A PANDEMIA NÃO PODE JUSTIFICAR TUDO!
O SNPL considera que a pandemia não pode ser impeditiva para a não concretização de reuniões de negociação ou razão que justifique a inatividade ministerial sobre tantas matérias essenciais para a carreira docente. Urge dar início a um processo negocial que dê respostas às necessidades prementes sentidas pelo corpo docente em assuntos como:
1- AVALIAÇÃO
O SNPL tem recebido, constantemente, queixas relacionadas com a avaliação docente. O modelo de avaliação, que há muito sabemos estar obsoleto, tem-se revelado, criador de uma profunda desunião entre pares por ser um processo que nada tem de transparente ou justo. Todos os dias tomamos conhecimento de ambiguidades, de recusa de entrega de atas, etc.
O SNPL tem-se deparado com situações onde a escola/agrupamento aplica critérios diferentes de avaliação aos docentes, sendo a palavra “compadrio” a mais ouvida nas queixas apresentadas. Chegou a hora de dizer Basta!
Temos que negociar verdadeiramente uma avaliação que não levante dúvidas nem deixe margem para dualidades. Exigiremos que seja criado um sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, para que as suas limitações funcionais não sejam impeditivas da obtenção das menções de “Muito Bom” e “Excelente”, como tem acontecido.
2 – MEIA JORNADA
Relativamente esta matéria, o SNPL já solicitou ao Ministério da Educação que, de uma vez por todas, fosse regulamentada a meia jornada na profissão docente sabendo que está prevista na lei.
A profissão docente tem especificidades e características diferentes das restantes carreiras da Administração Pública no geral e como tal esta regulamentação urge no tempo porque também nós somos trabalhadores que a integram. Com o surgimento da pandemia e com a desestruturação verificada quer a nível familiar quer a nível social, torna-se imperioso um olhar atento sobre os problemas dos docentes que têm filhos em idade escolar e que na maior parte dos casos trabalham longe da sua residência.
Por outro lado, a família que antes podia colmatar algumas dessas dificuldades, com o surgimento de todas as restrições impostas pela pandemia, (proibições de mudanças de concelhos, restrições de circulação, pessoas portadoras de doenças de risco etc.) deixaram de poder auxiliar estes docentes. Assim sendo pretende -se que o ME regulamente esta matéria para permitir que os docentes possam usufruir da lei que lhes permite ter horário em Meia Jornada estando esta prevista na Lei 35/2014 alterada pela Lei 84/2015 de 7 agosto. O facto de ainda não estar contemplada na nossa carreira é discriminatória para a nossa classe.
3- GASTOS FINANCEIROS
É do conhecimento de todos que o SNPL, há muitos anos, exige à tutela que tenha em consideração o gasto financeiro que todos os professores têm anualmente, nomeadamente na compra de livros e auxiliares de aprendizagem, computadores, tablets entre outras. Esta despesa deve ser, no mínimo, contemplada em sede de IRS. É profundamente injusto que os gastos dos profissionais da educação estejam única e simplesmente a cargo dos próprios!
O SNPL continuará a lutar contra as injustiças e desigualdades do ensino em Portugal.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2021
A Direção Nacional