Devem ser escassas pois as contingências já devem ter sido esgotadas.
Mobilidade por motivo de doença (art.º 9.º)
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Tendo sido hoje divulgados os resultados no âmbito do procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2022/2023, regulado pelo art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, informa-se V. Exa. que poderá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/ENA que V. Ex.ª dirige através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE – Situação Profissional > Movimentação de docentes.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião
3 comentários
Admitida e não colocada!
É vergonhoso o que este ministro fez aos profesdores doentes. Grande parte está de atestado médico. Conheço alguns que foram à junta médica e esta mandou-os continuar de atestado.
Professores