Quem designa os professores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos?

 

Os professores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados, com 24 horas de antecedência relativamente ao início da greve, pelos representantes dos trabalhadores (em regra, o sindicato que declarou a greve, ou seja, o S.TO.P), e se estes o não fizerem, compete ao empregador fazê-lo, ou seja, o ME. (art. 538.º/7)

Não venham a culpar os Diretores por mais esta que aí vem.

 

 

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8 comentários

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    • E como? on 27 de Janeiro de 2023 at 23:02
    • Responder

    E como é que “eles”, ME, sabem se estamos a fazer a greve do STOP,- abrangida por serviços mínimos ilegais contra os quais é imperativo recorrer – ou as greves de outros sindicatos convocadas na mesma altura, sindicatos esses não abrangidos pelos tais serviços mínimos ilegais?

    • AO on 27 de Janeiro de 2023 at 23:25
    • Responder

    Há Diretores e Diretores. Uns ajudam, outros…
    Volto à carga, até tendo em conta, o anterior comentário.
    Já agora, como sabe o professor que foi designado? É por e-mail? Se estiver em greve (24 HORAS, na véspera), não é obrigado a ler o e-mail, pois não? Estando em greve na véspera, etc.,. e no próprio dia, como toma conhecimento de que foi designado?!
    E como se sabe que greve está o professor a fazer. Agora, tb. o SPNL convocou greve. Se eu disser que estive a fazer a greve do SNPL (salvo erro dias 1, 2 e 3) e a da FNE (SALVO ERRO DIA 8), A TODO O DIA, posso incumprir os serviços mínimos?
    …Será só acompanhamento aos alunos com necessidades educativas especiais?
    Os demais alunos da turma ficam sem aula, certo?
    Enfim, o que dirão os demais alunos ao verem o professor na escola com 1-2 alunos da Turma? O docente dirá o quê? Não vos dou aulas, mas tenho que fazer “serviço”…
    Isso pode implicar que haja só um professor (aquele que faz greve) a cumprir 35 horas na escola, todas as semanas?
    É obrigado a cumprir 35 h ou as horas letivas (22 horas) a semana inteira na escola, pois, se algum professor fizer greve e o próprio, também, este tem que estar sempre alerta, pois, terá que fazer o acompanhamento ao ou aos alunos “NEE”?!
    A Direção da escola irá fazer um horário para os professores (não se sabendo a priori quem faz ou não faz greve) só com os Serviços Mínimos?!
    ALGUÉM SABE ALGO SOBRE ESTE ASSUNTO?
    Estou de greve e nunca tive que fazer Serviços Mínimos!
    A Direção tem q fazer horário específico de serviços mínimos e enviar aos professores, via e-mail? E esse horário abrange as 20 ou 22 horas letivas?
    Os Serviços Mínimos são pagos? Quem fizer greve às aulas, mas cumprindo os Serviços mínimos? É pago por tempos ou horas? Tem direito aos intervalos?…
    HELP
    Alguém pode esclarecer?
    E como se distingue a greve do STOP da greve do SNPL (este Sindicato convocou 3 dias de greve, salvo erro, 1, 2 e 3 de fevereiro)? Se os serviços mínimos são só para o STOP, quem disser que está a fazer a greve do SNPL, pode incumprir os serviços mínimos?
    E quem fizer a greve do dia 8 de fevereiro da FNE, a todo o dia, tem que cumprir os serviços mínimos?
    Haverá Horário, específico, comunicado aos professores sobre os serviços mínimos? Como se pagam serviços mínimos? Fazer serviços mínimos e greve no mesmo dia? Bronca… mas a luta deve continuar indeterminada…
    Preparem-se (Colegas, Departamentos Jurídicos dos Sindicatos, Tribunais) para eventuais ilegalidades nas escolas…
    Estou com os nervos.
    Alguém pode esclarecer?.

      • Fantasma on 28 de Janeiro de 2023 at 1:31
      • Responder

      Para o AO:
      Você está a pifar. Tenhal calma!
      Não se assuste! Os fantasmas é só nos filmes!

      1. Medo, não sei, acho que não.
        Receio, desconhecimento, sim.
        Mas, personagens de um filme de TERROR é o Costa, António e o outro Costa…, ou seja, estes últimos Governos são um terror para os docentes, Assistentes, etc.
        Preferia que fossem fantasmas mesmo!
        Nota: desabafar, questionar em “voz alta” pode revelar receios, desconhecimento, ignorância, mas medo, acho que não.

  1. E se todos os Diretores e Diretoras se unissem e fizessem Greve?
    Não é para provocar, mas podem fazer greve, ou não?
    Seria um contributo à Luta, acho eu.
    Repito: não é provocar, pelo menos o autor deste blog. Este blog é, para mim, fundamental e só tenho a agradecer.
    Mas porque não, até pelo estado de coisas, todos os Diretores (ou a maioria) fazerem greves?
    Se calhar só 2-3 fazem.

    • Maria luz on 28 de Janeiro de 2023 at 1:45
    • Responder

    Atenção que há um comunicado oficial na página da Fenprof que esclare as dúvidas sobre o cumprimento ou não dos serviços mínimos e do direito dos professores a greve. Os serviços mínimos só abrangem a greve convocada pelo STOP, como há outras em curso mantém se a possibilidade de as fazer.

    • Manuel on 28 de Janeiro de 2023 at 9:13
    • Responder

    É óbvio que o ME vai mandar os diretores fazer… Como de costume.

    • Maliliex on 28 de Janeiro de 2023 at 10:51
    • Responder

    “Há tantos mandando
    Em homens de inteligência
    Que às vezes fico pensando
    Que a burrice é um ciência!”

    (Tinhas razão, António Aleixo 😞😞😞)

    FORÇA, STOP!

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