Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de 5 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de 5 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Licenciado em Línguas e Literaturas Modernas — Estudos Ingleses e Alemães pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, IP, desde 1 de janeiro de 2020;Delegado Regional do Norte do IEFP, I. P. ,de janeiro de2016 a dezembro de 2019;Docente, membro do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, de janeiro de 2014 a janeiro de 2016; Diretor Regional da Direção Regional de Educação do Norte, de novembro de 2009 a setembro de 2011; Diretor Regional Adjunto da Direção Regional de Educação do Norte, de maio de 2005 a novembro de 2009; Diretor do Centro de Formação João de Deus, no Porto, de 2002 a 2005; Desempenhou, sucessivamente, funções de assessor da Secretária de Estado da Educação e do Secretário de Estado da Administração Educacional do XIV Governo Constitucional, tendo sido designado para coordenar diversos grupos de trabalho, criados por despacho da tutela; Vice-Presidente do Instituto Irene Lisboa e responsável pelo respetivo Centro de Formação Norte; Dirigente da Federação Nacional dos Professores e do Sindicato dos Professores do Norte, tendo sido diretor do respetivo Centro de Formação durante oito anos; exerceu funções de professor na Escola Profissional Bento de Jesus Caraça, na qual desempenhou funções de docência e de orientação educativa; é autor de diversos artigos sobre as temáticas da formação contínua e das escolas profissionais, publicados em órgãos de comunicação ligados à educação.
As reformas massivas de professores e a falta de novas entradas nos mestrados que dão acesso à carreira docente deixarão dentro de um ano 110 mil alunos sem aulas.
Nos últimos 10 anos vincularam ou estão prestes a vincular pouco mais de 14 mil docentes para os diversos grupos de recrutamento (não considerando os que vincularam para as escolas artísticas).
Com a abertura da portaria de vagas publicadas na passada quinta-feira fica o governo PS faz ingressar no quadro 10.260 docentes, desde 2016. De todas as portarias a deste ano é a que tem mais vagas (sendo no entanto a extinguir quando vagarem) de entre todos os concursos aqui em análise.
Os concursos através da norma travão geram algumas injustiças, no entanto, aquela que mais considero mais grave é não haver a possibilidade dos docentes dos quadros puderem concorrer a estas vagas, libertando a sua para quem ingressa na carreira.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/03/mapa-oficial-com-o-resultado-da-eleicao-e-a-relacao-dos-deputados-eleitos-para-a-assembleia-da-republica/
A prova do algodão começa agora: ou João Costa será o ministro da Educação reformista que o sistema educativo reclama, ou será lembrado como o ministro que desperdiçou uma oportunidade irrepetível.
No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.
10.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
10.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
10.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de, no ano 2022/2023, celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).
Fui ler o último ponto do aviso de abertura e pensei de imediato nos membros do grupo Anonymous que poderão ficar excluídos do concurso 😮
4 — São objeto de exclusão imediata do concurso e de participação disciplinar e criminal, por parte da Direção-Geral da Administração Escolar, os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.