3 de Fevereiro de 2021 archive

A verdadeira municipalização do ensino online…

 

Câmara de Lisboa cria plataforma online de aprendizagem para o 1.º ciclo

A Câmara Municipal de Lisboa lança hoje a plataforma de ensino à distância “+Sucesso Escolar”, uma ferramenta para dar apoio às atividades letivas enquanto as escolas estiverem encerradas por causa da pandemia de covid-19.

Em comunicado, a autarquia adianta que a plataforma “+Sucesso Escolar” é uma ferramenta para todos os professores e alunos do 1.º ciclo do ensino público em Lisboa.

“A plataforma Lisboa integra recursos educativos e pedagógicos que permitem criar um ambiente inovador, interativo e estimulante”, é referido na nota.

Na plataforma, alunos e professores podem comunicar por videoconferência em ambiente seguro, sem necessidade de recorrer a registos adicionais.

“Será também possível partilhar trabalhos e realizar atividades individuais ou em família. Os alunos e alunas vão poder aprender, estudar, explorar e brincar, através de um conjunto de atividades interativas que desafiam a imaginação, a curiosidade e o saber”, sublinha o município.

O vereador da Educação e dos Direitos Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, Manuel Grilo (BE, partido que tem um acordo de governação da cidade com o PS), citado na nota, lembra que “é através da escola que são garantidos mecanismos que combatem as desigualdades”.

“Por isso, num momento em que a escola vive um desafio tão difícil a esse nível, queremos garantir que existem espaços em plataformas digitais, de qualidade e gratuitas, onde se possa fomentar a comunicação regular entre alunos e professores, promovendo o trabalho em grupo e a manutenção do sentimento de pertença à turma”, salienta o autarca.

A Plataforma “+ Sucesso Escolar” foi criada na sequência do programa, aprovado em 2020, “Covid-19: Programa para redução das desigualdades dos alunos do 1.º Ciclo das Escolas do Município”.

 

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Contributos para a Implementação do Ensino A Distância nas Escolas

Clicar na imagem para ler os Contributos para a Implementação do Ensino A Distância nas Escolas, publicado hoje no site do apoio às escolas da DGE.

 

O roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas na implementação do Ensino a Distância a partir de 8 de fevereiro de 2021. Complementarmente a este roteiro serão publicados recursos de apoio, como por exemplo, planificações semanais de trabalho, quer para alunos, quer para docentes. (3 de fevereiro de 2021)

 

Ver documento: Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas

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Reflexão sobre o teletrabalho com filhos pequenos

 

Antes das minhas divagações: duas premissas.

Todos os problemas, condicionantes e possíveis queixumes não são nada, em comparação ao que vivenciam os pais de meninos com necessidades especiais nestes dias com escolas fechadas. Esses merecem todos os subsídios e apoios e deveriam obtê-los automaticamente.

O problema não é só dos professores e não é pior para os professores. Se eu posso dizer aos meus alunos “esperem aí que vou ajudar a minha filha (na verdade vou limpar-lhe o rabo), façam o exercício tal enquanto esperam”, imagino que um funcionário de call-center com chamadas a cair o dia todo entre as 9h e as 17h deva atender muitas chamadas na casa de banho ou a mudar fraldas. Ou um funcionário numa multinacional, como faz quando está numa reunião com um cliente muito importante e não pode interromper o cliente?

Considero que pedir teletrabalho a quem tem filhos pequenos é cruel. Na minha humilde opinião, não está garantido nem o bem-estar da criança, e muito mais grave, nem a sua segurança física. Está violado o artigo 18.º da convenção sobre os direitos da criança (UNICEF): 

1. (…)A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais (…). O interesse superior da criança deve constituir a sua preocupação fundamental.

2. Para garantir e promover os direitos enunciados na presente Convenção, os Estados Partes asseguram uma assistência adequada aos pais e representantes legais da criança no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança e garantem o estabelecimento de instituições, instalações e serviços de assistência à infância.

Qual a solução? Garantir a dispensa remunerada de teletrabalho aos pais com crianças em idade pré-escolar, ou até aos 7/8 anos? (vi aí uma petição que pedia dispensa de teletrabalho se tivermos crianças até aos 12 anos. Não concordo. Um miúdo de 9 anos já percebe mais de informática do que os pais. O que é que eu faço enquanto ele está nas aulas online? Faço-lhe tostas mistas e sumos de laranja em vez de fazer o meu teletrabalho? ) Vejamos, garantir essa dispensa iria criar repercussões infinitas. Imaginem que a professora do vosso filho de primeiro ciclo tem filhos pequenos. O vosso filho fica sem professora. Ou a professora de Inglês, de Francês, de Geografia (e não, não haverá substitutos em muitas disciplinas e os alunos ficariam sem aulas). Outra situação hipotética, tenho um acidente de viação ao ir às compras por exemplo. Não consigo falar com ninguém do seguro porque todas as colaboradoras têm filhos pequenos e “meteram o apoio”. Ou o meu computador avariou e não consigo falar com nenhum técnico porque tiveram dispensa de teletrabalho. As situações são aos milhares. Estamos prontos para assumirmos as consequências de se dispensar os pais de filhos pequenos do teletrabalho? Não vamos reclamar depois quando não houver serviços do dia-a-dia e não houver professores?

Penso que não há medida possível neste momento, pois já estamos dentro do buraco. Mas se calhar, haveria mais compreensão de todos os lados. Pois nos grupos dos professores vê-se competição em quem dá mais aulas síncronas, do género:  eu estava sempre online mas a professora da minha filha só se ligava duas horas por dia. Pois, se calhar você tem dois filhos com 14 e 16 anos e ela tem dois gémeos de um ano e outro de 4, “né”?  Penso que deveria haver alguma sensibilidade nas direções em preocuparem-se com a situação individual de cada professor. Se um professor é casado com um trabalhador essencial, vai ficar sozinho com 2 ou três filhos, é razoável pedir o mesmo número de aulas síncronas do que a um professor sem filhos ou com os filhos já adultos? E claro, os encarregados de educação também devem mostrar alguma compreensão em vez de criticarem o professor porque não respondeu logo aos e-mails ou porque não está a dar as aulas todas.

Vou-me despedir, pois as minhas divagações foram completamente inúteis e não cheguei a nenhuma conclusão. Acho que só podemos contar com o bom senso uns dos outros. Força, companheiros do teletrabalho com filhos pequenos, vão precisar dela. Acabo com um conselho. Primeiro a família, depois o trabalho. Não pode estar online a hora que é preciso? Agenda tarefas, envie planos de trabalho e depois vê à noite quando eles dormem. 

 

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A doença, as escolas e a democracia – Santana Castilho

A doença, as escolas e a democracia

1. A luta contra a doença não pode ser feita suspendendo a luta pela democracia e substituindo o Estado de Direito pelo estado de emergência. Outrossim, só a articulação das duas lutas conquista a confiança dos cidadãos, evita que a coesão social se esboroe e dispensa o mundo que estamos a construir: uma comunidade vigiada por polícias, sob sucessivas limitações de liberdades, direitos e garantias, para combater um vírus que só se debela com organização e conhecimento.
Expurgando-os da retórica, os discursos políticos do presidente da República e do primeiro- ministro têm sido para dizer que a propagação da doença é culpa dos que adoecem, apesar da singularidade de o poder legislativo ter sido entregue ao poder executivo, que dele passou a fazer pau-mandado, via o sempre-em-pé estado de emergência, já oficiosamente admitido até ao outono.
2. Com os mortos cada vez em maior número e a proximidade do caos diariamente anunciada nas televisões, o encerramento das escolas era inevitável, sem tempo nem espaço para discutir os prós e os contra da decisão. Sabendo-se que a adequação de qualquer medida exige a análise das variáveis que a possam justificar, no caso em apreço não eram só os modelos matemáticos dos epidemiologistas que importavam. Deveriam, igualmente, ter sido consideradas evidências de longa data, no domínio da psicologia, social e cognitiva. Mas não puderam ser, pela pressão política que referi. Assim, quem decidiu não considerou que para muitas crianças, do ponto de vista alimentar, físico e mental, a escola é um local onde estão mais seguras do que em casa. Nem considerou as repercussões futuras, graves, no desenvolvimento das crianças e jovens, motivadas pela supressão abrupta da socialização de que tanto necessitam nas idades em que estão. Muito menos tomou a sério o desespero que essas crianças e esses jovens sentem, pelo desespero que importam do desespero vivido pelos seus cuidadores.
3. É evidente que o Governo perdeu o controlo da situação em matéria de Saúde e por aí arrastou as escolas para a capitulação. A impossibilidade de as fechar, repetidamente afirmada por António Costa (as implicações irreversíveis e os custos no desenvolvimento das crianças assim o determinavam, garantia), esvaiu-se, como se esvaiu a última réstia da sua credibilidade quando nos quis tomar por parvos ou distraídos.
“Ninguém proibiu ninguém de ter ensino online”, disse António Costa na Circulatura do Quadrado de 27 de Janeiro. Como se a 21 não tivéssemos ouvido o comunicado com as decisões do Conselho de Ministros desse dia, que o proibia. Como se declarações bem explícitas do ministro da Educação não tivessem reiterado essa proibição. E como se o artigo 31º A do decreto nº 3-C/2021 não tivesse fixado a proibição em forma de lei.
O jurista António Costa achou que o princípio da igualdade lhe dava o direito de prejudicar todos por igual. A proibição que decretou foi, para além de inconstitucional, uma medida escabrosa, porque a protecção da saúde pública seria beneficiada por uma acção que ajudava a manter os jovens ocupados em casa.
4. O que acontecer daqui para a frente não ficará a dever-se à capacidade do Governo para intervir. O seu tempo político foi gasto em mentiras e em bazófias de resultados próximos do zero.
Bem ou mal, todas as escolas desenharam, no início do ano, planos que contemplavam três cenários: o desejável ensino presencial, o ensino de emergência, remoto, por recurso a meios digitais, e o ensino misto, alternando as duas vertentes anteriores. Foi a falta grosseira ao compromisso que António Costa assumiu em 9 de Abril passado (“estou em condições de assumir o compromisso de que, no início do próximo ano letivo, aconteça o que acontecer, teremos assegurado a universalidade do acesso em plataforma digital, rede e equipamento, para todos os alunos do básico e do secundário”) que ditou a total paragem das actividades lectivas. Não fora estar por fazer o que devia estar feito e ter-se-ia passado à solução menos má, isto é, ao ensino remoto.
A experiência do ensino remoto ou de emergência (que não à distância, como impropriamente é por vezes chamado) no ano passado foi má. Foi geradora de desigualdades, que deixou mais para trás os que já estavam mais atrás. Mas é a única possível, graças à incapacidade do Governo.
In “Público” de 3.2.21

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Portugal perde categoria de “país totalmente democrático”

Ficou como a escola…

Portugal perde categoria de “país totalmente democrático”

Deixou de ser um “país totalmente democrático” para regressar à categoria de “democracia com falhas” segundo o Índice de Democracia elaborado anualmente pela revista The Economist.

Portugal desceu de categoria no Índice de Democracia elaborado anualmente pela revista The Economist, deixando de ser um “país totalmente democrático” para regressar à categoria de “democracia com falhas”, um recuo impulsionado pelas medidas restritivas impostas pela pandemia.

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