Os serviços mínimos fixados para as escolas são…

O Tribunal Arbitral fixou os serviços mínimos nos seguintes termos:
Pessoal docente e técnicos superiores:
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Pessoal não docente:
  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
Meios:
Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
  • Docentes e técnicos superiores:
    • 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
  • Não docentes:
    •  Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.
    • Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
    • Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
    • Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.

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7 comentários

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    • AO on 27 de Janeiro de 2023 at 19:38
    • Responder

    Será só acompanhamento aos alunos com necessidades educativas especiais?
    Isso pode implicar que haja só um professor (aquele que faz greve) a cumprir 35 horas na escola, todas as semanas?
    É obrigado a cumprir 35 h ou as horas letivas (22 horas) a semana inteira na escola, pois, se algum professor fizer greve e o próprio, também, este tem que estar sempre alerta, pois, terá que fazer o acompanhamento ao ou aos alunos “NEE”?!
    A Direção da escola irá fazer um horário para os professores (não se sabendo a priori quem faz ou não faz greve) só com os Serviços Mínimos?!
    ALGUÉM SABE ALGO SOBRE ESTE ASSUNTO?
    Estou de greve e nunca tive que fazer Serviços Mínimos!
    A Direção tem q fazer horário específico de serviços mínimos e enviar aos professores, via e-mail? E esse horário abrange as 20 ou 22 horas letivas?
    Os Serviços Mínimos são pagos? Quem fizer greve às aulas, mas cumprindo os Serviços mínimos? É pago por tempos ou horas? Tem direito aos intervalos?…
    HELP

      • Sardanisca on 28 de Janeiro de 2023 at 1:41
      • Responder

      Mas o/a AO é algum/a diretor/a que está à rasca e não sabe como fazer?
      Só pode ser, dada a grande aflição com que está!

      1. Olá Colega Sardanisca:
        Sou docente e como nunca cumpri serviços mínimos…desabafei/levantei questões…
        Revelo desconhecimento sobre o assunto, sim.
        Muito Ignorante, sim.
        Acha que um@ Diretor@ teria este tipo de desabafo?! Aqui?!
        A Luta continua e deve continuar.
        Sardanisca, agradeço na mesma o que disse.
        Mas poderia ter feito algum esclarecimento; visto que parece saber mais do que eu sobre o assunto.

    • Micas on 27 de Janeiro de 2023 at 19:48
    • Responder

    O primeiro e último ponto abrange nas escolas 90% dos alunos

    • sapinhoVerde on 27 de Janeiro de 2023 at 20:51
    • Responder

    “Garantia dos apoios terapêuticos” pois … e aqueles que por decreto lei, mais concreto o 41/2022 que existiram professores admitidos e não colocados …. esses não têm “Garantia dos apoios terapêuticos” …. pois é …
    Assim vai este país plantado …. de incompetência … E não se esqueçam de votar ps!
    Não apoio a greve, penso que na educação saúde e justiça nunca deveria de haver greve, mas concordo e apoio os “stores” grevistas!

    • Contestar, contestar on 27 de Janeiro de 2023 at 21:29
    • Responder

    Contestação em Tribunal deste atropelo no direito à Greve, exige-se. Esperamos novidades por parte do jurídico do STOP

    • Artur silva on 10 de Fevereiro de 2023 at 17:48
    • Responder

    Fui convocado para os serviços minimos na biblioteca ( componente não letiva) é legal’???

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