Provas e exames 2021-2022 – Provas de Aferição no 2.º, 5.º, 8.º e 9.º Ano

Exº/ª Senhor/a

Diretor/a de Escola/ Agrupamento de Escolas

Presidente de CAP

Diretor/a Pedagógico/a,

O Governo aprovou medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.

Ainda que no ano letivo 2021-2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.

A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.

Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre estas consequências nos alunos e no sistema.

Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.

Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo deliberou:

  1. Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos.
  2. Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
  3. Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho de 2021.

Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização.  

 

Com os melhores cumprimentos,

 

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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1 comentário

    • Maria Veloso on 29 de Abril de 2022 at 12:01
    • Responder

    Numero de telefone para duvidas na utilização do paeb? na zona do Porto? Obrigada

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