Se fosse pelo Ministro da Educação ou pelo Primeiro Ministro todos regressariam à escola já na próxima segunda-feira, porque afinal segundo os próprios o encerramento das escolas não teve influência na redução drástica no número de casos positivos.
Mas como já todos perceberam, o grande fator para a diminuição do número de casos foi mesmo o encerramento das escolas em 22 de janeiro.
Se os casos continuarem a baixar é provável que a meio de março a educação pré-escolar e o 1.º ciclo possam regressar ao ensino presencial e no início de abril os restantes níveis de ensino. E já assim é um período de dois meses ou mais de confinamento, que não seriam necessários se o regresso às aulas no 2.º período tivesse sido adiado uma ou duas semanas. Mas a culpa disto é dos mesmo que acham que as escolas não têm qualquer influência na transmissão do Vírus.
A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Durante todo o período referido no artigo anterior, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos:
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5 – Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública