O Tribunal Arbitral fixou os serviços mínimos nos seguintes termos:
Pessoal docente e técnicos superiores:
- Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Pessoal não docente:
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
Meios:
Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
- Docentes e técnicos superiores:
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
- Não docentes:
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.
- Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
7 comentários
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Será só acompanhamento aos alunos com necessidades educativas especiais?
Isso pode implicar que haja só um professor (aquele que faz greve) a cumprir 35 horas na escola, todas as semanas?
É obrigado a cumprir 35 h ou as horas letivas (22 horas) a semana inteira na escola, pois, se algum professor fizer greve e o próprio, também, este tem que estar sempre alerta, pois, terá que fazer o acompanhamento ao ou aos alunos “NEE”?!
A Direção da escola irá fazer um horário para os professores (não se sabendo a priori quem faz ou não faz greve) só com os Serviços Mínimos?!
ALGUÉM SABE ALGO SOBRE ESTE ASSUNTO?
Estou de greve e nunca tive que fazer Serviços Mínimos!
A Direção tem q fazer horário específico de serviços mínimos e enviar aos professores, via e-mail? E esse horário abrange as 20 ou 22 horas letivas?
Os Serviços Mínimos são pagos? Quem fizer greve às aulas, mas cumprindo os Serviços mínimos? É pago por tempos ou horas? Tem direito aos intervalos?…
HELP
Mas o/a AO é algum/a diretor/a que está à rasca e não sabe como fazer?
Só pode ser, dada a grande aflição com que está!
Olá Colega Sardanisca:
Sou docente e como nunca cumpri serviços mínimos…desabafei/levantei questões…
Revelo desconhecimento sobre o assunto, sim.
Muito Ignorante, sim.
Acha que um@ Diretor@ teria este tipo de desabafo?! Aqui?!
A Luta continua e deve continuar.
Sardanisca, agradeço na mesma o que disse.
Mas poderia ter feito algum esclarecimento; visto que parece saber mais do que eu sobre o assunto.
O primeiro e último ponto abrange nas escolas 90% dos alunos
“Garantia dos apoios terapêuticos” pois … e aqueles que por decreto lei, mais concreto o 41/2022 que existiram professores admitidos e não colocados …. esses não têm “Garantia dos apoios terapêuticos” …. pois é …
Assim vai este país plantado …. de incompetência … E não se esqueçam de votar ps!
Não apoio a greve, penso que na educação saúde e justiça nunca deveria de haver greve, mas concordo e apoio os “stores” grevistas!
Contestação em Tribunal deste atropelo no direito à Greve, exige-se. Esperamos novidades por parte do jurídico do STOP
Fui convocado para os serviços minimos na biblioteca ( componente não letiva) é legal’???