Professores vão ter bonificação nas férias
A Secretaria Regional da Educação emitiu uma norma que garante que os trabalhadores das escolas da Região não saem prejudicados quando atribuída a bonificação dos dias de férias.
“A partir de hoje, os docentes que tenham de se deslocar fora do estabelecimento de ensino por determinação de órgãos superiores, que tenham feito permuta do serviço letivo, que tenham usufruído do direito à greve, ou que tenham utilizado o crédito de horas sindicais que legalmente possuem, não saem prejudicados”, explica a Secretária com a pasta da Educação, Sofia Ribeiro.
Segundo a governante “até então, a Administração considerava estas situações como sendo uma falta com perda de direitos”.
De acordo com a lei geral, o trabalhador que não falte ao serviço ao longo de todo o ano lectivo adquire o direito a três dias de férias adicionais, que podem ser gozados no próprio ano escolar, ou no seguinte.
“Com a norma agora implementada, este direito passa a ser válido para situações que eram, até então, menosprezadas, não dignificando a atividade dos trabalhadores das nossas escolas”, concretiza Sofia Ribeiro, de acordo com informação disponibilizada.




3 comentários
Não entendo.
As faltas mencionadas não descontam nos dias de férias.
Por exemplo, os dias de greve.
Certo?
Afinal, que “bonificação” é esta?
Tem-se direito a mais 3 dias de férias se nunca faltarmos?! Nunca usufrui dessa bonificação. É assim também para contratados ou isto é só nas ilhas?!
Obrigada.
Por cá também já foi assim, mas foi sol de pouca dura. Há uns anos que acabaram com essa “bonificação”. Nem parece que somos cidadãos do mesmo país.