Numa altura em que todos aqueles que trabalham na Escola Pública, Sindicatos, Associações e Organizações internacionais (OCDE) alertam para o facto de Portugal poder vir a debater-se com a falta de Professores num futuro não muito longínquo, o Governo integra centenas de Técnicos Especializados para Formação, no âmbito do PREVPAP, na Carreira de Técnico Superior.
No dia 23 de janeiro, entre a Greve dos Profissionais da Educação, o agendamento de manifestações e a preparação técnica dos advogados sindicais para debater os serviços mínimos o Governo, de Boa Fé, encontrou o momento certo para a criação de uma autoestrada que permitirá a saída de centenas de profissionais das Escolas Públicas.
Em 2019, na altura em que Psicólogos, Terapeutas da Fala e outros profissionais, começaram a ser integrados na Carreira de Técnico Superior ao abrigo deste Programa, surge a notícia, através do Jornal O Público, que os concursos não se destinavam aos Técnicos Especializados para Formação, pois por possuírem componente letiva, o enquadramento legal teria de ser analisado.

O que pensou e analisou o Governo passados 4 anos?
Do Aviso de Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, farão parte das funções destes profissionais:
a) Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas.
b) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
c) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
d) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
e) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ficarão integrados na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior da categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única (EUR: 1320,15€).
Estes Técnicos, que sempre realizaram avaliação de desempenho Docente, que sempre foram remunerados de acordo o Estatuto de Carreiro Docente, passarão agora a auferir menos salário e a exercer exatamente as mesmas funções. Relembramos que muitos de nós são diretores de Curso, diretores de Turma, orientadores de PAP, orientadores de FCT e, para além dessas funções constituírem-se como funções DOCENTES iremos auferir, pelo mesmo trabalho, menor salário.
Assim, para o mesmo trabalho, nas mesmas Escolas e no mesmo ano letivo vão existir 3 formas de remuneração para a realização das mesmas funções:
A) De acordo com o escalão da Carreira Docente para o Professor;
B) De acordo com índice 151 da Carreira Docente para o técnico especializado para formação não abrangido pelo PREVPAP;
C) Pela tabela salarial da carreira de Técnico Superior para os técnicos especializados para formação integrados agora na carreira ao abrigo do programa PREVPAP.
Parece-nos que se verifica uma violação, além de preceitos do Código de Trabalho, do artigo 59 da Constituição da República Portuguesa – Direitos dos Trabalhadores que refere:
1 – “Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito a: a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”.
Coabitarão assim, em ambiente escolar, em reuniões de equipa pedagógica, Professores e Técnicos Superiores com a mesma tarefa: formar jovens. Esta situação configura-se de uma total desconsideração para com todos aqueles que trabalham há anos nas Escolas, que são parte da mesma e que também ajudam a valorizar o Ensino Profissional. Nós, os técnicos especializados para formação, entramos nas escolas porque necessitavam de nós, e permanecemos nas mesmas, por anos e anos porque continuaram a precisar de nós. Contudo, entendemos que existam regras para integração na carreira de Docente, regras essas que queremos que também sejam estendidas a nós, através da criação de um grupo de recrutamento e desbloqueio do acesso à profissionalização em serviço para que não continuem a perpetuar-se sentimentos de injustiça e para que o ensino profissional possa, realmente, ser uma aposta ganha para todos
os que o escolhem.
Assim, tornámos publica a nossa situação na esperança que haja quem nos possa defender perante tamanha injustiça e que connosco queira lutar em defesa dos alunos do Ensino Profissional, em defesa dos direitos dos trabalhadores e em defesa da Escola Pública.
Não podemos aceitar ser a mão de obra barata das Escolas Públicas, não podemos aceitar que à semelhança do que foi feito para o Ensino Artístico através do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março que aprovou o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, com a finalidade de contribuir para a promoção do ensino artístico especializado através da valorização dos seus profissionais; e do que está a ser pensado para as escolas artísticas Soares dos Reis e António Arroio não seja equacionada, também, a nossa integração na carreira Docente.
Ninguém quer ser professor, Sr. Ministro?
Nós queríamos.
Assina:
Os Técnicos Especializados para Formação