Com a passagem do pessoal não docente para as autarquias restam às escolas os Técnicos Especializados para serem avaliados.
Em muitos casos as escolas têm um ou dois técnicos especializados para avaliar e a comissão paritária deve funcionar com 2 efetivos dos trabalhadores e 4 suplentes.
Estes técnicos são avaliados pelo SIADAP 3.
Junto do dirigente máximo de cada serviço, funciona a Comissão Paritária, órgão com competência consultiva, cabendo-lhe apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados antes da homologação (artigo 59.º).
A Comissão Paritária é composta por 4 Vogais:
- 2 em representação da Administração (sendo um membro do Conselho Coordenador da Avaliação);
- 2 representantes dos trabalhadores.
O mandato dos membros da Comissão paritária é de quatro anos.



