No âmbito das medidas de apoio aos refugiados da guerra na Ucrânia, a Presidência do Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina os critérios específicos de concessão de proteção temporária a deslocados.
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… que julga conseguir aferir alguma coisa relevante com as provas de aferição do 9.º ano que serão realizadas 15 dias após o fim das atividades letivas, já com as pautas dos alunos afixadas e com os alunos em férias.
Mas alguém no seu perfeito juízo acredita que estes alunos vão comparecer a uma prova que de nada lhes vai servir?
2. Foi aprovado o decreto-Lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias quanto à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e quanto à avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente o ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
Nesse sentido, considera-se necessário realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, bem como prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Após longos 6 meses seguidos de aulas (praticamente sem nenhuma pausa letiva para alunos e professores) convém recordar as datas previstas para a realização das provas de aferição deste ano.
Quem vai aguentar estes dois terríveis meses para monitorizar as aprendizagens perdidas nestes dois anos quando se vão perder mais dois meses de aprendizagens?
O Governo aprovou medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.
Ainda que no ano letivo 2021-2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.
Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre estas consequências nos alunos e no sistema.
Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.
Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo deliberou:
Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos.
Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho de 2021.
Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização.
Em tempo de guerra pouco se fala (e bem) de covid, mas há um silêncio ensurdecedor que urge interromper: a obrigatoriedade das máscaras nas escolas. Ao não conformismo no tema junta-se a indignação da indignidade das recentes declarações da Dra. Graça Freitas. A diretora-geral da Saúde, Dra. Graça Freitas, há poucos dias afirmou, pasme-se, que há quem defenda que os processos de aprendizagem não são alterados e que “as crianças estão habituadas e, portanto, vamos com calma vendo de facto os riscos”. Imagine-se que esta argumentação seria aplicada por um juiz em casos de maus-tratos – afinal, a vítima estava habituada. Pois é ultrajante dizer isso, tal como dá vergonha alheia as declarações deste teor, ainda para mais em funções públicas.
Neste momento, mais do que resolver as ofensas é, no entanto, importante resolver a situação. E, neste caso, resolver é acabar com a restrição. Relembremos que continua em vigor a norma da DGS sobre o uso de máscara nas escolas que indica como obrigatório para alunos a partir do 2.º ciclo e “recomendado” para os do 1.º ciclo.