O conselho local de diretores é composto pelos diretores dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas da área geográfica do quadro de zona pedagógica.
Compete ao conselho local de diretores:
a) proceder à distribuição de serviço aos docentes de carreira com insuficiência de tempos letivos na escola a cujo quadro pertençam ou onde se encontrem colocados e aos docentes com contrato a termo resolutivo em exercício de funções em agrupamento de escolas ou escola não agrupada da área geográfica do quadro de zona pedagógica;
b) elaborar horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um agrupamento de escola ou escola não agrupada, pertencentes ao mesmo quadro de zona pedagógica, obedecendo a regras a definir por despacho do membro do governo responsável pela área da educação;
c) proceder à distribuição de serviço resultante de necessidades transitórias que surjam no decurso do ano escolar.
A colocação obtida por concurso para satisfação de necessidades temporárias mantém-se até ao primeiro concurso interno que vier a ter lugar, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o docente tenha sido colocado exista componente letiva.
Inexistindo serviço letivo no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação, os docentes podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço de outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada pertencente ao mesmo quadro de zona pedagógica, no âmbito da gestão local de docentes, obedecendo às regras de distribuição de serviço e de renovação de contratos vigentes. Caso não haja manifestação por parte do docente com insuficiência de horário neste procedimento, segue-se, obrigatoriamente, o processo de DACL.
Para efeitos de apresentação de propostas de horários podem ser consideradas as necessidades existentes em mais do que um agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sendo, nestes casos, a proposta apresentada pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde existam mais horas ou sendo igual pela escola de código mais baixo.




5 comentários
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Ou seja daqui a dois anos estamos na câmara, mas qual o decreto lei a que se refere este artigo ou é só proposta do ministério
Vamos voltar ao sistema de contratação de escola, a vergonha da cunha. Se isto passar espero que não haja mais sindicalistas. Infelizmente os nossos sindicatos só pensam no seu umbigo não na classe
Se os sindicatos aceitarem isto, acredito que o farão visto existir uma reunião só com a fne e fenprof, passo a fazer campanha para acabar com os sindicatos dos professores.
Vão dar carro aos professores para se deslocarem de escola para escola? Fp
Está tudo dito! É este o respeito que a comandita da tutela tem pelos professores. Só trabalhito, só trabalhito. De manhã trabalhas aqui, à tarde trabalhas ali, à noite vais para a ação de formação, muito boa para o sindicato e para o teu colega que está a ganhar dinheiro com ela. Estás descongelado, mas entretanto estás à espera que o Medina te dê vaga para acederes ao 5° ou ao 7° escalão, entretanto a avaliação docente fidedigna que tanto disse à comandita é para inglês ver, ninguém quer saber se tiveste excelente, Muito bom ou mer.. alguma. O topo da carreira é uma miragem, ninguém quer saber de ti!
Se ao menos aqueles a quem tu ensinas te respeitassem, ou país, mas não…
Luta, luta, luta, a razão há-de imperar.
Entretanto, ficaste a saber que há portugueses de primeira e portugueses de segunda. Há filhos e há enteados. Carreiras que recuperaram o tempo de serviço, professores que recuperaram o tempo de serviço, mas tu nada…
Até há um puto recém licenciado com um ordenado de 4000 mil euros, uma administradora despedida, ou farta do que fazia, que recebe uma compensação milionária, e mais casos, tantos casos de corrupção no governo.
Acorda Zé, se não fores tu a lutar, ninguém quer saber de ti!