Hoje resolvi fazer um estudo rápido sobre os custos BRUTOS para o estado com a recuperação integral dos 6A6M23D.
Usei os dados que o Jornal Publico noticiou aqui, com o número de docentes por escalão em Dezembro de 2022 e apliquei os 6A6M23D a estes docentes com os valores de vencimento a 2022 para a comparação ser nos mesmos valores.
A tabela tem os valores brutos, que como todos sabemos são depois aplicados descontos para o IRS e para a CGA/SS.
A injeção de dinheiro na TAP daria para pagar a recuperação dos 6A6M23D a todos os professores nos próximos 15 a 20 anos e garantidamente o governo passaria por menos vergonhas do que aquelas que tem passado.
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As atualizações salariais do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril tem efeitos ao dia 1 de janeiro de 2023, e os aumentos entre janeiro e abril de 2023, para efeitos de IRS, estão dispensados de retenção na fonte.
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Que tal aproveitarem um bocadinho do fim de semana longo, para escreverem (mandem uma.mensagem no correio eletrónico da presidencia) ao detentor da maioria absoluta presidencial, que tem poderes de controlar o governo, a dizer o seguinte:
♦️ O governo e seus satélites (vide Filinto e quejandos) andam numa fona a tentar martelar a mensagem de que, se Marcelo vetar o diploma de concursos atrasa o concurso e põe em risco o inicio do ano.
♦️ Isso é uma descabelada e orquestrada mentira.
♦️ O concurso faz-se, e a tempo, pela lei atual.
♦️Vetar a asneira em marcha não prejudica nada na abertura do ano (se a lei funcionou no ano passado e até se gabaram disso….).
♦️Até as 10 mil vinculações se podem fazer para o ano (mesmo com a lei nova, fazem-se este ano, mas o dano, o desterro PERPÉTUO é só no ano que vem).
♦️E de que serve ser “vinculado” e ser desterrado para longe de filhos, familia e terras de residência escolhida para sempre…..?
Por isso, não há pressa em promulgar e o veto não estraga, nem prejudica ou atrasa nada.
Se há pressa é em vetar para obrigar a corrigir os males que a nova lei trará em 2024-25.
O governo que se organize para governar bem e se deixe de demagogias baratas.
PS: E, Filinto, as tuas lutas de autarca e militante socialista de Gaia não justificam colaborares vilmente numa manobra demagógica assim.
Sabes bem que o que andas a dizer é contra os teus colegas professores e é uma mentira que serve para criar o quadro para destruir famílias e prejudicar vidas já frágeis.
E a conversa de que um diretor ou subdiretor deve alinhar pela politica do governo, mesmo que ela seja vil, só vale para boys. Isso queriam eles nas Dre e nos gabinetes. Que fossemos todos videirinhos como eles.
Eu escolhi servir o povo, a lei e o Estado não o bem destes governantes.
Filinto, não vou ter a tua carreira politica, mas vou morrer em paz com o que fiz.
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Já no dia 18 de abril tinha publicado um artigo com as datas de abertura do concurso desde o ano 2015, no entanto também tenho as datas anteriores a 2015 e nunca aconteceu que o concurso tenha tido início apenas durante o mês de Maio.
Este ano isso é garantido, visto que estamos em fim de semana e o dia 1 de maio é feriado, pelo que só depois do dia 2 de maio é que pode ter início a publicação do aviso de abertura do concurso para se dar início à primeira fase do concurso que para além de integrar no quadro 2401 docentes irá ordenar os candidatos à contratação inicial.
Em média, nestes últimos 8 anos, passaram 42 dias entre o início da candidatura e a publicação das listas provisórias, pelo que se apontar esta média as listas provisórias serão apenas publicadas em meados de junho. Após a publicação das listas provisórias passaram também em média 60 dias para as mesmas se tornarem definitivas, o que irá apontar para meados de agosto a data de publicação das listas definitivas do concurso externo.
Como poderão facilmente imaginar apenas no mês de agosto deverão ser as preferências para a contratação inicial e para a mobilidade interna, sendo mesmo impossível que se conheçam as colocações em meados de agosto como nos quatro anos anteriores.
E por muito que a DGAE queira antecipar estas datas será muito difícil que aconteça, pois existem prazos legais que têm de ser cumpridos com as reclamações e com os recursos hierárquicos.
Agora, cabe ao Presidente da República emendar o erro e não promulgar esta medida que contribui para a destruição da Escola Publica, sob pena de ficar para a história como o Presidente da República, também Professor, que validou uma lei inaceitável que impõe a precariedade a uma carreira profissional que deve ser valorizada por todos.