Porque sempre foi assim e será certamente igual agora, ou no futuro.
Provas de aferição: docentes que trabalhem em dia de feriado terão direito a pagamento suplementar
O Ministério da Educação esclareceu que a realização de provas e exames em dias de feriado municipal acontece há duas décadas e que os docentes sempre foram pagos nesses dias com um valor adicional.
As explicações do gabinete do ministro da Educação, João Costa, surgem na sequência de declarações feitas esta segunda-feira pelo secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), que a tutela garante “não ter respaldo na verdade.
“Mário Nogueira acusou o Governo de querer “meter a mão no bolso” dos docentes, afirmando que em vez de pagar um extra pelo trabalho feito em dia de feriado, “o ministro da Educação diz que depois compensa com um dia de férias”.
O trabalho realizado em dia de feriado é considerado dia de trabalho suplementar o que significa ser pago com a majoração de 50% por hora, disse Mário Nogueira.
Em declarações à Lusa, o gabinete do ministro garantiu que “em momento algum o senhor Ministro da Educação, João Costa, disse que depois compensa com um dia de férias e que não haveria lugar ao pagamento devido”.
O Ministério da Educação esclareceu que a realização de provas e exames em dias de feriado municipal acontece há duas décadas e que os docentes sempre foram pagos nesses dias com um valor adicional.
Já no caso dos restantes funcionários das escolas, esse pagamento é feito pelas autarquias, tal como acontece todos os meses com o seu salário, acrescentou o gabinete de imprensa.
Provas de aferição em feriado
Vários diretores escolares criticaram esta segunda-feira o facto de provas de aferição e exames nacionais terem sido agendados para dias de feriado municipal em algumas zonas do país.
Em resposta, o ME lembrou que esta é uma situação que acontece há duas décadas, “não sendo pois uma situação particular do ano letivo 2022/23. O calendário é idêntico ao de anos transatos”.
Durante o mês de junho, época em que todos os anos se realizam provas e exames nacionais, há feriados municipais “em 13 dos 30 dias do mês, em 79 municípios diferentes”, refere o Ministério.
A tutela lembra que as provas têm de ser feitas todas ao mesmo tempo para “garantir e ressalvar a igualdade, a equidade entre os alunos que realizam as provas e a confidencialidade das mesmas, não sendo viável a realização das provas em dias diferentes”.
“Não havendo alteração ao número de dias em que se realizam as provas e exames, e cumprindo os prazos de intervalo entre as diferentes provas e entre a primeira e a segunda fase estabelecida pela lei, é impossível concretizar um calendário que não inclua feriados municipais, pelo que a situação levantada não constitui qualquer novidade”, conclui o ministério.
Neste momento estão a decorrer as provas de aferição dos alunos dos 2.º. 5.º e 8.º anos, que pela primeira vez realizam todos as provas em formato digital.
Em junho começam as provas nacionais para os alunos do 9.º ano e depois os exames nacionais para os estudantes do ensino secundário, que este ano voltam a ser exigidos apenas para os que pretendam candidatar-se ao ensino superior.