18 de Abril de 2023 archive

Datas de Abertura de Concursos Desde 2015

Com o atraso na promulgação/publicação do diploma de concursos ainda não existem datas previstas para o concurso externo 2023/2024 que aguarda promulgação e publicação em Diário da República.

Desde 2015 houve apenas um ano em que o concurso começou mais tarde do que o dia de hoje. Em 2018 teve início em 23 de abril. E apenas noutro ano (2017) o concurso abriu durante o mês de abril, em todos os restantes anos foi durante o mês de março que o concurso abriu.

Começa a ser preocupante que se aguarde por um diploma que pode atrasar o arranque do próximo ano letivo, pois atrasando uma fase do concurso todas as restantes terão de atrasar também. Foi em 2018 que as listas de colocações foram publicadas em 30 de agosto, sendo que a partir daí passaram sempre a ser publicadas em meados de agosto. Prevejo que este ano as listas de colocações da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna só sejam conhecidas também no final de agosto.

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Atualização salarial intercalar do valor das remunerações

Decreto-Lei n.º 26-B/2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública


Artigo 2.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.

Artigo 3.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em 1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 – Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

2 – O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 – O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 5.º

Suplementos

Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 1 %, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 6.º

Dispensa de retenção na fonte

Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

 
 

Portaria n.º 107-A/2023
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

1 – O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 – A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

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Quando a coisa corre mal largam-se os cães…

 

Os comentários nos posts do Blog sempre se pautaram pela liberdade de expressão. Não podemos confundir liberdade de expressão com má educação, libertinagem e ofensas.

É claro que todos sabemos que em determinadas alturas, surgem certos comentadores com objetivos obscuros, mas, e já aconteceu, os comentários podem ser encerrados temporariamente.

A Liberdade de Expressão tem que ser vivida com os limites da educação e confronto civilizado de ideias. De outra forma não é possível.

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A teoria do balde cheio

A ideia de que só se deve aprender o que é útil é uma ideia útil mas absolutamente parva

Sobre a educação — a matança dos tenrinhos

Sim, voltemos à síntese sobre a educação:
“Não se trata de encher um balde, trata-se de acender um fogo.”

E sejamos, pois, directos e pragmáticos: não é possível acender um fogo em vez de encher um balde se o que se pede no final, nos exames, é que o balde cheio — o aluno que sabe a matéria — descarregue a água pedida na medida certa. Uma avaliação fechadíssima, de qualquer disciplina — que em vez de pensamento pede fechamento —, o que exige é o balde cheio de uma água concreta e bem definida e o que impede, violentamente, é o espantoso exercício da curiosidade. Mesmo que tal seja involuntário ou mesmo inconsciente, é isto que acontece. Toda a curiosidade será proibida, diz o exame fechado, logo no início do ano, aos alunos, em modo altifalante, para que nenhum ouvido escape; toda a curiosidade sobre assuntos laterais ao programa, mesmo que assuntos fascinantes, é curiosidade inútil, pois não enche o balde com a água fechadíssima que vem para a avaliação — esse autor e essa ideias são incríveis, sim, mas não vêm para o exame; peço desculpa, passemos à frente

 

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Leitura, escrita e a formação inicial de professores

Nas próximas candidaturas ao Ensino Superior, para o ano académico de 2023/2024, existirão 100 novas vagas nos cursos de licenciatura em Educação Básica. São estes cursos que permitem o acesso posterior aos mestrados, que habilitam para a docência naEducação Pré-escolar e no 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico. É um aumento de 12% face às vagas do último ano. Porém, claramente insuficiente, quando se prevê uma acelerada saída de docentes do sistema até 2030: 61% no caso da Educação Pré-escolar, 39% no caso do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico. Mas o tema da formação de professores não é simplesmente quantitativo. Temos problemas na formação inicial, sobre os quais é necessário pensar e agir rapidamente.

Leitura, escrita e a formação inicial de professores

Tomemos como exemplo o ensino e a aprendizagem da leitura e da escrita. Um estudo recente da EDULOG dedicou-se a analisar o modo como estão a ser preparados os futuros professores nesta área. As conclusões são preocupantes. Há cursos durante os quais não é abordada a totalidade dos domínios do estudo da língua portuguesa. Por um lado, algumas componentes que a literatura científica especializada identifica como essenciais para um ensino eficaz da leitura e da escrita estão omissos na maioria dos planos de estudos. Por outro, dentro das mesmas Instituições de Ensino Superior, as omissões que se verificam nos cursos de licenciatura mantêm-se nos cursos de mestrado. São reduzidas, nas unidades curriculares das licenciaturas, as referências à prática pedagógica específica da leitura e da escrita, no que diz respeito à sua planificação, ensino e avaliação. Ao nível dos mestrados, que habilitam para a docência, os candidatos a professor podem terminar a sua formação sem nunca terem tido uma experiência concreta de ensino e avaliação da leitura e da escrita nas suas diferentes etapas de aprendizagem. Ao mesmo tempo, a maior parte dos cursos não incluem o estudo de dificuldades específicas de aprendizagem da leitura e da escrita, dá-se pouca ou nenhuma atenção à psicolinguística e trabalha-se pouco a investigação científica na área. Por fim, não obstante a maior parte dos professores que lecionam nestes cursos ter doutoramento na área do Português, apenas metade tem formação no ramo educacional e apenas um terço tem experiência anterior no ensino básico.

Este cenário tem consequências na qualidade dos profissionais que são formados. E não é exclusivo do ensino e aprendizagem da leitura e da escrita. Estudos semelhantes encontrariam problemas noutras áreas, como a Matemática e as Ciências. Trata-se de docentes que vão trabalhar no início da escolaridade obrigatória dos anos mais decisivos para o futuro académico dos alunos. É razão para ficarmos preocupados, porque a qualidade da formação inicial dos professores é determinante para que a escola cumpra o seu papel e seja, em particular, um elevador social para os que mais precisam. Uma escola de qualidade requer professores cientificamente bem preparados nas suas áreas de especialidade e pedagogicamente bem treinados.

A valorização da carreira docente também passa pelo modo como é organizada a formação inicial. O acesso deve ser exigente, admitindo-se apenas os candidatos melhor preparados. Mas é também necessário garantir que a formação inicial entrega profissionais bem preparados, que conhecem a mais avançada investigação científica no campo, que investigam a sua própria prática pedagógica e a melhoram, quer autónoma quer colaborativamente, num ciclo permanente de desenvolvimento profissional quotidiano, assente na reflexão e investigação sobre a própria prática.

 

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