de Paços de Ferreira (1309)

Concelho de Paredes (1310)

Concelho de Paredes de Coura (1605)

Concelho de Penafiel (1311)

Concelho de Ponte da Barca (1606)

Concelho de Ponte de Lima (1607)

Concelho do Porto (1312)

Concelho de Póvoa de Lanhoso (0309)

Concelho da Póvoa de Varzim (1313)

Concelho de Santo Tirso (1314)

Concelho de Terras de Bouro (0310)

Concelho da Trofa (1318)

Concelho de Valença (1608)

Concelho de Valongo (1315)

Concelho de Viana do Castelo (1609)

Concelho de Vieira do Minho (0311)

Concelho de Vila do Conde (1316)

Concelho de Vila Nova de Cerveira (1610)

Concelho de Vila Nova de Famalicão (0312)

Concelho de Vila Nova de Gaia (1317)

Concelho de Vila Verde (0313)

Concelho de Vizela (0314)

QZP 2

Concelho da Alfândega da Fé (0401)

Concelho de Alijó (1701)

Concelho de Armamar (1801)

Concelho de Boticas (1702)

Concelho de Bragança (0402)

Concelho de Carrazeda de Ansiães (0403)

Concelho de Chaves (1703)

Concelho de Cinfães (1804)

Concelho de Freixo de Espada à Cinta (0404)

Concelho de Lamego (1805)

Concelho de Macedo de Cavaleiros (0405)

Concelho de Mesão Frio (1704)

Concelho de Miranda do Douro (0406)

Concelho de Mirandela (0407)

Concelho de Mogadouro (0408)

Concelho de Moimenta da Beira (1807)

Concelho de Mondim de Basto (1705)

Concelho de Montalegre (1706)

Concelho de Murça (1707)

Concelho de Penedono (1812)

Concelho de Peso da Régua (1708)

Concelho de Resende (1813)

Concelho de Ribeira de Pena (1709)

Concelho de Sabrosa (1710)

Concelho de Santa Marta de Penaguião (1711)

Concelho de São João da Pesqueira (1815)

Concelho de Sernancelhe (1818)

Concelho de Tabuaço (1819)

Concelho de Tarouca (1820)

Concelho de Torre de Moncorvo (0409)

Concelho de Valpaços (1712)

Concelho de Vila Flor (0410)

Concelho de Vila Nova de Foz Côa (0914)

Concelho de Vila Pouca de Aguiar (1713)

Concelho de Vila Real (1714)

Concelho de Vimioso (0411)

Concelho de Vinhais (0412)

QZP 3

Concelho de Águeda (0101)

Concelho de Albergaria-a-Velha (0102)

Concelho da Anadia (0103)

Concelho de Arouca (0104)

Concelho de Aveiro (0105)

Concelho de Carregal do Sal (1802)

Concelho de Castelo de Paiva (0106)

Concelho de Castro Daire (1803)

Concelho de Espinho (0107)

Concelho de Estarreja (0108)

Concelho de Ílhavo (0110)

Concelho de Mangualde (1806)

Concelho da Mealhada (0111)

Concelho de Mortágua (1808)

Concelho da Murtosa (0112)

Concelho de Nelas (1809)

Concelho de Oliveira de Azeméis (0113)

Concelho de Oliveira de Frades (1810)

Concelho de Oliveira do Bairro (0114)

Concelho de Ovar (0115)

Concelho de Penalva do Castelo (1811)

Concelho de Santa Comba Dão (1814)

Concelho de Santa Maria da Feira (0109)

Concelho de São João da Madeira (0116)

Concelho de São Pedro do Sul (1816)

Concelho de Sátão (1817)

Concelho de Sever do Vouga (0117)

Concelho de Tondela (1821)

Concelho de Vagos (0118)

Concelho de Vale de Cambra (0119)

Concelho de Vila Nova de Paiva (1822)

Concelho de Viseu (1823)

Concelho de Vouzela (1824)

QZP 4

Concelho de Alvaiázere (1002)

Concelho de Ansião (1003)

Concelho de Arganil (0601)

Concelho da Batalha (1004)

Concelho de Cantanhede (0602)

Concelho de Castanheira de Pêra (1007)

Concelho de Coimbra (0603)

Concelho de Condeixa-a-Nova (0604)

Concelho da Figueira da Foz (0605)

Concelho de Figueiró dos Vinhos (1008)

Concelho de Góis (0606)

Concelho de Leiria (1009)

Concelho da Lousã (0607)

Concelho da Marinha Grande (1010)

Concelho de Mira (0608)

Concelho de Miranda do Corvo (0609)

Concelho de Montemor-o-Velho (0610)

Concelho de Oliveira do Hospital (0611)

Concelho da Pampilhosa da Serra (0612)

Concelho de Pedrógão Grande (1013)

Concelho de Penacova (0613)

Concelho de Penela (0614)

Concelho de Pombal (1015)

Concelho de Porto de Mós (1016)

Concelho de Soure (0615)

Concelho de Tábua (0616)

Concelho de Vila Nova de Poiares (0617)

QZP 5

Concelho de Aguiar da Beira (0901)

Concelho de Almeida (0902)

Concelho de Belmonte (0501)

Concelho de Castelo Branco (0502)

Concelho de Celorico da Beira (0903)

Concelho da Covilhã (0503)

Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo (0904)

Concelho de Fornos de Algodres (0905)

Concelho do Fundão (0504)

Concelho de Gouveia (0906)

Concelho da Guarda (0907)

Concelho de Idanha-a-Nova (0505)

Concelho de Manteigas (0908)

Concelho de Meda (0909)

Concelho de Oleiros (0506)

Concelho de Penamacor (0507)

Concelho de Pinhel (0910)

Concelho de Proença-a-Nova (0508)

Concelho do Sabugal (0911)

Concelho de Seia (0912)

Concelho da Sertã (0509)

Concelho de Trancoso (0913)

Concelho de Vila de Rei (0510)

Concelho de Vila Velha de Ródão (0511)

QZP 6

Concelho de Abrantes (1401)

Concelho de Alcanena (1402)

Concelho de Alcobaça (1001)

Concelho de Alenquer (1101)

Concelho de Almeirim (1403)

Concelho de Alpiarça (1404)

Concelho de Arruda dos Vinhos (1102)

Concelho da Azambuja (1103)

Concelho de Benavente (1405)

Concelho do Bombarral (1005)

Concelho do Cadaval (1104)

Concelho das Caldas da Rainha (1006)

Concelho do Cartaxo (1406)

Concelho da Chamusca (1407)

Concelho de Constância (1408)

Concelho de Coruche (1409)

Concelho do Entroncamento (1410)

Concelho de Ferreira do Zêzere (1411)

Concelho da Golegã (1412)

Concelho da Lourinhã (1108)

Concelho de Mação (1413)

Concelho de Mafra (1109)

Concelho da Nazaré (1011)

Concelho de Óbidos (1012)

Concelho de Ourém (1421)

Concelho de Peniche (1014)

Concelho de Rio Maior (1414)

Concelho de Salvaterra de Magos (1415)

Concelho de Santarém (1416)

Concelho de Sardoal (1417)

Concelho de Sobral de Monte Agraço (1112)

Concelho de Tomar (1418)

Concelho de Torres Novas (1419)

Concelho de Torres Vedras (1113)

Concelho de Vila Nova da Barquinha (1420)

QZP 7

Concelho de Alcochete (1502)

Concelho de Almada (1503)

Concelho da Amadora (1115)

Concelho do Barreiro (1504)

Concelho de Cascais (1105)

Concelho de Lisboa (1106)

Concelho de Loures (1107)

Concelho da Moita (1506)

Concelho do Montijo (1507)

Concelho de Odivelas (1116)

Concelho de Oeiras (1110)

Concelho de Palmela (1508)

Concelho do Seixal (1510)

Concelho de Sesimbra (1511)

Concelho de Setúbal (1512)

Concelho de Sintra (1111)

Concelho de Vila Franca de Xira (1114)

QZP 8

Concelho do Alandroal (0701)

Concelho de Alcácer do Sal (1501)

Concelho de Alter do Chão (1201)

Concelho de Arraiolos (0702)

Concelho de Arronches (1202)

Concelho de Avis (1203)

Concelho de Borba (0703)

Concelho de Campo Maior (1204)

Concelho de Castelo de Vide (1205)

Concelho do Crato (1206)

Concelho de Elvas (1207)

Concelho de Estremoz (0704)

Concelho de Évora (0705)

Concelho de Fronteira (1208)

Concelho de Gavião (1209)

Concelho de Marvão (1210)

Concelho de Monforte (1211)

Concelho de Montemor-o-Novo (0706)

Concelho de Mora (0707)

Concelho de Mourão (0708)

Concelho de Nisa (1212)

Concelho de Ponte de Sor (1213)

Concelho de Portalegre (1214)

Concelho de Portel (0709)

Concelho de Redondo (0710)

Concelho de Reguengos de Monsaraz (0711)

Concelho de Sousel (1215)

Concelho de Vendas Novas (0712)

Concelho de Viana do Alentejo (0713)

Concelho de Vila Viçosa (0714)

QZP 9

Concelho de Aljustrel (0201)

Concelho de Almodôvar (0202)

Concelho de Alvito (0203)

Concelho de Barrancos (0204)

Concelho de Beja (0205)

Concelho de Castro Verde (0206)

Concelho de Cuba (0207)

Concelho de Ferreira do Alentejo (0208)

Concelho de Grândola (1505)

Concelho de Mértola (0209)

Concelho de Moura (0210)

Concelho de Odemira (0211)

Concelho de Ourique (0212)

Concelho de Santiago do Cacém (1509)

Concelho de Serpa (0213)

Concelho de Sines (1513)

Concelho da Vidigueira (0214)

QZP 10

Concelho de Albufeira (0801)

Concelho de Alcoutim (0802)

Concelho de Aljezur (0803)

Concelho de Castro Marim (0804)

Concelho de Faro (0805)

Concelho de Lagoa (0806)

Concelho de Lagos (0807)

Concelho de Loulé (0808)

Concelho de Monchique (0809)

Concelho de Olhão (0810)

Concelho de Portimão (0811)

Concelho de São Brás de Alportel (0812)

Concelho de Silves (0813)

Concelho de Tavira (0814)

Concelho de Vila do Bispo (0815)

Concelho de Vila Real de Santo António (0816)

 

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Calendário do Concurso Externo

Calendário de abertura

1 – O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso. (11/05/2023)

2 – As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

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Aberto o concurso externo, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário

Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio

Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2023/2024, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio

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Ordenação do Número de Vagas por Grupo de Recrutamento e QZP

Fica neste artigo o número de vagas somadas dos dois concursos (Norma Travão e Vinculação Dinâmica) ordenadas por Grupo de Recrutamento e por QZP.

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10.624 Vagas da Norma Travão e da Vinculação Dinâmica

Na soma das duas portarias de vagas (Norma Travão e Vinculação Dinâmica) existem 10.624 vagas apuradas de acordo com o quadro seguinte:

 

 

Abrir aqui em formato pdf

O QZP 1 tem 3447 vagas

O QZP 7 tem 2750 vagas

O grupo com mais vagas é o grupo 110 – 1.º Ciclo com 1904 vagas.

 

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Um Chamariz à Vinculação Dinâmica (39% das Vagas no QZP1)

O mapa de vagas à Vinculação Dinâmica é um autêntico chamariz para a candidatura dos docentes a este concurso.

Pela primeira vez existem mais vagas no QZP1 do que no QZP7, o que irá aliciar os docentes para este concurso.

Contudo, convém lembrar que quem vincular neste concurso concorre em 2023 na Mobilidade Interna em 4.ª prioridade e no concurso interno de 2024 tem de concorrer a todo o país..

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Vagas do Concurso Externo de Vinculação (8.223 Vagas)

Saiu agora às 20:00 a Portaria n.º 118-A/2023 que fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica.

Estamos a trabalhar nos dados para ainda apresentá-los hoje.

 

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E Num País Diferente, Aconteçam Coisas Destas

Maldita direita que governa este “País”.

 

Açores aprovam novo Estatuto do Pessoal Docente por unanimidade

 

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou esta quarta-feira por unanimidade, o novo Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário proposto pelo Governo Regional, que considerou a região um “exemplo” para o país.

A proposta foi votada durante o plenário do parlamento açoriano na Horta, numa sessão onde foram apreciadas propostas de alteração de PAN, BE, PS e PSD/CDS-PP/PPM/Chega/IL/deputado independente.

Durante a discussão, que começou na terça-feira, a secretária da Educação do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) destacou que o novo estatuto resultou de negociações com os sindicatos

No momento em que, no continente, os alunos estão sem aulas, em que o governo socialista faz um braço de ferro com os professores, nos Açores o momento é de diálogo. Somos um exemplo pela estabilidade e apresentamos um diploma que é, também, exemplar“, comparou.

Sofia Ribeiro realçou que o novo estatuto prevê a remuneração dos professores estagiários, cria um regime de acompanhamento para os professores no primeiro ano de atividade, “valoriza a formação contínua” e “alarga os incentivos à estabilidade”.

Introduzimos apoios ao alojamento, concedemos uma bonificação aos docentes contratados que se mantenham na mesma escola durante três anos consecutivos. Clarificamos o conteúdo das componentes letiva e não letiva do trabalho docente“, salientou.

A governante destacou ainda que o diploma prevê o aumento do “número de horas de acumulação permitido” e “introduz a igualdade no horário e nas reduções dos docentes de todos os ciclos e níveis de ensino“, o que “repõe a justiça há muito almejada pelos educadores de infância e pelos professores do primeiro ciclo“.

“É o melhor de sempre na região”

 

No debate, o deputado do PSD Joaquim Machado considerou que o novo estatuto “é o melhor de sempre na região”, enquanto o socialista Rodolfo Franca defendeu uma “luta na captação de docentes”, num “enquadramento competitivo” entre Açores, Madeira e continente.

A líder parlamentar do CDS-PP, Catarina Cabeceiras, elogiou o diploma, que é o “possível”, reconhecendo que a coligação que suporta o executivo “gostava de ir mais além”.

O liberal Nuno Barata alertou que o novo estatuto vai “aumentar a despesa em milhões de euros”, mas defendeu que “é bem melhor os milhões ficarem na algibeira dos professores do que na dos despesistas”.

António Lima, do BE, considerou a iniciativa “importante”, mas defendeu “mais ambição” para criar “justiça para que os docentes contratados recebam de acordo com o tempo de serviço”.

O deputado do PPM Paulo Estêvão considerou a proposta “revolucionária” e “justa”, enquanto Pedro Neves do PAN acusou os partidos de direita de apresentarem propostas de alteração iguais às do PAN.

O parlamentar do Chega, José Pacheco, disse não ficar incomodado com o encargo financeiro da proposta, levando o independente Carlos Furtado a alertar que o “dinheiro não pode faltar em outros lados”.

A Assembleia Legislativa dos Açores é composta por 57 deputados e, na atual legislatura, 25 são do PS, 21 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, dois do BE, um da Iniciativa Liberal, um do PAN, um do Chega e um deputado independente (ex-Chega).

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Um Suplente Pode Substituir um Docente em Greve nas Provas de Aferição?

De acordo com as Informações do S.TO.P. nenhum grevista pode ser substituído:

 
1) Os colegas convocados como vigilantes, coadjuvantes, suplentes, para secretariado de exames, classificadores ou outros serviços das provas de aferição podem ser substituídos caso façam greve?
NÃO. Nenhum grevista pode ser substituído. Ele não está a faltar, está a fazer greve. (Artigo 535º do CT – Proibição de substituição de grevistas).
 
Mas o Júri Nacional de Exames tem entendimento diferente, o que não é assim tão estranho quanto isso.

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“Sacrifiquem-se os Professores, como oferenda aos Deuses!”

 Pela promulgação, em 8 de Maio passado, do Diploma dos Concursos de Professores, o Presidente da República tornou-se cúmplice de mais um ardil engendrado pelo Governo, em particular pelo Ministério da Educação…

 

Confesso que estive até ao último instante esperançosa de que o Presidente da República pudesse vetar o referido Diploma, sobretudo após os acontecimentos despoletados pelo caso Galamba, nomeadamente a consequente oposição explícita entre Marcelo Rebelo de Sousa e o 1º Ministro…

Enganei-me. E sinto-me enganada.

Lendo as justificações apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa para essa promulgação, talvez se possa inferir que:

– O Presidente da República não se informou suficientemente acerca das consequências perversas e ardilosas deste Diploma, agora promulgado por si;

– O Presidente da República não teve a coragem necessária para enfrentar o Governo, vetando o referido Diploma…

A acreditar nas justificações apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa, teremos, assim, um Presidente da República que parece desconhecer os efeitos reais do Diploma que acabou de promulgar; que não encontrou a coragem necessária para contrariar a injustiça das propostas do Governo; e que parece acreditar que tem existido diálogo entre a Tutela e os Professores…

Estaremos perante uma acção presidencial potencialmente dominada pela ignorância, pela cobardia, pela ingenuidade e/ou pelo calculismo político?

Ainda que não existam certezas, o calculismo político parece apresentar-se como a hipótese mais plausível e bem poderia traduzir-se, metaforicamente, por esta afirmação:

 – “Sacrifiquem-se os Professores, como oferenda aos Deuses!”

Os “Deuses” serão, obviamente, uma alusão ao Governo, sobretudo nas figuras do 1º Ministro e do Ministro da Educação, que não poderão deixar de ser apaziguados através de determinadas oferendas…

E, claro está, bastou tal promulgação para que o 1º Ministro e o Ministro da Educação “embandeirassem em arco”, tentando intoxicar a opinião pública com ilusões e falsidades, como a que foi propalada pelo anúncio do fim da precariedade…

A quem serve um Presidente da República que, nos momentos cruciais, se mostra incapaz de, efectivamente, defender a justiça e a equidade?

Com franqueza, ninguém parece precisar de um Presidente da República que, de forma patética,  num dia se mostra a comer gelados e noutro promulga um Diploma ignóbil, permitindo, dessa forma, a existência de Concursos de Professores completamente armadilhados…

Na prática, o Presidente da República acabou por legitimar o Governo na instauração de Concursos de Professores pervertidos por vários estratagemas, destinados a enganar a opinião pública e, eventualmente, também, os Professores mais incautos…

A cumplicidade entre o Presidente da República e o Governo tornou-se incontornável e indesmentível, ainda que, no momento actual, possam existir aparentes “birras” e “amuos”…

Por alusão a uma afirmação de Victor Hugo sobre a “prudência dos cobardes”, dir-se-ia que a acção do Presidente da República se assemelha à luz das velas: ilumina mal porque treme…

Os Professores não se podem deixar iludir. Há que retirar as devidas ilações do referido Diploma e tomar as correspondentes e indispensáveis decisões…

Sob pena de se deixarem enredar numa teia dolosa, criada pelo Ministério da Educação e assentida pelo Presidente da República…

 

(Paula Dias)

 

 

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Palavra de Ministro

Ditas ontem, terça-feira.

Hoje será publicada a portaria das vagas para a vinculação dinâmica dos cerca de 10.500 professores que reúnem os requisitos para vincular este ano e estamos em condições de amanhã abrir o concurso“, afirmou João Costa.

Nem terça (ontem) foi publicada a portaria das vagas, nem hoje (quarta-feira) abriu o concurso.

 

 

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É urgente trazer adultos à sala – Santana Castilho

 

O último número teatral de António Costa foi uma rasteira palaciana, que nada teve de corajosa. Na senda do seu costumado jeito, serviu-lhe para desviar as atenções dos desastres da governação e mostrar que mentir compensa. Em 2001, António Guterres demitiu-se para evitar o pântano político. Em 2023, António Costa mergulhou definitivamente no pântano que criou.
É neste quadro pantanoso que desmontar as incongruências indizíveis da degradação a que se chegou na Educação não será tarefa simples. Mas clama, urgentemente, por adultos na sala. Olhemos para as mais recentes:
– A prova de aferição de Expressão Artística do 2º ano pediu a alunos de 7/8 anos para criarem uma escultura em pé com uma folha de papel e para imitarem o movimento e o som de uma minhoca e de um sapo cego. Sim, leu bem. De um sapo, mas cego!
Para além deste grotesco, não resultam ganhos das provas de aferição. Quando delas saem conclusões válidas sobre as dificuldades dos alunos, nada acontece de diferente para as resolver. O passado mostra que apenas lhes sucedem mais papéis para preencher e mais cascatas de formação lírica, a que os professores se submetem com a tolerância dos burros de carga.
– O ministro de Educação foi dar a sua bênção a mais uma iniciativa de caricato “eduquês”. Todos os dias, cada aluno da Escola Básica Integrada Dr. Anastácio Gonçalves, em Alcanena, é examinado pelo “termómetro da felicidade”, ao entrar na sala de aula. A geringonça socorre-se da inteligência artificial para “avaliar os seus pensamentos, sentimentos e comportamentos e definir as emoções que está a sentir” (O Mirante, de 30.4.23). Estas eloquentes informações são depois transmitidas aos docentes, que as integrarão nas suas estratégias metodológicas e didácticas.
– De acordo com o relatório Resultados Escolares: Sucesso e Equidade, da Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEC), 91% dos alunos do 1º ciclo, 95% do 2º ciclo, 90% do 3º ciclo, 77% dos cursos científico-humanísticos do secundário e 70% dos cursos profissionais concluíram os respectivos ciclos de estudo nos anos previstos, isto é, sem chumbos.
Mas, que sucesso maravilhoso é este? Encontramos a resposta noutro relatório, Provas Finais e Exames Nacionais: Principais Indicadores – 2022, da mesmíssima DGEC. Com efeito, considerando apenas o 3º ciclo (porque, prudentemente, o ME acabou com a avaliação externa final no 1º e 2º), em Português houve 37% de negativas, com uma média de 2,9, numa escala de 1 a 5, e em Matemática só 42% dos alunos conseguiram nota positiva, ainda assim com a mais que sofrível média de 2,5, na mesma escala de 1 a 5. Eis a medíocre expressão quantitativa dos conhecimentos adquiridos, demonstrados em sede de exames nacionais, pelos 90% dos celebrados percursos de sucesso.
E já que estamos em época de inúteis provas de aferição, recordemos as conclusões que o IAVE extraiu das de 2021 (5º e 8º anos): a percentagem de alunos que respondeu “sem dificuldades” oscilou, ao longo dos diferentes domínios de avaliação, entre uns pobres 2,7 e 44,2%, verificando-se que, na maioria deles, essa percentagem ficou abaixo dos 20%.
Fica agora mais claro o significado verdadeiro de tantos terminarem os ciclos de estudos sem chumbos? Dito de modo mais curto e grosso: o Ministério da Educação promove e celebra a ignorância, obrigando os professores a passarem de ano os alunos, independentemente daquilo que eles sabem.
As narrativas avaliativas institucionais estão desprovidas de credibilidade e não conseguem mascarar os resultados medíocres das aprendizagens dos alunos. Assim, a questão crítica está longe de ser a decantada recuperação dos efeitos da pandemia ou a falta de professores. A questão crítica reside na mudança radical das políticas públicas de educação. Como é evidente, este apelo à mudança é impossível de concretizar sem o afastamento completo dos responsáveis políticos e seus satélites pelo desastre a que chegámos. E como é mais evidente ainda, tal mudança não passa, por ora, de uma utopia necessária a alunos, professores e famílias. Sintetizando, para além da conjuntura, é o futuro que está em causa. É urgente trazer adultos à sala. Para recuperar o senso comum e servir o povo e o Estado.

In “Público” de 10.5.23

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