Um homem invadiu a escola EB1 de Fraião, em Braga, nesta sexta-feira, e levou a filha de sete anos. O suspeito não tem autorização para contactar a menor naquele local, apurou a TVI/CNN Portugal.
O pai da menina saltou o portão da escola e, enquanto se deslocava no interior da escola, agrediu várias funcionárias.
O suspeito agarrou na criança e passou-a por cima da rede exterior da escola, onde uma mulher a recebeu. Em seguida, colocaram-se em fuga, estando agora a ser feitas diligências para encontrar a menor.
A menina estava ao cuidado dos avós maternos, uma vez que a mãe se encontra fora do país.
O novo modelo de retenções na fonte entra amanhã em vigor, aplicando-se a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H), auferidos a partir de 1 de julho de 2023.
Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos:
1.Garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês;
2.Assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
O novo modelo permitirá uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado
anualmente.
Para a generalidade dos contribuintes, a aplicação das tabelas resultará num aumento do rendimento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano, podendo dispor já de rendimento que é seu, em vez de esperarem pelo reembolso – que só ocorre no ano seguinte, momento em que passará a haver menos acerto a fazer.
Consulte o Ofício Circulado n.º 20257, de 20 de junho de 2023, da Autoridade Tributária e Aduaneiraclicando aqui.
Com este questionário pretendemos conhecer a opinião dos Educadores e Professores do Continente e Regiões Autónomas, com o objetivo de conhecer a avaliação que fazem das Condições de Trabalho do ano letivo que se aproxima do seu final.
As respostas a esta consulta são muito importantes para a nossa intervenção sindical no ano letivo de 2023-24 e agradecemos todos os contributos.
Assim, pedimos que não deixe de colaborar com esta iniciativa da FNE, porque desta forma estará a contribuir para ser melhor defendido.
O prazo para preenchimento deste questionário termina às 18h00 do dia 7 de julho de 2023.
Preencha aqui o questionário sobre as condições de trabalho docente no ano letivo 2022/2023:
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmou hoje no Parlamento que a política dos estágios pedagógicos de candidatos a professores tem que ser repensada, porque as universidades estão a formar docentes em excesso.
Nota Informativa Determinação e aplicação de percentis
Com vista à uniformização da aplicação do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, esclarece-se que os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ser os seguintes:
1. Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, o cálculo global do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom deve ter por referência a totalidade dos docentes avaliados, em cada ano escolar, sendo o número que resultar deste cálculo arredondado por excesso (cf. n.o 5 do artigo 3.o do referido Despacho).
2. A determinação do percentil 95 e do percentil 75 deve ser efetuada, de forma independente, em cada um dos universos estabelecidos pelo n.o 1 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012 (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).
3. O cálculo do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom a atribuir em cada universo é arredondado às unidades mais próximas (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), salvaguardando a possibilidade de atribuição de uma menção de Excelente ou de Muito Bom nos universos em que o resultado daquele arredondamento seja inferior à unidade (cf. n.o 7 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), garantindo o seguinte:
a) A soma do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom do conjunto dos universos, não pode ultrapassar o total referido no ponto 1 (cf. n.o 6 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012);
b) É vedada a transferência entre universos de menções qualitativas que não sejam atribuídas (cf. n. 4 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).
4. Conforme determina o n.o 3 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, bem como o n.o 3 do artigo 20.o do Decreto Regulamentar n.o 26/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, a conversão das classificações quantitativas em menções qualitativas deve ser efetuada ordenando as classificações de forma crescente, por universo de docentes, e verificando, em cada um deles, até ao esgotamento do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom disponíveis, os seguintes requisitos:
a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas;
b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção de Excelente;
c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída ao docente a menção de Muito Bom ou Excelente;
d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5;
e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.
Lisboa, 30 de junho de 2023
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
Numa entrevista ao Expresso, o ministro da Educação conta que as ameaças o obrigaram a andar com segurança reforçada
As respostas de João Costa para os problemas do sector e para as críticas dos professores serão suficientes para um novo ano letivo menos turbulento? Neste Expresso da Manhã, conversamos com a jornalista Joana Pereira Bastos sobre o clima que se vive na educação.
Neste podcast diário, Paulo Baldaia conversa com os jornalistas da redação do Expresso, correspondentes internacionais e comentadores. De segunda a sexta-feira, a análise das notícias que sobrevivem à espuma dos dias. Oiça aqui outros episódios:
Amedida vai aplicar-se aos finalistas do 2º ano dos mestrados em Ensino e está prevista no diploma que regula as novas condições para a formação dos futuros professores, que ainda vai ser alvo de discussão pública. Educadores e professores do 1º ciclo deixarão de dar aulas a partir dos 60 anos, mas a entrada em vigor será faseada.
Os requisitos para o acesso aos cursos de ensino vão mudar e o tempo de formação pode ser reduzido. Não há o risco de se perder qualidade na preparação de professores?
Foi uma das propostas do grupo de trabalho que criámos para rever a formação inicial de professores e que decorre do facto de estarmos a ser procurados por pessoas com formação académica superior. Com a situação que temos atualmente, uma pessoa com mestrado, doutoramento ou pós-doc que queira dar aulas na área científica em que se formou [mas que não tenha licenciatura em educação básica e/ou mestrado em ensino] precisa de voltar quase ao início da sua formação, como se tivesse saído do 12º ano. O que está previsto é que estes candidatos, com mestrado ou doutoramento mas sem preparação para dar aulas, possam fazer uma formação mais curta, centrada nas questões pedagógicas, que poderá até ser feita durante o exercício de funções.
Farão um mestrado em Ensino mais curto?
Sim, de um ano.
Quanto é que os finalistas de mestrados em Ensino vão receber nos estágios remunerados anunciados pelo Ministério?
O que prevemos na proposta é que os estagiários, por ainda estarem em formação, tenham um contrato de trabalho a 50%, ou seja, com 11 horas de componente letiva e metade do salário de um professor em início de carreira [correspondente a cerca de €800 brutos]. O facto de darem aulas a meio tempo permitir-lhes-á, em simultâneo, continuar a sua formação nas instituições de ensino superior.
Um dos dossiês a aguardar negociação tem a ver com a redução da carga de aulas para educadores e professores do 1º ciclo. O que vai ser feito?
O que prevemos é que a partir dos 60 anos possa haver uma redução total da componente letiva; ou seja, deixarão de dar aulas, mas mantendo trabalho na escola.
Há um problema sistémico de inflação de notas no privado. mas estamos a atuar
Quando é que poderá entrar em vigor?
Estamos ainda a trabalhar na proposta, mas queremos iniciar em breve a negociação com os sindicatos. Estamos agora a fazer a comparação entre o impacto que esta medida tem e o número de professores que estão a ser formados, porque vai requerer muitas contratações e os alunos não podem ficar sem aulas. A aplicação terá de ser gradual para podermos garantir a reposição de professores.
Essa redução total da componente letiva poderá ser estendida aos professores dos outros níveis de ensino?
Não. A medida decorre da especificidade da monodocência. Ao longo da carreira, os professores do 1º ciclo têm mais horas de aulas do que os professores dos outros níveis de ensino (25 em vez de 22 semanais), não têm redução do horário letivo após os 50 anos, como os outros, e têm um calendário escolar mais longo. E há também uma dimensão física que é mais pesada nestes ciclos de ensino. No pré-escolar, por exemplo, implica pegar nas crianças ao colo.
Também se comprometeu a reduzir a carga burocrática a que estão sujeitos os professores e que é um dos principais motivos de queixa. O que vai ser feito a esse nível?
Estamos já a trabalhar com a equipa da Agência para a Modernização Administrativa, que em breve vai também chamar os sindicatos para os ouvir. Há uma queixa recorrente e justificada dos professores relativamente a um excesso de tarefas burocráticas que não têm razão nenhuma para se manter. E estamos em condições para fazer, já este verão, uma proposta de simplificação desses procedimentos.
Os dados libertados pelo Ministério da Educação mostram que 40% das notas internas dadas nos colégios são de 19 e 20 valores. Há um problema sistémico de inflação de notas no ensino privado?
Sim. Há um problema sistémico e de diferença entre público e privado. Os estudos estatísticos que eram feitos sobre as notas olhavam apenas para as classificações nos exames e para as médias finais, mas em 2017 começámos também a recolher dados disciplina a disciplina e conseguimos perceber em quais é que as notas mais frequentemente atribuídas eram 19 e 20 valores e quando é que uma escola tem uma média estatisticamente anormal. No último estudo que foi feito [que analisou os últimos cinco anos letivos] encontrou-se este fenómeno de inflação de notas em menos de 1% das escolas públicas e em 40% das privadas. Nos últimos três anos aplicámos penas de multa, suspensão de direções pedagógicas e decretámos o encerramento com pena suspensa de um colégio. Agora, temos o trabalho já avançado em relação à alteração do regime sancionatório das escolas privadas, para podermos ter instrumentos mais firmes de punição perante estes comportamentos.
Mas que garantias pode dar às famílias que tenham os filhos na escola pública de que há equidade no acesso ao ensino superior e não há batota na atribuição de notas no privado?
A garantia que podemos dar é que estamos anualmente a fazer um levantamento de todas as escolas onde esses desvios acontecem e a Inspeção-Geral de Educação vai lá exercer uma ação disciplinar e essas escolas ficam a ser acompanhadas.
“Alterações de última hora por parte do Ministério da Educação reduzem número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões”, denuncia Sindicato Independente de Professores e Educadores esta quinta-feira, 29 de junho.
O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores anunciou esta quinta-feira, 29 de junho, que avançará para tribunal se se não houver recuo por parte da tutela na decisão de reduzir o número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões.
“O SIPE considera ilegal e injusta a decisão do Ministério da Educação em reduzir o número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente. Em causa está uma orientação do Ministério que altera a forma de contabilização das quotas”, informa a estrutura sindical liderada por Júlia Azevedo em comunicado enviado às redações.
O SIPE pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação e aguarda resposta.
Com esta decisão, diz Júlia Azevedo, o Governo respondeu aos professores da pior maneira, “apertando ainda mais o garrote de forma a diminuir o número de vagas de acesso aos 5. e 7.º escalões penalizando ainda mais os professores e educadores tornando a avaliação docente ainda mais injusta e ilegal”.
Para o SIPE, a decisão é inadmissível por três motivos. Porque:
1) Reduz o número de docentes que transitariam de escalão,
2)Coloca no mesmo universo avaliadores e avaliados gerando um óbvio conflito de interesses
3)As instruções são alteradas pelo Ministério através de uma nota informativa sem que haja alteração da Lei, o que confere uma ilegalidade.
O diploma da avaliação divide os docentes em quatro grupos: contratados, professores do quadro, coordenadores e avaliadores internos, tendo cada universo direito à sua própria quota, salienta o sindicato.
“A alteração indicada às escolas coloca todos os professores/educadores no mesmo universo o que implica que avaliadores e avaliados estejam no mesmo universo”, salienta o SIPE.
O Governo aprovou hoje, num Conselho de Ministros centrado nos temas das Igualdade, a 9.ª Geração do «Programa Escolhas» para o período de 2023 a 2026, assim como a prorrogação da 8ª Geração do «Programa Escolhas», de modo a garantir a continuidade e conclusão dos projetos em curso.
A 8.ª Geração permanecerá assim em vigor até ao próximo mês de setembro, com a 9.ª Geração do «Escolhas» a vigorar a partir de 1 de outubro de 2023 e até 30 de setembro de 2026.
Com a aprovação de uma nova geração do «Escolhas», agora num formato mais ambicioso, o Governo assegura a continuidade de um importante trabalho que, ao longo das últimas duas décadas, tem sido essencial na redução das desigualdades junto de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
O «Escolhas» já beneficiou 460 mil crianças e jovens, através de 800 projetos em todo o País, sublinhou Ana Catarina Mendes, Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.
Face às edições anteriores, a 9.ª Geração do «Escolhas» vai contar com um reforço de projetos nas áreas da cultura, apostando na inclusão pela arte, e do desporto, dimensões fundamentais no desenvolvimento das crianças e jovens e na promoção da coesão social.
Além disso, esta Geração também irá apostar no alargamento da duração de cada projeto, que passam a ter 3 anos, ficando alinhados com o calendário escolar, o que potencia uma maior capacidade de concretização dos objetivos propostos, bem como do acompanhamento dos percursos educativos das crianças e jovens.
A 9.ª Geração do «Escolhas» vai ainda ser alvo de uma articulação interinstitucional reforçada, tanto a nível central como local, estando prevista uma maior coordenação e cooperação entre diferentes áreas governativas e o estabelecimento de mais parcerias a nível local.
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A frase provocadora que dá título a este texto não é minha. Escutei-a, no passado dia 4 de março, em Braga, no encerramento do 3.º Congresso das Escolas, numa conferência intitulada “O fim da educação”, do Professor Doutor Henrique Leitão. Afirmava o orador, que a escola não serve para nada, porque o saber não se pode reduzir a uma finalidade útil ou produtiva, nem o educador a um mero transmissor de conteúdos, deixando o desafio aos professores presentes de provocar o saber através de um encantamento pelas coisas.
No final de um ano letivo intenso, marcado por sucessivas greves e polémicas, uma semana após a publicação dos rankings e estando a decorrer as provas de exame nacional, gostava de voltar a esta ideia: como sociedade democrática não podemos ideologicamente reduzir a escola a uma função útil e produtiva. A escola não serve, exclusivamente, para transmitir conteúdos, formar para uma profissão, preparar para a faculdade ou o mercado de trabalho, ocupar os alunos. A sua função humanizadora pressupõe um pacto educativo global, como nos propõe o Papa Francisco, que não exclua nenhuma das suas complexas funções, das quais se destacam o gosto e o entusiasmo por aprender. Como nos propõe o décimo Identificador Global da Tradição Viva [1], a escola deve comprometer-se com a aprendizagem ao longo da vida, isto é, ensinar a não desistir de aprender, provocando e acompanhando processos.
A forma como avaliamos a escola, seja como pais, professores ou alunos é determinante, não apenas pelos critérios que usamos, mas, sobretudo, pela narrativa que construímos e as finalidades que lhe atribuímos. Pressupondo o contexto concreto que nos circunscreve e limita, a forma como refletimos sobre a nossa experiência, não só influencia a nossa ação, como também a narrativa de sentido que construímos sobre o nosso próprio processo e o processo dos outros. Por exemplo, quando ao interpretarmos os Rankings das Escolas, ignorando contextos sociais e educativos, nos fixamos apenas na entidade proprietária, acentuando uma divisão ideológica entre ensino público e privado, estamos a criar uma narrativa de oposição competitiva, que não favorece o desenvolvimento plural do sistema educativo português e que tende a reduzir a função da escola à preparação para provas de exame, ignorando o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória [2].
O mesmo sucede quando nos fixamos exclusivamente no erro e, em vez de o vermos como uma oportunidade, o encaramos como um impedimento ao sucesso. Quando um aluno baixa a sua classificação, como é que o ajudamos a aprender com os erros: exigindo aos professores que proponham medidas de recuperação das aprendizagens; pressionando o aluno a estudar mais; ou ajudando-o a tomar consciência do seu processo de desenvolvimento e a não perder o encantamento pelas coisas. Quando um professor comete um erro, como reagimos: julgando irrefletidamente as suas intenções e escrevendo veemente ao Diretor da escola; ou dando a oportunidade a que se explique e possa melhorar a sua ação. Quando um encarregado de educação julga precipitadamente um acontecimento, o que fazemos: alimentamos um discurso de crítica destrutiva e incendiamos o grupo do WhatsApp; ou ponderadamente contextualizamos e apuramos o que aconteceu junto de quem tem responsabilidade.
Na pedagogia inaciana, a avaliação não é o tribunal da classificação, mas o dinamismo que nos faz reconhecer que a vida é um processo e que a ação criativa brota da reflexão sobre a experiência. Avaliar é reconhecer o caminho percorrido, agradecer vitórias e derrotas e comprometer-se com o Magis. No final do ano letivo, ao avaliarmos a escola ou a nossa ação como educadores, alunos ou pais, tenhamos presente o fim último da escola, como lugar de processos individuais e comunitários de humanização, sem a sobrecarregar com as nossas frustrações insatisfeitas ou a cegueira de que só os outros é que têm de mudar.
A maior parte dos jovens que consome diariamente conteúdos difundidos pelas redes de comunicação virtual como o Facebook, o Instagram, o WhatsApp, o Twitter, o TikTok ou o Youtube adopta, frequentemente, uma espécie de “linguagem alternativa”, baseada num código linguístico marcado por um jargão próprio, onde abundam, por exemplo, abreviaturas, estrangeirismos e expressões idiomáticas…
Sem querer conceber a Língua Portuguesa como uma realidade rígida e imutável, se o contexto académico não prezar o domínio da mesma, falada e escrita, a interiorização dessa “linguagem alternativa” acabará por conduzir a uma amálgama linguística, sem regras e sem identidade…
Por outro lado, é cada vez mais preocupante observar-se durante as pausas entre aulas, muitos jovens literalmente agarrados aos telemóveis, ausentes daquilo que deveriam ser as suas vivências diárias, como que desligados do mundo real… E, muitas vezes, o mundo real está ali mesmo ao seu lado ou à sua frente, bastaria que conseguissem desviar o olhar do ecrã para o percepcionarem…
A alienação proporcionada pelos meios tecnológicos é gritante para muitos desses jovens que, diariamente, repetem a mesma prática: absortos do que se passa à sua volta, não procuram interagir com o grupo de pares, nem se mostram disponíveis para encetar qualquer relação de proximidade social ou afectiva…
O seu mundo está circunscrito a um aparelho tecnológico, começa e acaba num telemóvel, e as interacções, se as houver, serão meramente virtuais… A (falsa) sensação de segurança, proporcionada por tal “zona de conforto”, fá-los remeter-se ao silêncio, tornando-os prisioneiros de uma implacável solidão…
Muitas vezes, os “amigos” não são reais, nem materializados… Cria-se a ilusão de que se está acompanhado, mas não se estabelecem relações interpessoais naturais, assentes na interação presencial…
Coleccionam-se “amigos” como se fossem troféus, as companhias são muitas vezes efémeras e os companheiros ilusórios: fantasiar ou idealizar relações não é o mesmo que vivê-las e experienciá-las na vida real…
Cada vez mais, em muitas escolas, se constacta a existência de jovens vulneráveis, que fogem da realidade, frequentemente sentida por si como insuportável; jovens que se escondem em vidas paralelas, imaginárias e fantasiosas; jovens que tendem a viver num mundo muito peculiar e obscuro; jovens alheados e desligados das vivências quotidianas e das convenções sociais; jovens “invisíveis” e “silenciosos” em termos sociais, camuflados por aparelhos tecnológicos; jovens que se refugiam em redes de comunicação virtual, procurando nas mesmas determinadas recompensas afectivas ou a sensação de pertença a um determinado grupo que, de outra forma, não obteriam…
Há quem não consiga passar sem consumir diariamente uma certa dose de redes de comunicação virtual…
Esse consumo, por vezes compulsivo, pode mesmo transformar-se numa dependência, sobretudo psicológica, e quando, por qualquer motivo, a respectiva privação é forçada por alguma circunstância ou imposta por alguém, podem desencadear-se reacções físicas e psicológicas semelhantes às de um quadro de adição de determinadas substâncias químicas, típicas de uma síndrome de abstinência…
O resultado mais evidente do anterior costuma ser o surgimento de uma certa alienação, originada pelo encarceramento num mundo meramente virtual… As referidas redes de comunicação virtual promovem, efectivamente, o isolamento social e o distanciamento físico, apesar de criarem uma expectativa em sentido contrário…
E alguém com responsabilidades governativas parou para pensar na saúde mental desses jovens?
Face ao problema anterior, também não pode deixar de se estranhar e lamentar o silêncio e a inacção das Associações de Pais…
As Associações de Pais, algumas vezes, tão críticas face a terceiros, por exemplo, em relação aos Professores por motivo de Greve, parecem escamotear ou ignorar o facto de muitas famílias negligenciarem o apoio e o acompanhamento de que os jovens necessitam…
A qualidade da saúde mental dos jovens depende significativamente do modo como funciona cada família e isso não pode ser ignorado… Os jovens precisam do estabelecimento de vínculos afectivos com as respectivas figuras parentais e as famílias não podem demitir-se dessa responsabilidade…
Por seu lado, o Ministério da Educação vai fingindo que não vê os problemas existentes na Escola Pública e, em vez de os assumir e enfrentar, parece ter encontrado uma “solução” absurda, sem justificação credível, mas pretensamente arrojada:
– Digitalize-se a Escola Pública!
Digitalize-se a Escola Pública, sem se saber muito bem que objectivos se pretendem alcançar ou que benefícios concretos poderão daí decorrer…
A digitalização da Escola Pública não passará de uma “fuga para a frente” ou de uma operação de “cosmética” e de propaganda, para fazer esquecer que nenhum dos problemas de fundo está a ser resolvido…
Expectavelmente, a digitalização da Escola Pública contribuirá, ainda mais, para o consumo exacerbado de produtos tecnológicos, reforçando a dependência dos mesmos…
As tecnologias proporcionadas pelo digital, pretensamente muito modernas e inovadoras, muito dificilmente darão aos jovens a possibilidade de olharem nos olhos de alguém, de abraçarem alguém, de sentirem o cheiro de alguém, de rirem e de chorarem com alguém, de festejarem ou de sofrerem com alguém e de se confrontarem com as vivências do quotidiano…
As tecnologias proporcionadas pelo digital devem ser usadas com sensatez e moderação, mas também com a convicção de que, por si mesmas, não resolverão nenhum dos problemas que afectam os seres humanos que povoam a Escola Pública, sejam eles Alunos ou Professores…
O Ministério da Educação tem fomentado, nos jovens, a ilusão do facilitismo, do sucesso artificial e a fuga à realidade, promovendo o alheamento das dificuldades existentes na vida real, acabando por restringir o desenvolvimento de algumas capacidades, como a de auto-controle e a de resistência à frustração…
O actual titular da Pasta da Educação exerce as respectivas funções desde o dia 30 de Março de 2022…
Decorrido mais de um ano desde o início do seu mandato, o resumo, em “linguagem alternativa”, frequentemente utilizada pelos jovens nas redes de comunicação virtual, que se poderá fazer da actuação do Ministro da Educação, talvez possa ser este:
– “Com este bacano tasse tipo bueda mal. Népia de swag, ganda fail”…
O fracasso das actuais políticas educativas está bem à vista de todos. Só não o vê quem não quer…
Ministério confirma que livros do 3.º e 4.º ano têm de ser devolvidos, mas acesso aos manuais gratuitos continuará garantido mesmo que estejam escritos ou com desenhos.
O Ministério da Educação (ME) garantiu, em respostas ao PÚBLICO, que os vouchers para a atribuição de manuais gratuitos serão atribuídos mesmo quando não for possível a reutilização dos antigos, desde que esta circunstância decorra “do uso normal” daqueles livros escolares.
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O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 31/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos:
Acórdão n.º 31/2023/DRCT-ASM, de 27/06, referente a greve sob a forma de paralisação nacional decretada pelo S.TO.P., a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), e greves a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, para os trabalhadores docentes, e, greves nacionais de professores decretadas pela ASPL, FENPROF, ENE, PRÓ-ORDEM SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE E SPLIU, com incidência nas diversas tarefas atinentes aos exames do 11.º ano, para o dia 03/07/2023, e greves com incidência nas reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».