Datas de Abertura de Concursos Desde 2015

Com o atraso na promulgação/publicação do diploma de concursos ainda não existem datas previstas para o concurso externo 2023/2024 que aguarda promulgação e publicação em Diário da República.

Desde 2015 houve apenas um ano em que o concurso começou mais tarde do que o dia de hoje. Em 2018 teve início em 23 de abril. E apenas noutro ano (2017) o concurso abriu durante o mês de abril, em todos os restantes anos foi durante o mês de março que o concurso abriu.

Começa a ser preocupante que se aguarde por um diploma que pode atrasar o arranque do próximo ano letivo, pois atrasando uma fase do concurso todas as restantes terão de atrasar também. Foi em 2018 que as listas de colocações foram publicadas em 30 de agosto, sendo que a partir daí passaram sempre a ser publicadas em meados de agosto. Prevejo que este ano as listas de colocações da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna só sejam conhecidas também no final de agosto.

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2 comentários

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    • Datas on 18 de Abril de 2023 at 21:33
    • Responder

    Este é um texto alarmista vindo de quem tem obrigação de saber que nas datas que apresenta existe muita margem de manobra.

    Bastava por outras datas revelantes (as datas mais relevantes para essas contas são o fim das etapas realizadas pelos candidatos e a data de notificação das reclamações) para ver que tem mais de 1 mês de margem de manobra

    .

    • Peter on 18 de Abril de 2023 at 22:34
    • Responder

    O Marcelo que se deixe de tretas e promulgue o diploma de uma vez… O diploma não é tão mau como querem fazer pintar:
    1) Vai haver concurso interno anual;
    2) Deixa de haver vagas exclusivas para o Concurso Externo com as respetivas ultrapassagens;

    De um momento para o outro ficou tudo chocado com a Vinculação Dinâmica, mas esquecem-se que a Norma Travão já é assim há anos! Na NT só há garantia de vinculação concorrendo para o país todo, com a agravante de que se não o fizerem, ficam excluídos de novo contrato com o Ministério no ano seguinte.

    A única forma de garantir que não havia ultrapassagens e que não era necessário concorrer para o país todo era adiar a vinculação dinâmica para o ano do concurso interno (próximo ano) . Ou como é que querem conciliar a VD com a inexistência de ultrapassagens?


  1. […] nestes prazos antecipar as datas de outros anos sobre a publicação das listas provisórias e definitivas para que fosse possível que no dia 31 de Agosto os professores já conheçam  as suas […]

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