Estão contempladas mais 55 vagas em comparação com as previsões do blogue, resultado de horários temporários equiparados a anuais. Os QZP’s 7 e 10 são aqueles onde mais se nota este fenómeno, principalmente nos grupos 100, 110 e 930.
Nos grupos do 3º ciclo e secundário assiste-se também a um fenómeno interessante: muitos dos candidatos que ficaram em completos e anuais no QZP 7 nos últimos 3 anos, acabaram por não reunir condições. Significa que estes professores denunciaram ou não aceitaram as colocações obtidas. O exemplo mais evidente está no grupo 300, onde 20 professores se encontram nestas condições.
As vagas publicadas em DR na Portaria n.º 111-A/2023, são as da Norma Travão, ainda faltam as tais da Vinculação Dinâmica que, fazendo contas de “sumir”, serão 8000 ou mais.
É claro que essas vagas não podem ser publicadas enquanto não for promulgado o novo diploma de concursos pelo Presidente Marcelo… Cheira-me que ainda esta semana teremos notícias dele…
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos doDecreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º doDecreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança
1 — O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo aoDecreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
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Provas do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade passarão a ser feitas nos computadores providenciados pelo Ministério da Educação, mas eventuais avarias terão de ser acauteladas pelos pais. Diretores de escolas também se mostram preocupados com riscos de falhas informáticas, que terão de ser acauteladas pelos próprios professores.
Este ano, as provas de aferição vão ser muito diferentes do habitual. Pela primeira vez, os alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos vão realizar as provas em plataformas digitais, ou seja, através dos computadores portáteis escolares.
Para o mesmo teste, as escolas vão poder dividir os estudantes em dois turnos. Os alunos devem usar os portáteis pessoais que foram entregues pelo Ministério da Educação, mas também podem usar os computadores das bibliotecas e salas de informática das escolas.
As provas podem ser feitasonlineouoffline, para evitar que os alunos sejam afetados por falhas de rede. Caso sejam feitos sem ligação à rede, será necessário descarregar os enunciados antes do início das provas.
Todos os alunos têm portáteis aptos para os exames?
Nem todos. Há pais que se recusam a aceitar os equipamentos, porque não se querem responsabilizar em caso de avarias.
Mas as escolas não se responsabilizam por eventuais danos?
Os prazos de garantia dos dispositivos que foram entregues aos alunos em 2021 estão prestes a terminar e terão de ser os pais a lidar com os custos das reparações.
Para resolver este problema, o presidente Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, sugere que o seguro escolar passe a cobrir o uso dos portáteis escolares.
Uma medida que, segundo o mesmo, já foi proposta ao Ministério da Educação.
Os riscos de eventuais falhas informáticas estão acautelados?
Não exatamente. ÀRenascença, Filinto Lima explica que existe um manual de procedimentos enviado pelo Governo às escolas.
No entanto, o presidente da ANDAEP avisa que é impossível que haja professores capazes de dar apoio informático em todas as escolas.
Os alunos estão preparados para fazerem as provas em computadores?
É uma dúvida dos diretores de escolas, que expressam preocupação com os alunos do 2.º ano, mais especificamente.
Segundo Filinto Lima, as crianças entre os seis e os sete anos ainda estão a aprender a escrever e a desenvolver a caligrafia, pelo que deveriam realizar provas escritas.
Movimento dos Professores em Monodocência está à espera de ser recebido por João Costa para apresentar as suas propostas. Ministro anunciou que a partir dos 60 anos terão isenção total de aulas.
A intenção anunciada pelo ministro da Educação de, a partir dos 60 anos, isentar de horas de aulas os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo é “manifestamente insuficiente para repor a equidade entre estes e os seus colegas dos restantes ciclos de escolaridade. É o que transmite ao PÚBLICO a educadora de infância Paula Gomes em nome do Movimento de Professores em Monodocência (MPM), lançado em 2020 nas redes sociais e que reúne cerca de dez mil profissionais.
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Comemorámos ontem mais um 25 de Abril, 49 anos após o poder ter passado do Estado Novo para a III República, estando em crise muitas das melhores ideias de Abril, particularmente no que respeita à educação e à liberdade.
Eu sei que a plenitude da liberdade é desígnio utópico. Com efeito, os modelos de organização social, particularmente os modernos, assentam cada vez mais em ligações de interdependência, das mais variadas naturezas. Mas é o grau de liberdade o determinante maior da nossa qualidade de vida. Dito isto, rejeito que seja plenamente democrática uma sociedade que não paute o seu desenvolvimento pela universalização do bem-estar dos seus cidadãos, desde que de passo síncrono com um profundo respeito pelas suas liberdades individuais. Porém, conciliar e exercer a liberdade de pensamento dentro das organizações, formais ou informais (partidos políticos, grupos religiosos, redes sociais ou grupos de opinião) é cada vez mais difícil, para não dizer penoso.
A pandemia instaurou uma espécie de pensamento único, intolerante ao contraditório das correntes dominantes, e promoveu falsos moralismos e pretensos argumentos de autoridade para defesa de medidas sanitárias, que se constituíram como instrumentos repressivos, usados contra quem ousasse divergir. Reconheça-se que com o apoio generalizado da sociedade, que facilmente trocou liberdade por segurança, e com a ajuda de uma comunicação social que se demitiu de investigar e se limitou a reproduzir, sem sindicar. Com efeito, a legalidade democrática é frequentemente vítima de uma promiscuidade evidente entre a comunicação social e as agendas globalistas, sejam elas económicas, políticas ou de costumes.
A Constituição (CRP) é assumida cada vez mais como estorvo e cada vez menos como a referência que se jurou respeitar e cumprir. Assim, o legado de Abril de 1974 está presentemente ameaçado por uma revisão constitucional que PS e PSD, sem terem para tal pedido mandato aos eleitores, se preparam para fazer. E que propõem? Suprimir o direito à liberdade, consignado no artigo 27º da CRP, para que os cidadãos possam ser detidos sem ordem judicial, para que a livre circulação seja proibida sem necessidade de decretar o estado de emergência e para que o Estado possa devassar as comunicações privadas, com a mesma ligeireza com que a PIDE devassava o correio. Se permitirmos isto, enterramos de vez o 25 de Abril e o desiderato constitucional de construir “um país mais livre, mais justo e mais fraterno”.
Perdida a soberania e a independência para uma Europa governada por não eleitos, hoje alienada pela guerra e subserviente aos EUA, saibamos ao menos continuar a manter a protecção constitucional à liberdade, à liberdade de opinião e circulação, à educação, à saúde, à habitação e à cultura. E saibamos promover uma cidadania activa, que se oponha à crescente dessintonia entre as práticas governamentais e o respeito por esses direitos fundamentais.
Cumulativamente, a educação vive a maior crise da democracia. Temas centrais, geradores dum conflito que já dura há seis meses (contagem do tempo de serviço, redução da burocracia imperante, mobilidade por doença, respeito pelos horários legais de trabalho consagrados na lei, criação de condições para o rejuvenescimento da profissão docente, discriminação laboral dos professores em monodocência, destruição sistemática da coerência curricular, interferência governamental na independência intelectual, científica e metodológica dos professores, entre outros) continuam a ser olimpicamente ignorados por parte do ministro da Educação, em sede das negociações.
António Costa não está apenas desatento ao desmoronamento do nosso sistema de ensino, submetido a ideologias destemperadas, apresentadas como pedagogias modernas. Está completamente desinteressado e alheio. Boiou no mar encapelado da “geringonça” porque a sua sobrevivência apenas dependia dos seus dotes de manipulador e malabarista político de vida inteira. Agora afogou-se, porque a maioria absoluta revelou o vazio absoluto do seu pensamento reformista e estratégico.
A sociedade aguenta mais três anos a esbracejar no lamaçal de incompetências e mentiras, que têm vindo a corromper a democracia portuguesa?
In “Público” de 26.4.23